Brasão da CML

LEI Nº 8.004, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999
REVOGADA pelo art. 270 da Lei nº 12.236, de 29 de janeiro de 2015.


Inclui a Avenida José Del Ciel Filho no Quadro XII – Zona Comercial Seis (ZC-6) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.


A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica a Avenida José Del Ciel Filho, localizada no Jardim Imagawa, incluída no Quadro XII–Zona Comercial Seis (ZC-6) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Londrina, 20 de dezembro de 1999.



ANTÔNIO CASEMIRO BELINATI         SIDNEY DIONÍSIO DE OLIVEIRA                  
         Prefeito do Município                          Secretário de Governo                            
     
                                                                                                       
          
Ref.
Projeto de Lei nº 379/1999
Autoria: Carlos Sigueru Kita.

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 195, Caderno Único, Fls. 5, de 24.12.1999.