A Câmara Municipal de Londrina, Estado do Paraná, aprovo e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte

LEI:


Art. 1º Ficam incluídas, na Lei Municipal nº 9.857, de 16 de dezembro de 2005 - Plano Plurianual - PPA, junto ao Programa de Atendimento Geral à Saúde no Município, no Anexo IV - Metas e Prioridades da Administração Municipal, as seguintes Metas:

REGIÃO
AÇÃO
UNIDADE DE MEDIDA
QUANTIFICAÇÃO DA AÇÃO
2007
2008
2009
Física
Valor
Física
Valor
Física
Valor
Município
Readequação administrativa na estrutura organizacional da Autarquia Municipal de Saúde
unidade
1
202.000,00
1
202.000,00
1
202.000,00
Município
Readequação administrativa na estrutura fundacional e remuneratória dos servidores da Autarquia Municipal de Saúde
unidade
2
6.787.000,00
2
6.787.000,00
2
6.787.000,00


Art. 2º Ficam incluídas Metas para o Exercício Financeiro de 2007, no Anexo I - Metas e Prioridades da Administração Municipal, da Lei Municipal nº 10.010, de 17 de julho de 2006 - Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO:

Programa: 0039 - Programa de Atendimento Geral à Saúde no Município
Objetivo: Organizar a assistência à saúde da população, dentro das diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS, visando a melhoria da qualidade do serviço prestado, garantindo o acesso da população em todos os níveis de atenção à saúde. Realizar ações de promoção à saúde, integradas com as demais secretarias, governo e comunidade.
Ação: Readequação administrativa na estrutura organizacional da Autarquia Municipal de Saúde.
Readequação na estrutura fundacional e remuneratória dos servidores da Autarquia Municipal de Saúde.


REGIÃO
AÇÃO
UNIDADE DE MEDIDA
QUANTIFICAÇÃO DA AÇÃO
2007
Física
Reais
Município
Readequação administrativa na estrutura organizacional da Autarquia Municipal de Saúde
Unidade
01
202.000,00
Município
Readequação na estrutura fundacional e remuneratória dos servidores da Autarquia Municipal de Saúde
Unidade
02
6.787.000,00
   


Art. 3º O inciso IV do artigo 23 da Lei nº 8.834, de 1º de julho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"IV - AMS - Autarquia Municipal de Saúde:
a) superintendência;
b) dezenove assessorias;
c) dez diretorias;
d) trinta e oito gerências; e
e) setenta e uma coordenadorias."


Art. 4º O artigo 49, da Lei nº 9.337, de 19 de janeiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 49 Será concedido adicional de responsabilidade técnica correspondente a vinte e cinco por cento dos vencimentos aos ocupantes dos cargos de:
I - Promotor de saúde pública nas funções de:
a) Serviço de Medicina em Anestesista;
b) Serviço de Medicina Geral;
c) Serviço de Medicina em Pediatria;
d) Serviço de Medicina em Ginecologia;
e) Serviço de Medicina em Psiquiatria;
f) Serviço de Medicina do Trabalho;
g) Serviço de Medicina em Cardiologia;
h) Serviço de Medicina em Endocrinologia;
i) Serviço de Medicina em Neuropediatria;
j) Serviço de Medicina em Neurologia;
l) Serviço de Medicina em Urologia;
m) Serviço de Medicina em Reumatologia;
n) Serviço de Enfermagem;
o) Serviço de Enfermagem do Trabalho; e
p) Serviço de Odontologia.
II - Promotor de saúde pública transitório na função de serviço de Medicina Sanitarista - suplementar.
III - Promotor plantonista de saúde pública nas funções de:
a) Serviço de Medicina em Anestesia - plantonista;
b) Serviço de Medicina Geral - plantonista;
c) Serviço de Medicina em Ginecologia - plantonista; e
d) Serviço de Medicina em Pediatria - plantonista.
IV - (Vetado).
Parágrafo único. O adicional estabelecido no caput deste artigo será devido ao servidor que desempenhar suas atividades próprias nos órgãos da administração direta, autárquica ou fundacional do Poder Executivo do Município."


Art. 5º A Tabela 10, do Anexo IV, da Lei nº 9.337/2004, passa a vigorar com as alterações introduzidas pelo Anexo I, desta Lei.

Art. 6º Fica criada a Tabela 30, no Anexo IV, da Lei nº 9.337/2004, com a redação dada pelo Anexo II desta Lei, que aplica-se aos ocupantes dos cargos de:
   I - Promotor de saúde pública nas funções de:
      a) Serviço de Medicina em Anestesista;
      b) Serviço de Medicina Geral;
      c) Serviço de Medicina em Pediatria;
      d) Serviço de Medicina em Ginecologia;
      e) Serviço de Medicina em Psiquiatria;
      f) Serviço de Medicina do Trabalho;
      g) Serviço de Medicina em Cardiologia;
      h) Serviço de Medicina em Endocrinologia;
      i) Serviço de Medicina em Neuropediatria;
      j) Serviço de Medicina em Neurologia;
      l) Serviço de Medicina em Urologia; e
      m) Serviço de Medicina em Reumatologia.
   II - Promotor de saúde pública transitório na função de serviço de Medicina Sanitarista - suplementar.

