A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 26 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGA A SEGUINTE EMENDA AO REFERIDO TEXTO LEGAL:


Art. 1º Fica revogado, integralmente, o artigo 11 da Lei Orgânica do Município de Londrina.

Art. 2º O "caput" do artigo 79 da Lei Orgânica do Município de Londrina passa a ter a redação seguinte, ficando este artigo acrescido de mais um parágrafo, que será o § 1º, renumerando-se os demais, como segue:

"Art. 79. Os Secretários Municipais e os titulares de Órgãos da Administração Direta, Indireta e Fundacional, bem como os Administradores Distritais e Regionais, são auxiliares diretos da Administração Pública Municipal e exercem cargos em comissão.
§ 1º A escolha dos Administradores Distritais e Regionais, respeitada a competência do Prefeito para livre nomeação e exoneração, será precedida de consulta prévia à população do Distrito ou da Região, na forma da lei.
§ 2º Os ocupantes dos cargos mencionados neste artigo farão declaração pública de bens no ato de sua nomeação e exoneração.
§ 3º Aos auxiliares diretos da Administração Pública Municipal aplicam-se, desde a nomeação, as incompatibilidades previstas no artigo 20 desta Lei.
§ 4º Os auxiliares diretos da Administração Pública Municipal, na esfera do Poder Executivo, deverão apresentar relatório anual dos serviços realizados na área de sua competência, ao Prefeito, para posterior envio à Câmara até 30 de junho do ano subseqüente a que estes se referirem.
§ 5º Aplica-se o disposto nos parágrafos 2º e 3º deste artigo aos demais ocupantes de cargos em comissão da Administração Pública Municipal, não referidos neste artigo."

Art. 3º Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES, 29 de novembro de 1993.

Alex Canziani Silveira
Presidente

Carlos Sigueru Kita
1º Secretário

Roberto Yoshimitsu Kanashiro
2º Secretário

José Maria Makiolke
3º Secretário


Ref.
Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 03/93
Autoria: Vereadores Adalberto Pereira da Silva, Antenor Ribeiro da Silva Júnior, Carlos A. de Oliveira Pinheiro, Célio Guergoletto, Jamil Hatti, Roberto Kanashiro, Renato Silvestre de Araújo e Tercílio Turini