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LEI Nº 8.356, DE 7 DE MARÇO DE 2001
REVOGADA pelo art. 270 da Lei nº 12.236, de 29 de janeiro de 2015.


Inclui as Datas 7, 8, 9, 10 e 11 da Quadra 1 da Subdivisão do Lote nº 32A da Gleba Simon Frazer no Quadro XII – Zona Comercial Seis (ZC-6) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO, NOS TERMOS DO § 7º DO ARTIGO 31 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam as Datas 7, 8, 9, 10 e 11 da Quadra 1 da Subdivisão do Lote nº 32A da Gleba Simon Frazer incluídas no Quadro XII – Zona Comercial Seis (ZC-6) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


SALA DAS SESSÕES, 7 de março de 2001.


TERCÍLIO LUIZ TURINI
        Presidente                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 
                            
Ref.
Projeto de Lei nº 316/2000
Autoria: Roberto Yoshimitsu Kanashiro.
Promulgação oriunda da rejeição de veto total.

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 287, Caderno Único, Fls. 7, em 15.3.2001.