Art. 7º Ficam excluídos da Tabela 9, do Anexo IV, da Lei nº 9.337/2004, os ocupantes dos cargos previstos nos incisos I e II, do artigo 6º, desta Lei.

Art. 8º O Anexo VII, da Lei nº 9.337/2004, pertinente à Descrição de Cargos e Funções, passa a vigorar com as alterações introduzidas pelo Anexo III, desta Lei.

Art. 9º Fica acrescido à descrição detalhada de cargos e funções dos cargos de promotor de saúde pública, promotor de saúde pública transitório e técnico de saúde pública, a seguinte atividade:

"- Participar, orientar, executar, supervisionar e responder tecnicamente por atividades de vigilância sanitária por meio de ações de verificação, de análise, de controle sanitário, de controle de produtos, estabelecimentos, bens e substâncias de interesse para a saúde, compreendida todas as etapas e processos, da produção ao consumo, e da prestação de serviços que se relacionem direta ou indiretamente com a saúde, dentre outras ações pertinentes, quando designados para tanto."


Art. 10. Ficam criados e incorporados ao quadro quantitativo de cargos efetivos do Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta, Autárquica do Poder Executivo do Município de Londrina, instituído pela Lei nº 9.337/2004, com as alterações instituídas pelas Leis Municipais nºs 9.414/2004 e 9.879/2005, 10 (dez) vagas do cargo de Gestor de Engenharia e Arquitetura na função de Serviço de Engenharia Civil, código GEAU02.

Art. 11. Ficam extintas as vagas abaixo discriminadas do cargo de Técnico de Gestão Pública, na função de Assistência Técnica de Fiscalização:

-
CÓD. CARGO
FUNÇÃO
Nº VAGAS EXTINTAS
1
TGPB04
Assistência Técnica de Fiscalização
24

   Parágrafo único. O total de vagas do cargo de Gestor de Engenharia e Arquitetura, na função de Serviço de Engenharia Civil, previsto no quadro quantitativo de cargos efetivos, passa de 22 (vinte e duas) para 32 (trinta e duas); e o número de vagas do cargo de Técnico de Gestão Pública na função de Assistência Técnica de Fiscalização, passa de 539 (quinhentas e trinta e nove) para 515 (quinhentas e quinze); sendo 462 (quatrocentas e sessenta e duas) ocupadas e 53 (cinqüenta e três) livres.

Art. 12. Fica revogado o artigo 49-A, da Lei nº 9.337/2004.

Art. 13. Ficam revogados os artigos 37, 53 e 54, da Lei nº 9.879, de 23 de dezembro de 2005.

Art. 14. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2007, revogadas as disposições em contrário.

Londrina, 26 de dezembro de 2006.

Luís Fernando Pinto Dias
PREFEITO DO MUNICÍPIO (em exercício)

Adalberto Pereira da Silva
SECRETÁRIO DE GOVERNO

Josemari Sawczuk de Arruda Campos
SECRETÁRIA DE SAÚDE


Ref.:
Projeto de Lei nº 321/2006
Autoria: Executivo Municipal
Aprovado na forma do substitutivo nº 1/2006 e Emenda Aditiva nº 1/2006


ANEXO I

TABELA 10, do Anexo IV, da Lei nº 9.337/2004

Anexo IV
TABELA 10: PROMOTOR PLANTONISTA DE SAÚDE PÚBLICA
Interstício de nível: 0,63%
Interstício de Referência: 12,5%
NÍVEL
REFERÊNCIA
NÍVEL
REFERÊNCIA
 
