Brasão da CML

LEI Nº 5.122, DE 20 DE JULHO DE 1992


Altera a redação dos artigos 294 e "caput" do 295, da Lei nº 4.928/92, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:


Art. 1º O artigo 294 e "caput" do artigo 295, da Lei nº 4.928/92, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 294. Ficam submetidos ao regime desta Lei, na qualidade de servidores públicos, os atuais:
I - Funcionários da Administração Direta, Autárquica e Fundacional dos Poderes do Município regidos pela Lei nº 2.692, de 20 de novembro de 1976, e Lei nº 3.964, de 19 de maio de 1987;
II - Servidores celetistas estabilizados na forma do disposto no artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias de 1988;
III - Servidores celetistas admitidos em virtude de aprovação em concurso público ou processo seletivo público.
§ 1º Os empregos ocupados pelos servidores celetistas a que se referem os incisos II e III deste artigo, ficam transformados em cargos:
a) com denominação, codificação, estipêndio e demais características idênticos aos cargos constantes do Plano de Organização do Quadro de Pessoal Estatutário, instituído pela Lei nº 4.821/91, na forma do Anexo I;
b) com denominação, estipêndio e demais características, fixados pela Lei nº 4.822/91, e incorporados ao Plano de Organização do Quadro de Pessoal Estatutário, instituído pela Lei nº 4.821/91, na forma do Anexo II;
c) com denominação, codificação, estipêndio e demais características fixados nas Leis nºs 3.964/87 e 3.981/87, na forma do Anexo III;
d) com denominação, codificação e estipêndio fixados na forma do Anexo IV.
§ 2º Os Planos de Organização do Pessoal das Autarquias e Fundações disporão sobre a estruturação de seus quadros, definirão as carreiras funcionais e fixarão os planos de retribuição, a eles integrando os cargos a que alude a alínea "d" do inciso anterior.
§ 3º Os servidores celetistas concursados, a que alude o inciso III deste artigo, e que não tenham adquirido estabilidade pelo artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a ela farão jus após dois anos de efetivo exercício, contados da data de admissão.
§ 4º As soluções determinadas pelos recursos interpostos na forma do artigo 18 e parágrafos, da Lei nº 4.822, de 22 de outubro de 1991, pelos servidores ceIetistas que ingressarem no regime desta Lei, terão a necessária adequação, de acordo com o Plano de Organização do Quadro de Pessoal Estatutário e de Funções da Prefeitura do Município de Londrina.
§ 5º A mudança para o Regime Jurídico Único não implicará em prejuízo para os servidores, sendo nulos os atos que contrariem este preceito.
§ 6º Os servidores celetistas em funções do Magistério, que ingressarem no Regime Jurídico Único, reger-se-ão pelas normas estabelecidas nesta Lei, ressalvadas as especificidades da categoria, previstas na legislação correspondente."

"Art. 295. Os servidores celetistas não estáveis que não tenham sido admitidos por concurso público, ou processo seletivo público, somente poderão ser incluídos no regime desta Lei, após aprovação em concurso público.
..."

Art. 2º Os Anexos I, II, III e IV desta Lei ficam incorporados à Lei nº 4.928/92, dela passando a fazer parte integrante.

Art. 3º Face às disposições contidas nesta Lei, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação, a Administração proporá as necessárias alterações à Lei nº 4.821/91, com vistas à integração e estruturação das carreiras funcionais relativas aos empregos relacionados nos anexos.

Art. 4º Para o cumprimento do disposto no parágrafo 1º do artigo 294 da Lei nº 4.928/92, com nova redação dada por esta Lei, os servidores que ingressarem no novo regime serão investidos nos cargos de provimento efetivo, mediante Ato do Executivo e enquadrados com a situação funcional e financeira equivalentes à data do ingresso.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.





Londrina, 20 de julho 1992.



ANTÔNIO CASEMIRO BELINATI             WALDMIR BELINATI                  
        Prefeito do Município                           Secretário Geral      



