A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE

EMENDA À LEI ORGÂNICA:


Art. 1º Fica revogado, "in totum", o parágrafo primeiro do artigo 63 da Lei Orgânica do Município de Londrina.

Art. 2º Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES, 21 de junho de 1990.

José Antônio Tadeu Felismino
PRESIDENTE

Iracema de Mello Mangoni
1ª SECRETÁRIA