Brasão da CML

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 11, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1990
(REVOGADA pela Emenda à Lei Orgânica nº 33, de 27 de setembro de 2000)


Acresce o parágrafo 6º ao artigo 8º do Ato das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Município de Londrina, que trata da criação de comissão especial suprapartidária para rever as doações, vendas e concessões de imóveis públicos rurais e urbanos.

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 26 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGA A SEGUINTE EMENDA AO REFERIDO TEXTO LEGAL:

Art. 1º Acresce o artigo 8º do Ato das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Município de Londrina o parágrafo 6º com a seguinte redação:
"Art. 8º ...
§ 1º ...
...
§ 6º Ficam, ainda, excluídas das proibições contidas no parágrafo 4º, as matérias em tramitação na Câmara Municipal, até a publicação desta Emenda".

Art. 2º Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Sala das Sessões, 12 de dezembro de 1990.


JOSÉ ANTÔNIO TADEU FELISMINO           IRACEMA DE MELLO MANGONI                   CLÓVES JOSÉ DE PINHO
                     Presidente                                             1ª Secretária                                                2º Secretário
        

Ref.
Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 10/1990
Autoria: Célio Guergoletto, Jorge Chiromatzo, Édison Siena, Carlos Pinheiro, Moysés Leônidas de Oliveira, Renato Silvestre de Araújo e Deolino Bassetto.

Este texto não substitui o publicado no Folha de Londrina, edição nº .