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LEI MUNICIPAL Nº 6.339, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1995


Autoriza a abertura de um Crédito Adicional Especial, da quantia de até R$ 25.000,00 junto à Chefia do Poder Executivo Municipal.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:


Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, junto à Chefia do Poder Executivo Municipal, em uma ou mais vezes, Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), e transferi-lo à Associação Comercial e Industrial de Londrina - ACIL.

Parágrafo único. O Crédito Adicional Especial, previsto no "caput" deste artigo, destinar-se-á a cobrir parte das despesas com a decoração de Londrina para os festejos natalinos.

Art. 2º A Associação Comercial e Industrial de Londrina - ACIL - deverá prestar contas do valor no prazo de sessenta dias do seu recebimento.

Art. 3º Como recurso para a abertura do Crédito previsto nesta Lei, fica o Executivo autorizado a utilizar-se do inciso III, § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 4º A classificação da despesa de que trata o art. 1º desta Lei será feito no ato que abrir o respectivo crédito, na forma do art. 46, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Londrina, 6 de novembro de 1995.


LUIZ EDUARDO CHEIDA             ALICE CARDAMONE DINIZ             ALEXANDRE MODESTO CORDEIRO             JOÃO BATISTA DE REZENDE
    Prefeito do Município                        Secretária-Geral                              Secretário de Planejamento                          Secretário de Fazenda
                

Ref.
Projeto de Lei nº 397/95.
Autoria: Executivo Municipal.

Este texto não substitui o publicado no Jornal Folha de Londrina, Edição nº 13.200, e Jornal de Londrina, Edição nº 1.841, em 14.11.1995.