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LEI Nº 8.288, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2000
REVOGADA pelo art. 270 da Lei nº 12.236, de 29 de janeiro de 2015.


Inclui a Rua Carmela Dutra, no Quadro XII – Zona Comercial Seis (ZC-6) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO, NOS TERMOS DO § 7º DO ARTIGO 31 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica a Rua Carmela Dutra, da sede do Município, incluída no Quadro XII – Zona Comercial Seis (ZC-6) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Londrina, 5 de dezembro de 2000.



FLÁVIO ANSELMO VEDOATO
            Presidente                      
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                
Ref.
Projeto de Lei nº 362/2000.
Autoria: Carlos Sigueru Kita.
Promulgação oriunda da rejeição de veto total.

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 274, Caderno Único, em 11.1.2001.