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EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 34 , DE 3 DE ABRIL DE 2001


Dá nova redação ao artigo 82 da Lei Orgânica do Município de Londrina.

A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 26 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGA A SEGUINTE EMENDA AO REFERIDO TEXTO LEGAL.

Art. 1º O artigo 82 da Lei Orgânica do Município de Londrina passa a vigorar com a seguinte redação:

“ Art. 82. São proibidas a doação, a permuta, a venda, a concessão de direito real de uso, a permissão de uso e as dações em pagamento de qualquer área ou fração destinada a praça no âmbito do Município.
§ 1º Não se aplica o disposto no “caput” deste artigo nos seguintes casos:
I – se a área for destinada aos setores da educação, da saúde ou da segurança, caso este em que o respectivo projeto deverá ser instruído com parecer dos órgãos municipais responsáveis pela respectiva área;
II – se, decorridos 10 (dez) anos de sua afetação, a área ainda não tiver sido arborizada nem recebido as benfeitorias próprias de sua destinação.
§ 2º Na área de praça a ser destinada ao setor de segurança não poderão ser implantados cadeia pública, prisão provisória, penitenciária, colônia penal, distrito policial ou outro tipo de edificação que abrigue presos. ”


Art. 2º Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Sala das Sessões, 3 de abril de 2001.


TERCÍLIO LUIZ TURINI                  CARLOS ALBERTO DE CASTRO BORDIN
         Presidente                                                   Vice-Presidente


HÉLIO DE OLIVEIRA CARDOSO              JOAQUIM FÉLIX RIBEIRO               HENRIQUE HUMBERTO M. DE ALMEIDA BARROS
              1º Secretário                                           2º Secretário                                                        3º Secretário  


Ref.
Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 1/2001
Autoria: Vereadores João Dib Abussafi Filho, Paulo Arildo Domingues, Carlos Alberto de Castro Bordin, Hélio de Oliveira Cardoso, Luiz Carlos Tamarozzi, Henrique Humberto Mesquita Almeida de Barros e Sandra Lúcia Graça Recco.
Aprovado na forma do Substitutivo nº 1/2001, de autoria dos Vereadores Roberto Ávila Scaff, Rubens Canizares, Jamil Janene, Renato Silvestre de Araújo, Flávio Anselmo Vedoato, Paulo Arildo, João Abussafi, Roberto Yoshimitsu Kanashiro, Sandra Graça, Professor Bordin, Leonilso Jaqueta, Orlando Bonilha Soares Proença, Luiz Carlos Tamarozzi, Henrique Barros e Sidney Osmundo de Souza.


Este texto não substitui o publicado no  Jornal Oficial, edição nº 292, Caderno Único, Fls. 8, de 03.04.2001.