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LEI Nº 1.308, 26 DE ABRIL DE 1968
REVOGADA pela Lei nº 12.785, de 6 de novembro de 2018


Abre crédito especial para aquisição de cadeiras de barbeiro e outros equipamentos para a Estação Rodoviária.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito adicional especial, da quantia de NCr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros novos), para a aquisição de cadeiras de barbeiro e outros equipamentos, para a Estação Rodoviária, Departamento do Patrimônio (15-05/4.1.3.7-42).

Art. 2º Como recurso para a abertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica o Executivo autorizado a cancelar igual quantia da dotação 05.06/3.1.4.0-42, a) - Reforma e adaptação do prédio da Estação Rodoviária, Departamento do Patrimônio, constante do orçamento analítico vigente.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Londrina, 26 de abril de 1968.


  
JOÃO TAVARES DE LIMA          SEVERIANO ALVES PEREIRA
        Prefeito Municipal                                 Secretário
            (em exercício)                                   

     
Ref.
Projeto de Lei nº 29/1968.
Autoria: Executivo Municipal

Este texto não substitui o publicado no Jornal Folha de Londrina, em 14/05/1968.