IVANIRA CARRARO
Secretário de Planejamento             





Ref.
Projeto de Lei nº 212/92
Autor: Executivo Municipal




TRANSFORMAÇÃO DE EMPREGOS PÚBLICOS EM CARGOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

SITUAÇÃO
ANTERIOR: EMPREGO
ATUAL: CARGO
CÓDIGO
NOMENCLATURA
QUANT.
CÓDIGO
NOMENCLATURA
QUANT.
NSPS 51
Psicólogo I
001
NSPS 01
Psicólogo I
001
NSPS 52
Psicólogo II
001
NSPS 02
Psicólogo II
001
NSTP 51
Técnico de Planejamento I
003
NSTP 01
Técnico de Planejamento Municipal I
003
NSTP 52
Técnico de Planejamento II
002
NSTP 02
Técnico de Planejamento Municipal II
002
OFOF 51
Técnico Auxiliar de Engenharia
003
OFOF 01
Técnico Assistente de Engenharia
003
OFOF 52
Técnico de Agrimensura
008
OFOF 04
Técnico Assistente de Agrimensura
008
OFOF 55
Técnico de Segurança no Trabalho
001
OFOF 06
Assistente Técnico de Segurança no Trabalho
001
SBSB 52
Auxiliar de Enfermagem
001
SBSB 01
Auxiliar de Enfermagem
001
SUPO 54
Técnico Auxiliar de Engenharia - SUPL
003
SUPO 05
Técnico Assistente de Engenharia - SUPL
003
SUPO 55
Técnico de Agrimensura - SUPL
001
SUPO 04
Técnico Assistente de Agrimensura - SUPL
001
SUPO 57
Professor Recreacionista - SUPL
009
SUPO 07
Professor Recreacionista - SUPL
009
SIPO 59
Auxiliar de Enfermagem - SUPL
002
SUPO 06
Auxiliar de Enfermagem - SUPL
002
AFCF 51
Assistente de Contabilidade I
003
AFCF 01
Agente de Contabilidade I
003
AFES 51
Assistente Administrativo I
023
AFES 01
Oficial Administrativo I
023
AFES 52
Assistente Administrativo II
053
AFES 02
Oficial Administrativo II
053
AFES 53
Assistente Administrativo III
059
AFES 03
Oficial Administrativo III
059
AFES 54
Assistente Administrativo IV
011
AFES 04
Oficial Administrativo III
011
AFPD 51
Digitador
001
AFPD 01
Digitador
001
AFPD 52
Operador de Computador
002
AFPD 02
Operador
002
AFPD 54
Programador de Computador
007
AFPD 03
Programador
007
AFSF 52
Fiscal de Urbanismo
030
AFSF 01
Agente Fiscal de Urbanismo
030
AFSF 53
Fiscal de Tributos
014
AFSF 02
Agente Fiscal de Tributos
014
ECEC 53
Assistente de Biblioteca
033
ECEC 01
Auxiliar de Biblioteca
033
NSAD 51
Advogado I
002
NSAD 01
Advogado I
002
NSAR 52
Arquiteto II
001
NSAR 02
Arquiteto II
001
NSAS 51
Assistente Social I
004
NSAS 01
Assistente Social I
004
NSAS 52
Assistente Social II
001
NSAS 02
Assistente Social II
001
NSBI 51
Bibliotecário I
014
NSBI 01
Bibliotecário I
014
NSEC 51
Economista I
002
NSEC 01
Economista I
002
NSEG 52
Engenheiro II
001
NSEG 02
Engenheiro II
001
NSEG 53
Engenheiro III
005
NSEG 03
Engenheiro III
005
NSJO 52
Jornalista II
001
NSJO 02
Jornalista II
001
NSJO 53
Jornalista III
001
NSJO 03
Jornalista III
001
AFSF 51
Auxiliar de Fiscalização
010
AFSF 03
Auxiliar de Fiscalização
010
ECEC 52
Técnico de Produção Artística
001
ECEC 03
Técnico de produção Artística
001
NSMT 53
Médico do Trabalho III
001
NSMT 03
Médico do Trabalho III
001
NSPC 51
Programador Cultural I
001
NSPC 01
Programador Cultural I
001
OFOF 53
Auxiliar de Agrimensura
012
OFOF 08
Auxiliar de Agrimensura
012
OFOF 54
Merendeira
050
OFOF 09
Merendeira
050
OFOF 56
Arte Finalista
001
OFOF 10
Arte Finalista
001
OFOF 60
