A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO, NOS TERMOS DO § 7º DO ARTIGO 31 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, O SEGUINTE DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 9.414, DE 1º DE ABRIL DE 2004:
"Art. 5º ...
III - Grupo de Carreiras de Estado: composto de cargos cujas atribuições abrangem essencialmente a defesa jurídica dos interesses do Município, o exercício do poder de polícia, a auditoria interna e tributária e o planejamento, a organização e o controle institucional.
..."
"Art. 8º. ...
...
§ 8º As carreiras do magistério possuem referências transitórias destinadas àqueles que não possuem os requisitos mínimos à função estabelecidas nesta Lei.
§ 9º A passagem da referência transitória à referência transitória superior ou à referência inicial da carreira será automática, imediatamente após a comprovação do preenchimento dos requisitos de formação compatíveis.
..."
"
Art. 9º A carreira por competências e habilidades ocorrerá mediante processo de promoção à mesma classe ou à classe imediatamente superior, com exceção do cargo constante da letra "a", do Subgrupo I.I do Anexo I, que poderá ascender à classe igual ou superior de acordo com as necessidades institucionais.
§ 1º O quantitativo de vagas destinadas ao processo de promoção será estabelecido por Decreto do Executivo, para cada função, no prazo mínimo de trinta dias antes da realização do teste de promoção.
...
§ 5º Poderá ocorrer alteração de função na mesma classe desde que observada a devida classificação no processo de promoção ou por iniciativa do Executivo quando da extinção de vaga na função de origem ou por readaptação funcional.
..."
"Art. 10. O processo de promoção consistirá na realização de teste(s) compatível(eis) com a função em que ocorrerá o provimento e de avaliação do histórico funcional e dos cursos, conforme dispuser o ato de regulamentação do processo.
§ 1º A nota máxima de cada teste será de cem pontos e será eliminado aquele que não atingir no respectivo teste a metade da pontuação possível ou a pontuação média dos demais participantes, considerada a menor delas.
§ 2º O Executivo poderá, no ato de abertura do processo de promoção, estabelecer limite de, no mínimo, três vezes o número de vagas para participação no(s) teste(s) subsequente(s), dentre os classificados na 1ª etapa de seleção.
..."
"Art. 13. Os ocupantes de cargos efetivos poderão exercer funções de confiança institucional mediante designação.
..."
"...
Parágrafo único. Ficam mantidas as descrições das funções dos cargos transitórios de acordo com os cargos equivalentes anteriores a esta Lei, não se-lhes aplicando o requisito escolaridade."
"Art. 19. Os vencimentos mensais estão estabelecidos em moeda corrente oficial, por cargo, classe, referência e nível de vencimento, especificados nas tabelas constantes do Anexo IV, garantida a manutenção da complementação salarial constante no código "050" da folha de pagamento, como parte integrante do vencimento do cargo.
...."
"Art. 20. ...
§ 1º...
I - Técnico de Saúde Pública, na função de Assistência Técnica de Fiscalização Sanitária, no valor correspondente a quarenta por cento do vencimento do servidor;
II -Técnico de Gestão Pública, na função de Assistência Técnica de Fiscalização, no valor correspondente a quarenta por cento do vencimento do servidor;
III - Técnico de Gestão Pública, na função de Assistência em Auditoria Institucional, no valor correspondente a quarenta por cento do vencimento do servidor;
IV - Técnico de Gestão Pública, na função de Assistência em Análise e Execução de Atividades Fiscais e Tributárias, no valor correspondente a quarenta por cento do vencimento do servidor.
V - Técnico de Gestão Pública, na função de Assistência Técnica de Informática - Transitório, no valor correspondente a quarenta por cento do vencimento do servidor; e
VI - Técnico de Gestão Pública na função de Assistência em Análise e Desenvolvimento de Informática - Transitório, no valor correspondente a cinqüenta por cento do vencimento do servidor.
VII - VETADO.
VIII - VETADO.
IX - VETADO.
..."
"Art. 20. Fica instituído o Adicional de Desempenho de Atividade Exclusiva de Estado - ADAE, devido mensalmente aos ocupantes de cargos do grupo de Carreira de Estado, no valor correspondente a 100% dos vencimentos do servidor.
..."
"Art. 21. Será concedido adicional por responsabilidade técnica aos ocupantes do cargo de gestor de engenharia, gestor de arquitetura e gestor territorial, correspondente a setenta por cento do vencimento.
§ 1º Os ocupantes do referido cargo estarão sujeitos ao Código de Ética previsto no artigo 44 desta Lei.
§ 2º Fica estendido o adicional de responsabilidade técnica, correspondente a 35% dos vencimentos, aos ocupantes do cargo de Técnico de Gestão Pública, na função de Assistência Técnica Agroflorestal, Assistência Técnica de Obras, Assistência em Análise de Projetos e Serviços de Obras, Assistência em Análise de Projetos e Serviços de Agroflorestais e Assistência em Análise de Projetos e Serviços Ambientais."
"Art. 22 ...
...
§ 3º Em caso de eventual supressão ou redução dos índices dos adicionais previstos neste capítulo ou de revogação dos artigos 20 a 22 desta Lei, a média dos últimos três pagamentos será considerada para fins de composição do vencimento do servidor, como complemento salarial, a título de vantagem pessoal, observado o caput deste artigo."
"Art. 23. A jornada de trabalho será:
I - para as funções do Grupo de Carreira de Serviços Essenciais, Subgrupo de Carreiras do Magistério, de conformidade com o anexo I;
II - de 96 a 144 horas mensais, em regime de plantão, de doze e/ou seis horas diárias, para as funções do cargo de Promotor Plantonista de Saúde Pública; e
III - de trinta horas semanais, para as demais carreiras.
..."
"Art. 30. ...
...
§ 4º Os proventos dos servidores inativos e pensionistas serão revistos na mesma proporção dos servidores ativos."
"Art. 34. Os ocupantes de cargos comissionados farão jus aos vencimentos constantes do Anexo IV."
"Art. 31. ...
...
§ 4º O Executivo encaminhará projeto de lei para atualização do quadro quantitativo de cargos no prazo de trinta dias, contados da decisão sobre o recurso.
..."
"Art. 39. ...
I - Fica dispensada a aplicação do disposto no inciso II do artigo 7º;
..."
"Art. 40. Será realizado posicionamento:
...
no cargo de Promotor Plantonista de Saúde Pública, exclusivamente o servidor admitido antes da vigência desta Lei cujo ingresso no serviço público local tenha ocorrido após aprovação em concurso público para o exercício das funções de médico plantonista.
..."
"Art. 42. ...
...
§ 2º Aos vencimentos dos ocupantes dos cargos de Promotor de Saúde Pública, Promotor Plantonista de Saúde Pública, Gestor Social, Gestor Territorial, Gestor de Engenharia e Arquitetura, Administrador, Gestor de Planejamento, Engenheiro do Trabalho, Gestor de Planejamento - Transitório, Técnico de Contabilidade e Finanças - Transitório, Técnico de Contabilidade - Transitório Contador, Economista, Gestor de Comunicação, Gestor de Comunicação - Transitório, Gestor Cultural, Auditor Fiscal de Tributos, Auditor Interno, Fiscal do Município, Procurador do Município, Assistente Fazendário - Transitório, Analista de Sistemas e Analista de Sistemas - Transitório, cujo reajuste representar valor inferior a R$ 265,00 (duzentos e sessenta e cinco reais), será acrescida a parcela necessária à composição dessa importância e posicionado o respectivo vencimento básico do servidor no nível correspondente da tabela de vencimento.
..."
"Art. 43. O Executivo, no prazo de noventa dias da vigência desta Lei, promoverá o preenchimento das vagas dos cargos criados por esta Lei que, no Anexo V, não encontram correlação direta de equivalência, mediante transposição de servidores estáveis, observando-se que o servidor deve possuir os requisitos do cargo a ser preenchido e seu cargo de origem ser do mesmo nível de escolaridade e possuir as mesmas atribuições do cargo a ser provido.
§ 1º As vagas serão providas pelos servidores que obtiverem maior pontuação na avaliação de títulos, conforme segue:
I - tempo de experiência, 10 pontos por ano;
II - cursos de capacitação e especialização, 0,1 ponto por hora.
§ 2º Os títulos tratados no parágrafo anterior deverão ser diretamente relacionados com os cargos a serem preenchidos.
§ 3º Será designada comissão de avaliação dos títulos, garantida a participação de representante do sindicato dos servidores municipais.
§ 4º Os níveis de escolaridade do cargo de origem do servidor tratados no caput deste artigo são os estabelecidos no Anexo VII ou, quando não-definidos, na legislação anterior."
"Art. 44. ...
...
§ 2º Até que a lei o regulamente, receberão esse benefício os servidores que estejam enquadrados nos cargos mencionados nos artigos 20 e 21 desta Lei."
"Art. 49. Fica instituído o Incentivo de Atividades Médica (IAM), no valor correspondente a 25% do vencimento do servidor, devido mensalmente aos ocupantes do cargo de Promotor de Saúde Pública Plantonista, Promotor de Saúde Pública - transitório e Promotor de Saúde Pública na função de:
I - Serviço de Medicina Geral;
II - Serviço de Medicina em Ginecologia;
III - Serviço de Medicina em Pediatria;
IV - Serviço de Medicina em Psiquiatria.
V - Serviço de Medicina em Anestesista; e,
VI - Serviço de Medicina do Trabalho."
