A Câmara Municipal de Londrina, Estado do Paraná, aprovo e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte
LEI:
Readequação administrativa na estrutura organizacional da Autarquia Municipal de Saúde | ||||||||
Readequação administrativa na estrutura fundacional e remuneratória dos servidores da Autarquia Municipal de Saúde |
Programa: 0039 - Programa de Atendimento Geral à Saúde no Município
Objetivo: Organizar a assistência à saúde da população, dentro das diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS, visando a melhoria da qualidade do serviço prestado, garantindo o acesso da população em todos os níveis de atenção à saúde. Realizar ações de promoção à saúde, integradas com as demais secretarias, governo e comunidade.
Ação: Readequação administrativa na estrutura organizacional da Autarquia Municipal de Saúde.
Readequação na estrutura fundacional e remuneratória dos servidores da Autarquia Municipal de Saúde.
Readequação administrativa na estrutura organizacional da Autarquia Municipal de Saúde | ||||
Readequação na estrutura fundacional e remuneratória dos servidores da Autarquia Municipal de Saúde | ||||
"IV - AMS - Autarquia Municipal de Saúde:
a) superintendência;
b) dezenove assessorias;
c) dez diretorias;
d) trinta e oito gerências; e
e) setenta e uma coordenadorias."
"Art. 49 Será concedido adicional de responsabilidade técnica correspondente a vinte e cinco por cento dos vencimentos aos ocupantes dos cargos de:
I - Promotor de saúde pública nas funções de:
a) Serviço de Medicina em Anestesista;
b) Serviço de Medicina Geral;
c) Serviço de Medicina em Pediatria;
d) Serviço de Medicina em Ginecologia;
e) Serviço de Medicina em Psiquiatria;
f) Serviço de Medicina do Trabalho;
g) Serviço de Medicina em Cardiologia;
h) Serviço de Medicina em Endocrinologia;
i) Serviço de Medicina em Neuropediatria;
j) Serviço de Medicina em Neurologia;
l) Serviço de Medicina em Urologia;
m) Serviço de Medicina em Reumatologia;
n) Serviço de Enfermagem;
o) Serviço de Enfermagem do Trabalho; e
p) Serviço de Odontologia.
II - Promotor de saúde pública transitório na função de serviço de Medicina Sanitarista - suplementar.
III - Promotor plantonista de saúde pública nas funções de:
a) Serviço de Medicina em Anestesia - plantonista;
b) Serviço de Medicina Geral - plantonista;
c) Serviço de Medicina em Ginecologia - plantonista; e
d) Serviço de Medicina em Pediatria - plantonista.
IV - (Vetado).
Parágrafo único. O adicional estabelecido no caput deste artigo será devido ao servidor que desempenhar suas atividades próprias nos órgãos da administração direta, autárquica ou fundacional do Poder Executivo do Município."
"- Participar, orientar, executar, supervisionar e responder tecnicamente por atividades de vigilância sanitária por meio de ações de verificação, de análise, de controle sanitário, de controle de produtos, estabelecimentos, bens e substâncias de interesse para a saúde, compreendida todas as etapas e processos, da produção ao consumo, e da prestação de serviços que se relacionem direta ou indiretamente com a saúde, dentre outras ações pertinentes, quando designados para tanto."
Londrina, 26 de dezembro de 2006.
Luís Fernando Pinto Dias
PREFEITO DO MUNICÍPIO (em exercício)
Adalberto Pereira da Silva
SECRETÁRIO DE GOVERNO
Josemari Sawczuk de Arruda Campos
SECRETÁRIA DE SAÚDE
Ref.:
Projeto de Lei nº 321/2006
Autoria: Executivo Municipal
Aprovado na forma do substitutivo nº 1/2006 e Emenda Aditiva nº 1/2006
ANEXO I
I | II | III | IV | V | I | II | III | IV | V | ||
3.101,57 |
3.489,27 |
3.925,42 |
4.416,10 |
4.968,12 |
4.635,96 |
5.215,46 |
5.867,39 |
6.600,81 |
7.425,91 |
||
3.121,11 |
3.511,25 |
3.950,15 |
4.443,92 |
4.999,41 |
4.665,17 |
5.248,31 |
5.904,35 |
6.642,40 |
7.472,70 |
||
3.140,77 |
3.533,37 |
3.975,04 |
4.471,92 |
5.030,91 |
4.694,56 |
5.281,38 |
5.941,55 |
6.684,24 |
7.519,78 |
||
3.160,56 |
3.555,63 |
4.000,08 |
4.500,09 |
5.062,61 |
4.724,13 |
5.314,65 |
5.978,98 |
6.726,36 |
7.567,15 |
||
3.180,47 |
3.578,03 |
4.025,28 |