  I II III IV V   I II III IV V
1

3.101,57

3.489,27

3.925,42

4.416,10

4.968,12

65

4.635,96

5.215,46

5.867,39

6.600,81

7.425,91

2

3.121,11

3.511,25

3.950,15

4.443,92

4.999,41

66

4.665,17

5.248,31

5.904,35

6.642,40

7.472,70

3

3.140,77

3.533,37

3.975,04

4.471,92

5.030,91

67

4.694,56

5.281,38

5.941,55

6.684,24

7.519,78

4

3.160,56

3.555,63

4.000,08

4.500,09

5.062,61

68

4.724,13

5.314,65

5.978,98

6.726,36

7.567,15

5

3.180,47

3.578,03

4.025,28

4.528,44

5.094,50

69

4.753,90

5.348,13

6.016,65

6.768,73

7.614,82

6

3.200,51

3.600,57

4.050,64

4.556,97

5.126,60

70

4.783,85

5.381,83

6.054,56

6.811,37

7.662,80

7

3.220,67

3.623,26

4.076,16

4.585,68

5.158,89

71

4.813,98

5.415,73

6.092,70

6.854,29

7.711,07

8

3.240,96

3.646,08

4.101,84

4.614,57

5.191,39

72

4.844,31

5.449,85

6.131,08

6.897,47

7.759,65

9

3.261,38

3.669,05

4.127,68

4.643,64

5.224,10

73

4.874,83

5.484,19

6.169,71

6.940,92

7.808,54

10

3.281,93

3.692,17

4.153,69

4.672,90

5.257,01

74

4.905,54

5.518,74

6.208,58

6.984,65

7.857,73

11

3.302,60

3.715,43

4.179,86

4.702,34

5.290,13

75

4.936,45

5.553,50

6.247,69

7.028,65

7.907,24

12

3.323,41

3.738,84

4.206,19

4.731,96

5.323,46

76

4.967,55

5.588,49

6.287,05

7.072,93

7.957,05

13

3.344,35

3.762,39

4.232,69

4.761,77

5.357,00

77

4.998,84

5.623,70

6.326,66

7.117,49

8.007,18

14

3.365,42

3.786,09

4.259,35

4.791,77

5.390,75

78

5.030,34

5.659,13

6.366,52

7.162,33

8.057,63

15

3.386,62

3.809,95

4.286,19

4.821,96

5.424,71

79

5.062,03

5.694,78

6.406,63

7.207,46

8.108,39

16

3.407,95

3.833,95

4.313,19

4.852,34

5.458,88

80

5.093,92

5.730,66

6.446,99

7.252,86

8.159,47

17

3.429,42

3.858,10

4.340,36

4.882,91

5.493,27

81

5.126,01

5.766,76

6.487,61

7.298,56

8.210,88

18

3.451,03

3.882,41

4.367,71

4.913,67

5.527,88

82

5.158,30

5.803,09

6.528,48

7.344,54

8.262,60

19

3.472,77

3.906,87

4.395,23

4.944,63

5.562,71

83

5.190,80

5.839,65

6.569,61

7.390,81

8.314,66

20

3.494,65

3.931,48

4.422,92

4.975,78

5.597,75

84

5.223,50

5.876,44

6.611,00

7.437,37

8.367,04

21

3.516,67

3.956,25

4.450,78

5.007,13

5.633,02

85

5.256,41

5.913,46

6.652,64

7.484,23

8.419,75

22

3.538,82

3.981,17

4.478,82

5.038,67

5.668,51

86

5.289,53

5.950,72

6.694,56

7.531,38

8.472,80

23

3.561,11

4.006,25

4.507,04

5.070,42

5.704,22

87

5.322,85

5.988,21

6.736,73

7.578,82

8.526,18

24

3.583,55

4.031,49

4.535,43

5.102,36

5.740,15

88

5.356,38

6.025,93

6.779,17

7.626,57

8.579,89

25

3.606,13

4.056,89

4.564,00

5.134,50

5.776,32

89

5.390,13

6.063,90

6.821,88

7.674,62

8.633,94

26

3.628,84

4.082,45

4.592,76

5.166,85

5.812,71

90

5.424,09

6.102,10

6.864,86

7.722,97

8.688,34

27

3.651,71

4.108,17

4.621,69

5.199,40

5.849,33

91

5.458,26

6.140,54

6.908,11

7.771,62

8.743,08

28

3.674,71

4.134,05

4.650,81

5.232,16

5.886,18

92

5.492,65

6.179,23

6.951,63

7.820,58

8.798,16

29

3.697,86

4.160,10

4.680,11

5.265,12

5.923,26

93

5.527,25

6.218,16

6.995,43

7.869,85

8.853,59

30

3.721,16

4.186,30

4.709,59

5.298,29

5.960,58

94

5.562,07

6.257,33

7.039,50

7.919,43

8.909,36

31

3.744,60

4.212,68

4.739,26

5.331,67

5.998,13

95

5.597,11

6.296,75

7.083,85

7.969,33

8.965,49

32

3.768,19

4.239,22

4.769,12

5.365,26

6.035,92

96

5.632,37

6.336,42

7.128,47

8.019,53

9.021,97

33

3.791,93

4.265,93

4.799,17

5.399,06

6.073,94

97

5.667,86

6.376,34

7.173,38

8.070,06

9.078,81

34

3.815,82

4.292,80

4.829,40

5.433,08

6.112,21

98

5.703,57

6.416,51

7.218,58

8.120,90

9.136,01

35

3.839,86

4.319,85

4.859,83

5.467,30

6.150,72

99

5.739,50

6.456,94

7.264,05

8.172,06

9.193,57

36

3.864,05

4.347,06

4.890,44

5.501,75

6.189,47

100

5.775,66

6.497,61

7.309,82

8.223,54

9.251,49

37

3.888,40

4.374,45

4.921,25

5.536,41

6.228,46

101

5.812,04

6.538,55

7.355,87

8.275,35

9.309,77

38

3.912,89

4.402,01

4.952,26

5.571,29

6.267,70

102

5.848,66

6.579,74

7.402,21

8.327,49

9.368,42

39

3.937,55

4.429,74

4.983,46

5.606,39

6.307,19

103

5.885,51

6.621,19

7.448,84

8.379,95

9.427,44

40

3.962,35

4.457,65

5.014,85

5.641,71

6.346,92

104

5.922,58

6.662,91

7.495,77

8.432,74

9.486,84

41

3.987,31

4.485,73

5.046,44

5.677,25

6.386,91

105

5.959,90

6.704,88

7.542,99

8.485,87

9.546,60

42

4.012,43

4.513,99

5.078,24

5.713,02

6.427,14

106

5.997,44

6.747,12

7.590,52

8.539,33

9.606,75

43

4.037,71

4.542,43

5.110,23

5.749,01

6.467,64

107

6.035,23

6.789,63

7.638,34

8.593,13

9.667,27

44

4.063,15

4.571,04

5.142,42

5.785,23

6.508,38

108

6.073,25

6.832,41

7.686,46

8.647,26

9.728,17

45

4.088,75

4.599,84

5.174,82

5.821,67

6.549,38

109

6.111,51

6.875,45

7.734,88

8.701,74

9.789,46

46

4.114,51

4.628,82

5.207,42

5.858,35

6.590,65

110

6.150,01

6.918,77

7.783,61

8.756,56

9.851,13

47

4.140,43

4.657,98

5.240,23

5.895,26

6.632,17

111

6.188,76

6.962,35

7.832,65

8.811,73

9.913,20

48

4.166,51

4.687,33

5.273,24

5.932,40

6.673,95

112

6.227,75

7.006,22

7.881,99

8.867,24

9.975,65

49

4.192,76

4.716,86

5.306,47

5.969,77

6.716,00

113

6.266,98

7.050,36

7.931,65

8.923,11

10.038,50

50

4.219,18

4.746,57

5.339,90

6.007,38

6.758,31

114

6.306,47

7.094,77

7.981,62

8.979,32

10.101,74

51

4.245,76

4.776,48

5.373,54

6.045,23

6.800,88

115

6.346,20

7.139,47

8.031,90

9.035,89

10.165,38

52

4.272,51

4.806,57

5.407,39

6.083,31

6.843,73

116

6.386,18

7.184,45

8.082,51

9.092,82

10.229,42

53

4.299,42

4.836,85

5.441,46

6.121,64

6.886,84

117

6.426,41

7.229,71

8.133,42

9.150,10

10.293,87

54

4.326,51

4.867,32

5.475,74

6.160,21

6.930,23

118

6.466,90

7.275,26

8.184,67

9.207,75

10.358,72

55

4.353,77

4.897,99

5.510,24

6.199,01

6.973,89

119

6.507,64

7.321,09

8.236,23

9.265,76

10.423,98

56

4.381,20

4.928,84

5.544,95

6.238,07

7.017,83

120

6.548,64

7.367,22

8.288,12

9.324,13

10.489,65

57

4.408,80

4.959,90

5.579,88

6.277,37

7.062,04

121

6.589,89

7.413,63

8.340,33

9.382,87

10.555,73

58

4.436,57

4.991,14

5.615,04

6.316,92

7.106,53

122

6.631,41

7.460,33

8.392,88

9.441,99

10.622,23

59

4.464,52

5.022,59

5.650,41

6.356,71

7.151,30

123

6.673,19

7.507,33

8.445,75

9.501,47

10.689,15

60

4.492,65

5.054,23

5.686,01

6.396,76

7.196,35

124

6.715,23

7.554,63

8.498,96

9.561,33

10.756,50

61

4.520,95

5.086,07

5.721,83

6.437,06

7.241,69

125

6.757,53

7.602,23

8.552,50

9.621,57

10.824,26

62

4.549,43

5.118,11

5.757,88

6.477,61

7.287,31

126

6.800,11

7.650,12

8.606,38

9.682,18

10.892,45

63

4.578,10

5.150,36

5.794,15

6.518,42

7.333,22

127

6.842,95

7.698,31

8.660,60

9.743,18

10.961,08

64

4.606,94

5.182,81

5.830,66

6.559,49

7.379,42

128

6.886,06

7.746,81

8.715,17

9.804,56

11.030,13



ANEXO II

TABELA 30, do Anexo IV, da Lei nº 9.337/2004

Anexo IV
TABELA 30:
PROMOTORES DE SAÚDE PÚBLICA, nas funções de Serviço de Medicina do Trabalho, Serviço de Medicina em Anestesia, Serviço de Medicina em Ginecologia, Serviço de Medicina em Pediatria, Serviço de Medicina Geral, Serviço de Medicina em Cardiologia, Serviço de Medicina em Endocrinologia, Serviço de Medicina em Neurologia, Serviço de Medicina em Neuropediatria, Serviço de Medicina em Urologia, Serviço de Medicina em Reumatologia, Serviço de Medicina em Psiquiatria.
PROMOTOR DE SAÚDE PÚBLICA TRANSITÓRIO, na função de serviço de Medicina Sanitarista - suplementar
Interstício de nível: 0,63%
Interstício de Referência: 12,5%
NÍVEL
REFERÊNCIA
NÍVEL
REFERÊNCIA
 
 
I
II
III
IV
V
 
I
II
III
IV
V
1

1.810,01

2.036,26

2.290,79

2.577,14

2.899,29

65

2.705,45

3.043,63

3.424,08

3.852,09

4.333,60

2

1.821,41

2.049,09

2.305,23

2.593,38

2.917,55

66

2.722,49

3.062,80

3.445,65

3.876,36

4.360,91

3

1.832,89

2.062,00

2.319,75

2.609,72

2.935,93

67

2.739,64

3.082,10

3.467,36

3.900,78

4.388,38

4

1.844,44

2.074,99

2.334,36

2.626,16

2.954,43

68

2.756,90

3.101,52

3.489,21

3.925,36

4.416,03

5

1.856,06

2.088,06

2.349,07

2.642,70

2.973,04

69

2.774,27

3.121,06

3.511,19

3.950,09

4.443,85

6

1.867,75

2.101,22

2.363,87

2.659,35

2.991,77

70

2.791,75

3.140,72

3.533,31

3.974,97

4.471,84

7

1.879,52

2.114,45

2.378,76

2.676,11

3.010,62

71

2.809,34

3.160,51

3.555,57

4.000,02

4.500,02

8

1.891,36

2.127,78

2.393,75

2.692,97

3.029,59

72

2.827,04

3.180,42

3.577,97

4.025,22

4.528,37

9

1.903,27

2.141,18

2.408,83

2.709,93

3.048,67

73

2.844,85

3.200,45

3.600,51

4.050,57

4.556,90

10

1.915,26

2.154,67

2.424,00

2.727,00

3.067,88

74

2.862,77

3.220,62

3.623,19

4.076,09

4.585,60

11

1.927,33

2.168,24

2.439,27

2.744,18

3.087,21

75

2.880,81

3.240,91

3.646,02

4.101,77

4.614,49

12

1.939,47

2.181,90

2.454,64

2.761,47

3.106,66

76

2.898,95

3.261,32

3.668,99

4.127,61

4.643,56

13

1.951,69

2.195,65

2.470,11

2.778,87

3.126,23

77

2.917,22

3.281,87

3.692,10

4.153,62

4.672,82

14

1.963,98

2.209,48

2.485,67

2.796,38

3.145,92

78

2.935,60

3.302,55

3.715,36

4.179,78

4.702,26

15

1.976,36

2.223,40

2.501,33

2.813,99

3.165,74

79

2.954,09

3.323,35

3.738,77

4.206,12

4.731,88

16

1.988,81

2.237,41

2.517,09

2.831,72

3.185,69

80

2.972,70

3.344,29

3.762,33

4.232,62

4.761,69

17

2.001,34

2.251,51

2.532,94

2.849,56

3.205,76

81

2.991,43

3.365,36

3.786,03

4.259,28

4.791,69

18

2.013,95

2.265,69

2.548,90

2.867,51

3.225,95

82

3.010,28

3.386,56

3.809,88

4.286,12

4.821,88

19

2.026,63

2.279,96

2.564,96

2.885,58

3.246,28

83

3.029,24

3.407,90

3.833,88

4.313,12

4.852,26

20

2.039,40

2.294,33

2.581,12

2.903,76

3.266,73

84

3.048,32

3.429,37

3.858,04

4.340,29

4.882,83

21

2.052,25

2.308,78

2.597,38

2.922,05

3.287,31

85

3.067,53

3.450,97

3.882,34

4.367,63

4.913,59

22

2.065,18

2.323,33

2.613,74

2.940,46

3.308,02

86

3.086,85

3.472,71

3.906,80

4.395,15

4.944,54

23

2.078,19

2.337,96

2.630,21

2.958,99

3.328,86

87

3.106,30

3.494,59

3.931,41

4.422,84

4.975,69

24

2.091,28

2.352,69

2.646,78

2.977,63

3.349,83

88

3.125,87

3.516,61

3.956,18

4.450,70

5.007,04

25

2.104,46

2.367,52

2.663,46

2.996,39

3.370,94

89

3.145,56

3.538,76

3.981,10

4.478,74

5.038,59

26

2.117,72

2.382,43

2.680,23

3.015,26

3.392,17

90

3.165,38

3.561,05

4.006,19

4.506,96

5.070,33

27

2.131,06

2.397,44

2.697,12

3.034,26

3.413,54

91

3.185,32

3.583,49

4.031,42

4.535,35

5.102,27

28

2.144,48

2.412,54

2.714,11

3.053,38

3.435,05

92

3.205,39

3.606,06

4.056,82

4.563,93

5.134,42

29

2.157,99

2.427,74

2.731,21

3.072,61

3.456,69

93

3.225,58

3.628,78

4.082,38

4.592,68

5.166,76

30

2.171,59

2.443,04

2.748,42

3.091,97

3.478,47

94

3.245,91

3.651,64

4.108,10

4.621,61

5.199,31

31

2.185,27

2.458,43

2.765,73

3.111,45

3.500,38

95

3.266,36

3.674,65

4.133,98

4.650,73

5.232,07

32

2.199,04

2.473,92

2.783,16

3.131,05

3.522,43

96

3.286,93

3.697,80

4.160,02

4.680,03

5.265,03

33

2.212,89

2.489,50

2.800,69

3.150,78

3.544,62

97

3.307,64

3.721,10

4.186,23

4.709,51

5.298,20

34

2.226,83

2.505,19

2.818,34

3.170,63

3.566,96

98

3.328,48

3.744,54

4.212,61

4.739,18

5.331,58

35

2.240,86

2.520,97

2.836,09

3.190,60

3.589,43

99

3.349,45

3.768,13

4.239,15

4.769,04

5.365,17

36

2.254,98

2.536,85

2.853,96

3.210,70

3.612,04

100

3.370,55

3.791,87

4.265,85

4.799,08

5.398,97

37

2.269,19

2.552,83

2.871,94

3.230,93

3.634,80

101

3.391,78

3.815,76

4.292,73

4.829,32

5.432,98

38

2.283,48

2.568,92

2.890,03

3.251,28

3.657,70

102

3.413,15

3.839,80

4.319,77

4.859,74

5.467,21

39

2.297,87

2.585,10

2.908,24

3.271,77

3.680,74

103

3.434,66

3.863,99

4.346,99

4.890,36

5.501,65

40

2.312,34

2.601,39

2.926,56

3.292,38

3.703,93

104

3.456,29

3.888,33

4.374,37

4.921,17

5.536,31

41

2.326,91

2.617,78

2.945,00

3.313,12

3.727,26

105

3.478,07

3.912,83

4.401,93

4.952,17

5.571,19

42

2.341,57

2.634,27

2.963,55

3.333,99

3.750,74

106

3.499,98

3.937,48

4.429,66

4.983,37

5.606,29

43

2.356,32

2.650,86

2.982,22

3.355,00

3.774,37

107

3.522,03

3.962,28

4.457,57

5.014,77

5.641,61

44

2.371,17

2.667,56

3.001,01

3.376,14

3.798,15

108

3.544,22

3.987,25

4.485,65

5.046,36

5.677,15

45

2.386,11

2.684,37

3.019,92

3.397,41

3.822,08

109

3.566,55

4.012,37

4.513,91

5.078,15

5.712,92

46

2.401,14

2.701,28

3.038,94

3.418,81

3.846,16

110

3.589,02

4.037,64

4.542,35

5.110,14

5.748,91

47

2.416,27

2.718,30

3.058,09

3.440,35

3.870,39

111

3.611,63

4.063,08

4.570,97

5.142,34

5.785,13

48

2.431,49

2.735,42

3.077,35

3.462,02

3.894,77

112

3.634,38

4.088,68

4.599,76

5.174,73

5.821,58

49

2.446,81

2.752,66

3.096,74

3.483,83

3.919,31

113

3.657,28

4.114,44

4.628,74

5.207,33

5.858,25

50

2.462,22

2.770,00

3.116,25

3.505,78

3.944,00

114

3.680,32

4.140,36

4.657,90

5.240,14

5.895,16

51

2.477,73

2.787,45

3.135,88

3.527,87

3.968,85

115

3.703,50

4.166,44

4.687,25

5.273,15

5.932,30

52

2.493,34

2.805,01

3.155,64

3.550,09

3.993,85

116

3.726,84

4.192,69

4.716,78

5.306,37

5.969,67

53

2.509,05

2.822,68

3.175,52

3.572,46

4.019,02

117

3.750,32

4.219,10

4.746,49

5.339,80

6.007,28

54

2.524,86

2.840,47

3.195,52

3.594,96

4.044,33

118

3.773,94

4.245,69

4.776,40

5.373,45

6.045,13

55

2.540,77

2.858,36

3.215,66

3.617,61

4.069,81

119

3.797,72

4.272,43

4.806,49

5.407,30

6.083,21

56

2.556,77

2.876,37

3.235,91

3.640,40

4.095,45

120

3.821,64

4.299,35

4.836,77

5.441,36

6.121,53

57

2.572,88

2.894,49

3.256,30

3.663,34

4.121,26

121

3.845,72

4.326,44

4.867,24

5.475,64

6.160,10

58

2.589,09

2.912,72

3.276,82

3.686,42

4.147,22

122

3.869,95

4.353,69

4.897,90

5.510,14

6.198,91

59

2.605,40

2.931,07

3.297,46

3.709,64

4.173,35

123

3.894,33

4.381,12

4.928,76

5.544,86

6.237,96

60

2.621,81

2.949,54

3.318,23

3.733,01

4.199,64

124

3.918,86

4.408,72

4.959,81

5.579,79

6.277,26

61

2.638,33

2.968,12

3.339,14

3.756,53

4.226,10

125

3.943,55

4.436,50

4.991,06

5.614,94

6.316,81

62

2.654,95

2.986,82

3.360,17

3.780,20

4.252,72

126

3.968,40

4.464,45

5.022,50

5.650,31

6.356,60

63

2.671,68

3.005,64

3.381,34

3.804,01

4.279,51

127

3.993,40

4.492,57

5.054,14

5.685,91

6.396,65

64

2.688,51

3.024,57

3.402,65

3.827,98

4.306,47

128

4.018,56

4.520,88

5.085,98

5.721,73

6.436,95



ANEXO III

DESCRIÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES

Cargo: Promotor de Saúde Pública Classe: ÚNICA
Função: Serviço de Medicina Geral Código: PSPU08


Descrição Sintética
Atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de procedimentos e programas, ligados à área medicina geral.