Operador de Máquinas Motrizes I
003
OFOF 11
Operador de Máquinas Motrizes I
003
OFOF 61
Operador de Máquinas Motrizes II
015
OFOF 12
Operador de Máquinas Motrizes II
015
OFOF 62
Operador de Máquinas Motrizes III
040
OFOF 13
Operador de Máquinas Motrizes III
040
OFOF 63
Mecânico de Máquinas e Equipamentos
006
OFOF 14
Mecânico de Máquinas e Equipamentos
006
OFOF 64
Mecânico I
005
OFOF 15
Mecânico I
005
OFOF 65
Mecânico II
004
OFOF 16
Mecânico II
004
OFOF 66
Motorista I
025
OFOF 17
Motorista I
025
OFOF 67
Motorista II
072
OFOF 18
Motorista II
072
OFOF 68
Eletricista I
003
OFOF 19
Eletricista I
003
OFOF 69
Eletricista II
010
OFOF 20
Eletricista II
010
OFOF 70
Eletricista de Veículos
001
OFOF 21
Eletricista de Veículos
001
OFOF 71
Encanador
003
OFOF 22
Encanador
003
OFOF 72
Marceneiro I
002
OFOF 23
Marceneiro I
002
OFOF 73
Marceneiro II
004
OFOF 24
Marceneiro II
004
OFOF 74
Carpinteiro
014
OFOF 25
Carpinteiro
014
OFOF 75
Armador
001
OFOF 26
Armador
001
OFOF 76
Pedreiro I
015
OFOF 27
Pedreiro
015
OFOF 77
Pedreiro II
011
OFOF 28
Pedreiro II
011
OFOF 78
Torneiro
001
OFOF 29
Torneiro
001
OFOF 79
Jardineiro
053
OFOF 30
Jardineiro
053
OFOF 80
Soldador
001
OFOF 31
Soldador
001
OFOF 81
Funileiro
001
OFOF 32
Funileiro
001
OFOF 82
Borracheiro
001
OFOF 33
Borracheiro
001
OFOF 83
Pintor
006
OFOF 34
Pintor
006
OFOF 85
Pintor letrista
002
OFOF 35
Pintor letrista
002
OFOF 86
Frentista
003
OFOF 36
Frentista
003
OFOF 87
Lavador e Lubrificador de Veículos
004
OFOF 37
Lavador e Lubrificador de veículos
004
OFOF 88
Auxiliar de Artífice
019
OFOF 38
Auxiliar de Artífice
019
OFOF 89
Auxiliar de Obras e Serviço Públicos
116
OFOF 39
Auxiliar de Obras e Serviços Públicos
116
OFOF 90
Impressor
002
OFOF 40
Impressor
002
OFOF 91
Auxiliar de Serviços Gerais
183
OFOF 41
Auxiliar de Serviços Gerais I
183
OFOF 92
Auxiliar de Serviços Gerais II
012
OFOF 42
Auxiliar de Serviços Gerais II
012
OFOF 93
Auxiliar de Segurança Municipal
085
OFOF 43
Auxiliar de Segurança Municipal
085
SUPO 51
Encarregado de Turma - SUPL
039
SUPO 08
Encarregado de Turma - SUPL
039
SUPO 52
Encarregado de Manutenção - SUPL
002
SUPO 09
Encarregado de Manutenção - SUPL
002
SUPO 53
Costureiro - SUPL
001
SUPQ 10
Costureiro - SUPL
001
SUPO 56
Administrador de Serviços - SUPL
023
SUPO 11
Administrador de Serviços - SUPL
023
SUPO 58
Fiscal - SUPL
001
SUPQ 12
Fiscal - SUPL
001
SUPO 60
Operador de Máquinas Motrizes I - SUPL
001
SUPO 13
Operador de Máquinas Matrizes I - SUPL
001
SUPO 61
Operador de Máquinas Matrizes II e III - SUPL
008
SUPO 14
Operador de Máquinas Matrizes II e III - SUPL
008
OFOF 84
Pintor de Veículos
001
OFOF 44
Pintor de Veículos
001
NSEN 51
Enfermeiro I
002
NSEN 01
Enfermeiro I
002
MAE 10B
Especialista em Educação Celetista
023
MAE 10A
Especialista de Educação Estatutário 023
MAE 10D
Especialista em Educação Celetista
004
MAE 10C
Especialista em Educação Estatutário 004
MAE 10E
Professor de Educação Física
001
MAP 30
Professor de Educação Física de 1º a 4º Série 001
MAE 10B
Professor Celetista
552
MAP 10A
Professor Estatutário 552
MAE 10D
Professor Celetista
006
MAP 10C
Professor Estatutário 006


