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LEI Nº 2.079, DE 19 DE JUNHO DE 1972
REVOGADA pela Lei nº 12.785, de 6 de novembro de 2018.


Declara de Utilidade Pública a "Sociedade Esportiva Higienópolis".

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública a "SOCIEDADE ESPORTIVA HIGIENÓPOLIS".

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Londrina, 19 de junho de 1972.



DALTON FONSECA PARANAGUÁ             JAIRDE ANTÔNIO PRATA
           Prefeito Municipal                                 Chefe de Gabinete


Ref.
Projeto de Lei nº 54/72
Autoria: Edson Gradia.

Este texto não substitui o publicado no jornal Folha de Londrina, de 6.12.1972.