4.528,44 |
5.094,50 |
4.753,90 |
5.348,13 |
6.016,65 |
6.768,73 |
7.614,82 |
||
3.200,51 |
3.600,57 |
4.050,64 |
4.556,97 |
5.126,60 |
4.783,85 |
5.381,83 |
6.054,56 |
6.811,37 |
7.662,80 |
||
3.220,67 |
3.623,26 |
4.076,16 |
4.585,68 |
5.158,89 |
4.813,98 |
5.415,73 |
6.092,70 |
6.854,29 |
7.711,07 |
||
3.240,96 |
3.646,08 |
4.101,84 |
4.614,57 |
5.191,39 |
4.844,31 |
5.449,85 |
6.131,08 |
6.897,47 |
7.759,65 |
||
3.261,38 |
3.669,05 |
4.127,68 |
4.643,64 |
5.224,10 |
4.874,83 |
5.484,19 |
6.169,71 |
6.940,92 |
7.808,54 |
||
3.281,93 |
3.692,17 |
4.153,69 |
4.672,90 |
5.257,01 |
4.905,54 |
5.518,74 |
6.208,58 |
6.984,65 |
7.857,73 |
||
3.302,60 |
3.715,43 |
4.179,86 |
4.702,34 |
5.290,13 |
4.936,45 |
5.553,50 |
6.247,69 |
7.028,65 |
7.907,24 |
||
3.323,41 |
3.738,84 |
4.206,19 |
4.731,96 |
5.323,46 |
4.967,55 |
5.588,49 |
6.287,05 |
7.072,93 |
7.957,05 |
||
3.344,35 |
3.762,39 |
4.232,69 |
4.761,77 |
5.357,00 |
4.998,84 |
5.623,70 |
6.326,66 |
7.117,49 |
8.007,18 |
||
3.365,42 |
3.786,09 |
4.259,35 |
4.791,77 |
5.390,75 |
5.030,34 |
5.659,13 |
6.366,52 |
7.162,33 |
8.057,63 |
||
3.386,62 |
3.809,95 |
4.286,19 |
4.821,96 |
5.424,71 |
5.062,03 |
5.694,78 |
6.406,63 |
7.207,46 |
8.108,39 |
||
3.407,95 |
3.833,95 |
4.313,19 |
4.852,34 |
5.458,88 |
5.093,92 |
5.730,66 |
6.446,99 |
7.252,86 |
8.159,47 |
||
3.429,42 |
3.858,10 |
4.340,36 |
4.882,91 |
5.493,27 |
5.126,01 |
5.766,76 |
6.487,61 |
7.298,56 |
8.210,88 |
||
3.451,03 |
3.882,41 |
4.367,71 |
4.913,67 |
5.527,88 |
5.158,30 |
5.803,09 |
6.528,48 |
7.344,54 |
8.262,60 |
||
3.472,77 |
3.906,87 |
4.395,23 |
4.944,63 |
5.562,71 |
5.190,80 |
5.839,65 |
6.569,61 |
7.390,81 |
8.314,66 |
||
3.494,65 |
3.931,48 |
4.422,92 |
4.975,78 |
5.597,75 |
5.223,50 |
5.876,44 |
6.611,00 |
7.437,37 |
8.367,04 |
||
3.516,67 |
3.956,25 |
4.450,78 |
5.007,13 |
5.633,02 |
5.256,41 |
5.913,46 |
6.652,64 |
7.484,23 |
8.419,75 |
||
3.538,82 |
3.981,17 |
4.478,82 |
5.038,67 |
5.668,51 |
5.289,53 |
5.950,72 |
6.694,56 |
7.531,38 |
8.472,80 |
||
3.561,11 |
4.006,25 |
4.507,04 |
5.070,42 |
5.704,22 |
5.322,85 |
5.988,21 |
6.736,73 |
7.578,82 |
8.526,18 |
||
3.583,55 |
4.031,49 |
4.535,43 |
5.102,36 |
5.740,15 |
5.356,38 |
6.025,93 |
6.779,17 |
7.626,57 |
8.579,89 |
||
3.606,13 |
4.056,89 |
4.564,00 |
5.134,50 |
5.776,32 |
5.390,13 |
6.063,90 |
6.821,88 |
7.674,62 |
8.633,94 |
||
3.628,84 |
4.082,45 |
4.592,76 |
5.166,85 |
5.812,71 |
5.424,09 |
6.102,10 |
6.864,86 |
7.722,97 |
8.688,34 |
||
3.651,71 |
4.108,17 |
4.621,69 |
5.199,40 |
5.849,33 |
5.458,26 |
6.140,54 |
6.908,11 |
7.771,62 |
8.743,08 |
||
3.674,71 |
4.134,05 |
4.650,81 |
5.232,16 |
5.886,18 |
5.492,65 |
6.179,23 |
6.951,63 |
7.820,58 |
8.798,16 |
||
3.697,86 |
4.160,10 |
4.680,11 |
5.265,12 |
5.923,26 |
5.527,25 |
6.218,16 |
6.995,43 |
7.869,85 |
8.853,59 |
||
3.721,16 |
4.186,30 |
4.709,59 |
5.298,29 |
5.960,58 |
5.562,07 |
6.257,33 |
7.039,50 |
7.919,43 |
8.909,36 |
||
3.744,60 |
4.212,68 |
4.739,26 |
5.331,67 |
5.998,13 |
5.597,11 |
6.296,75 |
7.083,85 |
7.969,33 |
8.965,49 |
||
3.768,19 |
4.239,22 |
4.769,12 |
5.365,26 |
6.035,92 |
5.632,37 |
6.336,42 |
7.128,47 |
8.019,53 |
9.021,97 |
||
3.791,93 |
4.265,93 |
4.799,17 |
5.399,06 |
6.073,94 |
5.667,86 |
6.376,34 |
7.173,38 |
8.070,06 |
9.078,81 |
||
3.815,82 |
4.292,80 |
4.829,40 |
5.433,08 |
6.112,21 |
5.703,57 |
6.416,51 |
7.218,58 |
8.120,90 |
9.136,01 |
||
3.839,86 |
4.319,85 |
4.859,83 |
5.467,30 |
6.150,72 |
5.739,50 |
6.456,94 |
7.264,05 |
8.172,06 |
9.193,57 |
||
3.864,05 |
4.347,06 |
4.890,44 |
5.501,75 |
6.189,47 |
5.775,66 |
6.497,61 |
7.309,82 |
8.223,54 |
9.251,49 |
||
3.888,40 |
4.374,45 |
4.921,25 |
5.536,41 |
6.228,46 |
5.812,04 |
6.538,55 |
7.355,87 |
8.275,35 |
9.309,77 |
||
3.912,89 |
4.402,01 |
4.952,26 |
5.571,29 |
6.267,70 |
5.848,66 |
6.579,74 |
7.402,21 |
8.327,49 |
9.368,42 |
||
3.937,55 |
4.429,74 |
4.983,46 |
5.606,39 |
6.307,19 |
5.885,51 |
6.621,19 |
7.448,84 |
8.379,95 |
9.427,44 |
||
3.962,35 |
4.457,65 |
5.014,85 |
5.641,71 |
6.346,92 |
5.922,58 |
6.662,91 |
7.495,77 |
8.432,74 |
9.486,84 |
