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LEI MUNICIPAL Nº 7.683, DE 16 DE ABRIL DE 1999


Dispõe sobre concessão de alvará de localização de imóveis urbanos.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Para a concessão e/ou revalidação de alvará de localização dos imóveis, será observado o que segue:
I – a guia rebaixada deverá estar de conformidade com o disposto nos artigos 82 e 83 da Lei Municipal nº 7.485/98;
II – a calçada executada e/ou restaurada deverá obedecer aos padrões determinados pelo Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Londrina – IPPUL e pela Secretaria Municipal de Obras.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Londrina, 16 de abril de 1999.


ANTÔNIO CASEMIRO BELINATI                               WILSON MANDELLI                                            
          Prefeito do Município                        Secretário de Governo e de Administração        


Ref.
Projeto de Lei nº 15/1999
Autoria: Executivo Municipal.
Aprovado na forma da redação final da Comissão de Justiça, Legislação e Redação.

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 154, Caderno Único, Fl. 1 e 2, em 29.4.1999.