A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 26 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGA A SEGUINTE EMENDA AO REFERIDO TEXTO LEGAL:
"Art. 79. Os Secretários Municipais e os titulares de Órgãos da Administração Direta, Indireta e Fundacional, bem como os Administradores Distritais e Regionais, são auxiliares diretos da Administração Pública Municipal e exercem cargos em comissão.
§ 1º A escolha dos Administradores Distritais e Regionais, respeitada a competência do Prefeito para livre nomeação e exoneração, será precedida de consulta prévia à população do Distrito ou da Região, na forma da lei.
§ 2º Os ocupantes dos cargos mencionados neste artigo farão declaração pública de bens no ato de sua nomeação e exoneração.
§ 3º Aos auxiliares diretos da Administração Pública Municipal aplicam-se, desde a nomeação, as incompatibilidades previstas no artigo 20 desta Lei.
§ 4º Os auxiliares diretos da Administração Pública Municipal, na esfera do Poder Executivo, deverão apresentar relatório anual dos serviços realizados na área de sua competência, ao Prefeito, para posterior envio à Câmara até 30 de junho do ano subseqüente a que estes se referirem.
§ 5º Aplica-se o disposto nos parágrafos 2º e 3º deste artigo aos demais ocupantes de cargos em comissão da Administração Pública Municipal, não referidos neste artigo."
SALA DAS SESSÕES, 29 de novembro de 1993.
Alex Canziani Silveira
Presidente
Carlos Sigueru Kita
1º Secretário
Roberto Yoshimitsu Kanashiro
2º Secretário
José Maria Makiolke
3º Secretário
Ref.
Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 03/93
Autoria: Vereadores Adalberto Pereira da Silva, Antenor Ribeiro da Silva Júnior, Carlos A. de Oliveira Pinheiro, Célio Guergoletto, Jamil Hatti, Roberto Kanashiro, Renato Silvestre de Araújo e Tercílio Turini