A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, NOS TERMOS DO § 3º DO ARTIGO 26 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, PROMULGA A SEGUINTE EMENDA AO REFERIDO TEXTO LEGAL:


Art. 1º Fica revogado, "in totum", o parágrafo 4º do artigo 24 da Lei Orgânica do Município de Londrina.

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES, 28 de agosto de 1995.

CÉLIO GUERGOLETTO
Presidente

ANTENOR RIBEIRO
Vice-Presidente

JOSÉ MARIA MAKIOLKE
1º Secretário

CARLOS KITA
2º Secretário

ÉDISON SIENA
3º Secretário

Ref.
Projeto de Emenda a Lei Orgânica nº 3/95
Autoria: Vereadores Célio Guergoletto, José Maria MakioIke, João Mendonça da Silva, Antenor Ribeiro da Silva Junior, Carlos Kita, Júlio Bispo e Moysés Leônidas de Oliveira