A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE

LEI:


Art. 1º Fica revogada integralmente a alínea "a" do item I - 3 (Indústria de Risco Ambiental Moderado) do Anexo 4 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Londrina, 13 de junho de 2006.


Nedson Luiz Micheleti
PREFEITO DO MUNICÍPIO

Adalberto Pereira da Silva
SECRETÁRIO DE GOVERNO

Luiz Penteado Figueira de Mello
DIRETOR PRESIDENTE DO IPPUL

Ref.:
Projeto de Lei nº 45/2006
Autoria: vereador Flávio Anselmo Vedoato