TRANSFORMAÇÃO EM EMPREGOS PÚBLICOS EM CARGOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL

ÓRGÃO: ACESF
SITUAÇÃO
ANTERIOR: EMPREGO
ATUAL: CARGO
CÓDIGO
NOMENCLATURA
SALÁRIO
QUANT.
CÓDIGO
NOMENCLATURA
VENCIMENTO MARÇO/92
QUANT.
  Coveiro

602.602,79

01
COV.
Coveiro

602.602,79

01
  Coveiro

570.739,68

01
COV.
Coveiro

570.739,68

01
  Coveiro

555.442,59

01
COV.
Coveiro

555.442,59

01
  Coveiro

485.786,06

01
COV.
Coveiro

485.786,06

01
  Coveiro

448.516,48

01
COV.
Coveiro

448.516,48

01
  Coveiro

448.516,48

01
COV.
Coveiro

448.516,48

01
  Coveiro

373.561,39

01
COV.
Coveiro

373.561,39

01
  Zeladora

636.255,87

01
ZEL.
Zeladora

636.255,87

01
  Zeladora

364.101,85

01
ZEL.
Zeladora

364.101,85

01
  Zeladora

364.101,85

01
ZEL.
Zeladora

364.101,85

01
  Preparadora de Corpos

672.074,88

01
Pre. COR.
Preparadora de Corpos

672.074,88

01
  Preparador de Corpos

672.074,88

01
Pre. COR.
Preparador de Corpos

672.074,88

01
  Preparadora de Corpos

653.991,42

01
Pre. COR.
Preparadora de Corpos

653.991,42

01
  Motorista

793.179,60

01
MOT.
Motorista

793.179,60

01
  Motorista

771.612,42

01
MOT.
Motorista

771.612,42

01
  Motorista

750.374,55

01
MOT.
Motorista

750.374,55

01
  Motorista

729.842,34

01
MOT.
Motorista

729.842,34

01
  Motorista

710.392,18

01
MOT.
Motorista

710.392,18

01
  Motorista

485.786,06

01
MOT.
Motorista

485.786,06

01
  Florista

448.516,48

01
FLOR.
Florista

448.516,48

01
  Agente Administrativo

1.603.716,85

01
Ag. AD
Agente Administrativo

1.603.716,85

01
  Agente Administrativo

1.311.660,84

01
Ag. AD
Agente Administrativo

1.311.660,84

01
  Agente Administrativo

1.311.660,84

01
Ag. AD
Agente Administrativo

1.311.660,84

01
  Agente Administrativo

1.177.288,30

01
Ag. AD
Agente Administrativo

1.177.288,30

01
  Agente Administrativo

812.989,46

01
Ag. AD
Agente Administrativo

812.989,46

01
  Agente Administrativo

771.758,46

01
Ag. AD
Agente Administrativo

771.758,46

01
  Agente Administrativo

679.853,85

01
Ag. AD
Agente Administrativo

679.853,85

01
  Agente Administrativo

679.853,85

01
Ag. AD
Agente Administrativo

679.853,85

01
  Técnico em Contabilidade

1.384.370,46

01
Tec. CO
Técnico em Contabilidade

1.384.370,46

01
  Administrador Serviço

1.244.193,68

01
Adm. SER
Administrador Serviço

1.244.193,68

01
  Administrador Serviço

1.244.193,68

01
Adm. SER
Administrador Serviço

1.244.193,68

01
  Administrador Serviço

1.020.426,31

01
Adm. SER
Administrador Serviço

1.020.426,31

01
  Encarregada Turma

793.179,60

01
Enc. TUR
Encarregada Turma

793.179,60

01
  Encarregado Turma

653.991,42

01
Enc. TUR
Encarregado Turma

653.991,42

01
  Encarregado Turma

653.991,42

01
Enc. TUR
Encarregado Turma

653.991,42

01
  Pedreiro

750.374,55

01
PEDR.
Pedreiro

750.374,55

01
  Pedreiro

555.442,59

01
PEDR.
 

555.442,59

01
  Pedreiro

540.476,63

01
PEDR.
 

540.476,63

01
  Serviçal

555.442,59

01
SERV.
Pedreiro

555.442,59

01
  Jardineiro

378.561,39

01
JARD.
Jardineiro

378.561,39

01


TRANSFORMAÇÃO EM EMPREGOS PÚBLICOS EM CARGOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL


ÓRGÃO: AUTARQUIA DE SERVIÇO MUNICIPAL DE SAÚDE - ASMS
SITUAÇÃO
ANTERIOR: EMPREGO ATUAL: CARGO
CÓDIGO
NOMENCLATURA
SALÁRIO
QUANT.
CÓDIGO
NOMENCLATURA
VENCIMENTO MARÇO/92
QUANT.
  Agente Administrativo

1.159.074,12

001
AAD-III.Q
Agente Administrativo

1.159.074,12

001
  Atendente de Odontologia

454.358,16

001
MAODQ
Atendente de Odontologia

454.358,16

001
  Auxiliar Administrativo

784.038,39

001
AAD
Auxiliar Administrativo

784.038,39

001
  Auxiliar Administrativo

795.897,66

001
AAD
Auxiliar Administrativo

795.897,66

001
  Auxiliar de Almoxarife

798.421,33

001
PAALQ
Auxiliar de Almoxarife

798.421,33

001
  Auxiliar de Contabilidade

490.005,92

001
AAC
Auxiliar de Contabilidade

490.005,92

001
  Auxiliar de Laboratório

655.849,73

001
MALBQ
Auxiliar de Laboratório

655.849,73

001
  Auxiliar de Laboratório

694.947,00

001
MALBQ
Auxiliar de Laboratório

694.947,00

001
  Auxiliar de Saúde

813.716,59

001
MASAQ
Auxiliar de Saúde

813.716,59

001
  Auxiliar de Saúde

850.184,78

001
MASAQ
Auxiliar de Saúde

850.184,78

001
  Auxiliar de Saúde

813.725,55

001
MASAQ
Auxiliar de Saúde

813.725,55

001
  Auxiliar de Saúde

807.824,86

001
MASAQ
Auxiliar de Saúde

807.824,86

001
  Auxiliar de Saúde

831.568,02

001
MASAQ
Auxiliar de Saúde

831.568,02

001
  Auxiliar de Saúde

730.572,81

001
MASAQ
Auxiliar de Saúde

730.572,81

001
  Auxiliar de Saúde

694.947,00

001
MASAQ
Auxiliar de Saúde

694.947,00

001
  Auxiliar de Saúde

807.824,86

001
MASAQ
Auxiliar de Saúde

807.824,86

001
  Auxiliar de Saúde

786.990,80

001
MASAQ
Auxiliar de Saúde

786.990,80

001
  Auxiliar de Saúde

798.898,14

001
MASAQ
Auxiliar de Saúde

798.898,14

001
  Auxiliar de Saúde

772.754,57

001
MASAQ
Auxiliar de Saúde

772.754,57

001
  Auxiliar de Saúde

775.102,08

001
MASAQ
Auxiliar de Saúde

775.102,08

001



TRANSFORMAÇÃO DE EMPREGOS PÚBLICOS EM CARGOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL

ÓRGÃO:- ASMS
SITUAÇÃO
ANTERIOR: EMPREGO
ATUAL: CARGO
CÓDIGO NOMENCLATURA
SALÁRIO
QUANT.
CÓDIGO NOMENCLATURA
VENCIMENTO MARÇO/92
QUANT.
  Auxiliar de Saúde