Transitória | Assistência técnica de Fiscalização Sanitária |
A | Assistência de Enfermagem |
Assistência de Patologia | |
Assistência de Odontologia | |
Assistência de Saúde | |
B | Assistência Técnica de Enfermagem |
Assistência Técnica de Higiene Dental | |
Assistência Técnica de Patologia | |
Assistência Técnica de Radiologia |
A |
Assistência de Gestão |
Assistência de Projetos de Obras | |
Assistência de Telefonia | |
B |
Assistência Técnica de Gestão |
Assistência Técnica de Contabilidade | |
Assistência Técnica de Projetos de Desenhos | |
Assistência Técnica de Fiscalização | |
Assistência Técnica de Informática - transitório | |
Assistência Técnica de Obras | |
Assistência Técnica em Ação Cultural | |
Assistência Técnica Agroflorestal | |
Assistência Técnica em Segurança do Trabalho | |
VETADO | |
C |
Assistência em Análise e Desenvolvimento de Informática - transitório |
Assistência de Contas a Pagar e Controles Financeiros | |
Assistência em Auditoria Institucional | |
Assistência em Desenvolvimento de Políticas e Controles de Pessoal | |
Assistência em Projetos de Organização e Métodos | |
Assistência em Análise e Controle de Processos e Procedimentos Jurídicos | |
Assistência em Desenvolvimento de Programação Orçamentária | |
Assistência em Elaboração e Coordenação de Licitações | |
Assistência em Análise e Execução de Atividades Fiscais e Tributárias | |
Assistência em Projetos e Serviços de Planejamento e Gestão | |
Assistência em Análise de Projetos e Serviços de Obras | |
Assistência em Análise de Projetos e Serviços Agroflorestais | |
Assistência em Análise de Projetos e Serviços Ambientais | |
VETADO |
(Esta alínea teve suspensa sua eficácia por ter sido declarada inconstitucional em decisão definitiva do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por meio do Acórdão nº 7.061-OE proferido nos Autos de Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 159773-1, de acordo com o art. 1º do Decreto Legislativo nº 214, de 22.06.2005.) |
ADMINISTRADOR | |
Serviço de Administração |
ANALISTA DE SISTEMAS - TRANSITÓRIO | |
Serviço de Análise de Sistemas - suplementar |
|
ASSISTENTE FAZENDÁRIO - TRANSITÓRIO |
Serviço de Assistência Fazendária - suplementar |
CARGO: | FISCAL DO MUNICÍPIO |
ÚNICA | Serviço de Fiscalização Fazendária |
Serviço de Fiscalização Sanitária - Área de Saúde do Trabalhador | |
Serviço de Fiscalização Sanitária - Área de Medicina Sanitarista | |
Serviço de Fiscalização Sanitária - Área Farmacêutica | |
Serviço de Fiscalização Sanitária - Área de Veterinária | |
Serviço de Fiscalização Sanitária - Área de Enfermagem |
e) CARGO: | ENGENHEIRO DO TRABALHO |
ÚNICA | Serviço de Engenharia do Trabalho |
CARGO: | TÉCNICO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS - TRANSITÓRIO |
ÚNICA | Serviço de Assistência Técnica de Contabilidade e Finanças - Suplementar |
CARGO: | TÉCNICO DE CONTABILIDADE - TRANSITÓRIO |
ÚNICA | Serviço de Assistência Técnica de Contabilidade - Suplementar |
b) CARGO: | GESTOR DE ENGENHARIA E ARQUITETURA |
ÚNICA |
Serviço de Engenharia Florestal |
Serviço de Engenharia Civil | |
Serviço de Engenharia Ambiental | |
Serviço de Engenharia Química | |
Serviço de Engenharia Elétrica | |
Serviço de Engenharia Agronômica | |
Serviço de Arquitetura Urbanista |
Analista de Sistemas | |
Contador | |
Economista | |
Professor de Educação Indígena |
FUNÇÃO: Educação Pré Escolar a 4ª Série |
REQUISITO(S) DA FUNÇÃO: A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso; Ensino superior de Licenciatura Plena em Pedagogia, Normal Superior ou outro curso de licenciatura plena acompanhado do Magistério de ensino médio. |
FUNÇÃO: Educação de 5ª a 8ª séries |
REQUISITO(S) DA FUNÇÃO: A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso; Ensino superior de Licenciatura Plena na área específica. |
Londrina, 1º de abril de 2004.
Nedson Luiz Micheleti
PREFEITO DO MUNICÍPIO
Adalberto Pereira da Silva
SECRETÁRIO DE GOVERNO
Adilson Muneo Kemotsu
SECRETÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA
Ref.: Projeto de Lei nº 125/2004
Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL
Aprovado com as Emendas Modificativas nºs 1, 2, 3, 4, 5 e 6/2004. Aditivas nºs 1, 2, 3, 4 e 5/2004 e Supressiva nº 1/2004
Quadro Quantitativo de Cargos Efetivos
Agente de Gestão Pública |
2148 |
||
Técnico de Gestão Pública |
973 |
||
Gestor Social | 101 | ||
Gestor Territorial | 11 | ||
Gestor de Engenharia e Arquitetura | 37 | ||
Gestor Cultural | 30 | ||
Administrador | 08 | ||
Contador | 16 | ||
Economista | 11 | ||
Engenheiro do Trabalho | 1 | ||
Gestor de Planejamento - Transitório | 17 | ||
Técnico de Contabilidade e Finanças - Transitório | 1 | ||
Técnico de Contabilidade - Transitório | 1 | ||
Gestor de Comunicação | 9 | ||
Gestor de Comunicação - Transitório | 1 | ||
Professor | 2365 | ||
Professor de Educação Indígena | 4 | ||
Professor de Educação Infantil | 260 | ||
Professor Assistente em Educação Infantil - Transitório | 10 | ||
Técnico de Saúde Pública |
868 | ||
Promotor de Saúde Pública | 448 | ||
Promotor de Saúde Pública - Plantonista | 114 | ||
Promotor de Saúde Pública - Transitório | 2 | ||
Auditor Interno | 7 | ||
Auditor Fiscal de Tributos | 50 | ||
Fiscal do Município | 14 | ||
Procurador do Município | 28 | ||
Analista de Sistemas | 10 | ||
Gestor de Planejamento | 15 | ||
Analista de Sistemas - Transitório | 3 | ||
Assistente Fazendário - Transitório | 12 | ||
Assistente de Auditoria Interna - Transitório | 3 |
*O percentual de limite de vagas de cada classe será aplicado sobre o quantitativo do cargo respectivo.
TABELA DE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA
Assessoramento Técnico-Administrativo | ||||
Direção Intermediária | ||||
Gerenciamento de Unidade Administrativa | ||||
Coordenação de Unidade Administrativa | ||||
Coordenação de Programas e Projetos | ||||
Coordenação de Equipes | ||||
Coordenação de Unidade de Saúde |
|
|||
Direção de Unidade de Ensino | ||||
Direção Auxiliar de Unidade de Ensino |
Quadro de Equivalência de Cargos, Classes, Funções, Referências e Tabelas
- | - | Agente de Gestão Pública | A | Serviço A1 | I | 1 |
Florista | - | Agente de Gestão Pública | A | Serviço A2 | I | 1 |
Frentista | - | Agente de Gestão Pública | A | Serviço A3 | I | 1 |
Auxilar de Seviços | - | Agente de Gestão Pública | A | Serviço A4 | I | 1 |
Guarda | - | Agente de Gestão Pública | A | Serviço A5 | I | 1 |
Jardineiro | - | Agente de Gestão Pública | A | Serviço A6 | I | 1 |
Operário | - | Agente de Gestão Pública | A | Serviço A7 | I | 1 |
Cozinheiro | - | Agente de Gestão Pública | B | Serviço B1 | I | 2 |
Merendeira | - | Agente de Gestão Pública | B | Serviço B1 | I | 2 |
Auxiliar de Agrimensura | - | Agente de Gestão Pública | B | Serviço B2 | I | 2 |
- | - | Agente de Gestão Pública | B | Serviço B3 | I | 2 |
Borracheiro | - | Agente de Gestão Pública | B | Serviço B4 | I | 2 |
Serralheiro | - | Agente de Gestão Pública | B | Serviço B5 | I | 2 |
Soldador | - | Agente de Gestão Pública | B | Serviço B6 | I | 2 |
Técnico de Iluminação | - | Agente de Gestão Pública | B | Serviço B7 | I | 2 |
Técnico de Som | - | Agente de Gestão Pública | B | Serviço B7 | I | 2 |
Asfaltador | - | Agente de Gestão Pública | B | Serviço B8 | I | 2 |
Vidraceiro | - | Agente de Gestão Pública | B | Serviço B9 | I | 2 |
Auxiliar Educativo | - | Agente de Gestão Pública | C | Serviço C1 | I | 3 |
Marceneiro | - | Agente de Gestão Pública | C | Serviço C10 | I | 3 |
Mecânico I | - | Agente de Gestão Pública | C | Serviço C11 | I | 3 |
Motorista I | - | Agente de Gestão Pública | C | Serviço C12 | I | 3 |
Operador de Usina de Asfalto | - | Agente de Gestão Pública | C | Serviço C13 | I | 3 |
Pedreiro | - | Agente de Gestão Pública | C | Serviço C14 | I | 3 |
Pintor | - | Agente de Gestão Pública | C | Serviço C15 | I | 3 |
Pintor de Veículos | - | Agente de Gestão Pública | C | Serviço C16 | I | 3 |
Pintor Letrista | - | Agente de Gestão Pública | C | Serviço C17 | I | 3 |
Preparador de Cadáveres | - | Agente de Gestão Pública | C | Serviço C18 | I | 3 |
Torneiro | - | Agente de Gestão Pública | C | Serviço C19 | I | 3 |
Caldereiro | - | Agente de Gestão Pública | C | Serviço C2 | I | 3 |
Carpinteiro-(Armador) | - | Agente de Gestão Pública | C | Serviço C3 | I | 3 |
(Carpinteiro)-Armador | - | Agente de Gestão Pública | C | Serviço C4 | I | 3 |
Coveiro | - | Agente de Gestão Pública | C | Serviço C5 | I | 3 |
Encanador | - | Agente de Gestão Pública | C | Serviço C6 | I | 3 |
Eletricista Assistente | - | Agente de Gestão Pública | C | Serviço C7 | I | 3 |
Eletricista de Veículos | - | Agente de Gestão Pública | C | Serviço C8 | I | 3 |
Funileiro | - | Agente de Gestão Pública | C | Serviço C9 | I | 3 |
Eletricista Oficial | - | Agente de Gestão Pública | D | Serviço D1 | I | 4 |
Mecânico II | - | Agente de Gestão Pública | D | Serviço D2 | I | 4 |
Motorista II | - | Agente de Gestão Pública | D | Serviço D3 | I | 4 |
Operador de Máquinas Motrizes | - | Agente de Gestão Pública | D | Serviço D4 | I | 4 |
Oficial em Eletricidade e Manutenção de Equipamentos | - | Agente de Gestão Pública | D | Serviço D5 | I | 4 |
Motorista Funerário | - | Agente de Gestão Pública | D | Serviço D6 | I | 4 |
Mantenedor Predial | - | Agente de Gestão Pública | D | Serviço D7 | I | 4 |
- | - | Assistente de Auditoria Interna - Transitório | Única | Serviço de Assistência em Auditoria Interna | I | 7 |
Assistente Fazendário - suplementar | - | Assistente Fazendário - Transitório | Única | Serviço de Assistência Fazendária - suplementar | I | 9 |
Analista de Sistemas | - | Analista de Sistemas | Única | Serviço de Análise em Informática | I | 9 |
Analista de Sistemas - suplementar | - | Analista de Sistemas - Transitório | Única | Serviço de Análise de Sistemas - suplementar | I | 9 |