||
3.987,31 |
4.485,73 |
5.046,44 |
5.677,25 |
6.386,91 |
5.959,90 |
6.704,88 |
7.542,99 |
8.485,87 |
9.546,60 |
||
4.012,43 |
4.513,99 |
5.078,24 |
5.713,02 |
6.427,14 |
5.997,44 |
6.747,12 |
7.590,52 |
8.539,33 |
9.606,75 |
||
4.037,71 |
4.542,43 |
5.110,23 |
5.749,01 |
6.467,64 |
6.035,23 |
6.789,63 |
7.638,34 |
8.593,13 |
9.667,27 |
||
4.063,15 |
4.571,04 |
5.142,42 |
5.785,23 |
6.508,38 |
6.073,25 |
6.832,41 |
7.686,46 |
8.647,26 |
9.728,17 |
||
4.088,75 |
4.599,84 |
5.174,82 |
5.821,67 |
6.549,38 |
6.111,51 |
6.875,45 |
7.734,88 |
8.701,74 |
9.789,46 |
||
4.114,51 |
4.628,82 |
5.207,42 |
5.858,35 |
6.590,65 |
6.150,01 |
6.918,77 |
7.783,61 |
8.756,56 |
9.851,13 |
||
4.140,43 |
4.657,98 |
5.240,23 |
5.895,26 |
6.632,17 |
6.188,76 |
6.962,35 |
7.832,65 |
8.811,73 |
9.913,20 |
||
4.166,51 |
4.687,33 |
5.273,24 |
5.932,40 |
6.673,95 |
6.227,75 |
7.006,22 |
7.881,99 |
8.867,24 |
9.975,65 |
||
4.192,76 |
4.716,86 |
5.306,47 |
5.969,77 |
6.716,00 |
6.266,98 |
7.050,36 |
7.931,65 |
8.923,11 |
10.038,50 |
||
4.219,18 |
4.746,57 |
5.339,90 |
6.007,38 |
6.758,31 |
6.306,47 |
7.094,77 |
7.981,62 |
8.979,32 |
10.101,74 |
||
4.245,76 |
4.776,48 |
5.373,54 |
6.045,23 |
6.800,88 |
6.346,20 |
7.139,47 |
8.031,90 |
9.035,89 |
10.165,38 |
||
4.272,51 |
4.806,57 |
5.407,39 |
6.083,31 |
6.843,73 |
6.386,18 |
7.184,45 |
8.082,51 |
9.092,82 |
10.229,42 |
||
4.299,42 |
4.836,85 |
5.441,46 |
6.121,64 |
6.886,84 |
6.426,41 |
7.229,71 |
8.133,42 |
9.150,10 |
10.293,87 |
||
4.326,51 |
4.867,32 |
5.475,74 |
6.160,21 |
6.930,23 |
6.466,90 |
7.275,26 |
8.184,67 |
9.207,75 |
10.358,72 |
||
4.353,77 |
4.897,99 |
5.510,24 |
6.199,01 |
6.973,89 |
6.507,64 |
7.321,09 |
8.236,23 |
9.265,76 |
10.423,98 |
||
4.381,20 |
4.928,84 |
5.544,95 |
6.238,07 |
7.017,83 |
6.548,64 |
7.367,22 |
8.288,12 |
9.324,13 |
10.489,65 |
||
4.408,80 |
4.959,90 |
5.579,88 |
6.277,37 |
7.062,04 |
6.589,89 |
7.413,63 |
8.340,33 |
9.382,87 |
10.555,73 |
||
4.436,57 |
4.991,14 |
5.615,04 |
6.316,92 |
7.106,53 |
6.631,41 |
7.460,33 |
8.392,88 |
9.441,99 |
10.622,23 |
||
4.464,52 |
5.022,59 |
5.650,41 |
6.356,71 |
7.151,30 |
6.673,19 |
7.507,33 |
8.445,75 |
9.501,47 |
10.689,15 |
||
4.492,65 |
5.054,23 |
5.686,01 |
6.396,76 |
7.196,35 |
6.715,23 |
7.554,63 |
8.498,96 |
9.561,33 |
10.756,50 |
||
4.520,95 |
5.086,07 |
5.721,83 |
6.437,06 |
7.241,69 |
6.757,53 |
7.602,23 |
8.552,50 |
9.621,57 |
10.824,26 |
||
4.549,43 |
5.118,11 |
5.757,88 |
6.477,61 |
7.287,31 |
6.800,11 |
7.650,12 |
8.606,38 |
9.682,18 |
10.892,45 |
||
4.578,10 |
5.150,36 |
5.794,15 |
6.518,42 |
7.333,22 |
6.842,95 |
7.698,31 |
8.660,60 |
9.743,18 |
10.961,08 |
||
4.606,94 |
5.182,81 |
5.830,66 |
6.559,49 |
7.379,42 |
6.886,06 |
7.746,81 |
8.715,17 |
9.804,56 |
11.030,13 |
ANEXO II
1.810,01 |
2.036,26 |
2.290,79 |
2.577,14 |
2.899,29 |
2.705,45 |
3.043,63 |
3.424,08 |
3.852,09 |
4.333,60 |
||
1.821,41 |
2.049,09 |
2.305,23 |
2.593,38 |
2.917,55 |
2.722,49 |
3.062,80 |
3.445,65 |
3.876,36 |
4.360,91 |
||
1.832,89 |
2.062,00 |
2.319,75 |
2.609,72 |
2.935,93 |
2.739,64 |
3.082,10 |
3.467,36 |
3.900,78 |
4.388,38 |
||
1.844,44 |
2.074,99 |
2.334,36 |
2.626,16 |
2.954,43 |
2.756,90 |
3.101,52 |
3.489,21 |
3.925,36 |
4.416,03 |
||
1.856,06 |
2.088,06 |
2.349,07 |
2.642,70 |
2.973,04 |
2.774,27 |
3.121,06 |
3.511,19 |
3.950,09 |
4.443,85 |
||
1.867,75 |
2.101,22 |
2.363,87 |
2.659,35 |
2.991,77 |
2.791,75 |
3.140,72 |
3.533,31 |
3.974,97 |
4.471,84 |
||
1.879,52 |
2.114,45 |
2.378,76 |
2.676,11 |
3.010,62 |
2.809,34 |
3.160,51 |
3.555,57 |
4.000,02 |
4.500,02 |
||
1.891,36 |
2.127,78 |
2.393,75 |
2.692,97 |
3.029,59 |
2.827,04 |
3.180,42 |
3.577,97 |
4.025,22 |
4.528,37 |
||
1.903,27 |
2.141,18 |
2.408,83 |
2.709,93 |
3.048,67 |
2.844,85 |
3.200,45 |
3.600,51 |
4.050,57 |
4.556,90 |
||
1.915,26 |
2.154,67 |
2.424,00 |
2.727,00 |
3.067,88 |
2.862,77 |
3.220,62 |
3.623,19 |
4.076,09 |
4.585,60 |
||
1.927,33 |
2.168,24 |
2.439,27 |
2.744,18 |
3.087,21 |
2.880,81 |
3.240,91 |
3.646,02 |
4.101,77 |
4.614,49 |
||
1.939,47 |
2.181,90 |
2.454,64 |
2.761,47 |
