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LEI Nº 8.561, DE 1º DE OUTUBRO DE 2001


Altera a redação do artigo 111 e parágrafos da Lei nº 4928/92 (Estatuto do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Município de Londrina), alterado pela Lei nº 7299/97, que trata da licença para trato de assuntos particulares.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O artigo 111 da Lei 4928/92, alterado pela Lei 7.299 de 30 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 111 A critério da Administração, poderá ser concedida ao servidor, ocupante de cargo efetivo, licença para trato de assuntos particulares, sem remuneração, pelo prazo máximo de um ano.
§ 1º O requerente aguardará em exercício a publicação do ato de concessão da licença sob pena de demissão por abandono de cargo.
§ 2º Não se concederá licença para trato de assuntos particulares ao servidor que esteja respondendo a sindicância, processo administrativo ou, a qualquer título, esteja ainda obrigado à indenização ou à devolução aos cofres públicos.
§ 3º O servidor poderá desistir da licença a qualquer tempo e reassumir o exercício de suas atividades a critério da autoridade competente.
§ 4º Os integrantes do Quadro Especial do Magistério não poderão reassumir no período de recesso escolar.
§ 5º Poderá ser concedida prorrogação da licença, a critério da Administração, uma única vez, por até igual período.”


Art. 2º O servidor que se encontra em licença para trato de assuntos particulares concedida nos termos da Lei Municipal nº 7.299/97, poderá renová-la por mais um ano, a critério da Administração.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Londrina, 1º de outubro de 2001.

 
NEDSON LUIZ MICHELETI            JORGE ZEVE COIMBRA NETO                  RUBENS MENOLI
     Prefeito do Município                       Secretário de Governo                 Secretário de Administração                                     
                                  

Ref.
Projeto de Lei nº 277/2001
Autoria: Executivo Municipal.
Aprovado na forma do Substitutivo nº 1/2001, da Vereadora Sandra Lúcia Graça Recco.


Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 327, Caderno Único, fl. 7 e 8, em 11.10.2001.