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EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 22, DE 14 DE MARÇO DE 1994
(REVOGADA pela Emenda à Lei Orgânica nº 33, de 27 de setembro de 2000)


Dá nova redação ao artigo 16 da Lei Orgânica do Município de Londrina.

A MESA  DA CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, NOS TERMOS DO § 3º DO ARTIGO 26 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGA A SEGUINTE EMENDA AO REFERIDO TEXTO LEGAL:

Art. 1º Passa o artigo 16 da Lei Orgânica do Município de Londrina a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 16. Imediatamente depois da posse, os vereadores deliberarão, sob a presidência do Vereador mais idoso dentre os presentes e mediante maioria absoluta de votos, se a Sessão Preparatória para eleição da Mesa Executiva será instalada em seguida ou em prazo que não ultrapasse 48 horas, contadas do início da sessão a que se refere o artigo 14 desta lei.
§ 1º A eleição dos membros da Mesa far-se-á por meio de escrutínio público e votação nominal, exigida maioria absoluta de votos dos membros da Câmara, em primeiro escrutínio, e maioria simples, em segundo escrutínio, considerando-se automaticamente empossados os eleitos.
§ 2º O mandato da Mesa será por um ano, limitado este prazo pela posse de que trata o parágrafo 4º, "in fine", deste artigo, sendo permitida por uma única vez a reeleição para o mesmo cargo.
§ 3º Na hipótese de não haver número suficiente para a eleição, o Vereador mais idoso dentre os presentes permanecerá na presidência e convocará sessões diárias, até que seja eleita a Mesa.
§ 4º A eleição para renovação da Mesa realizar-se-á na última sessão ordinária de cada sessão legislativa, observando o procedimento previsto no § 1º deste artigo, empossando-se os eleitos no primeiro dia útil de janeiro do ano subseqüente.
§ 5º Na composição da Mesa, assegurar-se-á, tanto quanto possível, a representação proporcional partidária."

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Sala das Sessões, 14 de março de 1994.

 



CARLOS ALBERTO GARCIA        ALEX CANZIANI SILVEIRA        ROBERTO KANASHIRO         JOSÉ MARIA MAKIOLKE         JOÃO MENDONÇA DA SILVA
               Presidente                             Vice-Presidente                         1º Secretário                              2º Secretário                                3º Secretário
        


Ref.
Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 1/1994
Autoria: Vereadores Alex Canziani Silveira, Tercílio Luiz Turini, Adalberto Pereira da Silva, Roberto Kanashiro, Carlos Alberto Garcia, José Maria Makiolke e Carlos Alberto de O. Pinheiro.
Aprovado na forma do Substitutivo nº 2/1994.

Este texto não substitui o publicado no Jornal Folha de Londrina, edição nº 12.690, Fls. 4, de 20.4.1994.