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LEI Nº 7.815, DE 30 DE AGOSTO DE 1999
REVOGADA pelo art. 270 da Lei nº 12.236, de 29 de janeiro de 2015.


Inclui o prolongamento da Avenida Celso Garcia Cid, localizado no Jardim Oriente, no Quadro XII – Zona Comercial Seis (ZC-6) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o prolongamento da Avenida Celso Garcia Cid (Quadras 7, 8 e 9), localizado no Jardim Oriente, incluído no Quadro XII – Zona Comercial Seis (ZC-6) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 30 de agosto de 1999.




ANTÔNIO CASEMIRO BELINATI                         EDISON MAZEI PONTI
          Prefeito do Município                                  Secretário de Governo


Ref.
Projeto de Lei nº 191/1999
Autoria:  Renato Silvestre de Araújo.
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Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 180, Caderno Único, Fls. 1, em 7.10.1999.