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EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 7, DE 29 DE OUTUBRO DE 1990
(REVOGADA pela Emenda à Lei Orgânica nº 33, de 27 de setembro de 2000)


Dá nova redação ao Inciso VI do artigo 216 e o seu parágrafo da Lei Orgânica do Município de Londrina.

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 26 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGA A SEGUINTE EMENDA AO REFERIDO TEXTO LEGAL:

Art. 1º Passa o Inciso VI do artigo 216 da Lei Orgânica do Município de Londrina a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 216 ...
VI - atribuir nomes de pessoas vivas a bem público de qualquer natureza pertencente ao Município."

Art. 2º Passa o parágrafo único do artigho 216 da LOM a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 216 ...
Parágrafo ùnico. O Projeto de Lei que vise dar nome de pessoa falecida a vias e logradouros públicos deve ser instruído com o "curriculum vitae" ou dados biográficos do homenageado."


Art. 3º Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Sala das Sessões, 29 de outubro de 1990.


JOSÉ ANTÔNIO TADEU FELISMINO           IRACEMA DE MELLO MANGONI                   CLÓVES JOSÉ DE PINHO
                     Presidente                                             1ª Secretária                                                2º Secretário
        

Ref.
Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 6/1990
Autoria: Carlos Sigueru Kita e outros.

Este texto não substitui o publicado no Jornal Folha de Londrina, edição nº 11.641, Caderno Classificados, Fls. 71, de 4.11.1990.