Fiscal Tributário | - | Auditor Fiscal de Tributos | Única | Serviço de Auditoria Fiscal de Tributos | I | 9 |
- | - | Auditor Interno | Única | Serviço de Auditoria Institucional | I | 9 |
- | - | Fiscal do Município | Única | Serviço de Fiscalização Fazendária | I | 9 |
- | - | Fiscal do Município | Única | Serviço de Fiscalização Sanitária | I | 9 |
- | - | Gestor Cultural | Única | Serviço de Análise e Preservação Histórica | I | 9 |
Bibliotecário | - | Gestor Cultural | Única | Serviço de Biblioteconomia | I | 9 |
- | - | Gestor Cultural | Única | Serviço de Museologia | I | 9 |
Programador Cultural | - | Gestor Cultural | Única | Serviço de Programação Cultural | I | 9 |
- | - | Gestor Cultural | Única | Serviço de Regência de Instrumentos Musicais | 9 | |
Jornalista | - | Gestor de Comunicação | Única | Serviço de Jornalismo | I | 9 |
Relações Públicas | - | Gestor de Comunicação | Única | Serviço de Relações Públicas | I | 9 |
Repórter Fotográfico | - | Gestor de Comunicação | Única | Serviço de Reportagem Fotográfica | I | 9 |
Arquiteto Urbanista | - | Gestor de Engenharia e Arquitetura | Única | Serviço de Arquitetura Urbanista | I | 9 |
Engenheiro Agrônomo | - | Gestor de Engenharia e Arquitetura | Única | Serviço de Engenharia Agronômica | I | 9 |
Engenheiro Civil | - | Gestor de Engenharia e Arquitetura | Única | Serviço de Engenharia Civil | I | 9 |
- | - | Gestor de Engenharia e Arquitetura | Única | Serviço de Engenharia Elétrica | I | 9 |
Engenheiro Florestal | - | Gestor de Engenharia e Arquitetura | Única | Serviço de Engenharia Florestal | I | 9 |
Engenheiro Químico | - | Gestor de Engenharia e Arquitetura | Única | Serviço de Engenharia Química | I | 9 |
- | - | Gestor de Engenharia e Arquitetura | Única | Serviço de Controle e Planejamento Territorial | I | 9 |
- | - | Gestor de Engenharia e Arquitetura | Única | Serviço de Controle e Planejamento Ambiental | I | 9 |
Contador | - | Contador | Única | Serviço Contabilidade | I | 9 |
Administrador | - | Administrador | Única | Serviço de Administração | I | 9 |
Técnico de Planejamento Municipal (conforme Leis Municipais nº 4.821/91, 5.086/92 e 5.832/04) | - | Gestor de Planejamento | Única | Serviço de Análise em Planejamento e Gestão | I | 9 |
Economista | - | Economista | Única | Serviço de Economia | I | 9 |
Engenheiro do Trabalho | - | Engenheiro do Trabalho | Única | Serviço de Engenharia do Trabalho | I | 9 |
Técnico Financeiro Contábil - Transitório | - | Técnico de Contabilidade e Finanças - Transitório | Única | Serviço de Assistência Técnica de Contabilidade - suplementar | I | 9 |
Técnico de Contabilidade - Suplementar | - | Técnico de Contabilidade - Transitório | Única | Serviço de Assistência Técnica de Contabilidade - Suplementar | I | 9 |
Técnico de Planejamento Municipal -(conforme Leis Municipais nº 4.821/91, 5.086/92 e 5.832/94) | - | Gestor de Planejamento - Transitório | Única | Serviço de Análise em Planejamento e Gestão - Suplementar | I | 9 |
Diagramador | - | Gestor de Comunicação - Transitório | Única | Serviço de Diagramação - suplementar | I | 9 |
Economista Doméstico | - | Gestor Social | Única | Serviço de Economia Doméstica | I | 9 |
Educador Social | - | Gestor Social | Única | Serviço de Educação Social | I | 9 |
Técnico em Educação Física e Desportos - Transitório | - | Gestor Social | Única | Serviço de Gestão do Esporte, da Educação Física e do Laser | I | 9 |
Pedagogo | - | Gestor Social | Única | Serviço de Pedagogia | I | 9 |
Sociólogo | - | Gestor Social | Única | Serviço de Sociologia | I | 9 |
Terapeuta Ocupacional | - | Gestor Social | Única | Serviço de Terapia Ocupacional | I | 9 |
Assistente Social | - | Gestor Social | Única | Serviço Social | I | 9 |
Biólogo | - | Gestor Territorial | Única | Serviço de Biologia | I | 9 |
Geógrafo | - | Gestor Territorial | Única | Serviço de Geografia | I | 9 |
Geólogo | - | Gestor Territorial | Única | Serviço de Geologia | I | 9 |
Tecnólogo em Saneamento | - | Gestor Territorial | Única | Serviço de Tecnologia em Saneamento | I | 9 |
Advogado | - | Procurador do Município | Única | Serviço de Procuradoria Jurídica | I | 9 |
Professor de Ensino Básico 3 | LP | Professor | A | Educação de 5ª a 8ª série | I | 13 |
Professor de Ensino Básico 3 | PG | Professor | A | Educação de 5ª a 8ª série | II | 13 |
Professor de Ensino Básico 3 | LC | Professor | A | Educação de 5ª a 8ª série | LC | 13 |
Professor de Ensino Básico 3 (Parte Transitória) | - | Professor | A | Educação de 5ª a 8ª série | NH | 13 |
Professor de Ensino Básico 2 | LP | Professor | A | Educação Física | I | 13 |
Professor de Ensino Básico 2 | PG | Professor | A | Educação Física | II | 13 |
Professor de Ensino Básico 1 | MA | Professor | A | Educação Pré-escolar a 4ª série | MA | 13 |
Professor de Ensino Básico 1 | LC | Professor | A | Educação Pré-escolar a 4ª série | LC | 13 |
Professor de Ensino Básico 1 | LP | Professor | A | Educação Pré-escolar a 4ª série | I | 13 |
Professor de Ensino Básico 1 | PG | Professor | A | Educação Pré-escolar a 4ª série | II | 13 |
Professor de Ensino Básico 1 (Parte Transitória) | - | Professor | A | Educação Pré-escolar a 4ª série | NH | 13 |
Professor de Ensino Básico/Técnico Pedagógico - Funções: Assessor Técnico-Pedagógico | LP | Professor | B | Assessoria Pedagógica | I | 14 |
Professor de Ensino Básico/Técnico Pedagógico - Funções: Assessor Técnico-Pedagógico | PG | Professor | B | Assessoria Pedagógica | II | 14 |
Professor de Ensino Básico/Técnico Pedagógico - Funções: Psicopedagogo | LP | Professor | B | Assessoria Psicopedagógica | I | 14 |
Professor de Ensino Básico/Técnico Pedagógico - Funções: Psicopedagogo | PG | Professor | B | Assessoria Psicopedagógica | II | 14 |
Professor de Ensino Básico/Técnico Pedagógico - Função: Supervisor Educacional, Orientador Educacional | LP | Professor | B | Supervisão Educacional | I | 14 |
Professor de Ensino Básico/Técnico Pedagógico - Função: Supervisor Educacional | PG | Professor | B | Supervisão Educacional | II | 14 |
Professor de Ensino Básico / Técnico Pedagógico - Transitório | - | Professor | B | Supervisão Educacional | I | 14 |
Auxiliar de Creche | - | Professor Assistente de Educação Infantil - Transitório | Única | Assistência em Educação Infantil | I | 18 |
Instrutor Bilingüe | - | Professor de Educação Indígena | Única | Educação Indígena | I | 15 |
Monitor de Creche | - | Professor de Educação Infantil | A | Educação infantil | I | 16 |
- | - | Professor de Educação Infantil | B | Supervisão de Educação Infantil | I | 17 |
Biomédico | - | Promotor de Saúde Pública | Única | Serviço de Biomedicina | I | 9 |
Enfermeiro | - | Promotor de Saúde Pública | Única | Serviço de Enfermagem | I | 9 |
Enfermeiro do Trabalho | - | Promotor de Saúde Pública | Única | Serviço de Enfermagem do Trabalho | I | 9 |
Bioquímico | - | Promotor de Saúde Pública | Única | Serviço de Farmacêutica Bioquímica | I | 9 |
Farmacêutico-Bioquímico | - | Promotor de Saúde Pública | Única | Serviço de Farmacêutica Bioquímica | I | 9 |
Farmacêutico | - | Promotor de Saúde Pública | Única | Serviço de Farmacêutica | I | 9 |
Fisioterapeuta | - | Promotor de Saúde Pública | Única | Serviço de Fisioterapia | I | 9 |
Fonoaudiólogo | - | Promotor de Saúde Pública | Única | Serviço de Fonoaudiologia | I | 9 |
Médico do Trabalho | - | Promotor de Saúde Pública | Única | Serviço de Medicina do Trabalho | I | 9 |
Médico | - | Promotor de Saúde Pública | Única | Serviço de Medicina em Anestesia | I | 9 |
Médico | - | Promotor de Saúde Pública | Única | Serviço de Medicina em Ginecologia | I | 9 |
Médico | - | Promotor de Saúde Pública | Única | Serviço de Medicina em Pediatria | I | 9 |
Médico | - | Promotor de Saúde Pública | Única | Serviço de Medicina em Psiquiatria | I | 9 |
Médico | - | Promotor de Saúde Pública | Única | Serviço de Medicina Geral | I | 9 |
Médico Veterinário | - | Promotor de Saúde Pública | Única | Serviço de Medicina Veterinária | I | 9 |
Nutricionista | - | Promotor de Saúde Pública | Única | Serviço de Nutrição | I | 9 |
Dentista | - | Promotor de Saúde Pública | Única | Serviço de Odontologia | I | 9 |
Psicólogo | - | Promotor de Saúde Pública | Única | Serviço de Psicologia | I | 9 |
Médico Plantonista | - | Promotor Plantonista de Saúde Pública | Única | Serviço de Medicina em Anestesia - Plantonista | I | 10 |
Médico Plantonista | - | Promotor Plantonista de Saúde Pública | Única | Serviço de Medicina em Ginecologia - Plantonista | I | 10 |
Médico Plantonista | - | Promotor Plantonista de Saúde Pública | Única | Serviço de Medicina em Pediatria - Plantonista | I | 10 |
Médico Plantonista | - | Promotor Plantonista de Saúde Pública | Única | Serviço de Medicina Geral - Plantonista | I | 10 |
Médico Sanitarista - Transitório | - | Promotor de Saúde Pública - Transitório | Única | Serviço de Medicina Sanitarista - suplementar | I | 9 |
- | - | Técnico de Enfermagem | B | Assistência Técnica de Enfermagem | I | 20 |
Assistente Administrativo | - | Técnico de Gestão Pública | A | Assistência de Gestão | I | 5 |
Assistente de Biblioteca | - | Técnico de Gestão Pública | A | Assistência de Gestão | I | 5 |
Assistente de Farmácia | - | Técnico de Gestão Pública | A | Assistência de Gestão | I | 23 |
Desenhista Copista | - | Técnico de Gestão Pública | A | Assistência de Projetos de Obras | I | 5 |
Telefonista | - | Técnico de Gestão Pública | A | Assistência de Telefonia | I | 5 |
Técnico Agropecuário | - | Técnico de Gestão Pública | B | Assistência Técnica Agro-Florestal | I | 8 |
Técnico Florestal | - | Técnico de Gestão Pública | B | Assistência Técnica Agro-Florestal | I | 8 |
Fiscal | - | Técnico de Gestão Pública | B | Assistência Técnica de Fiscalização | I | 6 |