3.106,66 |
2.898,95 |
3.261,32 |
3.668,99 |
4.127,61 |
4.643,56 |
||
1.951,69 |
2.195,65 |
2.470,11 |
2.778,87 |
3.126,23 |
2.917,22 |
3.281,87 |
3.692,10 |
4.153,62 |
4.672,82 |
||
1.963,98 |
2.209,48 |
2.485,67 |
2.796,38 |
3.145,92 |
2.935,60 |
3.302,55 |
3.715,36 |
4.179,78 |
4.702,26 |
||
1.976,36 |
2.223,40 |
2.501,33 |
2.813,99 |
3.165,74 |
2.954,09 |
3.323,35 |
3.738,77 |
4.206,12 |
4.731,88 |
||
1.988,81 |
2.237,41 |
2.517,09 |
2.831,72 |
3.185,69 |
2.972,70 |
3.344,29 |
3.762,33 |
4.232,62 |
4.761,69 |
||
2.001,34 |
2.251,51 |
2.532,94 |
2.849,56 |
3.205,76 |
2.991,43 |
3.365,36 |
3.786,03 |
4.259,28 |
4.791,69 |
||
2.013,95 |
2.265,69 |
2.548,90 |
2.867,51 |
3.225,95 |
3.010,28 |
3.386,56 |
3.809,88 |
4.286,12 |
4.821,88 |
||
2.026,63 |
2.279,96 |
2.564,96 |
2.885,58 |
3.246,28 |
3.029,24 |
3.407,90 |
3.833,88 |
4.313,12 |
4.852,26 |
||
2.039,40 |
2.294,33 |
2.581,12 |
2.903,76 |
3.266,73 |
3.048,32 |
3.429,37 |
3.858,04 |
4.340,29 |
4.882,83 |
||
2.052,25 |
2.308,78 |
2.597,38 |
2.922,05 |
3.287,31 |
3.067,53 |
3.450,97 |
3.882,34 |
4.367,63 |
4.913,59 |
||
2.065,18 |
2.323,33 |
2.613,74 |
2.940,46 |
3.308,02 |
3.086,85 |
3.472,71 |
3.906,80 |
4.395,15 |
4.944,54 |
||
2.078,19 |
2.337,96 |
2.630,21 |
2.958,99 |
3.328,86 |
3.106,30 |
3.494,59 |
3.931,41 |
4.422,84 |
4.975,69 |
||
2.091,28 |
2.352,69 |
2.646,78 |
2.977,63 |
3.349,83 |
3.125,87 |
3.516,61 |
3.956,18 |
4.450,70 |
5.007,04 |
||
2.104,46 |
2.367,52 |
2.663,46 |
2.996,39 |
3.370,94 |
3.145,56 |
3.538,76 |
3.981,10 |
4.478,74 |
5.038,59 |
||
2.117,72 |
2.382,43 |
2.680,23 |
3.015,26 |
3.392,17 |
3.165,38 |
3.561,05 |
4.006,19 |
4.506,96 |
5.070,33 |
||
2.131,06 |
2.397,44 |
2.697,12 |
3.034,26 |
3.413,54 |
3.185,32 |
3.583,49 |
4.031,42 |
4.535,35 |
5.102,27 |
||
2.144,48 |
2.412,54 |
2.714,11 |
3.053,38 |
3.435,05 |
3.205,39 |
3.606,06 |
4.056,82 |
4.563,93 |
5.134,42 |
||
2.157,99 |
2.427,74 |
2.731,21 |
3.072,61 |
3.456,69 |
3.225,58 |
3.628,78 |
4.082,38 |
4.592,68 |
5.166,76 |
||
2.171,59 |
2.443,04 |
2.748,42 |
3.091,97 |
3.478,47 |
3.245,91 |
3.651,64 |
4.108,10 |
4.621,61 |
5.199,31 |
||
2.185,27 |
2.458,43 |
2.765,73 |
3.111,45 |
3.500,38 |
3.266,36 |
3.674,65 |
4.133,98 |
4.650,73 |
5.232,07 |
||
2.199,04 |
2.473,92 |
2.783,16 |
3.131,05 |
3.522,43 |
3.286,93 |
3.697,80 |
4.160,02 |
4.680,03 |
5.265,03 |
||
2.212,89 |
2.489,50 |
2.800,69 |
3.150,78 |
3.544,62 |
3.307,64 |
3.721,10 |
4.186,23 |
4.709,51 |
5.298,20 |
||
2.226,83 |
2.505,19 |
2.818,34 |
3.170,63 |
3.566,96 |
3.328,48 |
3.744,54 |
4.212,61 |
4.739,18 |
5.331,58 |
||
2.240,86 |
2.520,97 |
2.836,09 |
3.190,60 |
3.589,43 |
3.349,45 |
3.768,13 |
4.239,15 |
4.769,04 |
5.365,17 |
||
2.254,98 |
2.536,85 |
2.853,96 |
3.210,70 |
3.612,04 |
3.370,55 |
3.791,87 |
4.265,85 |
4.799,08 |
5.398,97 |
||
2.269,19 |
2.552,83 |
2.871,94 |
3.230,93 |
3.634,80 |
3.391,78 |
3.815,76 |
4.292,73 |
4.829,32 |
5.432,98 |
||
2.283,48 |
2.568,92 |
2.890,03 |
3.251,28 |
3.657,70 |
3.413,15 |
3.839,80 |
4.319,77 |
4.859,74 |
5.467,21 |
||
2.297,87 |
2.585,10 |
2.908,24 |
3.271,77 |
3.680,74 |
3.434,66 |
3.863,99 |
4.346,99 |
4.890,36 |
5.501,65 |
||
2.312,34 |
2.601,39 |
2.926,56 |
3.292,38 |
3.703,93 |
3.456,29 |
3.888,33 |
4.374,37 |
4.921,17 |
5.536,31 |
||
2.326,91 |
2.617,78 |
2.945,00 |
3.313,12 |
3.727,26 |
3.478,07 |
3.912,83 |
4.401,93 |
4.952,17 |
5.571,19 |
||
2.341,57 |
2.634,27 |
2.963,55 |
3.333,99 |
3.750,74 |
3.499,98 |
3.937,48 |
4.429,66 |
4.983,37 |
5.606,29 |
||
2.356,32 |
2.650,86 |
2.982,22 |
3.355,00 |
3.774,37 |
3.522,03 |
3.962,28 |
4.457,57 |
5.014,77 |
5.641,61 |
||
2.371,17 |
2.667,56 |
3.001,01 |
3.376,14 |
3.798,15 |
3.544,22 |
3.987,25 |
4.485,65 |
5.046,36 |
5.677,15 |
||
2.386,11 |
2.684,37 |
3.019,92 |
3.397,41 |
3.822,08 |
3.566,55 |
4.012,37 |
4.513,91 |
5.078,15 |
5.712,92 |
||
2.401,14 |
2.701,28 |
3.038,94 |
3.418,81 |
3.846,16 |
3.589,02 |
4.037,64 |
4.542,35 |
5.110,14 |
5.748,91 |
||
2.416,27 |
2.718,30 |
3.058,09 |
3.440,35 |
3.870,39 |
3.611,63 |
4.063,08 |
4.570,97 |
5.142,34 |
5.785,13 |
||
2.431,49 |
2.735,42 |
3.077,35 |
3.462,02 |
3.894,77 |
3.634,38 |
4.088,68 |
4.599,76 |
5.174,73 |
5.821,58 |
||
2.446,81 |
2.752,66 |
3.096,74 |
3.483,83 |
3.919,31 |
3.657,28 |
4.114,44 |
4.628,74 |
5.207,33 |
5.858,25 |
||
2.462,22 |
2.770,00 |
3.116,25 |
3.505,78 |
3.944,00 |
3.680,32 |
4.140,36 |
4.657,90 |
5.240,14 |
5.895,16 |
||
2.477,73 |
2.787,45 |
3.135,88 |
3.527,87 |
3.968,85 |
3.703,50 |
4.166,44 |
4.687,25 |
5.273,15 |
5.932,30 |
||
2.493,34 |
2.805,01 |
3.155,64 |
3.550,09 |
3.993,85 |
3.726,84 |
4.192,69 |
4.716,78 |
5.306,37 |
5.969,67 |
||
2.509,05 |
2.822,68 |
3.175,52 |
3.572,46 |
4.019,02 |
3.750,32 |
4.219,10 |
4.746,49 |
5.339,80 |
6.007,28 |
||
2.524,86 |
2.840,47 |
3.195,52 |
3.594,96 |
4.044,33 |
3.773,94 |
4.245,69 |
4.776,40 |
5.373,45 |
6.045,13 |
||
2.540,77 |
2.858,36 |
3.215,66 |
3.617,61 |
4.069,81 |
3.797,72 |
4.272,43 |
4.806,49 |
5.407,30 |
6.083,21 |
||
2.556,77 |
2.876,37 |
3.235,91 |
3.640,40 |
4.095,45 |
3.821,64 |
4.299,35 |
4.836,77 |
5.441,36 |
6.121,53 |
||
2.572,88 |
2.894,49 |
3.256,30 |
3.663,34 |
4.121,26 |
3.845,72 |
4.326,44 |
4.867,24 |
5.475,64 |
6.160,10 |
||
2.589,09 |
2.912,72 |
3.276,82 |
3.686,42 |
4.147,22 |
3.869,95 |
4.353,69 |
4.897,90 |
5.510,14 |
6.198,91 |
||
2.605,40 |
2.931,07 |
3.297,46 |
3.709,64 |
4.173,35 |
3.894,33 |
4.381,12 |
4.928,76 |
5.544,86 |
6.237,96 |
||
2.621,81 |
2.949,54 |
3.318,23 |
3.733,01 |
4.199,64 |
3.918,86 |
4.408,72 |
4.959,81 |
5.579,79 |
6.277,26 |
||
2.638,33 |
2.968,12 |
3.339,14 |
3.756,53 |
4.226,10 |
3.943,55 |
4.436,50 |
4.991,06 |
5.614,94 |
6.316,81 |
||
2.654,95 |
2.986,82 |
3.360,17 |
3.780,20 |
4.252,72 |
3.968,40 |
4.464,45 |
5.022,50 |
5.650,31 |
6.356,60 |
||
2.671,68 |
3.005,64 |
3.381,34 |
3.804,01 |
4.279,51 |
3.993,40 |
4.492,57 |
5.054,14 |
5.685,91 |
6.396,65 |
||
2.688,51 |
3.024,57 |
3.402,65 |
3.827,98 |
4.306,47 |
4.018,56 |
4.520,88 |
5.085,98 |
5.721,73 |
6.436,95 |
ANEXO III
DESCRIÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES
Cargo: Promotor de Saúde Pública | Classe: ÚNICA |
Função: Serviço de Medicina Geral | Código: PSPU08 |
Descrição Sintética Atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de procedimentos e programas, ligados à área medicina geral. Descrição Detalhada - Prestar atendimento médico ambulatorial, executando as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso, examinando pacientes, solicitando e interpretando exames, prescrevendo, orientando e acompanhando a evolução, registrando a consulta e prescrição em documentos internos, emitindo receita para o paciente e encaminhando quando necessário; - Executar atividades médico-sanitaristas, exercendo atividades clínicas e procedimentos na unidade de saúde e, quando necessário, no domicílio e/ou espaços comunitários (escolas, associações, dentre outros), procedendo a cirurgias de pequeno porte, ambulatoriais, dentro das especialidades básicas do modelo assistencial, conforme sua área de atuação, desenvolvendo ações que visem à promoção, prevenção e recuperação da saúde da população; - Participar de equipe multiprofissional, na elaboração de diagnóstico de saúde da área, analisando dados de morbidade e mortalidade, verificando os serviços e a situação de saúde da comunidade, para o estabelecimento de prioridades nas atividades a serem implantadas; - Coordenar as atividades médicas, acompanhando e avaliando as ações desenvolvidas, participando de estudos de casos, estabelecendo planos de trabalho, visando prestar assistência integral ao indivíduo; - Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; - Participar na elaboração e ou adequação de programas, normas, rotinas, visando a sistematização e melhoria da qualidade de ações de saúde; - Orientar a equipe de técnicos e assistentes nas atividades delegadas; - Realizar exames em peças operatórias ou de necropsia para fins de diagnósticos; - Realizar necropsia para fins de diagnósticos de causas mortes; - Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado; - Preencher e assinar declaração