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LEI Nº 7.466, DE 29 DE JUNHO DE 1998
REVOGADA pela Lei nº 8.671, de 22 de dezembro de 2001


Altera itens da Tabela I da Lei nº 7.303, de 30 de dezembro de 1997 – que dispõe sobre o Sistema Tributário do Município.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO, NOS TERMOS DO § 7º DO ARTIGO 31 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A Tabela I da Lei nº 7.303, de 30 de dezembro de 1997, que dispõe sobre o Sistema Tributário do Município, passa a vigorar com alteração nos seguintes itens:

ITENS LISTA DE SERVIÇOS ALÍQUOTA S/ PREÇO DO SERVIÇO (%) IMPORTÂNCIA FIXA ANUAL (UFIR) IMPORTÂNCIA FIXA MENSAL (UFIR)
1 Médicos, inclusive análises clínicas, eletricidade médica, radioterapia, ultrassonografia, radiologia, tomografia e congêneres ..........................................................................................................

3


250


50
4 Obstetras,ortópticos e fonoaudiólogos .......................................
Protéticos (prótese dentária) e enfermeiros ...............................
3
3
250
150
50
-
8 Médicos Veterinários ..................................................................... 3 250 50


Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.




Sala das Sessões, 29 de junho de 1998.




ADALBERTO PEREIRA DA SILVA
               Presidente
                                                                                               
                        
Ref.
Projeto de Lei nº 112/1998
Autoria: Tercílio Luiz Turini, Roberto Yoshimitsu Kanashiro, Valdemir de Araújo Carneiro e Carlos Eduardo Santa Rosa.

Promulgação oriunda da rejeição de veto total.


Este texto não substitui o publicado no  Jornal Oficial, edição nº 101,  Caderno Único,  Fls. 7, de 9.7.1998.