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EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 1, DE 14 DE MAIO DE 1990
REVOGADA pela Emenda à Lei Orgânica nº 33, de 27 de setembro de 2000)


Dá nova redação ao artigo 8º e seu parágrafo primeiro do Ato das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Município de Londrina, incluindo como atribuição da comissão especial suprapartidária a revisão também das permutas de imóveis públicos rurais e urbanos.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE EMENDA À LEI ORGÂNICA:

Art. 1º Passam o artigo 8º e seu parágrafo primeiro do Ato das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Município de Londrina, de 5 de abril de 1990, a ter a seguinte redação:

"Art. 8º A Câmara Municipal, no prazo de noventa dias da promulgação desta Lei, criará comissão especial suprapartidária para rever as doações, vendas, concessões e permutas de iimóveis públicos rurais e urbanos e dações em pagamento concretizados no período de 1º de janeiro de 1962 a 31 de dezembro de 1989.
§ 1º No tocante às vendas, permutas e dações em pagamento, a revisão será feita com base exclusivamente no critério de legalidade da operação.".



Art. 2º Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 14 de maio de 1990.


JOSÉ ANTÔNIO TADEU FELISMINO           IRACEMA DE MELLO MANGONI
                     Presidente                                             1ª Secretária                                                 
        


Ref.
Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 1/1990
Autoria: João de Araújo, Édison Siena, Jorge Chiromatzo, Nivaldo Gotti, Deolino Bassetto, Wilson Battini, Célio Guergoletto, Iracema de Mello Mangoni, Carlos Eikiti Hirooka, Renato Silvestre de Araújo, Antenor Ribeiro da Silva Júnior, Alex Canziani Silveira, Moysés Leônidas de Oliveira, Luiz Eduardo Cheida, João Sabec Filho, José Antônio Tadeu Felismino e Carlos Alberto de Oliveira Pinheiro.

Este texto não substitui o publicado no Jornal Folha de Londrina, edição nº 11.537, Caderno 2º, Fls. 29,  de 3.7.1990.