A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO, NOS TERMOS DO § 7º DO ARTIGO 31 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, O SEGUINTE DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 9.414, DE 1º DE ABRIL DE 2004:


Art. 1º Fica o inciso III do artigo 5º da Lei 9.337/2004 com a seguinte redação:

"Art. 5º ...
III - Grupo de Carreiras de Estado: composto de cargos cujas atribuições abrangem essencialmente a defesa jurídica dos interesses do Município, o exercício do poder de polícia, a auditoria interna e tributária e o planejamento, a organização e o controle institucional.
..."


Art. 2º Fica alterada a redação dos §§ 8º e 9º do artigo 8º da Lei nº 9.337/2004, conforme segue:

"Art. 8º. ...
...
§ 8º As carreiras do magistério possuem referências transitórias destinadas àqueles que não possuem os requisitos mínimos à função estabelecidas nesta Lei.
§ 9º A passagem da referência transitória à referência transitória superior ou à referência inicial da carreira será automática, imediatamente após a comprovação do preenchimento dos requisitos de formação compatíveis.
..."


Art. 3º Fica o art. 9º da Lei 9.337/2004 com a seguinte redação:

" Art. 9º A carreira por competências e habilidades ocorrerá mediante processo de promoção à mesma classe ou à classe imediatamente superior, com exceção do cargo constante da letra "a", do Subgrupo I.I do Anexo I, que poderá ascender à classe igual ou superior de acordo com as necessidades institucionais.
§ 1º O quantitativo de vagas destinadas ao processo de promoção será estabelecido por Decreto do Executivo, para cada função, no prazo mínimo de trinta dias antes da realização do teste de promoção.
...
§ 5º Poderá ocorrer alteração de função na mesma classe desde que observada a devida classificação no processo de promoção ou por iniciativa do Executivo quando da extinção de vaga na função de origem ou por readaptação funcional.
..."


Art. 4º Fica o Art. 10 da Lei nº 9.337/2004 com a seguinte redação:

"Art. 10. O processo de promoção consistirá na realização de teste(s) compatível(eis) com a função em que ocorrerá o provimento e de avaliação do histórico funcional e dos cursos, conforme dispuser o ato de regulamentação do processo.
§ 1º A nota máxima de cada teste será de cem pontos e será eliminado aquele que não atingir no respectivo teste a metade da pontuação possível ou a pontuação média dos demais participantes, considerada a menor delas.
§ 2º O Executivo poderá, no ato de abertura do processo de promoção, estabelecer limite de, no mínimo, três vezes o número de vagas para participação no(s) teste(s) subsequente(s), dentre os classificados na 1ª etapa de seleção.
..."


Art. 5º Fica o caput do art. 13 da Lei 9.337/2004 com a seguinte redação:

"Art. 13. Os ocupantes de cargos efetivos poderão exercer funções de confiança institucional mediante designação.
..."


Art. 6º Fica o parágrafo único do art. 16 da Lei 9.337/2004 com a seguinte redação:

"...
Parágrafo único. Ficam mantidas as descrições das funções dos cargos transitórios de acordo com os cargos equivalentes anteriores a esta Lei, não se-lhes aplicando o requisito escolaridade."


Art. 7º Fica o art. 19 da Lei 9.337/2004, com a seguinte redação:

"Art. 19. Os vencimentos mensais estão estabelecidos em moeda corrente oficial, por cargo, classe, referência e nível de vencimento, especificados nas tabelas constantes do Anexo IV, garantida a manutenção da complementação salarial constante no código "050" da folha de pagamento, como parte integrante do vencimento do cargo.
...."


Art. 8º Fica o § 1º do artigo 20 da Lei 9.337/2004 com a seguinte redação:

"Art. 20. ...
§ 1º...
I - Técnico de Saúde Pública, na função de Assistência Técnica de Fiscalização Sanitária, no valor correspondente a quarenta por cento do vencimento do servidor;
II -Técnico de Gestão Pública, na função de Assistência Técnica de Fiscalização, no valor correspondente a quarenta por cento do vencimento do servidor;
III - Técnico de Gestão Pública, na função de Assistência em Auditoria Institucional, no valor correspondente a quarenta por cento do vencimento do servidor;
IV - Técnico de Gestão Pública, na função de Assistência em Análise e Execução de Atividades Fiscais e Tributárias, no valor correspondente a quarenta por cento do vencimento do servidor.
V - Técnico de Gestão Pública, na função de Assistência Técnica de Informática - Transitório, no valor correspondente a quarenta por cento do vencimento do servidor; e
VI - Técnico de Gestão Pública na função de Assistência em Análise e Desenvolvimento de Informática - Transitório, no valor correspondente a cinqüenta por cento do vencimento do servidor.
VII - VETADO.
VIII - VETADO.
IX - VETADO.
..."


Art. 9º O caput do artigo 20 da Lei nº 9.337, de 19 de janeiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 20. Fica instituído o Adicional de Desempenho de Atividade Exclusiva de Estado - ADAE, devido mensalmente aos ocupantes de cargos do grupo de Carreira de Estado, no valor correspondente a 100% dos vencimentos do servidor.
..."


Art. 10. Fica o artigo 21 da Lei 9.337/2004 com a seguinte redação:

"Art. 21. Será concedido adicional por responsabilidade técnica aos ocupantes do cargo de gestor de engenharia, gestor de arquitetura e gestor territorial, correspondente a setenta por cento do vencimento.
§ 1º Os ocupantes do referido cargo estarão sujeitos ao Código de Ética previsto no artigo 44 desta Lei.
§ 2º Fica estendido o adicional de responsabilidade técnica, correspondente a 35% dos vencimentos, aos ocupantes do cargo de Técnico de Gestão Pública, na função de Assistência Técnica Agroflorestal, Assistência Técnica de Obras, Assistência em Análise de Projetos e Serviços de Obras, Assistência em Análise de Projetos e Serviços de Agroflorestais e Assistência em Análise de Projetos e Serviços Ambientais."


Art. 11. Fica o § 3º do artigo 22 da Lei 9.337/2004 com a seguinte redação:

"Art. 22 ...
...
§ 3º Em caso de eventual supressão ou redução dos índices dos adicionais previstos neste capítulo ou de revogação dos artigos 20 a 22 desta Lei, a média dos últimos três pagamentos será considerada para fins de composição do vencimento do servidor, como complemento salarial, a título de vantagem pessoal, observado o caput deste artigo."


Art. 12. Fica o artigo 23 da Lei 9.337/2004 com a seguinte redação:

"Art. 23. A jornada de trabalho será:
I - para as funções do Grupo de Carreira de Serviços Essenciais, Subgrupo de Carreiras do Magistério, de conformidade com o anexo I;
II - de 96 a 144 horas mensais, em regime de plantão, de doze e/ou seis horas diárias, para as funções do cargo de Promotor Plantonista de Saúde Pública; e
III - de trinta horas semanais, para as demais carreiras.
..."


Art. 13. Fica o § 4º do artigo 30 da Lei 9.337/2004 com a seguinte redação:

"Art. 30. ...
...
§ 4º Os proventos dos servidores inativos e pensionistas serão revistos na mesma proporção dos servidores ativos."


Art. 14. O artigo 34 da Lei nº 9.337, de 19 de janeiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 34. Os ocupantes de cargos comissionados farão jus aos vencimentos constantes do Anexo IV."


Art. 15. Fica o § 4º do artigo 31 da Lei 9.337/2004 com a seguinte redação:

"Art. 31. ...
...
§ 4º O Executivo encaminhará projeto de lei para atualização do quadro quantitativo de cargos no prazo de trinta dias, contados da decisão sobre o recurso.
..."


Art. 16. Fica o inciso I do artigo 39 da Lei 9.337/2004 com a seguinte redação:

"Art. 39. ...
I - Fica dispensada a aplicação do disposto no inciso II do artigo 7º;
..."


Art. 17. Fica o artigo 40, inciso II, da Lei 9.337/2004 com a seguinte redação:

"Art. 40. Será realizado posicionamento:
...
no cargo de Promotor Plantonista de Saúde Pública, exclusivamente o servidor admitido antes da vigência desta Lei cujo ingresso no serviço público local tenha ocorrido após aprovação em concurso público para o exercício das funções de médico plantonista.
..."


Art. 18. Fica o § 2º do artigo 42 da Lei 9.337/2004 com a seguinte redação:

"Art. 42. ...
...
§ 2º Aos vencimentos dos ocupantes dos cargos de Promotor de Saúde Pública, Promotor Plantonista de Saúde Pública, Gestor Social, Gestor Territorial, Gestor de Engenharia e Arquitetura, Administrador, Gestor de Planejamento, Engenheiro do Trabalho, Gestor de Planejamento - Transitório, Técnico de Contabilidade e Finanças - Transitório, Técnico de Contabilidade - Transitório Contador, Economista, Gestor de Comunicação, Gestor de Comunicação - Transitório, Gestor Cultural, Auditor Fiscal de Tributos, Auditor Interno, Fiscal do Município, Procurador do Município, Assistente Fazendário - Transitório, Analista de Sistemas e Analista de Sistemas - Transitório, cujo reajuste representar valor inferior a R$ 265,00 (duzentos e sessenta e cinco reais), será acrescida a parcela necessária à composição dessa importância e posicionado o respectivo vencimento básico do servidor no nível correspondente da tabela de vencimento.
..."


Art. 19. Fica o artigo 43 da Lei 9.337/2004 com a seguinte redação:

"Art. 43. O Executivo, no prazo de noventa dias da vigência desta Lei, promoverá o preenchimento das vagas dos cargos criados por esta Lei que, no Anexo V, não encontram correlação direta de equivalência, mediante transposição de servidores estáveis, observando-se que o servidor deve possuir os requisitos do cargo a ser preenchido e seu cargo de origem ser do mesmo nível de escolaridade e possuir as mesmas atribuições do cargo a ser provido.
§ 1º As vagas serão providas pelos servidores que obtiverem maior pontuação na avaliação de títulos, conforme segue:
I - tempo de experiência, 10 pontos por ano;
II - cursos de capacitação e especialização, 0,1 ponto por hora.
§ 2º Os títulos tratados no parágrafo anterior deverão ser diretamente relacionados com os cargos a serem preenchidos.
§ 3º Será designada comissão de avaliação dos títulos, garantida a participação de representante do sindicato dos servidores municipais.
§ 4º Os níveis de escolaridade do cargo de origem do servidor tratados no caput deste artigo são os estabelecidos no Anexo VII ou, quando não-definidos, na legislação anterior."


Art. 20. Passa o § 2º do art. 44 da Lei 9.337/2004 a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 44. ...
...
§ 2º Até que a lei o regulamente, receberão esse benefício os servidores que estejam enquadrados nos cargos mencionados nos artigos 20 e 21 desta Lei."


Art. 21. Fica o artigo 49 da Lei 9.337/2004 com a seguinte redação:

"Art. 49. Fica instituído o Incentivo de Atividades Médica (IAM), no valor correspondente a 25% do vencimento do servidor, devido mensalmente aos ocupantes do cargo de Promotor de Saúde Pública Plantonista, Promotor de Saúde Pública - transitório e Promotor de Saúde Pública na função de:
I - Serviço de Medicina Geral;
II - Serviço de Medicina em Ginecologia;
III - Serviço de Medicina em Pediatria;
IV - Serviço de Medicina em Psiquiatria.
V - Serviço de Medicina em Anestesista; e,
VI - Serviço de Medicina do Trabalho."


Art. 22. (Este artigo foi revogado pelo art. 21 da Lei Municipal nº 9.879, de 23.12.2005.)

Art. 23. No primeiro ano de vigência da Lei nº 9.337/2004 fica dispensado o disposto no § 2º do artigo 9º.

Art. 24. Nos três primeiros anos de vigência da Lei nº 9.337/2004 fica dispensada a aplicação do disposto no artigo 12 da mesma Lei. .

Art. 25. Fica extinto o § 5º, do art. 10, da Lei nº 9.337/2004.

Art. 26. Fica modificado o Anexo I, Grupo de Carreira de Serviços Essenciais, Subgrupo de Carreira de Apoio à Saúde, alínea "a" da Lei nº 9.337/2004, ficando com a seguinte redação:

CARGO:
TÉCNICO DE SAÚDE PÚBLICA
CLASSE
FUNÇÃO
Transitória Assistência técnica de Fiscalização Sanitária
A Assistência de Enfermagem
Assistência de Patologia
Assistência de Odontologia
Assistência de Saúde
B Assistência Técnica de Enfermagem
Assistência Técnica de Higiene Dental
Assistência Técnica de Patologia
Assistência Técnica de Radiologia


Art. 27. Fica modificado o Anexo I, Grupo de Carreira de Gestão Pública, Subgrupo de Carreiras de Apoio à Gestão, alínea "b" da Lei nº 9.337/2004 ficando com a seguinte redação:

b) CARGO:
TÉCNICO DE GESTÃO PÚBLICA
CLASSE
FUNÇÃO

A
Assistência de Gestão
Assistência de Projetos de Obras
Assistência de Telefonia


B
Assistência Técnica de Gestão
Assistência Técnica de Contabilidade
Assistência Técnica de Projetos de Desenhos
Assistência Técnica de Fiscalização
Assistência Técnica de Informática - transitório
Assistência Técnica de Obras
Assistência Técnica em Ação Cultural
Assistência Técnica Agroflorestal
Assistência Técnica em Segurança do Trabalho
VETADO


C
Assistência em Análise e Desenvolvimento de Informática - transitório
Assistência de Contas a Pagar e Controles Financeiros
Assistência em Auditoria Institucional
Assistência em Desenvolvimento de Políticas e Controles de Pessoal
Assistência em Projetos de Organização e Métodos
Assistência em Análise e Controle de Processos e Procedimentos Jurídicos
Assistência em Desenvolvimento de Programação Orçamentária
Assistência em Elaboração e Coordenação de Licitações
Assistência em Análise e Execução de Atividades Fiscais e Tributárias
Assistência em Projetos e Serviços de Planejamento e Gestão
Assistência em Análise de Projetos e Serviços de Obras
Assistência em Análise de Projetos e Serviços Agroflorestais
Assistência em Análise de Projetos e Serviços Ambientais
VETADO


Art. 28. Ficam inclusas, no Anexo I, Grupo III, da Lei nº 9.337/2004, as letras "h" "n", "o" e "p", conforme segue:

h) CARGO:
(Esta alínea teve suspensa sua eficácia por ter sido declarada inconstitucional em decisão definitiva do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por meio do Acórdão nº 7.061-OE proferido nos Autos de Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 159773-1, de acordo com o art. 1º do Decreto Legislativo nº 214, de 22.06.2005.)


n) CARGO:
ADMINISTRADOR
CLASSE
FUNÇÃO
ÚNICA
Serviço de Administração


o) CARGO:
ANALISTA DE SISTEMAS - TRANSITÓRIO
CLASSE
FUNÇÃO
ÚNICA
Serviço de Análise de Sistemas - suplementar


p) CARGO:
ASSISTENTE FAZENDÁRIO - TRANSITÓRIO
CLASSE
FUNÇÃO
ÚNICA
Serviço de Assistência Fazendária - suplementar


Art. 29. Fica modificado o Anexo I, Grupo III, alínea "c", previsto na Lei nº 9.337/2004, ficando com a seguinte redação:

CARGO: FISCAL DO MUNICÍPIO


CLASSE
FUNÇÃO
ÚNICA Serviço de Fiscalização Fazendária
Serviço de Fiscalização Sanitária - Área de Saúde do Trabalhador
Serviço de Fiscalização Sanitária - Área de Medicina Sanitarista
Serviço de Fiscalização Sanitária - Área Farmacêutica
Serviço de Fiscalização Sanitária - Área de Veterinária
Serviço de Fiscalização Sanitária - Área de Enfermagem


Art. 30. Fica modificado o Anexo I, Grupo I, Subgrupo I.II, alínea "e", da Lei nº 9.337/2004, ficando com a seguinte redação:

e) CARGO: ENGENHEIRO DO TRABALHO


CLASSE
FUNÇÃO
ÚNICA Serviço de Engenharia do Trabalho


Art. 31. Ficam criados, no Anexo I, Grupo I, Subgrupo I.II, as alíneas "i" e "j" e da Lei nº 9.337/2004, ficando com a seguinte redação:

CARGO: TÉCNICO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS - TRANSITÓRIO


CLASSE
FUNÇÃO
ÚNICA Serviço de Assistência Técnica de Contabilidade e Finanças - Suplementar


CARGO: TÉCNICO DE CONTABILIDADE - TRANSITÓRIO


CLASSE
FUNÇÃO
ÚNICA Serviço de Assistência Técnica de Contabilidade - Suplementar


Art. 32. Fica modificado o Anexo I, Grupo I, Subgrupo I.II, alínea "b" da Lei nº 9.337/2004 ficando com a seguinte redação:

b) CARGO: GESTOR DE ENGENHARIA E ARQUITETURA


CLASSE
FUNÇÃO


ÚNICA
Serviço de Engenharia Florestal
Serviço de Engenharia Civil
Serviço de Engenharia Ambiental
Serviço de Engenharia Química
Serviço de Engenharia Elétrica
Serviço de Engenharia Agronômica
Serviço de Arquitetura Urbanista


Art. 33. Ficam alterados o Anexo III e a tabela de vencimentos de cargos comissionados prevista no Anexo IV da Lei nº 9.337/2004, passando a vigorar conforme Anexos V e VI, respectivamente, desta Lei.

Art. 34. O Executivo deverá, no prazo de sessenta dias da publicação desta Lei, emitir decreto de equivalência de cargos comissionados.

Art. 35. Ficam excluídas da Lei nº 9.337/2004 as Tabelas de Vencimentos nºs 24 e 25.

Art. 36. Fica excluída da Lei nº 9.337/2004 a descrição do cargo de Professor na função de Assessoria Educacional.

Art. 37. Fica alterado o código previsto na descrição de cargos, Anexo VII da Lei 9.337/2004, que passa a vigorar com os seguintes códigos:

Analista de Sistemas
ASIU05
Contador
CONU02
Economista
ECOU03
Professor de Educação Indígena
PEIU01


Art. 38. Aos servidores pertencentes ao cargo de Agente de Gestão Pública que ingressaram no cargo antes da vigência desta Lei fica dispensado o preenchimento do requisito previsto no inciso III do artigo 7º da Lei nº 9.337/2004.

Art. 39. (Este artigo foi revogado pelo art. 21 da Lei Municipal nº 9.879, de 23.12.2005.)

Art. 40. Fica modificado o quadro quantitativo de cargos efetivos descrito no Anexo II da Lei 9.337/2004, que vigorá conforme o quantitativo definido no Anexo I desta Lei.

Art. 41. Fica criada no Anexo IV da Lei 9.337/2004 a Tabela de Gratificações de Funções de Confiança descrita no Anexo II desta Lei.
   Parágrafo único. A tabela citada no caput deste artigo não sofrerá incidência do previsto no artigo 42 da Lei nº 9.337/2004.

Art. 42. Fica substituído o Quadro de Equivalência de Cargos, Classes, Funções, Referências e Tabelas constante do Anexo V da Lei nº 9.337/2004 pelo Anexo III desta Lei.

Art. 43. Fica alterado o Anexo VI da Lei 9.337/2004, Relação de Cargos Transitórios, que passa a vigorar conforme Anexo VII desta Lei.

Art. 44. Fica inclusa no Anexo VII da Lei 9.337/2004 no Cargo de Auditor Fiscal de Tributos, classe única, na função de Serviço de Auditoria Fiscal de Tributos, a seguinte atividade:

Descrição Detalhada:
Fiscalizar relações de consumo;

Art. 45 . Ficam incluídas no Anexo VII da Lei nº 9.337/2004 as descrições de cargos constantes no Anexo IV desta Lei.

Art. 46. VETADO.

Art. 47. Fica alterado o requisito de provimento do cargo de professor descrito no Anexo VII da Lei nº 9.337/2004, conforme redação a seguir:

CARGO: Professor
FUNÇÃO: Educação Pré Escolar a 4ª Série
REQUISITO(S) DA FUNÇÃO:
A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso;
Ensino superior de Licenciatura Plena em Pedagogia, Normal Superior ou outro curso de licenciatura plena acompanhado do Magistério de ensino médio.
 
CARGO: Professor
FUNÇÃO: Educação de 5ª a 8ª séries
REQUISITO(S) DA FUNÇÃO:
A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso;
Ensino superior de Licenciatura Plena na área específica.


Art. 48. (Este artigo foi revogado pelo art. 21 da Lei Municipal nº 9.879, de 23.12.2005.)

Art. 49. Fica revogada a Lei nº 3.964, de 19 de maio de 1987.

Art. 50. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de janeiro de 2004, revogadas as disposições em contrário.

Londrina, 1º de abril de 2004.

Nedson Luiz Micheleti
PREFEITO DO MUNICÍPIO

Adalberto Pereira da Silva
SECRETÁRIO DE GOVERNO

Adilson Muneo Kemotsu
SECRETÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA

Ref.: Projeto de Lei nº 125/2004
Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL
Aprovado com as Emendas Modificativas nºs 1, 2, 3, 4, 5 e 6/2004. Aditivas nºs 1, 2, 3, 4 e 5/2004 e Supressiva nº 1/2004


ANEXO I

Quadro Quantitativo de Cargos Efetivos

Cargo
Classe
Título
Vagas
Título
Limite de Vagas*


Agente de Gestão Pública


2148
A
-
B
-
C
-
D
-

Técnico de Gestão Pública

973
A
-
B
70%
C
30%
Gestor Social 101
ÚNICA
-
Gestor Territorial 11
ÚNICA
-
Gestor de Engenharia e Arquitetura 37
ÚNICA
-
Gestor Cultural 30
ÚNICA
-
Administrador 08
ÚNICA
-
Contador 16
ÚNICA
-
Economista 11
ÚNICA
-
Engenheiro do Trabalho 1
ÚNICA
-
Gestor de Planejamento - Transitório 17
ÚNICA
-
Técnico de Contabilidade e Finanças - Transitório 1
ÚNICA
-
Técnico de Contabilidade - Transitório 1
ÚNICA
-
Gestor de Comunicação 9
ÚNICA
-
Gestor de Comunicação - Transitório 1
ÚNICA
-
Professor 2365
A
-
B
-
Professor de Educação Indígena 4
ÚNICA
-
Professor de Educação Infantil 260
A
-
B
-
Professor Assistente em Educação Infantil - Transitório 10
ÚNICA
-
Técnico de Saúde Pública
868
A
-
B
30%
Promotor de Saúde Pública 448
ÚNICA
-
Promotor de Saúde Pública - Plantonista 114
ÚNICA
-
Promotor de Saúde Pública - Transitório 2
ÚNICA
-
Auditor Interno 7
ÚNICA
-
Auditor Fiscal de Tributos 50
ÚNICA
-
Fiscal do Município 14
ÚNICA
-
Procurador do Município 28
ÚNICA
-
Analista de Sistemas 10
ÚNICA
-
Gestor de Planejamento 15
ÚNICA
-
Analista de Sistemas - Transitório 3
ÚNICA
-
Assistente Fazendário - Transitório 12
ÚNICA
-
Assistente de Auditoria Interna - Transitório 3
ÚNICA
-

*O percentual de limite de vagas de cada classe será aplicado sobre o quantitativo do cargo respectivo.

ANEXO II

TABELA DE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA

Função
Código
Referência de Supervisão
Gratificação
   
Fator
Quantidade
 
Assessoramento Técnico-Administrativo
GA1
-
-
800,00
Direção Intermediária        
Gerenciamento de Unidade Administrativa
GA2
-
-
600,00
Coordenação de Unidade Administrativa
GA3
-
-
400,00
Coordenação de Programas e Projetos        
Coordenação de Equipes
GA4
-
-
140,00
Coordenação de Unidade de Saúde
GS1
Integrantes da Equipe
Acima de 30
400,00
 
GS2
De 16 a 30
310,00
 
GS3
até 15
220,00
Direção de Unidade de Ensino
DE1
Alunos Matriculados
Acima de 700
500,00
 
DE2
 
de 500 a 699
400,00
 
DE3
 
de 300 a 499
320,00
 
DE4
 
até 300
250,00
Direção Auxiliar de Unidade de Ensino
DE5
-
-
220,00


ANEXO III

Quadro de Equivalência de Cargos, Classes, Funções, Referências e Tabelas

Cargos Anteriores
Cargos Atuais Equivalentes
Título
Refe-rência
Título
Classe
Função
Referência
Tabela
- - Agente de Gestão Pública A Serviço A1 I 1
Florista - Agente de Gestão Pública A Serviço A2 I 1
Frentista - Agente de Gestão Pública A Serviço A3 I 1
Auxilar de Seviços - Agente de Gestão Pública A Serviço A4 I 1
Guarda - Agente de Gestão Pública A Serviço A5 I 1
Jardineiro - Agente de Gestão Pública A Serviço A6 I 1
Operário - Agente de Gestão Pública A Serviço A7 I 1
Cozinheiro - Agente de Gestão Pública B Serviço B1 I 2
Merendeira - Agente de Gestão Pública B Serviço B1 I 2
Auxiliar de Agrimensura - Agente de Gestão Pública B Serviço B2 I 2
- - Agente de Gestão Pública B Serviço B3 I 2
Borracheiro - Agente de Gestão Pública B Serviço B4 I 2
Serralheiro - Agente de Gestão Pública B Serviço B5 I 2
Soldador - Agente de Gestão Pública B Serviço B6 I 2
Técnico de Iluminação - Agente de Gestão Pública B Serviço B7 I 2
Técnico de Som - Agente de Gestão Pública B Serviço B7 I 2
Asfaltador - Agente de Gestão Pública B Serviço B8 I 2
Vidraceiro - Agente de Gestão Pública B Serviço B9 I 2
Auxiliar Educativo - Agente de Gestão Pública C Serviço C1 I 3
Marceneiro - Agente de Gestão Pública C Serviço C10 I 3
Mecânico I - Agente de Gestão Pública C Serviço C11 I 3
Motorista I - Agente de Gestão Pública C Serviço C12 I 3
Operador de Usina de Asfalto - Agente de Gestão Pública C Serviço C13 I 3
Pedreiro - Agente de Gestão Pública C Serviço C14 I 3
Pintor - Agente de Gestão Pública C Serviço C15 I 3
Pintor de Veículos - Agente de Gestão Pública C Serviço C16 I 3
Pintor Letrista - Agente de Gestão Pública C Serviço C17 I 3
Preparador de Cadáveres - Agente de Gestão Pública C Serviço C18 I 3
Torneiro - Agente de Gestão Pública C Serviço C19 I 3
Caldereiro - Agente de Gestão Pública C Serviço C2 I 3
Carpinteiro-(Armador) - Agente de Gestão Pública C Serviço C3 I 3
(Carpinteiro)-Armador - Agente de Gestão Pública C Serviço C4 I 3
Coveiro - Agente de Gestão Pública C Serviço C5 I 3
Encanador - Agente de Gestão Pública C Serviço C6 I 3
Eletricista Assistente - Agente de Gestão Pública C Serviço C7 I 3
Eletricista de Veículos - Agente de Gestão Pública C Serviço C8 I 3
Funileiro - Agente de Gestão Pública C Serviço C9 I 3
Eletricista Oficial - Agente de Gestão Pública D Serviço D1 I 4
Mecânico II - Agente de Gestão Pública D Serviço D2 I 4
Motorista II - Agente de Gestão Pública D Serviço D3 I 4
Operador de Máquinas Motrizes - Agente de Gestão Pública D Serviço D4 I 4
Oficial em Eletricidade e Manutenção de Equipamentos - Agente de Gestão Pública D Serviço D5 I 4
Motorista Funerário - Agente de Gestão Pública D Serviço D6 I 4
Mantenedor Predial - Agente de Gestão Pública D Serviço D7 I 4
- - Assistente de Auditoria Interna - Transitório Única Serviço de Assistência em Auditoria Interna I 7
Assistente Fazendário - suplementar - Assistente Fazendário - Transitório Única Serviço de Assistência Fazendária - suplementar I 9
Analista de Sistemas - Analista de Sistemas Única Serviço de Análise em Informática I 9
Analista de Sistemas - suplementar - Analista de Sistemas - Transitório Única Serviço de Análise de Sistemas - suplementar I 9
Fiscal Tributário - Auditor Fiscal de Tributos Única Serviço de Auditoria Fiscal de Tributos I 9
- - Auditor Interno Única Serviço de Auditoria Institucional I 9
- - Fiscal do Município Única Serviço de Fiscalização Fazendária I 9
- - Fiscal do Município Única Serviço de Fiscalização Sanitária I 9
- - Gestor Cultural Única Serviço de Análise e Preservação Histórica I 9
Bibliotecário - Gestor Cultural Única Serviço de Biblioteconomia I 9
- - Gestor Cultural Única Serviço de Museologia I 9
Programador Cultural - Gestor Cultural Única Serviço de Programação Cultural I 9
- - Gestor Cultural Única Serviço de Regência de Instrumentos Musicais   9
Jornalista - Gestor de Comunicação Única Serviço de Jornalismo I 9
Relações Públicas - Gestor de Comunicação Única Serviço de Relações Públicas I 9
Repórter Fotográfico - Gestor de Comunicação Única Serviço de Reportagem Fotográfica I 9
Arquiteto Urbanista - Gestor de Engenharia e Arquitetura Única Serviço de Arquitetura Urbanista I 9
Engenheiro Agrônomo - Gestor de Engenharia e Arquitetura Única Serviço de Engenharia Agronômica I 9
Engenheiro Civil - Gestor de Engenharia e Arquitetura Única Serviço de Engenharia Civil I 9
- - Gestor de Engenharia e Arquitetura Única Serviço de Engenharia Elétrica I 9
Engenheiro Florestal - Gestor de Engenharia e Arquitetura Única Serviço de Engenharia Florestal I 9
Engenheiro Químico - Gestor de Engenharia e Arquitetura Única Serviço de Engenharia Química I 9
- - Gestor de Engenharia e Arquitetura Única Serviço de Controle e Planejamento Territorial I 9
- - Gestor de Engenharia e Arquitetura Única Serviço de Controle e Planejamento Ambiental I 9
Contador - Contador Única Serviço Contabilidade I 9
Administrador - Administrador Única Serviço de Administração I 9
Técnico de Planejamento Municipal (conforme Leis Municipais nº 4.821/91, 5.086/92 e 5.832/04) - Gestor de Planejamento Única Serviço de Análise em Planejamento e Gestão I 9
Economista - Economista Única Serviço de Economia I 9
Engenheiro do Trabalho - Engenheiro do Trabalho Única Serviço de Engenharia do Trabalho I 9
Técnico Financeiro Contábil - Transitório - Técnico de Contabilidade e Finanças - Transitório Única Serviço de Assistência Técnica de Contabilidade - suplementar I 9
Técnico de Contabilidade - Suplementar - Técnico de Contabilidade - Transitório Única Serviço de Assistência Técnica de Contabilidade - Suplementar I 9
Técnico de Planejamento Municipal -(conforme Leis Municipais nº 4.821/91, 5.086/92 e 5.832/94) - Gestor de Planejamento - Transitório Única Serviço de Análise em Planejamento e Gestão - Suplementar I 9
Diagramador - Gestor de Comunicação - Transitório Única Serviço de Diagramação - suplementar I 9
Economista Doméstico - Gestor Social Única Serviço de Economia Doméstica I 9
Educador Social - Gestor Social Única Serviço de Educação Social I 9
Técnico em Educação Física e Desportos - Transitório - Gestor Social Única Serviço de Gestão do Esporte, da Educação Física e do Laser I 9
Pedagogo - Gestor Social Única Serviço de Pedagogia I 9
Sociólogo - Gestor Social Única Serviço de Sociologia I 9
Terapeuta Ocupacional - Gestor Social Única Serviço de Terapia Ocupacional I 9
Assistente Social - Gestor Social Única Serviço Social I 9
Biólogo - Gestor Territorial Única Serviço de Biologia I 9
Geógrafo - Gestor Territorial Única Serviço de Geografia I 9
Geólogo - Gestor Territorial Única Serviço de Geologia I 9
Tecnólogo em Saneamento - Gestor Territorial Única Serviço de Tecnologia em Saneamento I 9
Advogado - Procurador do Município Única Serviço de Procuradoria Jurídica I 9
Professor de Ensino Básico 3 LP Professor A Educação de 5ª a 8ª série I 13
Professor de Ensino Básico 3 PG Professor A Educação de 5ª a 8ª série II 13
Professor de Ensino Básico 3 LC Professor A Educação de 5ª a 8ª série LC 13
Professor de Ensino Básico 3 (Parte Transitória) - Professor A Educação de 5ª a 8ª série NH 13
Professor de Ensino Básico 2 LP Professor A Educação Física I 13
Professor de Ensino Básico 2 PG Professor A Educação Física II 13
Professor de Ensino Básico 1 MA Professor A Educação Pré-escolar a 4ª série MA 13
Professor de Ensino Básico 1 LC Professor A Educação Pré-escolar a 4ª série LC 13
Professor de Ensino Básico 1 LP Professor A Educação Pré-escolar a 4ª série I 13
Professor de Ensino Básico 1 PG Professor A Educação Pré-escolar a 4ª série II 13
Professor de Ensino Básico 1 (Parte Transitória) - Professor A Educação Pré-escolar a 4ª série NH 13
Professor de Ensino Básico/Técnico Pedagógico - Funções: Assessor Técnico-Pedagógico LP Professor B Assessoria Pedagógica I 14
Professor de Ensino Básico/Técnico Pedagógico - Funções: Assessor Técnico-Pedagógico PG Professor B Assessoria Pedagógica II 14
Professor de Ensino Básico/Técnico Pedagógico - Funções: Psicopedagogo LP Professor B Assessoria Psicopedagógica I 14
Professor de Ensino Básico/Técnico Pedagógico - Funções: Psicopedagogo PG Professor B Assessoria Psicopedagógica II 14
Professor de Ensino Básico/Técnico Pedagógico - Função: Supervisor Educacional, Orientador Educacional LP Professor B Supervisão Educacional I 14
Professor de Ensino Básico/Técnico Pedagógico - Função: Supervisor Educacional PG Professor B Supervisão Educacional II 14
Professor de Ensino Básico / Técnico Pedagógico - Transitório - Professor B Supervisão Educacional I 14
Auxiliar de Creche - Professor Assistente de Educação Infantil - Transitório Única Assistência em Educação Infantil I 18
Instrutor Bilingüe - Professor de Educação Indígena Única Educação Indígena I 15
Monitor de Creche - Professor de Educação Infantil A Educação infantil I 16
- - Professor de Educação Infantil B Supervisão de Educação Infantil I 17
Biomédico - Promotor de Saúde Pública Única Serviço de Biomedicina I 9
Enfermeiro - Promotor de Saúde Pública Única Serviço de Enfermagem I 9
Enfermeiro do Trabalho - Promotor de Saúde Pública Única Serviço de Enfermagem do Trabalho I 9
Bioquímico - Promotor de Saúde Pública Única Serviço de Farmacêutica Bioquímica I 9
Farmacêutico-Bioquímico - Promotor de Saúde Pública Única Serviço de Farmacêutica Bioquímica I 9
Farmacêutico - Promotor de Saúde Pública Única Serviço de Farmacêutica I 9
Fisioterapeuta - Promotor de Saúde Pública Única Serviço de Fisioterapia I 9
Fonoaudiólogo - Promotor de Saúde Pública Única Serviço de Fonoaudiologia I 9
Médico do Trabalho - Promotor de Saúde Pública Única Serviço de Medicina do Trabalho I 9
Médico - Promotor de Saúde Pública Única Serviço de Medicina em Anestesia I 9
Médico - Promotor de Saúde Pública Única Serviço de Medicina em Ginecologia I 9
Médico - Promotor de Saúde Pública Única Serviço de Medicina em Pediatria I 9
Médico - Promotor de Saúde Pública Única Serviço de Medicina em Psiquiatria I 9
Médico - Promotor de Saúde Pública Única Serviço de Medicina Geral I 9
Médico Veterinário - Promotor de Saúde Pública Única Serviço de Medicina Veterinária I 9
Nutricionista - Promotor de Saúde Pública Única Serviço de Nutrição I 9
Dentista - Promotor de Saúde Pública Única Serviço de Odontologia I 9
Psicólogo - Promotor de Saúde Pública Única Serviço de Psicologia I 9
Médico Plantonista - Promotor Plantonista de Saúde Pública Única Serviço de Medicina em Anestesia - Plantonista I 10
Médico Plantonista - Promotor Plantonista de Saúde Pública Única Serviço de Medicina em Ginecologia - Plantonista I 10
Médico Plantonista - Promotor Plantonista de Saúde Pública Única Serviço de Medicina em Pediatria - Plantonista I 10
Médico Plantonista - Promotor Plantonista de Saúde Pública Única Serviço de Medicina Geral - Plantonista I 10
Médico Sanitarista - Transitório - Promotor de Saúde Pública - Transitório Única Serviço de Medicina Sanitarista - suplementar I 9
- - Técnico de Enfermagem B Assistência Técnica de Enfermagem I 20
Assistente Administrativo - Técnico de Gestão Pública A Assistência de Gestão I 5
Assistente de Biblioteca - Técnico de Gestão Pública A Assistência de Gestão I 5
Assistente de Farmácia - Técnico de Gestão Pública A Assistência de Gestão I 23
Desenhista Copista - Técnico de Gestão Pública A Assistência de Projetos de Obras I 5
Telefonista - Técnico de Gestão Pública A Assistência de Telefonia I 5
Técnico Agropecuário - Técnico de Gestão Pública B Assistência Técnica Agro-Florestal I 8
Técnico Florestal - Técnico de Gestão Pública B Assistência Técnica Agro-Florestal I 8
Fiscal - Técnico de Gestão Pública B Assistência Técnica de Fiscalização I 6
Agente Administrativo - Técnico de Gestão Pública B Assistência Técnica de Gestão I 6
Agente de Biblioteca - Técnico de Gestão Pública B Assistência Técnica de Gestão I 6
Agente de Farmácia - Técnico de Gestão Pública B Assistência Técnica de Gestão I 6
Instrutor de Artesanato Rural - Técnico de Gestão Pública B Assistência Técnica de Gestão I 6
Técnico de Contabilidade - Técnico de Gestão Pública B Assistência Técnica de Gestão I 6
Operador de computador - Técnico de Gestão Pública B Assistência Técnica de Informática I 6
Operador de Microcomputador - Técnico de Gestão Pública B Assistência Técnica de Informática I 6
Programador de Computador - Técnico de Gestão Pública B Assistência Técnica de Informática I 8
Técnico de Suporte - Técnico de Gestão Pública B Assistência Técnica de Informática I 8
Laboratorista de Solo, Asfalto e Concreto - Técnico de Gestão Pública B Assistência Técnica de Obras I 8
Técnico de Agrimensura - Técnico de Gestão Pública B Assistência Técnica de Obras I 8
Técnico de Edificações - Técnico de Gestão Pública B Assistência Técnica de Obras I 8
Técnico de Pavimentações - Técnico de Gestão Pública B Assistência Técnica de Obras I 8
Técnico em Eletrotécnica - Técnico de Gestão Pública B Assistência Técnica de Obras I 8
Desenhista Projetista - Técnico de Gestão Pública B Assistência Técnica de Projetos e Desenhos I 6
Técnico de Segurança do Trabalho - Técnico de Gestão Pública B Assistência Técnica de Segurança do Trabalho I 8
Técnico de Ação Cultural - Técnico de Gestão Pública B Assistência Técnica em Ação Cultural I 6
- - Técnico de Gestão Pública C Assistência em Análise e Controle de Processos e Procedimentos Jurídicos I 7
- - Técnico de Gestão Pública C Assistência de Contas a Pagar e Controles Contábeis I 7
- - Técnico de Gestão Pública C Assistência em Análise e Desenvolvimento de Informática I 7
- - Técnico de Gestão Pública C Assistência em Análise e Execução de Atividades Fiscais e Tributárias I 7
- - Técnico de Gestão Pública C Assistência em Auditoria Institucional I 7
- - Técnico de Gestão Pública C Assistência em Desenvolvimento de Políticas e Controles de Pessoal I 7
- - Técnico de Gestão Pública C Assistência em Desenvolvimento de Programação Orçamentária I 7
- - Técnico de Gestão Pública C Assistência em Elaboração e Coordenação de Licitações I 7
- - Técnico de Gestão Pública C Assistência em Projetos de Organização e Métodos I 7
- - Técnico de Gestão Pública C Assistência em Projetos e Serviços de Planejamento e Gestão I 7
- - Técnico de Gestão Pública C Assistência em Análise de Projetos e Serviço de Obras I 7
- - Técnico de Gestão Pública C Assistência em Análise de Projetos e Serviço Agro-Florestal I 7
- - Técnico de Gestão Pública C Assistência em Análise de Projetos e Serviço Ambiental I 7
Auxiliar de Enfermagem - Técnico de Saúde Pública A Assistência de Enfermagem I 22
Auxiliar de Odontologia - Técnico de Saúde Pública A Assistência de Odontologia I 19
Auxiliar de Laboratório - Técnico de Saúde Pública A Assistência de Patologia I 19
Auxiliar de Patologia Clínica - Técnico de Saúde Pública A Assistência de Patologia I 19
Auxiliar de Saúde - Técnico de Saúde Pública A Assistência de Saúde I 19
Técnico de Higiene Dental - Técnico de Saúde Pública B Assistência Técnica de Higiene Dental I 20
Técnico de Patologia Clínica - Técnico de Saúde Pública B Assistência Técnica de Patologia I 20
Técnico em Radiologia - Técnico de Saúde Pública B Assistência Técnica de Radiologia I 20
- - Técnico de Saúde Pública Transitória Técnico de Fiscalização Sanitária I 21


ANEXO IV

DESCRIÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES

Cargo: Técnico de Gestão Pública
Classe: C
Função: Assistência em Análise e Desenvolvimento de Informática - Transitório. Código: TGPC02


Descrição Sintética:
Atuar em atividades relativas à área de análise e desenvolvimento de informática.

Descrição Detalhada:
- Administrar e gerenciar dados e banco de dados, objetivando a performance e a segurança dos bancos de dados, bem como definir políticas referentes a seus recursos, além de gerenciar o acesso a eles;
- Executar trabalhos de manutenção, acompanhamento e administração de bancos de dados e outros sistemas;
- Propor medidas e soluções que aumentem a eficácia dos bancos de dados e outros sistemas;
- Planejar e desenvolver e coordenar projetos de aquisição, atualização e ampliação dos bancos de dados;
- Orientar usuários quanto a utilização dos recursos dos bancos de dados e outros sistemas;
- Participar de licitações para aquisição de softwares e sistemas afins;
- Orientar e coordenar os trabalhos referente a criação de objetos do banco de dados;
- Controlar e manter sob sua guarda e responsabilidade licenças de bancos de dados;
- Analisar e efetuar testes com bancos de dados para melhoria na sua performance;
- Analisar os problemas dos sistemas que se utilizam dos bancos de dados e sugerir e propor mudanças para sua melhoria;
- Orientar usuários de bancos de dados na sua utilização correta e com eficiência;
- Assessorar os analistas de sistemas na elaboração dos modelos do banco de dados e no desenvolvimento de objetos;
- Manter atualizada a documentação e o dicionário dos bancos de dados;
- Elaborar auditoria no banco de dados, quando necessário;
- Organizar e criar tables, triggers, stores procedures, pakages, snap shots, alias, sinônimos, views e clusters;
- Desenvolver política de cópias de segurança e efetuar a recuperação do banco de dados quando necessário;
- Emitir pareceres técnicos relativos a sua área de atuação;
- Elaborar e participar de projetos e eventos que envolvam a sua área de atuação;
- Desenvolver mecanismos de gerenciamento dos projetos gráficos e recursos de desenvolvimento;
- Elaborar projetos de sistemas, identificando as necessidades, levantando requisitos, analise de viabilidade técnicas, visando dimensionar e definir as características e custo/benefício;
- Elaborar projetos de sistemas, definindo sua abrangência e recursos necessários de acordo com a metodologia preestabelecida;
- Elaborar estudos de viabilidade técnica para implantação, compra e desenvolvimento de novas equipamentos, softwares e sistemas;
- Acompanhar e coordenar a implantação de softwares e sistemas, executando testes e simulações;
- Documentar os sistemas de forma organizada, de acordo com as metodologias adotadas;
- Prestar manutenção nos sistemas já existentes, identificando as falhas, propondo e implementando as modificações necessárias;
- Prestar suporte técnico para os usuários de informática, definindo estratégias e elaborando padrões de configuração e uso de equipamentos, softwares e sistemas;
- Projetar, configurar, implantar, gerenciar e manter a rede de dados e telecomunicações da Prefeitura;
- Elaborar projetos de instalação de servidores definindo sistemas operacionais e serviços, bem como sua manutenção e documentação;
- Elaborar serviços de automatização de rotinas de manutenção, salva de segurança e retorno de informações, serviços e configurações dos servidores;
- Elaborar e desenvolver serviços de natureza técnica na área de informática;
- Definir e elaborar políticas de segurança e acesso aos dados e computadores interligados à rede municipal de dados;
- Orientar os Assistentes Técnicos de Informática no sentido de otimizar os recursos de hardware e software;
- Gerenciar a criação de projetos e artes em computação gráfica, buscando formas de desenvolvimento que otimizem o processo de criação e contribuam para um menor desperdício de tempo e recursos na conclusão do projeto de artes gráficas e design;
- Planejar, criar, desenvolver e coordenar projetos de artes em computação gráfica em materiais de publicidade e comunicação visual, como: logomarcas, folders, cartazes, placas, brindes, outdoors, ilustrações e diagramações, artes a serem aplicadas em automóveis (personalização de frotas), camisetas, faixas ou outros meios de comunicação visual não sendo atribuições deste cargo projetos na área de arquitetura e urbanismo, geoprocessamento, estatística ou gráficos oriundos de planilhas diversas;
- Elaborar auditoria e efetuar testes em sua área de atuação;
- Participar de licitações para aquisição de hardware, softwares e software em sua área de atuação;
- Orientar clientes internos e coordenar a análise, projeto e confecção de artes gráficas a serem utilizadas em eventos, simpósios, conferências, cerimônias e etc., Tendo como base os dados e informações fornecidos, buscar a melhor forma de se atingir os objetivos do cliente na área de arte visual, marketing e propaganda;
- Desenvolver mecanismos de gerenciamento dos projetos gráficos e recursos de desenvolvimento através da definição e extensão de relatórios estatísticos, analisando e definindo a situação e o estado dos projetos bem como os recursos com os quais foram desenvolvidos para que se tenha um controle e acompanhamento dos mesmos;
- Emitir pareceres técnicos a respeito dos padrões em definição. Efetuar estudos e pesquisas aplicados aos assuntos de interesse da PML referente à sua área de atuação;
- Efetuar cálculos, pesquisas e análises referentes a sua área de atuação;
- Executar outras atividades afins, no âmbito de sua competência;
- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado;
- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;
- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades;
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades;
- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

Requisito(s) da Função:
1 ano de efetivo exercício em função da classe B;
Curso de capacitação específica;


Cargo: Técnico de Gestão Pública
Classe: C
Função: Assistência em Auditoria Institucional. Código: TGPC08


Descrição Sintética:
Atuar em atividades relativas à área de auditoria institucional.

Descrição Detalhada:
- Assistir os auditores institucionais na auditagem de contas do município, bem como projetos, programas, convênios entre outros;
- Executar serviços de auditoria interna, objetivando o cumprimento da legislação vigente, sob orientação;
- Auxiliar na execução de procedimentos ou atividades inerentes à auditoria de projetos, programas convênios entre outros;
- Elaborar, acompanhar e executar cronogramas de auditoria interna, sob orientação;
- Assistir e orientar as unidades de execução no cumprimento das normas e legislação, quando solicitado;
- Prestar atendimento, orientações e informações ao público;
- Estudar e propor alterações na legislação relativas à área de atuação;
- Desenvolver técnicas de aperfeiçoamento da sistemática de auditoria institucional;
- Emitir pareceres em processos, interpretando e aplicando a legislação vigente, relativos à área de atuação;
- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado;
- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;
- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades;.
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades;
- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

Requisito(s) da Função: 1 ano de efetivo exercício em função da classe B. Curso de capacitação específica.


Cargo: Técnico de Gestão Pública
Classe: C
Função: Assistência em Desenvolvimento e Programação Orçamentária. Código: TGPC09


Descrição Sintética:
Atuar em atividades relativas à área de planejamento e gestão orçamentária.

Descrição Detalhada:
- Efetuar a estimativa dos recursos financeiros para a implantação dos programas, mediante o levantamento de recursos para sua execução;
- Orientar os diversos órgãos da Administração Direta e Indireta, Fundação, Fundos Municipais, na elaboração dos Programas setoriais, coordenando-os normativamente;
- Orientar os responsáveis pela elaboração das propostas orçamentárias parciais da Administração Direta e Indireta, Fundação, Fundos Municipais e Empresas Públicas;
- Conferir propostas orçamentárias parciais da Administração Direta e Indireta, Fundação, Fundos Municipais e Empresas Públicas, verificando a ocorrência e oportunidade dos programas de trabalho;
- Consolidar a proposta orçamentária da Administração Direta e Indireta, Fundações, Fundos Municipais e Empresas Públicas;
- Elaborar projetos de lei para abertura de crédito adicional suplementar e crédito adicional especial;
- Preparar atos oficiais da Diretoria de Orçamento;
- Preparar quadros demonstrativos de aplicação da receita e despesa, subsidiando determinações do Secretário da Pasta e do Sr. Prefeito, de conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal;
- Acompanhar a aplicação do orçamento anual dos órgãos da Administração Direta e Indireta e outros;
- Coordenar e executar as liberações de saldos orçamentários;
- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado;
- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;
- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades;
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades;
- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

Requisito(s) da Função: 1 ano de efetivo exercício em função da classe B. Curso de capacitação específica.

Cargo: Técnico de Saúde Pública
Classe: Transitória
Função: Técnico de Fiscalização Sanitária Código: TSPTR1


Descrição Sintética:
Atuar em atividades relativas à área de assistência técnica à fiscalização sanitária.

Descrição Detalhada:
- Estabelecer mecanismos de integração intersetorial entre a vigilância sanitária e áreas afins, visando ao cumprimento da legislação do SUS e de outras legislações atinentes à promoção e proteção da saúde da população;
- Promover articulação entre instâncias competentes da saúde, da agricultura, do trabalho, do meio ambiente, da ciência e tecnologia, e outras afins, com mecanismos institucionais que definam competência, metas e cronogramas para o desenvolvimento de ações na área de vigilância sanitária, e para a realização de ações de prevenção de doenças, proteção da saúde do trabalhador, do meio ambiente, e outras voltadas para o desenvolvimento de tecnologias;
- Fiscalizar a efetiva atuação do responsável técnico nos estabelecimentos onde sua presença necessária para o cumprimento da legislação pertinente;
- Instaurar, instruir e sugerir penalidades e multas para o julgamento dos processos administrativos na esfera da vigilância sanitária;
- Garantir que as informações, nos rótulos dos produtos de interesse da saúde, sejam de fácil visualização, escritas em linguagem acessível e informativa quanto aos riscos associados, alimentos, medicamentos e outros produtos relacionados à saúde;
- Zelar pela segurança própria e de terceiros durante a execução de suas atividades internas e externas;
- Zelar pela conservação, preservação e manutenção do patrimônio, equipamentos e materiais de consumo do seu local de trabalho;
- Executar outras tarefas correlatas ao cargo colaborando para o constante aprimoramento das ações de saúde pública.
- Fiscalizar e orientar atividades comerciais em geral, industriais e prestadores de serviços nas áreas de: saneamento básico, saúde do trabalhador, zoonoses, alimentos e produtos e serviços de saúde.
- Fazer cumprir a lei orgânica da saúde que atribui à vigilância sanitária competência para intervir em processos que impliquem riscos à saúde, através da legislação sanitária e legislações pertinentes em vigor;
- Verificar licenciamento de projeto de acordo com a legislação vigente e especificações técnicas, notificando e autuando as irregularidades.
- Participar das atividades que visem a saúde comunitária.
- Realizar e supervisionar e coletar amostras de: água, medicamentos, alimentos, sangue e seus derivados, de acordo com a legislação vigente.
- Fazer observação de animais agressores.
- Fazer o recolhimento de animais agressores (silvestre e domésticos) quando "morto" e encaminha-lo para decapitação junto às instituições conveniadas.
- Investigação de laudos de acidente de trabalho.
- Realizar inspeções em serviços de radiações ionizantes, radioterápicas, medicina nuclear, hospitalares, laboratórios, bancos de sangue e seus postos avançados de coleta.
- Realizar relatórios e recomendações para irregularidades de pequena complexidades.
- Realizar relatórios, intimações e instaurar processos administrativos para irregularidades de médias e altas complexidades.
- Realizar interdição total ou parcial de estabelecimento de acordo com a legislação vigente.
- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado.
- Realizar apreensão de produtos de acordo com a legislação vigente.
- Atender reclamações nas áreas de saneamento básico, saúde do trabalhador, zoonoses, alimentos e produtos e serviços de saúde.
- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior.
- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades.
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades.
- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

Cargo: Engenheiro do Trabalho
Classe: Única
Função: Serviço de Engenharia do Trabalho Código: ENTU01


Descrição Sintética:
Atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de programas, relativas à área de engenharia do trabalho.

Descrição Detalhada:
- Planejar, Organizar, Supervisionar, Coordenar e executar projetos de normas e sistemas para programas de segurança do trabalho.
- Desenvolver estudos e estabelecer métodos e técnicas, para prevenir acidentes de trabalho e doenças profissionais.
- Executar campanhas educativas sobre prevenção de acidentes, promovendo a divulgação das mesmas junto aos servidores e público em geral.
- Realizar inspeções e laudos de periculosidade e insalubridade:
- Sistematizar e controlar informações de incidentes críticos em sua área de atuação visando o diagnóstico e seu prognóstico.
- Assessorar entidades públicas e privadas em questões relativas a sua área de atuação conforme convênios ou normalização.
- Indicar especificamente os equipamentos de segurança, inclusive os equipamentos de proteção individual, verificando sua qualidade
- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado.
- Analisar acidentes, investigando as causas e propondo medidas preventivas.
- Manter cadastro e analisar estatísticas dos acidentes, a fim de orientar a prevenção e calcular o custo.
- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior.
- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades.
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades.
- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

Requisito(s) da Função:
A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso.
Ensino Superior completo .
Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional.

Cargo: Administrador
Classe: Única
Função: Serviço de Administração Código: ADMU01

Descrição Sintética:
Atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de programas, relativas à área de administração.

Descrição Detalhada:
- Planejar, organizar, dirigir e controlar sistemas, programas e projetos administrativos que envolvem recursos humanos, financeiros, materiais, mercadológicos e de produção.
- Diagnosticar condições ambientais interna e externa à instituição visando a sugestão e definição de estratégias de ação administrativa e operacional;
- Participar da fixação da política geral e específica da instituição compreendendo direção, assessoramento, planejamento, coordenação e execução.
- Assessorar nos trabalhos e estudos sobre assuntos administrativos e operacionais.
- Estabelecer processos e procedimentos gerais para os trabalhos relativos à administração das diferentes áreas.
- Participar nos estudos de organização e métodos dos serviços.
- Assessorar nas negociações com outras entidades, dentro das políticas da Instituição;
- Emitir pareceres fundamentados técnica e legalmente, com fins de orientar despachos decisórios na área de atuação.
- Analisar a estrutura organizacional, para estabelecer ou recomendar processos, métodos e rotinas de trabalhos que assegurem uma maior e mais eficiente produtividade aliada a minimização de custos.
- Elaboração de pareceres, relatórios, planos, projetos e outros, em que se exija a aplicação de conhecimentos inerentes às técnicas de administração.
- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado.
- Realizar pesquisas, estudos, analises, interpretação, planejamento, implantação, coordenação e controle dos trabalhos em todas as áreas da Administração.
- Desenvolver estudos, pesquisas, análises e interpretação da legislação econômica, fiscal, orçamentária, de pessoal, encargos, etc.
- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior.
- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades.
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades.
- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

Requisito(s) da Função:
A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso.
Ensino Superior completo em Administração de Empresas.
Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional.


Cargo: Gestor de Planejamento
Classe: Única
Função: Serviço de Análise e Planejamento de Gestão Código: GEPU01

Descrição Sintética:
Atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de programas, ligados à área administrativa.

Descrição Detalhada:
- Analisar processos relacionados com sua área de atuação, emitindo pronunciamento e pareceres a respeito.
- Elaborar projetos de legislação, regulamentos, circulares, normas de serviço e demais instruções normativas de conformidade com as diretrizes definidas pelo titular da área correspondente
- Desenvolver cálculos, estudos e propostas para criação e alteração de programas, projetos e atividades que atendam as necessidades apontadas no serviço que lhe seja afeto, ou a demanda solicitada pelo seu responsável direto
- Fundamentar o acompanhamento, a avaliação e o controle das atividades de sua área de atuação, proporcionando as informações e recursos técnicos necessários a coordenação de tais funções .
- Emitir pareceres fundamentados, técnica e legalmente, com fins de fundamentar despachos decisórios de atividades as quais estejam subordinados
- Analisar a estrutura organizacional para estabelecer ou recomendar processos, métodos e rotinas de trabalho que assegurem uma maior e mais eficiente produtividade aliada a uma minimização de custos
- Colaborar nas atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, realizando treinamento em serviço ou ministrando aulas e palestras, para contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação
- Participar, em interação com outros profissionais, de análise de situações procurando identificar os assuntos solucionáveis através de treinamento.
- Exercer funções de assessoria e consultoria para demais órgãos da administração Direta e Indireta.
- Formular, implementar e avaliar as políticas públicas, compreendendo direção, assessoramento, planejamento, coordenação e execução.
- Desenvolver estudos, pesquisas, análises e interpretação da legislação econômica-fiscal, orçamentária, de pessoal e encargos sociais, com vistas à adequação da política orçamentária ao desenvolvimento econômico.
- Supervisionar, coordenar e executar os trabalhos referentes à elaboração do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, e do Orçamento Geral do Município, bem como acompanhar e controlar sua execução, através do trabalho articulado entre a Secretaria Municipal de Planejamento e a Secretaria Municipal de Fazenda.
- Ter iniciativa e capacidade de decisão em situações que envolvam a definição de políticas e diretrizes da instituição, quando solicitado.
- Elaborar projetos de leis para abertura de Créditos Adicionais Suplementares e Especiais.
- Participar na elaboração, gerenciamento e avaliação de planos e projetos municipais.
- Coletar, organizar e analisar dados para embasar planos, projetos e decisões da administração.
- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado.
- Executar outras atividades afins.
- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior.
- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades.
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades.
- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

Requisito(s) da Função:
A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso.
Ensino Superior completo .


Cargo: Agente de Gestão Pública
Classe: D
Função: Serviço D1. Código: AGPD01

Descrição Sintética:
Atuar em atividades relativas à área de eletricidade.

Descrição Detalhada:
- Estudar o trabalho de eletricidade a ser realizado, consultando plantas, especificações e outros, para definir o roteiro das tarefas e a escolha do material necessário.
- Colocar e fixar quadros de distribuição, caixas de fusíveis e disjuntores, tomadas, interruptores, etc.
- Executar serviços de manutenção elétrica corretiva e preventiva em instalações e equipamentos em geral.
- Executar instalações e manutenção de redes e aparelhos telefônicos.
- Executar instalações de fibras óticas.
- Realizar exames técnicos e testes elétricos.
- Utilizar instrumentos de medição, desenhos e esquemas técnicos, para efetuar reparos e instalações.
- Montar painéis de comando, cabines primárias, caixas ou baterias de segurança.
- Instalar e ou recuperar linhas de transmissão e componentes, calculando a distribuição de força, resistência, etc.
- Avaliar condições de segurança no trabalho e de terceiros.
- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado.
- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior.
- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades.
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades.
- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

Requisito(s) da Função:
Cumprimento do Estágio Probatório.
Curso de capacitação específica.
Curso profissionalizante


Cargo: Agente de Gestão Pública
Classe: D
Função: Serviço D5. Código: AGPD05

Descrição Sintética:
Atuar em atividades relativas à área de .

Descrição Detalhada:
- Interpretar desenhos, esquemas, especificações técnicas e outros, para definir o roteiro das tarefas e a escolha do material necessário.
- Executar tarefas relativas à área de instalação, assistência técnica e manutenção de equipamentos elétricos, eletrônicos e mecânicos, tais como, rede de fios, estufas, autoclaves, compressores, cadeiras odontológicas, mesas cirúrgicas, detectores fetais, instalação de microcomputadores e outros.
- Encaminhar o equipamento para a empresa especializada, quando necessário.
- Efetuar controle de equipamentos durante o período de garantia.
- Elaborar relatórios, orçamentos, pedidos de compra, etc..
- Elaborar projetos para fabricação e/ou adaptação de equipamentos em geral.
- Emitir laudos e pareceres relativos a área de atuação.
- Orientar e distribuir a execução de serviços do setor, quando necessário.
- Realizar todas as atribuições pertinentes ao cargo de eletricista oficial.
- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado.
- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior.
- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades.
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades.
- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

Requisito(s) da Função:
Cumprimento do Estágio Probatório.
Curso de capacitação específica.


Cargo: Gestor de Engenharia e Arquitetura
Classe: Única
Função: Serviço de Engenharia Florestal Código: GEAU01

Descrição Sintética:
Atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de programas, relativas à área de preservação ambiental.

Descrição Detalhada:
- Executar programas e projetos relativos à preservação e exploração de recursos naturais, e supervisionar projetos relativos à preservação de áreas florestais.
- Controlar e fiscalizar áreas verdes favorecendo o seu crescimento, por meio de poda, desbastes e outros, efetuando perícias e vistorias em locais de delito e assuntos florestais, elaborando laudos, avaliações e arbitramentos, para preservá-las e desenvolvê-las.
- Planejar e controlar o plantio e corte de árvores observando a época própria e técnicas adequadas, visando a preservação do meio ambiente.
- Identificar as diversas espécies de árvores, utilizando técnicas adequadas na determinação da altura, diâmetro do tronco e da copa, duração de vida e condições de adaptabilidade das espécies ao meio ambiente.
- Executar estudos sobre a produção e semente, realizando experiências, para melhorar a germinação das mesmas.
- Desenvolver estudos sobre genética vegetal, melhoramento vegetal, fitotecnia e microbiologia vegetal.
- Analisar e interpretar fotografias aéreas e projetos paisagísticos.
- Planejar, coordenar e executar serviços de fiscalização territorial.
- Fiscalizar áreas públicas e particulares, conferindo projetos e normas, no que se refere a Legislação e especificações técnicas.
- Verificar a adequação das áreas quanto a seu licenciamento.
- Fiscalizar loteamentos, avaliando as execuções e aprovações;
- Informar processos de licenciamento e certidões quanto à alterações.
- Aplicar penalidades administrativas;
- Prestar informações em processos da área.
- Fiscalizar concessionárias ou permissionários em relação aos serviços prestados no tocante a observância de normas da Administração Municipal.
- Orientar os contribuintes quanto à Legislação, Códigos, Postura e Saneamento.
- Emitir relatórios e elaborar pesquisas sobre suas atividades e informar imediatamente a chefia sobre irregularidades ocorridas e ou observadas.
- Fiscalizar o corte e derrubada de árvores, desmatamentos e queimadas;
- Fiscalizar a invasão e abertura de vias ou retirada de cobertura vegetal e materiais do solo em áreas de preservação ou de proteção de mananciais;
- Coibir o lançamento de resíduos em espaço aberto, ou em afluentes, que possam comprometer a qualidade do ar, água, ou solo;
- Fiscalizar formas de aplicação e o uso de agrotóxicos e destino final suas embalagens;
- Fiscalizar e monitorar as atividades de exploração de recursos naturais;
- Fiscalizar todas as formas de agressão à fauna e à flora nativas, aplicando as penalidades cabíveis;
- Fiscalização de fontes emissoras de poluição atmosférica e sonora;
- Fiscalizar modificações de características dos recursos hídricos;
- Intimar, comunicar, embargar e autuar ações que contrariem a legislação municipal, no que diz respeito às questões ambientais;
- Determinar o cumprimento das posturas municipais sob sua responsabilidade;
- Licenciamento e auditoria ambiental;
- Zelar pela guarda de materiais e equipamentos de trabalho;
- Atender às normas de medicina, higiene e segurança do trabalho;
- Estabelecer, juntamente com os organismos municipais, estaduais e federais, governamentais ou não, políticas integradas de fiscalização e vigilância para preservação ambiental;
- Executar outras atividades correlatas.
- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado.
- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior.
- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades.
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades.
- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

Requisito(s) da Função: A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso. Ensino Superior completo . Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional.


Cargo: Gestor de Engenharia e Arquitetura
Classe: Única
Função: Serviço de Engenharia Civil Código: GEAU02

Descrição Sintética:
Atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de programas, relativas à área de engenharia civil.

Descrição Detalhada:
- Elaborar projetos de engenharia relativos a estrutura de edificações, tráfegos, vias urbanas e obras de pavimentação, sistemas de água e esgoto, aproveitamento de recursos naturais, serviços de equipamentos urbanos, rurais e regionais, entre outros;
- Estudar características, especificações e preparar plantas, orçamentos de custos, técnicas de execução e outros dados, para possibilitar e orientar a construção, manutenção e reparo das obras, dentro dos padrões técnicos exigidos.
- Efetuar vistorias, perícias, avaliação de imóveis, arbitramento, emitir laudos e pareceres técnicos.
- Participar de planos gerais e específicos, que visem o posicionamento institucional frente a comunidade, no que tange a sua especialidade e formação.
- Planejar, orientar e fiscalizar os trabalhos de reformas e reparos de edifícios e outras obras arquitetônicas.
- Planejar, coordenar e executar serviços de fiscalização territorial.
- Fiscalizar áreas públicas e particulares, conferindo projetos e normas, no que se refere a Legislação e especificações técnicas.
- Verificar a adequação das áreas quanto a seu licenciamento.
- Fiscalizar loteamentos, avaliando as execuções e aprovações;
- Informar processos de licenciamento e certidões quanto à alterações.
- Aplicar penalidades administrativas;
- Vistoriar obras para concessão de licenças de funcionamento, habite-se, levantamentos de regularidades, desmembramentos e aprovações de projetos.
- Prestar informações em processos da área.
- Fiscalizar concessionárias ou permissionários em relação aos serviços prestados no tocante a observância de normas da Administração Municipal.
- Fiscalizar vias públicas, emitir notificações nas irregularidades, e determinar serviços quanto necessários e de acordo com seu enquadramento.
- Executar inscrições no Cadastro de Contribuintes.
- Verificar atividades, horários de funcionamento, localização e outras especificações de atividades comerciais e industriais segundo normalização e especificações técnicas em vigor.
- Orientar os contribuintes quanto à Legislação, Códigos, Postura e Saneamento.
- Emitir relatórios e elaborar pesquisas sobre suas atividades e informar imediatamente a chefia sobre irregularidades ocorridas e ou observadas.
- Fiscalizar a invasão e abertura de vias ou retirada de cobertura vegetal e materiais do solo em áreas de preservação ou de proteção de mananciais;
- Coibir o lançamento de resíduos em espaço aberto, ou em afluentes, que possam comprometer a qualidade do ar, água, ou solo;
- Fiscalizar e monitorar as atividades de exploração de recursos naturais;
- Fiscalização de fontes emissoras de poluição atmosférica e sonora;
- Fiscalizar modificações de características dos recursos hídricos;
- Intimar, comunicar, embargar e autuar ações que contrariem a legislação municipal, no que diz respeito às questões ambientais;
- Determinar o cumprimento das posturas municipais sob sua responsabilidade;
- Licenciamento e auditoria ambiental;
- Zelar pela guarda de materiais e equipamentos de trabalho;
- Atender às normas de medicina, higiene e segurança do trabalho;
- Estabelecer, juntamente com os organismos municipais, estaduais e federais, governamentais ou não, políticas integradas de fiscalização e vigilância para preservação ambiental;
- Executar outras atividades correlatas.
- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado.
- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior.
- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades.
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades.
- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

Requisito(s) da Função: A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso. Ensino Superior completo . Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional.


Cargo: Gestor de Engenharia e Arquitetura
Classe: Única
Função: Serviço de Engenharia Ambiental Código: GEAU03

Descrição Sintética:
Atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de programas, relativas à área ambiental.

Descrição Detalhada:
- Controle da qualidade ambiental (redes de monitoramento e vigilância).
- Gestão e tratamento de resíduos sólidos, líquidos e gasosos.
- Pesquisa operacional e estudo de poluição da água, ar e solo
- Estudo de redes de saneamento.
- Análises de riscos e impactos ambientais, além do estudo de indicadores ambientais.
- Análise de ciclo de vida de produtos.
- Defesa do consumidor e economia ambiental.
- Design ecológico, com desenvolvimento de estudos e modelagem matemática de ecossistemas.
- Estudo de energias renováveis e alternativas e planejamento energético
- Estudo de sistemas de gestão e planejamento ambiental.
- Estudo de tecnologias limpas e valorização de resíduos.
- Análise de auditorias ambientais.
- Gestão e planejamento do uso de áreas urbanas.
- Gestão de recursos hídricos e ordenamento de territórios.
- Regulamentação e normatização de produtos.
- Análise em geoprocessamento e sistemas de informação geográfica (SIG), com ênfase ao estudo do meio físico.
- Planejar, coordenar e executar serviços de fiscalização territorial.
- Fiscalizar áreas públicas e particulares, conferindo projetos e normas, no que se refere a Legislação e especificações técnicas.
- Verificar a adequação das áreas quanto a seu licenciamento.
- Fiscalizar loteamentos, avaliando as execuções e aprovações;
- Informar processos de licenciamento e certidões quanto à alterações.
- Aplicar penalidades administrativas;
- Prestar informações em processos da área.
- Fiscalizar concessionárias ou permissionários em relação aos serviços prestados no tocante a observância de normas da Administração Municipal.
- Fiscalizar vias públicas, emitir notificações nas irregularidades, e determinar serviços quanto necessários e de acordo com seu enquadramento.
- Verificar atividades, horários de funcionamento, localização e outras especificações de atividades comerciais e industriais segundo normalização e especificações técnicas em vigor.
- Orientar os contribuintes quanto à Legislação, Códigos, Postura e Saneamento.
- Emitir relatórios e elaborar pesquisas sobre suas atividades e informar imediatamente a chefia sobre irregularidades ocorridas e ou observadas.
- Fiscalizar o corte e derrubada de árvores, desmatamentos e queimadas;
- Fiscalizar a invasão e abertura de vias ou retirada de cobertura vegetal e materiais do solo em áreas de preservação ou de proteção de mananciais;
- Coibir o lançamento de resíduos em espaço aberto, ou em afluentes, que possam comprometer a qualidade do ar, água, ou solo;
- Fiscalizar formas de aplicação e o uso de agrotóxicos e destino final suas embalagens;
- Fiscalizar e monitorar as atividades de exploração de recursos naturais;
- Fiscalizar todas as formas de agressão à fauna e à flora nativas, aplicando as penalidades cabíveis;
- Fiscalização de fontes emissoras de poluição atmosférica e sonora;
- Fiscalizar modificações de características dos recursos hídricos;
- Intimar, comunicar, embargar e autuar ações que contrariem a legislação municipal, no que diz respeito às questões ambientais;
- Determinar o cumprimento das posturas municipais sob sua responsabilidade;
- Licenciamento e auditoria ambiental;
- Zelar pela guarda de materiais e equipamentos de trabalho;
- Atender às normas de medicina, higiene e segurança do trabalho;
- Estabelecer, juntamente com os organismos municipais, estaduais e federais, governamentais ou não, políticas integradas de fiscalização e vigilância para preservação ambiental;
- Executar outras atividades correlatas.
- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado
- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior.
- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades.
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades.
- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

Requisito(s) da Função: A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso. Ensino Superior completo . Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional.


Cargo: Gestor de Engenharia e Arquitetura
Classe: Única
Função: Serviço de Engenharia Agrônomica Código: GEAU04

Descrição Sintética:
Atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de programas, relativas à área de agronomia.

Descrição Detalhada:
- Orientar quanto aos métodos e técnicas de cultivo de acordo com tipos de solo e clima, efetuando estudos, experiências e analisando os resultados obtidos, para melhorar a germinação de sementes, o crescimento de plantas, a adaptabilidade dos cultivos, o rendimento das colheitas e outras características dos cultivos agrícolas.
- Orientar agricultores e outros trabalhadores agrícolas sobre sistemas e técnicas de exploração agrícola, fornecendo indicações, épocas e sistemas de plantio, custo dos cultivos, variedades e empregos e outros dados pertinentes para aumentar a produção e conseguir variedades novas ou melhoradas, de maior rendimento, qualidade e valor nutritivo.
- Atuar em projetos de ensino, pesquisa e extensão.
- Desempenhar atividades de cargos e funções técnicas.
- Fiscalizar, dirigir e executar obras e serviços técnicos relativos à área de engenharia agronômica pertinentes ao município.
- Elaborar laudos, pareceres, vistorias e avaliações técnicas no âmbito das obrigações e necessidades do município.
- Produção e condução de trabalho técnico especializado das atividades desenvolvidas pela secretaria.
- Estudo, planejamento, supervisão, fiscalização e coordenação de trabalhos ligados à preservação de recursos naturais.
- Promover, estimular e executar atividades relativas aos programas da secretaria.
- Assessorar e prestar assistência técnica aos produtores rurais.
- Participar, orientar e acompanhar a discussão sobre as políticas desenvolvidas, no setor agropecuário e de abastecimento alimentar, visando estabelecer prioridades e metas a serem atingidas.
- Planejar, coordenar e executar serviços de fiscalização territorial.
- Fiscalizar áreas públicas e particulares, conferindo projetos e normas, no que se refere a Legislação e especificações técnicas.
- Verificar a adequação das áreas quanto a seu licenciamento.
- Fiscalizar loteamentos, avaliando as execuções e aprovações;
- Informar processos de licenciamento e certidões quanto à alterações.
- Aplicar penalidades administrativas;
- Prestar informações em processos da área.
- Fiscalizar concessionárias ou permissionários em relação aos serviços prestados no tocante a observância de normas da Administração Municipal.
- Orientar os contribuintes quanto à Legislação, Códigos, Postura e Saneamento.
- Emitir relatórios e elaborar pesquisas sobre suas atividades e informar imediatamente a chefia sobre irregularidades ocorridas e ou observadas.
- Fiscalizar o corte e derrubada de árvores, desmatamentos e queimadas;
- Fiscalizar a invasão e abertura de vias ou retirada de cobertura vegetal e materiais do solo em áreas de preservação ou de proteção de mananciais;
- Coibir o lançamento de resíduos em espaço aberto, ou em afluentes, que possam comprometer a qualidade do ar, água, ou solo;
- Fiscalizar formas de aplicação e o uso de agrotóxicos e destino final suas embalagens;
- Fiscalizar e monitorar as atividades de exploração de recursos naturais;
- Fiscalizar todas as formas de agressão à fauna e à flora nativas, aplicando as penalidades cabíveis;
- Fiscalização de fontes emissoras de poluição atmosférica e sonora;
- Fiscalizar modificações de características dos recursos hídricos;
- Intimar, comunicar, embargar e autuar ações que contrariem a legislação municipal, no que diz respeito às questões ambientais;
- Determinar o cumprimento das posturas municipais sob sua responsabilidade;
- Licenciamento e auditoria ambiental;
- Zelar pela guarda de materiais e equipamentos de trabalho;
- Atender às normas de medicina, higiene e segurança do trabalho;
- Estabelecer, juntamente com os organismos municipais, estaduais e federais, governamentais ou não, políticas integradas de fiscalização e vigilância para preservação ambiental;
- Executar outras atividades correlatas.
- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado.
- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior.
- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades.
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades.
- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

Requisito(s) da Função: A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso. Ensino Superior completo em Agronomia . Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional.


Cargo: Gestor de Engenharia e Arquitetura
Classe: Única
Função: Serviço de Arquitetura e Urbanismo Código: GEAU05

Descrição Sintética:
Atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de programas, relativas à área de arquitetura e urbanismo.

Descrição Detalhada:
- Executar e dirigir projetos arquitetônicos e de urbanização.
- Elaborar projetos de edificações, urbanização e paisagismo, aplicando princípios arquitetônicos, funcionais e estéticos para integrar os elementos respectivos dentro de um espaço físico.
- Estudar características e preparar programas e métodos de trabalho especificando os recursos necessários para permitir a construção e manutenção das obras e áreas urbanas.
- Preparar previsões detalhadas das necessidades da construção determinando e calculando materiais, mão-de-obra e os respectivos custos, tempo de duração e outros elementos para estabelecer os recursos necessários à realização do projeto.
- Consultar outros profissionais e especialistas para discutir sobre o arranjo geral das estruturas ou da região e a distribuição dos diversos equipamentos, com vistas ao equilíbrio técnico funcional do conjunto; prestar assistência técnica às obras em construção, mantendo contato contínuo com os profissionais responsáveis pelo andamento das mesmas, para assegurar a coordenação de todos os aspectos do projeto e a observância às normas e especificações.
- Planejar, orientar e fiscalizar os trabalhos de reformas e reparos de edifícios e outras obras arquitetônicas.
- Efetuar vistorias, perícias, avaliações de imóveis e áreas urbanas, arbitramento, emitir laudos e pareceres técnicos.
- Planejar, coordenar e executar serviços de fiscalização territorial.
- Fiscalizar áreas públicas e particulares, conferindo projetos e normas, no que se refere a Legislação e especificações técnicas.
- Verificar a adequação das áreas quanto a seu licenciamento.
- Fiscalizar loteamentos, avaliando as execuções e aprovações;
- Informar processos de licenciamento e certidões quanto à alterações.
- Aplicar penalidades administrativas;
- Vistoriar obras para concessão de licenças de funcionamento, habite-se, levantamentos de regularidades, desmembramentos e aprovações de projetos.
- Prestar informações em processos da área.
- Fiscalizar concessionárias ou permissionários em relação aos serviços prestados no tocante a observância de normas da Administração Municipal.
- Fiscalizar vias públicas, emitir notificações nas irregularidades, e determinar serviços quanto necessários e de acordo com seu enquadramento.
- Executar inscrições no Cadastro de Contribuintes.
- Verificar atividades, horários de funcionamento, localização e outras especificações de atividades comerciais e industriais segundo normalização e especificações técnicas em vigor.
- Orientar os contribuintes quanto à Legislação, Códigos, Postura e Saneamento.
- Emitir relatórios e elaborar pesquisas sobre suas atividades e informar imediatamente a chefia sobre irregularidades ocorridas e ou observadas.
- Fiscalizar a invasão e abertura de vias ou retirada de cobertura vegetal e materiais do solo em áreas de preservação ou de proteção de mananciais;
- Coibir o lançamento de resíduos em espaço aberto, ou em afluentes, que possam comprometer a qualidade do ar, água, ou solo;
- Fiscalizar e monitorar as atividades de exploração de recursos naturais;
- Fiscalização de fontes emissoras de poluição atmosférica e sonora;
- Fiscalizar modificações de características dos recursos hídricos;
- Intimar, comunicar, embargar e autuar ações que contrariem a legislação municipal, no que diz respeito às questões ambientais;
- Determinar o cumprimento das posturas municipais sob sua responsabilidade;
- Licenciamento e auditoria ambiental;
- Zelar pela guarda de materiais e equipamentos de trabalho;
- Atender às normas de medicina, higiene e segurança do trabalho;
- Estabelecer, juntamente com os organismos municipais, estaduais e federais, governamentais ou não, políticas integradas de fiscalização e vigilância para preservação ambiental;
- Executar outras atividades correlatas.
- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado.
- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior.
- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades.
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades.
- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

Requisito(s) da Função: A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso. Ensino Superior completo. Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional.


Cargo: Gestor de Engenharia e Arquitetura
Classe: Única
Função: Serviço de Engenharia Elétrica Código: GEAU06

Descrição Sintética:
Atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de programas, relativas à área de engenharia elétrica.

Descrição Detalhada:
- Elaborar orçamento, dirigir, supervisionar, executar serviço técnico de instalação, montagem e reparo referentes à geração, transmissão, distribuição e utilização de energia elétrica.
- Estudar, planejar projetos referentes a utilização de energia elétrica
- Efetuar vistorias, perícias, avaliar, fiscalizar e arbitrar obras, emitir laudos e pareceres técnicos
- Conduzir equipe de instalação, operação e manutenção de equipamentos
- Padronizar, mensurar controle de qualidade
- Participar de planos gerais e específicos, que visem o posicionamento institucional frente a comunidade, no que tange à sua especialidade e formação
- