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EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 10, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1990
(REVOGADA pela Emenda à Lei Orgânica nº 33, de 27 de setembro de 2000)


Altera a redação dos parágrafos 1º e 3º e acresce parágrafo ao artigo 16 da Lei Orgânica do Município, dispondo sobre o mandato e a data de posse dos eleitos para os cargos da Mesa Executiva, quando da renovação.

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 26 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGA A SEGUINTE EMENDA AO REFERIDO TEXTO LEGAL:

Art. 1º Passam os parágrafos 1º e 3º do artigo 16 da Lei Orgânica do Município a ter as seguintes redações.
"Art. 16 ...
§ 1º O mandato da Mesa será por um ano, limitado este prazo pela posse de que trata o parágrafo 3º, "in fine", deste artigo, sendo permitida por uma única vez a reeleição para o mesmo cargo.
...
§ 3º A eleição para renovação da Mesa realizar-se-á na última sessão ordinária de cada sessão legislativa, empossando-se os eleitos no primeiro dia útil de janeiro do ano subseqüente."

Art. 2º Fica o artigo 16 da Lei Orgânica do Município acrescido do seguinte parágrafo:
"Art. 16 ...
...
§ 4º Fica vedada a participação do Vereador em qualquer cargo da Mesa por mais de duas vezes na mesma Legislatuva, consecutivas ou não."

Art. 3º Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Sala das Sessões, 10 de dezembro de 1990.


JOSÉ ANTÔNIO TADEU FELISMINO           IRACEMA DE MELLO MANGONI                   CLÓVES JOSÉ DE PINHO
                     Presidente                                             1ª Secretária                                                2º Secretário
        

Ref.
Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 11/1990
Autoria: João de Araújo, Nivaldo Gotti, João Sabec Filho, Deolino Bassetto, Renato Silvestre de Araújo, Édison Siena, Carlos Eikiti Hirooka, Alex Canziani, Antenor Ribeiro da Silva Júnior, Wilson Battini, Carlos Pinheiro, Jorge Chiromatzo, Célio Guergoletto, Moysés Leônidas de Oliveira, Clóves de Pinho, José Belinati Filho, Carlos Kita, Tadeu Felismino e Álvaro Loureiro Júnior.

Este texto não substitui o publicado no Folha de Londrina, edição nº 11.690, Caderno 2°, Fl. 13, de 4.1.1991.