de óbito; - Integrar equipe multiprofissional na elaboração e/ou adequação de normas e procedimentos operacionais, visando à melhoria na qualidade de ações de saúde prestadas no serviço de pronto-atendimento; - Contribuir, quando aplicável, na orientação e atualização da equipe técnica da unidade de pronto-atendimento; - Atender as normas de segurança do serviço, utilizando equipamento de proteção individual e coletivo, bem como orientando aos membros da equipe sobre sua utilização; - Zelar pela conservação, preservação e manutenção do patrimônio, equipamentos e materiais de consumo do seu local de trabalho; - Participar de auditorias e comissões técnicas de variados fins, expedindo laudos e pareceres no que couber; - Participar de equipe multidisciplinar contribuindo com dados e informações para a elaboração, planejamento e execução de atividades de vigilância sanitária, epidemiológica e de saúde do trabalhador; - Executar suas atividades atendendo as especificidade e necessidades das unidades de pronto atendimento estabelecidas pelas diretrizes contidas no procedimento operacional padrão do serviço municipal de saúde, comprometendo-se com a contínua melhoria na qualidade da assistência; - Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior. - Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; - Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; - Fazer avaliação e emitir declaração de aptidão física para prática de esportes; e - Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade. |
Requisito(s) da Função: A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso. Ensino Superior completo. Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional. |
Cargo: Promotor de Saúde Pública | Classe: ÚNICA |
Função: Serviço de Medicina Ginecológica | Código: PSPU09 |
Descrição Sintética Atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de procedimentos e programas, relativas à área de medicina ginecológica. Descrição Detalhada - Prestar atendimento examinando pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, prescrevendo e orientando tratamento, acompanhando a evolução, referenciando e contrareferenciando os pacientes, registrando a consulta e prescrição em documentos internos, emitindo receita para o paciente e encaminhando quando necessário; - Executar atividades clínicas e procedimentos na unidade de saúde, e, quando necessário, no domicílio e/ou espaços comunitários (escolas, associações, dentre outros), relativos à área de ginecologia e obstetrícia; - Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; - Participar da equipe multiprofissional na elaboração de diagnóstico de saúde, contribuindo com dados e informações na verificação dos serviços e da situação de saúde da comunidade, para o estabelecimento de prioridades nas atividades a serem implantadas; - Integrar equipe multiprofissional na elaboração e/ou adequação de normas e procedimentos operacionais, visando à melhoria na qualidade de ações de saúde prestadas no serviço de pronto-atendimento; - Contribuir, quando aplicável, na orientação e atualização da equipe técnica da unidade de pronto-atendimento; - Atender as normas de segurança do serviço, utilizando equipamento de proteção individual e coletivo, bem como orientando aos membros da equipe sobre sua utilização; - Zelar pela conservação, preservação e manutenção do patrimônio, equipamentos e materiais de consumo do seu local de trabalho; - Participar de auditorias e comissões técnicas de variados fins, expedindo laudos e pareceres no que couber; - Participar de equipe multidisciplinar contribuindo com dados e informações para a elaboração, planejamento e execução de atividades de vigilância sanitária, epidemiológica e de saúde da trabalhadora; - Executar suas atividades atendendo as especificidade e necessidades das unidades de pronto atendimento estabelecidas pelas diretrizes contidas no procedimento operacional padrão do serviço municipal de saúde, comprometendo-se com a contínua melhoria na qualidade da assistência; - Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado; - Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior; - Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; - Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; e - Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade. |