Agente Administrativo | - | Técnico de Gestão Pública | B | Assistência Técnica de Gestão | I | 6 |
Agente de Biblioteca | - | Técnico de Gestão Pública | B | Assistência Técnica de Gestão | I | 6 |
Agente de Farmácia | - | Técnico de Gestão Pública | B | Assistência Técnica de Gestão | I | 6 |
Instrutor de Artesanato Rural | - | Técnico de Gestão Pública | B | Assistência Técnica de Gestão | I | 6 |
Técnico de Contabilidade | - | Técnico de Gestão Pública | B | Assistência Técnica de Gestão | I | 6 |
Operador de computador | - | Técnico de Gestão Pública | B | Assistência Técnica de Informática | I | 6 |
Operador de Microcomputador | - | Técnico de Gestão Pública | B | Assistência Técnica de Informática | I | 6 |
Programador de Computador | - | Técnico de Gestão Pública | B | Assistência Técnica de Informática | I | 8 |
Técnico de Suporte | - | Técnico de Gestão Pública | B | Assistência Técnica de Informática | I | 8 |
Laboratorista de Solo, Asfalto e Concreto | - | Técnico de Gestão Pública | B | Assistência Técnica de Obras | I | 8 |
Técnico de Agrimensura | - | Técnico de Gestão Pública | B | Assistência Técnica de Obras | I | 8 |
Técnico de Edificações | - | Técnico de Gestão Pública | B | Assistência Técnica de Obras | I | 8 |
Técnico de Pavimentações | - | Técnico de Gestão Pública | B | Assistência Técnica de Obras | I | 8 |
Técnico em Eletrotécnica | - | Técnico de Gestão Pública | B | Assistência Técnica de Obras | I | 8 |
Desenhista Projetista | - | Técnico de Gestão Pública | B | Assistência Técnica de Projetos e Desenhos | I | 6 |
Técnico de Segurança do Trabalho | - | Técnico de Gestão Pública | B | Assistência Técnica de Segurança do Trabalho | I | 8 |
Técnico de Ação Cultural | - | Técnico de Gestão Pública | B | Assistência Técnica em Ação Cultural | I | 6 |
- | - | Técnico de Gestão Pública | C | Assistência em Análise e Controle de Processos e Procedimentos Jurídicos | I | 7 |
- | - | Técnico de Gestão Pública | C | Assistência de Contas a Pagar e Controles Contábeis | I | 7 |
- | - | Técnico de Gestão Pública | C | Assistência em Análise e Desenvolvimento de Informática | I | 7 |
- | - | Técnico de Gestão Pública | C | Assistência em Análise e Execução de Atividades Fiscais e Tributárias | I | 7 |
- | - | Técnico de Gestão Pública | C | Assistência em Auditoria Institucional | I | 7 |
- | - | Técnico de Gestão Pública | C | Assistência em Desenvolvimento de Políticas e Controles de Pessoal | I | 7 |
- | - | Técnico de Gestão Pública | C | Assistência em Desenvolvimento de Programação Orçamentária | I | 7 |
- | - | Técnico de Gestão Pública | C | Assistência em Elaboração e Coordenação de Licitações | I | 7 |
- | - | Técnico de Gestão Pública | C | Assistência em Projetos de Organização e Métodos | I | 7 |
- | - | Técnico de Gestão Pública | C | Assistência em Projetos e Serviços de Planejamento e Gestão | I | 7 |
- | - | Técnico de Gestão Pública | C | Assistência em Análise de Projetos e Serviço de Obras | I | 7 |
- | - | Técnico de Gestão Pública | C | Assistência em Análise de Projetos e Serviço Agro-Florestal | I | 7 |
- | - | Técnico de Gestão Pública | C | Assistência em Análise de Projetos e Serviço Ambiental | I | 7 |
Auxiliar de Enfermagem | - | Técnico de Saúde Pública | A | Assistência de Enfermagem | I | 22 |
Auxiliar de Odontologia | - | Técnico de Saúde Pública | A | Assistência de Odontologia | I | 19 |
Auxiliar de Laboratório | - | Técnico de Saúde Pública | A | Assistência de Patologia | I | 19 |
Auxiliar de Patologia Clínica | - | Técnico de Saúde Pública | A | Assistência de Patologia | I | 19 |
Auxiliar de Saúde | - | Técnico de Saúde Pública | A | Assistência de Saúde | I | 19 |
Técnico de Higiene Dental | - | Técnico de Saúde Pública | B | Assistência Técnica de Higiene Dental | I | 20 |
Técnico de Patologia Clínica | - | Técnico de Saúde Pública | B | Assistência Técnica de Patologia | I | 20 |
Técnico em Radiologia | - | Técnico de Saúde Pública | B | Assistência Técnica de Radiologia | I | 20 |
- | - | Técnico de Saúde Pública | Transitória | Técnico de Fiscalização Sanitária | I | 21 |
ANEXO IV DESCRIÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES
- Administrar e gerenciar dados e banco de dados, objetivando a performance e a segurança dos bancos de dados, bem como definir políticas referentes a seus recursos, além de gerenciar o acesso a eles; - Executar trabalhos de manutenção, acompanhamento e administração de bancos de dados e outros sistemas; - Propor medidas e soluções que aumentem a eficácia dos bancos de dados e outros sistemas; - Planejar e desenvolver e coordenar projetos de aquisição, atualização e ampliação dos bancos de dados; - Orientar usuários quanto a utilização dos recursos dos bancos de dados e outros sistemas; - Participar de licitações para aquisição de softwares e sistemas afins; - Orientar e coordenar os trabalhos referente a criação de objetos do banco de dados; - Controlar e manter sob sua guarda e responsabilidade licenças de bancos de dados; - Analisar e efetuar testes com bancos de dados para melhoria na sua performance; - Analisar os problemas dos sistemas que se utilizam dos bancos de dados e sugerir e propor mudanças para sua melhoria; - Orientar usuários de bancos de dados na sua utilização correta e com eficiência; - Assessorar os analistas de sistemas na elaboração dos modelos do banco de dados e no desenvolvimento de objetos; - Manter atualizada a documentação e o dicionário dos bancos de dados; - Elaborar auditoria no banco de dados, quando necessário; - Organizar e criar tables, triggers, stores procedures, pakages, snap shots, alias, sinônimos, views e clusters; - Desenvolver política de cópias de segurança e efetuar a recuperação do banco de dados quando necessário; - Emitir pareceres técnicos relativos a sua área de atuação; - Elaborar e participar de projetos e eventos que envolvam a sua área de atuação; - Desenvolver mecanismos de gerenciamento dos projetos gráficos e recursos de desenvolvimento; - Elaborar projetos de sistemas, identificando as necessidades, levantando requisitos, analise de viabilidade técnicas, visando dimensionar e definir as características e custo/benefício; - Elaborar projetos de sistemas, definindo sua abrangência e recursos necessários de acordo com a metodologia preestabelecida; - Elaborar estudos de viabilidade técnica para implantação, compra e desenvolvimento de novas equipamentos, softwares e sistemas; - Acompanhar e coordenar a implantação de softwares e sistemas, executando testes e simulações; - Documentar os sistemas de forma organizada, de acordo com as metodologias adotadas; - Prestar manutenção nos sistemas já existentes, identificando as falhas, propondo e implementando as modificações necessárias; - Prestar suporte técnico para os usuários de informática, definindo estratégias e elaborando padrões de configuração e uso de equipamentos, softwares e sistemas; - Projetar, configurar, implantar, gerenciar e manter a rede de dados e telecomunicações da Prefeitura; - Elaborar projetos de instalação de servidores definindo sistemas operacionais e serviços, bem como sua manutenção e documentação; - Elaborar serviços de automatização de rotinas de manutenção, salva de segurança e retorno de informações, serviços e configurações dos servidores; - Elaborar e desenvolver serviços de natureza técnica na área de informática; - Definir e elaborar políticas de segurança e acesso aos dados e computadores interligados à rede municipal de dados; - Orientar os Assistentes Técnicos de Informática no sentido de otimizar os recursos de hardware e software; - Gerenciar a criação de projetos e artes em computação gráfica, buscando formas de desenvolvimento que otimizem o processo de criação e contribuam para um menor desperdício de tempo e recursos na conclusão do projeto de artes gráficas e design; - Planejar, criar, desenvolver e coordenar projetos de artes em computação gráfica em materiais de publicidade e comunicação visual, como: logomarcas, folders, cartazes, placas, brindes, outdoors, ilustrações e diagramações, artes a serem aplicadas em automóveis (personalização de frotas), camisetas, faixas ou outros meios de comunicação visual não sendo atribuições deste cargo projetos na área de arquitetura e urbanismo, geoprocessamento, estatística ou gráficos oriundos de planilhas diversas; - Elaborar auditoria e efetuar testes em sua área de atuação; - Participar de licitações para aquisição de hardware, softwares e software em sua área de atuação; - Orientar clientes internos e coordenar a análise, projeto e confecção de artes gráficas a serem utilizadas em eventos, simpósios, conferências, cerimônias e etc., Tendo como base os dados e informações fornecidos, buscar a melhor forma de se atingir os objetivos do cliente na área de arte visual, marketing e propaganda; - Desenvolver mecanismos de gerenciamento dos projetos gráficos e recursos de desenvolvimento através da definição e extensão de relatórios estatísticos, analisando e definindo a situação e o estado dos projetos bem como os recursos com os quais foram desenvolvidos para que se tenha um controle e acompanhamento dos mesmos; - Emitir pareceres técnicos a respeito dos padrões em definição. Efetuar estudos e pesquisas aplicados aos assuntos de interesse da PML referente à sua área de atuação; - Efetuar cálculos, pesquisas e análises referentes a sua área de atuação; - Executar outras atividades afins, no âmbito de sua competência; - Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado; - Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior; - Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; - Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; - Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.