760.286,98

001
MASAQ Auxiliar de Saúde

760.286,98

001
  Auxiliar de Saúde

724.646,63

001
MASAQ Auxiliar de Saúde

724.646,63

001
  Auxiliar de Saúde

736.506,51

001
MASAQ Auxiliar de Saúde

736.506,51

001
  Auxiliar de Saúde

781.066,31

001
MASAQ Auxiliar de Saúde

781.066,31

001
  Auxiliar de Saúde

736.506,51

001
MASAQ Auxiliar de Saúde

736.506,51

001
  Auxiliar de Saúde

694.947,00

001
MASAQ Auxiliar de Saúde

694.947,00

001
  Auxiliar de Saúde

680.093,48

001
MASAQ Auxiliar de Saúde

680.093,48

001
  Auxiliar de Saúde

492.970,66

001
MASAQ Auxiliar de Saúde

492.970,66

001
  Bioquímico

1.909.695,31

001
SBIQQ Bioquímico

1.909.695,31

001
  Bioquímico

1.585.953,68

001
SBIQQ Bioquímico

1.585.953,68

001
  Dentista

1.663.175,90

001
SCIVD Dentista

1.663.175,90

001
  Economista

2.099.788,86

001
SECOQ Economista

2.099.788,86

001
  Enfermeiro

1.777.921,08

001
SENFQ Enfermeiro

1.777.921,08

001
  Enfermeiro

2.087.891,67

001
SENFQ Enfermeiro

2.087.891,67

001
  Enfermeiro

2.076.015,27

001
SENFQ Enfermeiro

2.076.015,27

001
  Guarda

701.385,17

001
PVIGQ Guarda

701.385,17

001
  Guarda

607.267,36

001
PVIGQ Guarda

607.267,36

001
  Médico

4.071.983,19

001
SMEDV Médico

4.071.983,19

001
  Médico

3.929.249,34

001
SMEDV Médico

3.929.249,34

001
  Médico

1.461.766,72

001
SMEDV Médico

1.461.766,72

001
  Médico Veterinário

1.695.853,47

001
SMVEQ Médico Veterinário

1.695.853,47

001
  Professor Recreacionista

487.009,46

001
MPREQ Professor Recreacionista

487.009,46

001
  Professor Recreacionista

543.479,04

001
MPREQ Professor Recreacionista

543.479,04

001
  Técnico H. Dental

984.841,96

001
MTHDQ Técnico H. Dental

984.841,96

001
  Técnico H. Dental

924.696,57

001
MTHDQ Técnico H. Dental

924.696,57

001
  Técnico H. Dental

924.696,57

001
MTHDQ Técnico H. Dental

924.696,57

001
  Técnico H. Dental

924.696,57

001
MTHDQ Técnico H. Dental

924.696,57

001
  Técnico H. Dental

889.026,37

001
MTHDQ Técnico H. Dental

889.026,37

001
  Técnico H. Dental

755.385,81

001
MTHDQ Técnico H. Dental

755.385,81

001
  Tesoureiro

1.234.792,96

001
AAC Tesoureiro

1.234.792,96

001
  Zelador

406.842,48

001
PASGQ Zelador

406.842,48

001
  Zelador

418.720,06

001
PASGQ Zelador

418.720,06

001
  Zelador

396.432,38

001
PASGQ Zelador

396.432,38

001
  Zelador

344.369,54

001
PASGQ Zelador

344.369,54

001
  Zelador

187.059,64

001
PASGQ Zelador

187.059,64

001
  Zelador

298.412,53

001
PASGQ Zelador

298.412,53

001
  Zelador

498.841,60

001
PASGQ Zelador

498.841,60

001
  Zelador

498.910,98

001
PASGQ Zelador

498.910,98

001
  Zelador

348.230,73

001
PASGQ Zelador

348.230,73

001
  Zelador

212.805,79

001
PASGQ Zelador

212.805,79

001
  Auxiliar de Enfermagem

316.689,34

001
MAENQ Auxiliar de Enfermagem

316.689,34

001
  Auxiliar de Enfermagem

316.692,26

026
MAENQ Auxiliar de Enfermagem

316.692,26

026
  Auxiliar de Enfermagem

324.292,73

004
MAENQ Auxiliar de Enfermagem

324.292,73

004
  Auxiliar de Enfermagem

265.065,92

001
MAENQ Auxiliar de Enfermagem