Requisito(s) da Função: A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso. Ensino Superior completo. Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional. |
Cargo: Promotor de Saúde Pública | Classe: ÚNICA |
Função: Serviço de Medicina em Pediatria | Código: PSPU10 |
Descrição Sintética Atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de procedimentos e programas, relativas à área de medicina pediátrica. Descrição Detalhada - Prestar atendimento examinando pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, prescrevendo e orientando tratamento, acompanhando a evolução, referenciando e contra referenciando os pacientes, registrando a consulta e prescrição em documentos internos, emitindo receita para o paciente e encaminhando quando necessário; - Executar atividades clínicas e procedimentos na unidade de saúde, e, quando necessário, no domicílio e/ou espaços comunitários (escolas, associações, dentre outros), relativos à área de pediatria; - Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; - Participar da equipe multiprofissional na elaboração de diagnóstico de saúde, contribuindo com dados e informações na verificação dos serviços e da situação de saúde da comunidade, para o estabelecimento de prioridades nas atividades a serem implantadas; - Integrar equipe multiprofissional na elaboração e/ou adequação de normas e procedimentos operacionais, visando à melhoria na qualidade de ações de saúde prestadas no serviço de pronto-atendimento; - Contribuir, quando aplicável, na orientação e atualização da equipe técnica da unidade de pronto-atendimento; - Atender as normas de segurança do serviço, utilizando equipamento de proteção individual e coletivo, bem como orientando aos membros da equipe sobre sua utilização; - Zelar pela conservação, preservação e manutenção do patrimônio, equipamentos e materiais de consumo do seu local de trabalho; - Participar de auditorias e comissões técnicas de variados fins, expedindo laudos e pareceres no que couber; - Participar de equipe multidisciplinar contribuindo com dados e informações para a elaboração, planejamento e execução de atividades de vigilância sanitária, epidemiológica e de saúde da criança; - Executar suas atividades atendendo as especificidade e necessidades das unidades de pronto atendimento estabelecidas pelas diretrizes contidas no procedimento operacional padrão do serviço municipal de saúde, comprometendo-se com a contínua melhoria na qualidade da assistência; - Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado; - Fazer avaliação e emitir declaração de aptidão física para prática de esportes; - Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior; - Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; - Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; e - Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade. |
Requisito(s) da Função: A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso. Ensino Superior completo. Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional. |
Cargo: Promotor de Saúde Pública | Classe: ÚNICA |
Função: Serviço de Medicina em Psiquiatria | Código: PSPU11 |
Descrição Sintética Atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de procedimentos e programas, ligados à área medicina psiquiátrica. Descrição Detalhada - Prestar atendimento médico e ambulatorial; examinando pacientes, solicitando e interpretando exames, prescrevendo, orientando e acompanhando a evolução, registrando a consulta e prescrição em documentos internos, emitindo receita para o paciente e encaminhando quando necessário; - Executar atividades clínicas, ambulatoriais, dentro das especialidades básicas do modelo assistencial, conforme sua área de atuação, desenvolvendo ações que visem a promoção, prevenção e recuperação da saúde da população; - Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; - Participar de equipe multiprofissional, na elaboração de diagnóstico de saúde da área, verificando os serviços e a situação de saúde da comunidade, para o estabelecimento de prioridades nas atividades a serem implantadas; - Coordenar as atividades médicas, acompanhando e avaliando as ações desenvolvidas, participando de estudos de casos, estabelecendo planos de trabalho, visando prestar assistência integral ao indivíduo; - Participar na elaboração e ou adequação de programas, normas, rotinas, visando a sistematização e melhoria da qualidade de ações de saúde; - Orientar a equipe de técnicos e assistentes nas atividades delegadas; - Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado; - Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior; - Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; - Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; e - Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade. |
Requisito(s) da Função: A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso. Ensino Superior completo. Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional. |
Cargo: Promotor Plantonista de Saúde Pública | Classe: ÚNICA |
Função: Serviço de Medicina Geral - Plantonista | Código: PPSP02 |
Descrição Sintética Atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de procedimentos e programas, relativas à área de medicina geral. Descrição Detalhada - Prestar atendimento, executando as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; examinando pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, prescrevendo e orientando tratamento, acompanhando a evolução, referenciando e contra referenciando os pacientes, e quando indicado ou necessário, realizando procedimentos no domicílio e/ou espaços comunitários (escolas, associações, dentre outros), referentes à área de urgência e emergência, registrando a consulta e prescrição em documentos internos, emitindo receita para o paciente e encaminhando quando necessário; - Participar da equipe multiprofissional na elaboração de diagnóstico de saúde, contribuindo com dados e informações na verificação dos serviços e da situação de saúde da comunidade, para o estabelecimento de prioridades nas atividades a serem implantadas; - Integrar equipe multiprofissional na elaboração e/ou adequação de normas e procedimentos operacionais, visando à melhoria na qualidade de ações de saúde prestadas no serviço de pronto-atendimento; - Contribuir, quando aplicável, na orientação e atualização da equipe técnica da unidade de pronto - atendimento; - Atender as normas de segurança do serviço, utilizando equipamento de proteção individual e coletivo, bem como orientando aos membros da equipe sobre sua utilização; - Zelar pela conservação, preservação e manutenção do patrimônio, equipamentos e materiais de consumo do seu local de trabalho; - Participar de auditorias e comissões técnicas de variados fins, expedindo laudos e pareceres no que couber; - Participar de equipe multidisciplinar contribuindo com dados e informações para a elaboração, planejamento e execução de atividades de vigilância sanitária, epidemiológica e de saúde do trabalhador; - Executar suas atividades atendendo as especificidades e necessidades das unidades de pronto atendimento estabelecidas pelas diretrizes contidas no procedimento operacional padrão do serviço municipal de saúde, comprometendo-se com a contínua melhoria na qualidade da assistência; - Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado; - Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior; - Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; - Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; e - Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade. |
Requisito(s) da Função: A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso. Ensino Superior completo. Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional. |