- Assistir os auditores institucionais na auditagem de contas do município, bem como projetos, programas, convênios entre outros; - Executar serviços de auditoria interna, objetivando o cumprimento da legislação vigente, sob orientação; - Auxiliar na execução de procedimentos ou atividades inerentes à auditoria de projetos, programas convênios entre outros; - Elaborar, acompanhar e executar cronogramas de auditoria interna, sob orientação; - Assistir e orientar as unidades de execução no cumprimento das normas e legislação, quando solicitado; - Prestar atendimento, orientações e informações ao público; - Estudar e propor alterações na legislação relativas à área de atuação; - Desenvolver técnicas de aperfeiçoamento da sistemática de auditoria institucional; - Emitir pareceres em processos, interpretando e aplicando a legislação vigente, relativos à área de atuação; - Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado; - Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior; - Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades;. - Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; - Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.
- Efetuar a estimativa dos recursos financeiros para a implantação dos programas, mediante o levantamento de recursos para sua execução; - Orientar os diversos órgãos da Administração Direta e Indireta, Fundação, Fundos Municipais, na elaboração dos Programas setoriais, coordenando-os normativamente; - Orientar os responsáveis pela elaboração das propostas orçamentárias parciais da Administração Direta e Indireta, Fundação, Fundos Municipais e Empresas Públicas; - Conferir propostas orçamentárias parciais da Administração Direta e Indireta, Fundação, Fundos Municipais e Empresas Públicas, verificando a ocorrência e oportunidade dos programas de trabalho; - Consolidar a proposta orçamentária da Administração Direta e Indireta, Fundações, Fundos Municipais e Empresas Públicas; - Elaborar projetos de lei para abertura de crédito adicional suplementar e crédito adicional especial; - Preparar atos oficiais da Diretoria de Orçamento; - Preparar quadros demonstrativos de aplicação da receita e despesa, subsidiando determinações do Secretário da Pasta e do Sr. Prefeito, de conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal; - Acompanhar a aplicação do orçamento anual dos órgãos da Administração Direta e Indireta e outros; - Coordenar e executar as liberações de saldos orçamentários; - Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado; - Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior; - Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; - Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; - Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.
- Estabelecer mecanismos de integração intersetorial entre a vigilância sanitária e áreas afins, visando ao cumprimento da legislação do SUS e de outras legislações atinentes à promoção e proteção da saúde da população; - Promover articulação entre instâncias competentes da saúde, da agricultura, do trabalho, do meio ambiente, da ciência e tecnologia, e outras afins, com mecanismos institucionais que definam competência, metas e cronogramas para o desenvolvimento de ações na área de vigilância sanitária, e para a realização de ações de prevenção de doenças, proteção da saúde do trabalhador, do meio ambiente, e outras voltadas para o desenvolvimento de tecnologias; - Fiscalizar a efetiva atuação do responsável técnico nos estabelecimentos onde sua presença necessária para o cumprimento da legislação pertinente; - Instaurar, instruir e sugerir penalidades e multas para o julgamento dos processos administrativos na esfera da vigilância sanitária; - Garantir que as informações, nos rótulos dos produtos de interesse da saúde, sejam de fácil visualização, escritas em linguagem acessível e informativa quanto aos riscos associados, alimentos, medicamentos e outros produtos relacionados à saúde; - Zelar pela segurança própria e de terceiros durante a execução de suas atividades internas e externas; - Zelar pela conservação, preservação e manutenção do patrimônio, equipamentos e materiais de consumo do seu local de trabalho; - Executar outras tarefas correlatas ao cargo colaborando para o constante aprimoramento das ações de saúde pública. - Fiscalizar e orientar atividades comerciais em geral, industriais e prestadores de serviços nas áreas de: saneamento básico, saúde do trabalhador, zoonoses, alimentos e produtos e serviços de saúde. - Fazer cumprir a lei orgânica da saúde que atribui à vigilância sanitária competência para intervir em processos que impliquem riscos à saúde, através da legislação sanitária e legislações pertinentes em vigor; - Verificar licenciamento de projeto de acordo com a legislação vigente e especificações técnicas, notificando e autuando as irregularidades. - Participar das atividades que visem a saúde comunitária. - Realizar e supervisionar e coletar amostras de: água, medicamentos, alimentos, sangue e seus derivados, de acordo com a legislação vigente. - Fazer observação de animais agressores. - Fazer o recolhimento de animais agressores (silvestre e domésticos) quando "morto" e encaminha-lo para decapitação junto às instituições conveniadas. - Investigação de laudos de acidente de trabalho. - Realizar inspeções em serviços de radiações ionizantes, radioterápicas, medicina nuclear, hospitalares, laboratórios, bancos de sangue e seus postos avançados de coleta. - Realizar relatórios e recomendações para irregularidades de pequena complexidades. - Realizar relatórios, intimações e instaurar processos administrativos para irregularidades de médias e altas complexidades. - Realizar interdição total ou parcial de estabelecimento de acordo com a legislação vigente. - Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado. - Realizar apreensão de produtos de acordo com a legislação vigente. - Atender reclamações nas áreas de saneamento básico, saúde do trabalhador, zoonoses, alimentos e produtos e serviços de saúde. - Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior. - Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades. - Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades. - Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.
- Planejar, Organizar, Supervisionar, Coordenar e executar projetos de normas e sistemas para programas de segurança do trabalho. - Desenvolver estudos e estabelecer métodos e técnicas, para prevenir acidentes de trabalho e doenças profissionais. - Executar campanhas educativas sobre prevenção de acidentes, promovendo a divulgação das mesmas junto aos servidores e público em geral. - Realizar inspeções e laudos de periculosidade e insalubridade: - Sistematizar e controlar informações de incidentes críticos em sua área de atuação visando o diagnóstico e seu prognóstico. - Assessorar entidades públicas e privadas em questões relativas a sua área de atuação conforme convênios ou normalização. - Indicar especificamente os equipamentos de segurança, inclusive os equipamentos de proteção individual, verificando sua qualidade - Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado. - Analisar acidentes, investigando as causas e propondo medidas preventivas. - Manter cadastro e analisar estatísticas dos acidentes, a fim de orientar a prevenção e calcular o custo. - Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior. - Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades. - Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades. - Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.
Descrição Sintética: - Planejar, organizar, dirigir e controlar sistemas, programas e projetos administrativos que envolvem recursos humanos, financeiros, materiais, mercadológicos e de produção. - Diagnosticar condições ambientais interna e externa à instituição visando a sugestão e definição de estratégias de ação administrativa e operacional; - Participar da fixação da política geral e específica da instituição compreendendo direção, assessoramento, planejamento, coordenação e execução. - Assessorar nos trabalhos e estudos sobre assuntos administrativos e operacionais. - Estabelecer processos e procedimentos gerais para os trabalhos relativos à administração das diferentes áreas. - Participar nos estudos de organização e métodos dos serviços. - Assessorar nas negociações com outras entidades, dentro das políticas da Instituição; - Emitir pareceres fundamentados técnica e legalmente, com fins de orientar despachos decisórios na área de atuação. - Analisar a estrutura organizacional, para estabelecer ou recomendar processos, métodos e rotinas de trabalhos que assegurem uma maior e mais eficiente produtividade aliada a minimização de custos. - Elaboração de pareceres, relatórios, planos, projetos e outros, em que se exija a aplicação de conhecimentos inerentes às técnicas de administração. - Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado. - Realizar pesquisas, estudos, analises, interpretação, planejamento, implantação, coordenação e controle dos trabalhos em todas as áreas da Administração. - Desenvolver estudos, pesquisas, análises e interpretação da legislação econômica, fiscal, orçamentária, de pessoal, encargos, etc. - Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior. - Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades. - Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades. - Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.
