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EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 26, DE 28 DE AGOSTO DE 1995
(REVOGADA pela Emenda à Lei Orgânica nº 33, de 27 de setembro de 2000)


Altera e revoga "in totum" o parágrafo 4º do artigo 24 da Lei Orgânica do Município de Londrina, que trata da Comissão Representativa da Câmara.

A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, NOS TERMOS DO § 3º DO ARTIGO 26 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, PROMULGA A SEGUINTE EMENDA AO REFERIDO TEXTO LEGAL:

Art. 1º Fica revogado, "in totum", o parágrafo 4º do artigo 24 da Lei Orgânica do Município de Londrina.

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Sala das Sessões, 28 de agosto de 1995.



CÉLIO GUERGOLETTO             ANTENOR RIBEIRO DA S. JÚNIOR        JOSÉ MARIA MAKIOLKE         CARLOS SIGUERU KITA         ÉDISON SIENA
          Presidente                                       Vice-Presidente                                  1º Secretário                              2º Secretário                   3º Secretário
        


Ref.
Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 3/1995
Autoria: Vereadores Célio Guergoletto, José Maria Makiolke, João Mendonça da Silva, Antenor Ribeiro da Silva Júnior, Carlos Kita, Júlio Bispo e Moysés Leônidas de Oliveira.

Este texto não substitui o publicado no Jornal Folha de Londrina, edição nº 13.131, fls.8, de 6.9.1995 e Jornal de Londrina, Edição nº 1.791, fls.1, de  6.9.1995.