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LEI Nº 8.582, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2001
REVOGADA pelo art. 270 da Lei nº 12.236, de 29 de janeiro de 2015.


Inclui a Avenida Saul Elkind, no trecho compreendido entre as ruas Arlindo Ribeiro do Prado e Vergínio Marchezini, localizado no Conjunto Habitacional José Giordano, no Quadro XII – Zona Comercial Seis (ZC-6) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica a Avenida Saul Elkind, no trecho compreendido entre as ruas Arlindo Ribeiro do Prado e Vergínio Marchezini, localizado no Conjunto Habitacional José Giordano, incluída no Quadro XII – Zona Comercial Seis (ZC-6) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Londrina, 05 de novembro de 2001.


NEDSON LUIZ MICHELETI            ADALBERTO PEREIRA DA SILVA                
     Prefeito do Município                        Secretário de Governo                 


Ref.
Projeto de Lei nº 155/2001
Autoria: Leonilso Jaqueta.

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 340, Caderno Único, Fl. 1, em 30.11.2001.