Descrição Sintética: - Analisar processos relacionados com sua área de atuação, emitindo pronunciamento e pareceres a respeito. - Elaborar projetos de legislação, regulamentos, circulares, normas de serviço e demais instruções normativas de conformidade com as diretrizes definidas pelo titular da área correspondente - Desenvolver cálculos, estudos e propostas para criação e alteração de programas, projetos e atividades que atendam as necessidades apontadas no serviço que lhe seja afeto, ou a demanda solicitada pelo seu responsável direto - Fundamentar o acompanhamento, a avaliação e o controle das atividades de sua área de atuação, proporcionando as informações e recursos técnicos necessários a coordenação de tais funções . - Emitir pareceres fundamentados, técnica e legalmente, com fins de fundamentar despachos decisórios de atividades as quais estejam subordinados - Analisar a estrutura organizacional para estabelecer ou recomendar processos, métodos e rotinas de trabalho que assegurem uma maior e mais eficiente produtividade aliada a uma minimização de custos - Colaborar nas atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, realizando treinamento em serviço ou ministrando aulas e palestras, para contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação - Participar, em interação com outros profissionais, de análise de situações procurando identificar os assuntos solucionáveis através de treinamento. - Exercer funções de assessoria e consultoria para demais órgãos da administração Direta e Indireta. - Formular, implementar e avaliar as políticas públicas, compreendendo direção, assessoramento, planejamento, coordenação e execução. - Desenvolver estudos, pesquisas, análises e interpretação da legislação econômica-fiscal, orçamentária, de pessoal e encargos sociais, com vistas à adequação da política orçamentária ao desenvolvimento econômico. - Supervisionar, coordenar e executar os trabalhos referentes à elaboração do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, e do Orçamento Geral do Município, bem como acompanhar e controlar sua execução, através do trabalho articulado entre a Secretaria Municipal de Planejamento e a Secretaria Municipal de Fazenda. - Ter iniciativa e capacidade de decisão em situações que envolvam a definição de políticas e diretrizes da instituição, quando solicitado. - Elaborar projetos de leis para abertura de Créditos Adicionais Suplementares e Especiais. - Participar na elaboração, gerenciamento e avaliação de planos e projetos municipais. - Coletar, organizar e analisar dados para embasar planos, projetos e decisões da administração. - Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado. - Executar outras atividades afins. - Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior. - Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades. - Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades. - Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.
Descrição Sintética: - Estudar o trabalho de eletricidade a ser realizado, consultando plantas, especificações e outros, para definir o roteiro das tarefas e a escolha do material necessário. - Colocar e fixar quadros de distribuição, caixas de fusíveis e disjuntores, tomadas, interruptores, etc. - Executar serviços de manutenção elétrica corretiva e preventiva em instalações e equipamentos em geral. - Executar instalações e manutenção de redes e aparelhos telefônicos. - Executar instalações de fibras óticas. - Realizar exames técnicos e testes elétricos. - Utilizar instrumentos de medição, desenhos e esquemas técnicos, para efetuar reparos e instalações. - Montar painéis de comando, cabines primárias, caixas ou baterias de segurança. - Instalar e ou recuperar linhas de transmissão e componentes, calculando a distribuição de força, resistência, etc. - Avaliar condições de segurança no trabalho e de terceiros. - Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado. - Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior. - Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades. - Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades. - Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.
Descrição Sintética: - Interpretar desenhos, esquemas, especificações técnicas e outros, para definir o roteiro das tarefas e a escolha do material necessário. - Executar tarefas relativas à área de instalação, assistência técnica e manutenção de equipamentos elétricos, eletrônicos e mecânicos, tais como, rede de fios, estufas, autoclaves, compressores, cadeiras odontológicas, mesas cirúrgicas, detectores fetais, instalação de microcomputadores e outros. - Encaminhar o equipamento para a empresa especializada, quando necessário. - Efetuar controle de equipamentos durante o período de garantia. - Elaborar relatórios, orçamentos, pedidos de compra, etc.. - Elaborar projetos para fabricação e/ou adaptação de equipamentos em geral. - Emitir laudos e pareceres relativos a área de atuação. - Orientar e distribuir a execução de serviços do setor, quando necessário. - Realizar todas as atribuições pertinentes ao cargo de eletricista oficial. - Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado. - Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior. - Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades. - Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades. - Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.
Descrição Sintética: - Executar programas e projetos relativos à preservação e exploração de recursos naturais, e supervisionar projetos relativos à preservação de áreas florestais. - Controlar e fiscalizar áreas verdes favorecendo o seu crescimento, por meio de poda, desbastes e outros, efetuando perícias e vistorias em locais de delito e assuntos florestais, elaborando laudos, avaliações e arbitramentos, para preservá-las e desenvolvê-las. - Planejar e controlar o plantio e corte de árvores observando a época própria e técnicas adequadas, visando a preservação do meio ambiente. - Identificar as diversas espécies de árvores, utilizando técnicas adequadas na determinação da altura, diâmetro do tronco e da copa, duração de vida e condições de adaptabilidade das espécies ao meio ambiente. - Executar estudos sobre a produção e semente, realizando experiências, para melhorar a germinação das mesmas. - Desenvolver estudos sobre genética vegetal, melhoramento vegetal, fitotecnia e microbiologia vegetal. - Analisar e interpretar fotografias aéreas e projetos paisagísticos. - Planejar, coordenar e executar serviços de fiscalização territorial. - Fiscalizar áreas públicas e particulares, conferindo projetos e normas, no que se refere a Legislação e especificações técnicas. - Verificar a adequação das áreas quanto a seu licenciamento. - Fiscalizar loteamentos, avaliando as execuções e aprovações; - Informar processos de licenciamento e certidões quanto à alterações. - Aplicar penalidades administrativas; - Prestar informações em processos da área. - Fiscalizar concessionárias ou permissionários em relação aos serviços prestados no tocante a observância de normas da Administração Municipal. - Orientar os contribuintes quanto à Legislação, Códigos, Postura e Saneamento. - Emitir relatórios e elaborar pesquisas sobre suas atividades e informar imediatamente a chefia sobre irregularidades ocorridas e ou observadas. - Fiscalizar o corte e derrubada de árvores, desmatamentos e queimadas; - Fiscalizar a invasão e abertura de vias ou retirada de cobertura vegetal e materiais do solo em áreas de preservação ou de proteção de mananciais; - Coibir o lançamento de resíduos em espaço aberto, ou em afluentes, que possam comprometer a qualidade do ar, água, ou solo; - Fiscalizar formas de aplicação e o uso de agrotóxicos e destino final suas embalagens; - Fiscalizar e monitorar as atividades de exploração de recursos naturais; - Fiscalizar todas as formas de agressão à fauna e à flora nativas, aplicando as penalidades cabíveis; - Fiscalização de fontes emissoras de poluição atmosférica e sonora; - Fiscalizar modificações de características dos recursos hídricos; - Intimar, comunicar, embargar e autuar ações que contrariem a legislação municipal, no que diz respeito às questões ambientais; - Determinar o cumprimento das posturas municipais sob sua responsabilidade; - Licenciamento e auditoria ambiental; - Zelar pela guarda de materiais e equipamentos de trabalho; - Atender às normas de medicina, higiene e segurança do trabalho; - Estabelecer, juntamente com os organismos municipais, estaduais e federais, governamentais ou não, políticas integradas de fiscalização e vigilância para preservação ambiental; - Executar outras atividades correlatas. - Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado. - Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior. - Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades. - Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades. - Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.
Descrição Sintética: - Elaborar projetos de engenharia relativos a estrutura de edificações, tráfegos, vias urbanas e obras de pavimentação, sistemas de água e esgoto, aproveitamento de recursos naturais, serviços de equipamentos urbanos, rurais e regionais, entre outros; - Estudar características, especificações e preparar plantas, orçamentos de custos, técnicas de execução e outros dados, para possibilitar e orientar a construção, manutenção e reparo das obras, dentro dos padrões técnicos exigidos. - Efetuar vistorias, perícias, avaliação de imóveis, arbitramento, emitir laudos e pareceres técnicos. - Participar de planos gerais e específicos, que visem o posicionamento institucional frente a comunidade, no que tange a sua especialidade e formação. - Planejar, orientar e fiscalizar os trabalhos de reformas e reparos de edifícios e outras obras arquitetônicas. - Planejar, coordenar e executar serviços de fiscalização territorial. - Fiscalizar áreas públicas e particulares, conferindo projetos e normas, no que se refere a Legislação e especificações técnicas. - Verificar a adequação das áreas quanto a seu licenciamento. - Fiscalizar loteamentos, avaliando as execuções e aprovações; - Informar processos de licenciamento e certidões quanto à alterações. - Aplicar penalidades administrativas; - Vistoriar obras para concessão de licenças de funcionamento, habite-se, levantamentos de regularidades, desmembramentos e aprovações de projetos. - Prestar informações em processos da área. - Fiscalizar concessionárias ou permissionários em relação aos serviços prestados no tocante a observância de normas da Administração Municipal. - Fiscalizar vias públicas, emitir notificações nas irregularidades, e determinar serviços quanto necessários e de acordo com seu enquadramento. - Executar inscrições no Cadastro de Contribuintes. - Verificar atividades, horários de funcionamento, localização e outras especificações de atividades comerciais e industriais segundo normalização e especificações técnicas em vigor. - Orientar os contribuintes quanto à Legislação, Códigos, Postura e Saneamento. - Emitir relatórios e elaborar pesquisas sobre suas atividades e informar imediatamente a chefia sobre irregularidades ocorridas e ou observadas. - Fiscalizar a invasão e abertura de vias ou retirada de cobertura vegetal e materiais do solo em áreas de preservação ou de proteção de mananciais; - Coibir o lançamento de resíduos em espaço aberto, ou em afluentes, que possam comprometer a qualidade do ar, água, ou solo; - Fiscalizar e monitorar as atividades de exploração de recursos naturais; - Fiscalização de fontes emissoras de poluição atmosférica e sonora; - Fiscalizar modificações de características dos recursos hídricos; - Intimar, comunicar, embargar e autuar ações que contrariem a legislação municipal, no que diz respeito às questões ambientais; - Determinar o cumprimento das posturas municipais sob sua responsabilidade; - Licenciamento e auditoria ambiental; - Zelar pela guarda de materiais e equipamentos de trabalho; - Atender às normas de medicina, higiene e segurança do trabalho; - Estabelecer, juntamente com os organismos municipais, estaduais e federais, governamentais ou não, políticas integradas de fiscalização e vigilância para preservação ambiental; - Executar outras atividades correlatas. - Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado. - Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior. - Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades. - Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades. - Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.
Descrição Sintética: - Controle da qualidade ambiental (redes de monitoramento e vigilância). - Gestão e tratamento de resíduos sólidos, líquidos e gasosos. - Pesquisa operacional e estudo de poluição da água, ar e solo - Estudo de redes de saneamento. - Análises de riscos e impactos ambientais, além do estudo de indicadores ambientais. - Análise de ciclo de vida de produtos. - Defesa do consumidor e economia ambiental. - Design ecológico, com desenvolvimento de estudos e modelagem matemática de ecossistemas. - Estudo de energias renováveis e alternativas e planejamento energético - Estudo de sistemas de gestão e planejamento ambiental. - Estudo de tecnologias limpas e valorização de resíduos. - Análise de auditorias ambientais. - Gestão e planejamento do uso de áreas urbanas. - Gestão de recursos hídricos e ordenamento de territórios. - Regulamentação e normatização de produtos. - Análise em geoprocessamento e sistemas de informação geográfica (SIG), com ênfase ao estudo do meio físico. - Planejar, coordenar e executar serviços de fiscalização territorial. - Fiscalizar áreas públicas e particulares, conferindo projetos e normas, no que se refere a Legislação e especificações técnicas. - Verificar a adequação das áreas quanto a seu licenciamento. - Fiscalizar loteamentos, avaliando as execuções e aprovações; - Informar processos de licenciamento e certidões quanto à alterações. - Aplicar penalidades administrativas; - Prestar informações em processos da área. - Fiscalizar concessionárias ou permissionários em relação aos serviços prestados no tocante a observância de normas da Administração Municipal. - Fiscalizar vias públicas, emitir notificações nas irregularidades, e determinar serviços quanto necessários e de acordo com seu enquadramento. - Verificar atividades, horários de funcionamento, localização e outras especificações de atividades comerciais e industriais segundo normalização e especificações técnicas em vigor. - Orientar os contribuintes quanto à Legislação, Códigos, Postura e Saneamento. - Emitir relatórios e elaborar pesquisas sobre suas atividades e informar imediatamente a chefia sobre irregularidades ocorridas e ou observadas. - Fiscalizar o corte e derrubada de árvores, desmatamentos e queimadas; - Fiscalizar a invasão e abertura de vias ou retirada de cobertura vegetal e materiais do solo em áreas de preservação ou de proteção de mananciais; - Coibir o lançamento de resíduos em espaço aberto, ou em afluentes, que possam comprometer a qualidade do ar, água, ou solo; - Fiscalizar formas de aplicação e o uso de agrotóxicos e destino final suas embalagens; - Fiscalizar e monitorar as atividades de exploração de recursos naturais; - Fiscalizar todas as formas de agressão à fauna e à flora nativas, aplicando as penalidades cabíveis; - Fiscalização de fontes emissoras de poluição atmosférica e sonora; - Fiscalizar modificações de características dos recursos hídricos; - Intimar, comunicar, embargar e autuar ações que contrariem a legislação municipal, no que diz respeito às questões ambientais; - Determinar o cumprimento das posturas municipais sob sua responsabilidade; - Licenciamento e auditoria ambiental; - Zelar pela guarda de materiais e equipamentos de trabalho; - Atender às normas de medicina, higiene e segurança do trabalho; - Estabelecer, juntamente com os organismos municipais, estaduais e federais, governamentais ou não, políticas integradas de fiscalização e vigilância para preservação ambiental; - Executar outras atividades correlatas. - Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado - Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior. - Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades. - Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades. - Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.
Descrição Sintética: - Orientar quanto aos métodos e técnicas de cultivo de acordo com tipos de solo e clima, efetuando estudos, experiências e analisando os resultados obtidos, para melhorar a germinação de sementes, o crescimento de plantas, a adaptabilidade dos cultivos, o rendimento das colheitas e outras características dos cultivos agrícolas. - Orientar agricultores e outros trabalhadores agrícolas sobre sistemas e técnicas de exploração agrícola, fornecendo indicações, épocas e sistemas de plantio, custo dos cultivos, variedades e empregos e outros dados pertinentes para aumentar a produção e conseguir variedades novas ou melhoradas, de maior rendimento, qualidade e valor nutritivo. - Atuar em projetos de ensino, pesquisa e extensão. - Desempenhar atividades de cargos e funções técnicas. - Fiscalizar, dirigir e executar obras e serviços técnicos relativos à área de engenharia agronômica pertinentes ao município. - Elaborar laudos, pareceres, vistorias e avaliações técnicas no âmbito das obrigações e necessidades do município. - Produção e condução de trabalho técnico especializado das atividades desenvolvidas pela secretaria. - Estudo, planejamento, supervisão, fiscalização e coordenação de trabalhos ligados à preservação de recursos naturais. - Promover, estimular e executar atividades relativas aos programas da secretaria. - Assessorar e prestar assistência técnica aos produtores rurais. - Participar, orientar e acompanhar a discussão sobre as políticas desenvolvidas, no setor agropecuário e de abastecimento alimentar, visando estabelecer prioridades e metas a serem atingidas. - Planejar, coordenar e executar serviços de fiscalização territorial. - Fiscalizar áreas públicas e particulares, conferindo projetos e normas, no que se refere a Legislação e especificações técnicas. - Verificar a adequação das áreas quanto a seu licenciamento. - Fiscalizar loteamentos, avaliando as execuções e aprovações; - Informar processos de licenciamento e certidões quanto à alterações. - Aplicar penalidades administrativas; - Prestar informações em processos da área. - Fiscalizar concessionárias ou permissionários em relação aos serviços prestados no tocante a observância de normas da Administração Municipal. - Orientar os contribuintes quanto à Legislação, Códigos, Postura e Saneamento. - Emitir relatórios e elaborar pesquisas sobre suas atividades e informar imediatamente a chefia sobre irregularidades ocorridas e ou observadas. - Fiscalizar o corte e derrubada de árvores, desmatamentos e queimadas; - Fiscalizar a invasão e abertura de vias ou retirada de cobertura vegetal e materiais do solo em áreas de preservação ou de proteção de mananciais; - Coibir o lançamento de resíduos em espaço aberto, ou em afluentes, que possam comprometer a qualidade do ar, água, ou solo; - Fiscalizar formas de aplicação e o uso de agrotóxicos e destino final suas embalagens; - Fiscalizar e monitorar as atividades de exploração de recursos naturais; - Fiscalizar todas as formas de agressão à fauna e à flora nativas, aplicando as penalidades cabíveis; - Fiscalização de fontes emissoras de poluição atmosférica e sonora; - Fiscalizar modificações de características dos recursos hídricos; - Intimar, comunicar, embargar e autuar ações que contrariem a legislação municipal, no que diz respeito às questões ambientais; - Determinar o cumprimento das posturas municipais sob sua responsabilidade; - Licenciamento e auditoria ambiental; - Zelar pela guarda de materiais e equipamentos de trabalho; - Atender às normas de medicina, higiene e segurança do trabalho; - Estabelecer, juntamente com os organismos municipais, estaduais e federais, governamentais ou não, políticas integradas de fiscalização e vigilância para preservação ambiental; - Executar outras atividades correlatas. - Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado. - Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior. - Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades. - Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades. - Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.
Descrição Sintética: - Executar e dirigir projetos arquitetônicos e de urbanização. - Elaborar projetos de edificações, urbanização e paisagismo, aplicando princípios arquitetônicos, funcionais e estéticos para integrar os elementos respectivos dentro de um espaço físico. - Estudar características e preparar programas e métodos de trabalho especificando os recursos necessários para permitir a construção e manutenção das obras e áreas urbanas. - Preparar previsões detalhadas das necessidades da construção determinando e calculando materiais, mão-de-obra e os respectivos custos, tempo de duração e outros elementos para estabelecer os recursos necessários à realização do projeto. - Consultar outros profissionais e especialistas para discutir sobre o arranjo geral das estruturas ou da região e a distribuição dos diversos equipamentos, com vistas ao equilíbrio técnico funcional do conjunto; prestar assistência técnica às obras em construção, mantendo contato contínuo com os profissionais responsáveis pelo andamento das mesmas, para assegurar a coordenação de todos os aspectos do projeto e a observância às normas e especificações. - Planejar, orientar e fiscalizar os trabalhos de reformas e reparos de edifícios e outras obras arquitetônicas. - Efetuar vistorias, perícias, avaliações de imóveis e áreas urbanas, arbitramento, emitir laudos e pareceres técnicos. - Planejar, coordenar e executar serviços de fiscalização territorial. - Fiscalizar áreas públicas e particulares, conferindo projetos e normas, no que se refere a Legislação e especificações técnicas. - Verificar a adequação das áreas quanto a seu licenciamento. - Fiscalizar loteamentos, avaliando as execuções e aprovações; - Informar processos de licenciamento e certidões quanto à alterações. - Aplicar penalidades administrativas; - Vistoriar obras para concessão de licenças de funcionamento, habite-se, levantamentos de regularidades, desmembramentos e aprovações de projetos. - Prestar informações em processos da área. - Fiscalizar concessionárias ou permissionários em relação aos serviços prestados no tocante a observância de normas da Administração Municipal. - Fiscalizar vias públicas, emitir notificações nas irregularidades, e determinar serviços quanto necessários e de acordo com seu enquadramento. - Executar inscrições no Cadastro de Contribuintes. - Verificar atividades, horários de funcionamento, localização e outras especificações de atividades comerciais e industriais segundo normalização e especificações técnicas em vigor. - Orientar os contribuintes quanto à Legislação, Códigos, Postura e Saneamento. - Emitir relatórios e elaborar pesquisas sobre suas atividades e informar imediatamente a chefia sobre irregularidades ocorridas e ou observadas. - Fiscalizar a invasão e abertura de vias ou retirada de cobertura vegetal e materiais do solo em áreas de preservação ou de proteção de mananciais; - Coibir o lançamento de resíduos em espaço aberto, ou em afluentes, que possam comprometer a qualidade do ar, água, ou solo; - Fiscalizar e monitorar as atividades de exploração de recursos naturais; - Fiscalização de fontes emissoras de poluição atmosférica e sonora; - Fiscalizar modificações de características dos recursos hídricos; - Intimar, comunicar, embargar e autuar ações que contrariem a legislação municipal, no que diz respeito às questões ambientais; - Determinar o cumprimento das posturas municipais sob sua responsabilidade; - Licenciamento e auditoria ambiental; - Zelar pela guarda de materiais e equipamentos de trabalho; - Atender às normas de medicina, higiene e segurança do trabalho; - Estabelecer, juntamente com os organismos municipais, estaduais e federais, governamentais ou não, políticas integradas de fiscalização e vigilância para preservação ambiental; - Executar outras atividades correlatas. - Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado. - Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior. - Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades. - Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades. - Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.
Descrição Sintética: - Elaborar orçamento, dirigir, supervisionar, executar serviço técnico de instalação, montagem e reparo referentes à geração, transmissão, distribuição e utilização de energia elétrica. - Estudar, planejar projetos referentes a utilização de energia elétrica - Efetuar vistorias, perícias, avaliar, fiscalizar e arbitrar obras, emitir laudos e pareceres técnicos - Conduzir equipe de instalação, operação e manutenção de equipamentos - Padronizar, mensurar controle de qualidade - Participar de planos gerais e específicos, que visem o posicionamento institucional frente a comunidade, no que tange à sua especialidade e formação - Executar desenhos técnicos e elaborar projetos - Planejar, coordenar e executar serviços de fiscalização territorial. - Fiscalizar áreas públicas e particulares, conferindo projetos e normas, no que se refere a Legislação e especificações técnicas. - Fiscalizar loteamentos, avaliando as execuções e aprovações; - Informar processos de licenciamento e certidões quanto à alterações. - Aplicar penalidades administrativas; - Vistoriar obras para concessão de licenças de funcionamento, habite-se, levantamentos de regularidades, desmembramentos e aprovações de projetos. - Prestar informações em processos da área. - Fiscalizar concessionárias ou permissionários em relação aos serviços prestados no tocante a observância de normas da Administração Municipal. - Fiscalizar vias públicas, emitir notificações nas irregularidades, e determinar serviços quanto necessários e de acordo com seu enquadramento. - Orientar os contribuintes quanto à Legislação, Códigos, Postura e Saneamento. - Emitir relatórios e elaborar pesquisas sobre suas atividades e informar imediatamente a chefia sobre irregularidades ocorridas e ou observadas. - Fiscalizar e monitorar as atividades de exploração de recursos naturais; - Fiscalização de fontes emissoras de poluição atmosférica e sonora; - Intimar, comunicar, embargar e autuar ações que contrariem a legislação municipal, no que diz respeito às questões ambientais; - Determinar o cumprimento das posturas municipais sob sua responsabilidade; - Licenciamento e auditoria ambiental; - Zelar pela guarda de materiais e equipamentos de trabalho; - Atender às normas de medicina, higiene e segurança do trabalho; - Estabelecer, juntamente com os organismos municipais, estaduais e federais, governamentais ou não, políticas integradas de fiscalização e vigilância para preservação ambiental; - Executar outras atividades correlatas. - Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado. - Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior. - Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades. - Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades. - Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.
Descrição Sintética: - Efetuar controle ambiental (redes de monitoramento e vigilância na área de atuação. - Gestão e tratamento de resíduos sólidos, líquidos e gasosos. - Pesquisa operacional e estudo de poluição da água, ar e solo no que tange à área de atuação. - Análises de riscos e impactos ambientais, além do estudo de indicadores químicos no meio ambiente. - Elaborar, executar e controlar projetos de pesquisa e desenvolvimento, gestão e planejamento ambiental na área de engenharia química, inclusive em saneamento e controle ambiental. - Estudo de tecnologias limpas e valorização de resíduos. - Análise de auditoria ambiental na área de atuação. - Dar pareceres e prestar assessoria técnica na área de atuação. - Regulamentação e normatização de produtos químicos. - Planejar, coordenar e executar serviços de fiscalização territorial. - Fiscalizar áreas públicas e particulares, conferindo projetos e normas, no que se refere a Legislação e especificações técnicas. - Verificar a adequação das áreas quanto a seu licenciamento. - Fiscalizar loteamentos, avaliando as execuções e aprovações; - Informar processos de licenciamento e certidões quanto à alterações. - Aplicar penalidades administrativas; - Vistoriar obras para concessão de licenças de funcionamento, habite-se, levantamentos de regularidades, desmembramentos e aprovações de projetos. - Prestar informações em processos da área. - Orientar os contribuintes quanto à Legislação, Códigos, Postura e Saneamento. - Emitir relatórios e elaborar pesquisas sobre suas atividades e informar imediatamente a chefia sobre irregularidades ocorridas e ou observadas. - Coibir o lançamento de resíduos em espaço aberto, ou em afluentes, que possam comprometer a qualidade do ar, água, ou solo; - Fiscalizar formas de aplicação e o uso de agrotóxicos e destino final suas embalagens; - Fiscalizar e monitorar as atividades de exploração de recursos naturais; - Fiscalizar todas as formas de agressão à fauna e à flora nativas, aplicando as penalidades cabíveis; - Fiscalização de fontes emissoras de poluição atmosférica e sonora; - Fiscalizar modificações de características dos recursos hídricos; - Intimar, comunicar, embargar e autuar ações que contrariem a legislação municipal, no que diz respeito às questões ambientais; - Determinar o cumprimento das posturas municipais sob sua responsabilidade; - Licenciamento e auditoria ambiental; - Zelar pela guarda de materiais e equipamentos de trabalho; - Atender às normas de medicina, higiene e segurança do trabalho; - Estabelecer, juntamente com os organismos municipais, estaduais e federais, governamentais ou não, políticas integradas de fiscalização e vigilância para preservação ambiental; - Executar outras atividades correlatas. - Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado - Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior. - Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades. - Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades. - Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.
Descrição Sintética: - Elaborar programas, decodificando-os na linguagem especificada; - Prestar as informações necessárias à elaboração ou atualização da documentação dos programas; - Definir formatos de relatórios e telas; - Testar os programas, avaliando os resultados e corrigindo os erros; - Fazer a manutenção dos programas, alterando-os de acordo com as instruções do Analista; - Aplicar rotinas prévias, procedimentos, padrões e seqüências operacionais definidas na operação e manutenção de equipamentos e programas; - Auxiliar na identificação de soluções junto ao usuário, analista ou programador, anotando mensagens emitidas pelo sistema; - Auxiliar os analistas no desenvolvimento, projeto e definição de rotinas, programas, artes e projeto físico de sistemas para a Internet; - Auxiliar os analistas nos serviços de WebDesigner, artes gráficas e desenvolvimento para a Internet; - Selecionar e colocar em funcionamento programas básicos e aplicativos; - Observar os programas em execução, detectar problemas na execução e providenciar soluções; - Auxiliar na execução de testes de sistemas em desenvolvimento; - Orientar, treinar e informar outros servidores, auxiliares e usuários; - Contatar com os usuários de computador, orientando e esclarecendo dúvidas quanto à utilização de aplicativos; - Realizar treinamento individual ou em equipe com os usuários de computador. - Solucionar problemas apresentados pelos usuários, buscando alternativas práticas e eficazes, e no caso da impossibilidade de solução, contatar o analista responsável pelo sistema; - Conscientizar e orientar os usuários, quanto a necessidade de racionalização de materiais de consumo e uso dos equipamentos; - Acompanhar a implantação de sistemas e subsistemas e a elaboração de rotinas operacionais, manuais, visando o atendimento adequado dos usuários; - Coletar dados junto aos usuários, para atender novas solicitações de serviços. - Auxiliar na avaliação do desempenho dos equipamentos envolvidos na sua área de atuação; - Auxiliar na elaboração de projetos e eventos que envolvam a área de atuação; - Inspecionar periodicamente os equipamentos envolvidos na sua área de atuação; - Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado; - Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior; - Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; - Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; - Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.
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QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS
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Secretário Municipal |
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Superintendente |
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Diretor-Presidente |
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Auditor Interno |
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Chefe de Gabinete |
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Procurador-Geral |
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Assessor Executivo I |
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Assessor Executivo II |
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Assessor Executivo III |
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Assessor Executivo IV |
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Assessor Executivo V |
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Assessor Executivo VI |
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Assessor Executivo VII |
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Assessor Executivo VIII |
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Assessor Executivo IX |
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Assessor Executivo X |
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Assessor Executivo XI |
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Administrador Distrital |
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Relação de Cargos Transitórios
Títulos dos Cargos Transitórios |
Assistente Fazendário - Transitório |
Gestor de Comunicação - Transitório |
Professor Assistente de Educação Infantil - Transitório |
Promotor de Saúde Pública - Transitório |
Analista de Sistemas - Transitório |
Gestor de Planejamento - Transitório |
Técnico de Contabilidade e Finanças - Transitório |
Técnico de Contabilidade - Transitório |
Assistente de Auditoria Interna - Transitório |
LEI Nº 9.414, DE 01/04/2004 - Pub. JOML 13/05/2004
Altera os dispositivos da Lei nº 9.337/2004, de 19 de janeiro de 2004 que criou o Plano de Cargos, Carreiras e Salários e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO, NOS TERMOS DO § 7º DO ARTIGO 31 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, O SEGUINTE DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 9.414, DE 1º DE ABRIL DE 2004:
h) CARGO GESTOR DE PLANEJAMENTO | TRANSITÓRIO |
CLASSE | FUNÇÃO |
ÚNICA | Serviço de análise em Planejamento e Gestão - Suplementar |
Sala das SESSÕES, 6 de maio de 2004.
Orlando Bonilha Soares Proença
PRESIDENTE
Ref.: Projeto de Lei nº 125/2004
Autoria: Executivo Municipal.
Promulgação oriunda da rejeição de veto parcial.