265.065,92

001
  Auxiliar de Enfermagem

158.344,42

001
MAENQ Auxiliar de Enfermagem

158.344,42

001
  Auxiliar de Saúde

297.578,00

011
MASAQ Auxiliar de Saúde

297.578,00

011
  Auxiliar de Saúde

316.692,26

002
MASAQ Auxiliar de Saúde

316.692,26

002
  Auxiliar de Saúde Pública

312.033,01

004
AUXSP Auxiliar de Saúde Pública

312.033,01

004
  Auxiliar de Saúde Pública

304.719,72

002
AUXSP Auxiliar de Saúde Pública

304.719,72

002
  Auxiliar de Saúde Pública

324.282,72

006
AUXSP Auxiliar de Saúde Pública

324.282,72

006
  Auxiliar de Saúde Pública

304.709,79

001
AUXSP Auxiliar de Saúde Pública

304.709,79

001
  Auxiliar de Saúde Pública

316.692,26

001
AUXSP Auxiliar de Saúde Pública

316.692,26

001
  Auxiliar de Saúde Pública

332.065,52

003
AUXSP Auxiliar de Saúde Pública

332.065,52

003
  Auxiliar de Odontologia

265.065,92

027
AUXOD Auxiliar de Odontologia

265.065,92

027
  Auxiliar de Odontologia

135.713,55

001
AUXOD Auxiliar de Odontologia

135.713,55

001
  Auxiliar de Odontologia

277.941,78

004
AUXOD Auxiliar de Odontologia

277.941,78

004
  Auxiliar de Odontologia

271.427,54

014
AUXOD Auxiliar de Odontologia

271.427,54

014
  Auxiliar de Laboratório

297.578,00

004
MALBQ Auxiliar de Laboratório

297.578,00

004
  Auxiliar de Laboratório

312.033,01

001
MALBQ Auxiliar de Laboratório

312.033,01

001
  Atendente de Odontologia

265.065,92

014
MAODQ Atendente de Odontologia

265.065,92

014
  Bioquímica

774.666,40

002
SBIQQ Bioquímica

774.666,40

002
  Dentista

774.666,40

013
SCIVD Dentista

774.666,40

013
  Dentista

793.258,47

004
SCIVD Dentista

793.258,47

004
  Farmacêutico

774.666,40

001
SBTQQ Farmacêutico

774.666,40

001
  Enfermeiro

793.258,47

006
SENFQ Enfermeiro

793.258,47

006
  Enfermeiro

774.666,40

010
SENFQ Enfermeiro

774.666,40

010
  Médico Ginecologista

774.666,40

002
MGINE Médico Ginecologista

774.666,40

002
  Médico Ginecologista

793.258,47

001
MGINE Médico Ginecologista

793.258,47

001
  Médico Sanitarista

1.586.564,88

001
SMEDV Médico Sanitarista

1.586.564,88

001
  Médico Pediatra

774.666,40

001
MEDPE Médico Pediatra

774.666,40

001
  Médico Pediatra

793.258,47

002
MEDPE Médico Pediatra

793.258,47

002
  Médico Pediatra

812.296,66

003
MEDPE Médico Pediatra

812.296,66

003
  Médico

774.666,40

032
SMEDV Médico

774.666,40

032
  Médico

793.258,47

008
SMEDV Médico

793.258,47

008
  Médico

812.296,66

002
SMEDV Médico

812.296,66

002
  Motorista

298.144,28

015
PMOIIQ Motorista

298.144,28

015
  Guarda

158.543,43

009
PVIGQ Guarda

158.543,43

009
  Guarda

245.254,40

001
PVIGQ Guarda

245.254,40

001
  Zelador

158.543,43

013
PASGQ Zelador

158.543,43

013
  Zelador

79.271,23

004
PASGQ Zelador

79.271,23

004
  Zelador

245.254,40

001
PASGQ Zelador

245.254,40

001

TRANSORMAÇÃO DE EMPREGOS PÚBLICOS EM CARGOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL

ÓRGÃO: PAVILON
SITUAÇÃO
ANTERIOR: EMPREGO
ATUAL: CARGO
CÓDIGO
NOMENCLATURA
SALÁRIO
QUANT.
CÓDIGO
NOMENCLATURA
SALÁRIO
QUANT.
  Zelador

209.901,79

001
ZEL. Zelador

209.901,79

001
  Zelador

209.901,79

001
ZEL. Zelador

209.901,79

001
  Zelador

631.477,48

001
ZEL. Zelador

631.477,48

001
  Zelador

543.965,55

001
ZEL. Zelador

543.965,55

001
  Guarda

209.901,19

001
GUAR. Guarda

209.901,19

001
  Guarda

209.901,19

001
GUAR. Guarda

209.901,19

001
  Guarda

542.550,02

001
GUAR. Guarda

542.550,02

001
  Guarda

542.550,02

001
GUAR. Guarda

542.550,02

001
  Mecânico

401.090,93

001
MEC. Mecânico

401.090,93

001
  Mecânico

774.417,22

001
MEC. Mecânico

774.417,22

001
  Auxiliar de Mecânico

273.273,11

001
AUXM. Auxiliar de Mecânico

273.273,11

001
  Auxiliar de Mecânico

273.273,11

001
AUXM. Auxiliar de Mecânico

273.273,11

001
  Auxiliar de Asfaltador

273.273,11

001
AUXF. Auxiliar de Asfaltador

273.273,11

001
  Auxiliar de Asfaltador

273.273,11

001
AUXF. Auxiliar de Asfaltador

273.273,11

001
  Auxiliar de Asfaltador

273.273,11

001
AUXF. Auxiliar de Asfaltador

273.273,11

001
  Auxiliar de Asfaltador

273.273,11

001
AUXF. Auxiliar de Asfaltador

273.273,11

001
  Auxiliar de Asfaltador

273.273,11

001
AUXF. Auxiliar de Asfaltador

273.273,11

001
  Auxiliar de Asfaltador

273.273,11

001
AUXF. Auxiliar de Asfaltador

273.273,11

001
  Auxiliar de Asfaltador

273.273,11

001
AUXF. Auxiliar de Asfaltador

273.273,11

001
  Auxiliar de Asfaltador

273.273,11

001
AUXF. Auxiliar de Asfaltador

273.273,11

001
  Oficial Administrativo

1.118.252,72

001
OF. ADM Oficial Administrativo

1.118.252,72

001
  Empenhador

1.061.536,22

001
EMPD. Empenhador

1.061.536,22

001
  Encarregado de Compras

1.061.536,22

001
ENCP. Encarregado de Compras

1.061.536,22

001
  Encarregado do Departamento Pessoal

1.528.976,04

001
ENDP. Encarregado do Departamento Pessoal

1.528.976,04

001
  Encarregado do Serviço de Emissão

1.314.649,61

001
ENSV. Encarregado do Serviço de Emissão

1.314.649,61

001
  Encarregado de Manutenção

1.280.918,82

001
ENMT. Encarregado de Manutenção

1.280.918,82

001
  Encarregado do Setor de Projetos

1.528.976,04

001
ENST. Encarregado do Setor de Projetos

1.528.976,04

001
  Encarregado de Obras

1.547.293,85

001
ENSO, Encarregado de Obras

1.547.293,85

001
  Encarregado Geral

1.643.166,30

001
ENGL Encarregado Geral

1.643.166,30

001
  Operador Encarregado da Usina

1.245.885,79

001
OPEC Operador Encarregado da Usina

1.245.885,79

001
  Tesoureiro

1.528.976,04

001
TESR Tesoureiro

1.528.976,04

001
  Encarregado de Tapa Buraco

1.032.060,34

001
ENPB Encarregado de Tapa Buraco

1.032.060,34

001
  Auxiliar de Operador de Usina

713.000,96

001
AUXOS Auxiliar de Operador de Usina

713.000,96

001
  Encarregado de Pista

1.024.897,37

001
ENDP Encarregado de Pista

1.024.897,37

001
  Soldador

732.968,79

001
SOLD Soldador

732.968,79

001
  Caldeireiro

513.884,90

001
CALD Caldeireiro

513.884,90

001
  Caldeireiro

513.884,90

001
CALD Caldeireiro

513.884,90

001
  Operador de Máquinas Motrizes

713.000,96

001
OPMT Operador de Máquinas Motrizes

713.000,96

001
  Operador de Máquinas Motrizes

713.000,96

001
OPMT Operador de Máquinas Motrizes

713.000,96

001
  Operador de Máquinas Motrizes

693.887,72

001
OPMT Operador de Máquinas Motrizes

693.887,72

001
  Operador de Máquinas Motrizes

713.000,96

001
OPMT Operador de Máquinas Motrizes

713.000,96

001
  Operador de Máquinas Motrizes

713.000,96

001
OPMT Operador de Máquinas Motrizes

713.000,96

001
  Asfaltador

732.968,79

001
ASTF Asfaltador

732.968,79

001
  Asfaltador

572.193,77

001
ASTF Asfaltador

572.193,77

001
  Asfaltador

605.101,92

001
ASTF Asfaltador

605.101,92

001
  Asfaltador

557.527,45

001
ASTF Asfaltador

557.527,45

001
  Asfaltador

572.193,77

001
ASTF Asfaltador

572.193,77

001
  Asfaltador

818.847,14

001
ASTF Asfaltador

818.847,14

001
  Asfaltador

605.101,92

001
ASTF Asfaltador

605.101,92

001
  Auxiliar de Asfaltador

273.273,11

001
AUXF Auxiliar de Asfaltador

273.273,11

001
  Auxiliar de Asfaltador

273.273,11

001
AUXF Auxiliar de Asfaltador

273.273,11

001
  Agente Administrativo

401.090,80

001
AGNT Agente Administrativo

401.090,80

001
  Guarda

209.899,80

002
GURD Guarda

209.899,80

002
  Auxiliar de Asfaltador

273.273,11

010
AUXF Auxiliar de Asfaltador

273.273,11

010
  Mecânico

401.090,80

001
MEC. Mecânico

401.090,80

001
  Motorista

273.273,11

002
MOT. Motorista

273.273,11

002
  Auxiliar de Mecânico

273.273,11

002
AUXM. Auxiliar de Mecânico

273.273,11

002
  Zelador

209.899,80

002
ZEL. Zelador

209.899,80

002
  Agente Administrativo

401.090,93

001
AG. ADM Agente Administrativo

401.090,93

001
  Motorista

273.273,11

001
MOT. Motorista

273.273,11

001
  Motorista

273.273,11

001
MOT. Motorista

273.273,11

001
  Motorista

698.020,45

001
MOT. Motorista

698.020,45

001
  Motorista

732.968,79

001
MOT. Motorista

732.968,79

001
  Motorista

732.968,79

001
MOT. Motorista

732.968,79

001
  Motorista

674.672,10

001
MOT. Motorista

674.672,10

001
  Motorista

656.579,81

001
MOT. Motorista

656.579,81

001
  Motorista

713.000,96

001
MOT. Motorista

713.000,96

001
  Motorista

713.000,96

001
MOT.. Motorista

713.000,96

001
  Motorista

713.000,96

001
MOT. Motorista

713.000,96

001
  Motorista

716.550,36

001
MOT. Motorista

716.550,36

001
  Motorista

674.672,10

001
MOT. Motorista

674.672,10

001
  Auxiliar de Laboratorista

663.919,74

001
AUXL. Auxiliar de Laboratorista

663.919,74

001
  Auxiliar de Laboratorista

646.587,68

001
AUXL. Auxiliar de Laboratorista

646.587,68

001
  Auxiliar de Laboratorista

716.550,36

001
AUXL. Auxiliar de Laboratorista

716.550,36

001
  Encarregado do Laboratório

1.604.186,90

001
ENCL. Encarregado do Laboratório

1.604.186,90

001
  Almoxarife

774.417,22

001
ALM. Almoxarife

774.417,22

001
  Contador

1.643.536,22

001
CONT. Contador

1.643.536,22

001




TRANSFORMAÇÃO DE EMPREGOS PÚBLICOS EM CARGOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL

ÓRGÃO: CAPSML
SITUAÇÃO
ANTERIOR: EMPREGO
ATUAL: CARGO
CÓDIGO
NOMENCLATURA
SALÁRIO
QUANT.
CÓDIGO
NOMENCLATURA
VENCIMENTO MARÇO/92
QUANT.
  Zelador

194.841,34

003
ZEL.
Zelador

194.841,34

003
  Guarda

199.753,11

005
GUAR.
Guarda

199.753,11

005
  Auxiliar de Farmácia

277.904,61

007
AUX. FA.
Auxiliar de Farmácia

277.904,61

007
  Farmacêutico

711.010,15

001
FARM.
Farmacêutico

711.010,15

001
  Enfermeiro

711.010,15

001
ENF.
Enfermeiro

711.010,15

001
  Motorista

194.814,34

001
MOT.
Motorista

194.814,34

001
  Serviçal

263.674,64

001
SERV.
Serviçal

263.674,64

001


TRANSFORMAÇÃO DE EMPREGOS PÚBLICOS EM CARGOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL

ÓRGÃO: AMETUR
SITUAÇÃO
ANTERIOR: EMPREGO
ATUAL: CARGO
CÓDIGO
NOMENCLATURA
SALÁRIO
QUANT.
CÓDIGO
NOMENCLATURA
VENCIMENTO MARÇO/92
QUANT.
  Prof. Ed. Física

771.612,42

01
Prof. EF
Prof. Ed. Física

771.612,42

01
  Motorista

472.898,71

01
MOT.
Motorista

472.898,71

01
  Motorista

540.476,63

01
MOT.
Motorista

540.476,63

01
  Motorista

329.047,09

01
MOT.
Motorista

329.047,09

01
  Zelador

460.323,82

01
ZEL.
Zelador

460.323,82

01
  Zelador

555.442,59

01
ZEL.
Zelador

555.442,59

01
  Zelador

448.516,48

01
ZEL.
Zelador

448.516,48

01
  Zelador

425.126,46

01
ZEL.
Zelador

425.126,46

01
  Zelador

448.516,48

01
ZEL.
Zelador

448.516,48

01
  Zelador

448.516,48

01
ZEL.
Zelador

448.516,48

01
  Zelador

415.162,56

01
ZEL.
Zelador

415.162,56

01
  Zelador

425.126,46

01
ZEL.
Zelador

425.126,46

01
  Zelador

448.516,48

01
ZEL.
Zelador

448.516,48

01
  Zelador

425.126,46

01
ZEL.
Zelador

425.126,46

01
  Administrador Serviços

1.175.409,15

01
Adm. SER
Administrador Serviços

1.175.409,15

01
  Tesoureiro

1.275.787,03

01
TES.
Tesoureiro

1.275.787,03

01
  Enc. Manutenção

540.476,63

01
Enc. MAN
Enca. Manutenção

540.476,63

01
  Assist. Administrativo

793.003,23

01
As. ADM
Assist. Administrativo

793.003,23

01
  Assist. Administrativo

714.772,92

01
As. ADM
Assist. Administrativo

714.772,92

01




Este texto não substitui o publicado no Jornal Folha de Londrina, em 01/08/12.