Descrição Detalhada
- Prestar atendimento médico ambulatorial, executando as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso, examinando pacientes, solicitando e interpretando exames, prescrevendo, orientando e acompanhando a evolução, registrando a consulta e prescrição em documentos internos, emitindo receita para o paciente e encaminhando quando necessário;
- Executar atividades médico-sanitaristas, exercendo atividades clínicas e procedimentos na unidade de saúde e, quando necessário, no domicílio e/ou espaços comunitários (escolas, associações, dentre outros), procedendo a cirurgias de pequeno porte, ambulatoriais, dentro das especialidades básicas do modelo assistencial, conforme sua área de atuação, desenvolvendo ações que visem à promoção, prevenção e recuperação da saúde da população;
- Participar de equipe multiprofissional, na elaboração de diagnóstico de saúde da área, analisando dados de morbidade e mortalidade, verificando os serviços e a situação de saúde da comunidade, para o estabelecimento de prioridades nas atividades a serem implantadas;
- Coordenar as atividades médicas, acompanhando e avaliando as ações desenvolvidas, participando de estudos de casos, estabelecendo planos de trabalho, visando prestar assistência integral ao indivíduo;
- Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências;
- Participar na elaboração e ou adequação de programas, normas, rotinas, visando a sistematização e melhoria da qualidade de ações de saúde;
- Orientar a equipe de técnicos e assistentes nas atividades delegadas;
- Realizar exames em peças operatórias ou de necropsia para fins de diagnósticos;
- Realizar necropsia para fins de diagnósticos de causas mortes;
- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado;
- Preencher e assinar declaração de óbito;
- Integrar equipe multiprofissional na elaboração e/ou adequação de normas e procedimentos operacionais, visando à melhoria na qualidade de ações de saúde prestadas no serviço de pronto-atendimento;
- Contribuir, quando aplicável, na orientação e atualização da equipe técnica da unidade de pronto-atendimento;
- Atender as normas de segurança do serviço, utilizando equipamento de proteção individual e coletivo, bem como orientando aos membros da equipe sobre sua utilização;
- Zelar pela conservação, preservação e manutenção do patrimônio, equipamentos e materiais de consumo do seu local de trabalho;
- Participar de auditorias e comissões técnicas de variados fins, expedindo laudos e pareceres no que couber;
- Participar de equipe multidisciplinar contribuindo com dados e informações para a elaboração, planejamento e execução de atividades de vigilância sanitária, epidemiológica e de saúde do trabalhador;
- Executar suas atividades atendendo as especificidade e necessidades das unidades de pronto atendimento estabelecidas pelas diretrizes contidas no procedimento operacional padrão do serviço municipal de saúde, comprometendo-se com a contínua melhoria na qualidade da assistência;
- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior.
- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades;
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades;
- Fazer avaliação e emitir declaração de aptidão física para prática de esportes; e
- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

Requisito(s) da Função: A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso. Ensino Superior completo. Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional.


Cargo: Promotor de Saúde Pública Classe: ÚNICA
Função: Serviço de Medicina Ginecológica Código: PSPU09


Descrição Sintética
Atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de procedimentos e programas, relativas à área de medicina ginecológica.

Descrição Detalhada
- Prestar atendimento examinando pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, prescrevendo e orientando tratamento, acompanhando a evolução, referenciando e contrareferenciando os pacientes, registrando a consulta e prescrição em documentos internos, emitindo receita para o paciente e encaminhando quando necessário;
- Executar atividades clínicas e procedimentos na unidade de saúde, e, quando necessário, no domicílio e/ou espaços comunitários (escolas, associações, dentre outros), relativos à área de ginecologia e obstetrícia;
- Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências;
- Participar da equipe multiprofissional na elaboração de diagnóstico de saúde, contribuindo com dados e informações na verificação dos serviços e da situação de saúde da comunidade, para o estabelecimento de prioridades nas atividades a serem implantadas;
- Integrar equipe multiprofissional na elaboração e/ou adequação de normas e procedimentos operacionais, visando à melhoria na qualidade de ações de saúde prestadas no serviço de pronto-atendimento;
- Contribuir, quando aplicável, na orientação e atualização da equipe técnica da unidade de pronto-atendimento;
- Atender as normas de segurança do serviço, utilizando equipamento de proteção individual e coletivo, bem como orientando aos membros da equipe sobre sua utilização;
- Zelar pela conservação, preservação e manutenção do patrimônio, equipamentos e materiais de consumo do seu local de trabalho;
- Participar de auditorias e comissões técnicas de variados fins, expedindo laudos e pareceres no que couber;
- Participar de equipe multidisciplinar contribuindo com dados e informações para a elaboração, planejamento e execução de atividades de vigilância sanitária, epidemiológica e de saúde da trabalhadora;
- Executar suas atividades atendendo as especificidade e necessidades das unidades de pronto atendimento estabelecidas pelas diretrizes contidas no procedimento operacional padrão do serviço municipal de saúde, comprometendo-se com a contínua melhoria na qualidade da assistência;
- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado;
- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;
- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades;
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; e
- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

Requisito(s) da Função: A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso. Ensino Superior completo. Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional.


Cargo: Promotor de Saúde Pública Classe: ÚNICA
Função: Serviço de Medicina em Pediatria Código: PSPU10


Descrição Sintética
Atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de procedimentos e programas, relativas à área de medicina pediátrica.

Descrição Detalhada
- Prestar atendimento examinando pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, prescrevendo e orientando tratamento, acompanhando a evolução, referenciando e contra referenciando os pacientes, registrando a consulta e prescrição em documentos internos, emitindo receita para o paciente e encaminhando quando necessário;
- Executar atividades clínicas e procedimentos na unidade de saúde, e, quando necessário, no domicílio e/ou espaços comunitários (escolas, associações, dentre outros), relativos à área de pediatria;
- Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências;
- Participar da equipe multiprofissional na elaboração de diagnóstico de saúde, contribuindo com dados e informações na verificação dos serviços e da situação de saúde da comunidade, para o estabelecimento de prioridades nas atividades a serem implantadas;
- Integrar equipe multiprofissional na elaboração e/ou adequação de normas e procedimentos operacionais, visando à melhoria na qualidade de ações de saúde prestadas no serviço de pronto-atendimento;
- Contribuir, quando aplicável, na orientação e atualização da equipe técnica da unidade de pronto-atendimento;
- Atender as normas de segurança do serviço, utilizando equipamento de proteção individual e coletivo, bem como orientando aos membros da equipe sobre sua utilização;
- Zelar pela conservação, preservação e manutenção do patrimônio, equipamentos e materiais de consumo do seu local de trabalho;
- Participar de auditorias e comissões técnicas de variados fins, expedindo laudos e pareceres no que couber;
- Participar de equipe multidisciplinar contribuindo com dados e informações para a elaboração, planejamento e execução de atividades de vigilância sanitária, epidemiológica e de saúde da criança;
- Executar suas atividades atendendo as especificidade e necessidades das unidades de pronto atendimento estabelecidas pelas diretrizes contidas no procedimento operacional padrão do serviço municipal de saúde, comprometendo-se com a contínua melhoria na qualidade da assistência;
- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado;
- Fazer avaliação e emitir declaração de aptidão física para prática de esportes;
- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;
- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades;
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; e
- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

Requisito(s) da Função: A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso. Ensino Superior completo. Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional.


Cargo: Promotor de Saúde Pública Classe: ÚNICA
Função: Serviço de Medicina em Psiquiatria Código: PSPU11


Descrição Sintética
Atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de procedimentos e programas, ligados à área medicina psiquiátrica.

Descrição Detalhada
- Prestar atendimento médico e ambulatorial; examinando pacientes, solicitando e interpretando exames, prescrevendo, orientando e acompanhando a evolução, registrando a consulta e prescrição em documentos internos, emitindo receita para o paciente e encaminhando quando necessário;
- Executar atividades clínicas, ambulatoriais, dentro das especialidades básicas do modelo assistencial, conforme sua área de atuação, desenvolvendo ações que visem a promoção, prevenção e recuperação da saúde da população;
- Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências;
- Participar de equipe multiprofissional, na elaboração de diagnóstico de saúde da área, verificando os serviços e a situação de saúde da comunidade, para o estabelecimento de prioridades nas atividades a serem implantadas;
- Coordenar as atividades médicas, acompanhando e avaliando as ações desenvolvidas, participando de estudos de casos, estabelecendo planos de trabalho, visando prestar assistência integral ao indivíduo;
- Participar na elaboração e ou adequação de programas, normas, rotinas, visando a sistematização e melhoria da qualidade de ações de saúde;
- Orientar a equipe de técnicos e assistentes nas atividades delegadas;
- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado;
- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;
- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades;
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; e
- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

Requisito(s) da Função: A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso. Ensino Superior completo. Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional.


Cargo: Promotor Plantonista de Saúde Pública Classe: ÚNICA
Função: Serviço de Medicina Geral - Plantonista Código: PPSP02


Descrição Sintética
Atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de procedimentos e programas, relativas à área de medicina geral.

Descrição Detalhada
- Prestar atendimento, executando as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; examinando pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, prescrevendo e orientando tratamento, acompanhando a evolução, referenciando e contra referenciando os pacientes, e quando indicado ou necessário, realizando procedimentos no domicílio e/ou espaços comunitários (escolas, associações, dentre outros), referentes à área de urgência e emergência, registrando a consulta e prescrição em documentos internos, emitindo receita para o paciente e encaminhando quando necessário;
- Participar da equipe multiprofissional na elaboração de diagnóstico de saúde, contribuindo com dados e informações na verificação dos serviços e da situação de saúde da comunidade, para o estabelecimento de prioridades nas atividades a serem implantadas;
- Integrar equipe multiprofissional na elaboração e/ou adequação de normas e procedimentos operacionais, visando à melhoria na qualidade de ações de saúde prestadas no serviço de pronto-atendimento;
- Contribuir, quando aplicável, na orientação e atualização da equipe técnica da unidade de pronto - atendimento;
- Atender as normas de segurança do serviço, utilizando equipamento de proteção individual e coletivo, bem como orientando aos membros da equipe sobre sua utilização;
- Zelar pela conservação, preservação e manutenção do patrimônio, equipamentos e materiais de consumo do seu local de trabalho;
- Participar de auditorias e comissões técnicas de variados fins, expedindo laudos e pareceres no que couber;
- Participar de equipe multidisciplinar contribuindo com dados e informações para a elaboração, planejamento e execução de atividades de vigilância sanitária, epidemiológica e de saúde do trabalhador;
- Executar suas atividades atendendo as especificidades e necessidades das unidades de pronto atendimento estabelecidas pelas diretrizes contidas no procedimento operacional padrão do serviço municipal de saúde, comprometendo-se com a contínua melhoria na qualidade da assistência;
- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado;
- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;
- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades;
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; e
- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

Requisito(s) da Função: A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso. Ensino Superior completo. Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional.