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LEI Nº 8.523, DE 10 DE SETEMBRO DE 2001
REVOGADA pelo art. 270 da Lei nº 12.236, de 29 de janeiro de 2015.


Inclui a Rua Juvenal Alves de Camargo, localizada entre os jardins Tocantins e Paraty, no Quadro XII – Zona Comercial Seis (ZC-6) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica a Rua Juvenal Alves de Camargo, localizada entre os jardins Tocantins e Paraty, incluída no Quadro XII – Zona Comercial Seis (ZC-6) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Londrina, 10 de setembro de 2001.



NEDSON LUIZ MICHELETI            JORGE ZEVE COIMBRA NETO             
     Prefeito do Município                        Secretário de Governo             



Ref.
Projeto de Lei nº 8/2001
Autoria: João Abussafi.

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 327, Caderno Único, Fl. 1, em 11.10.2001.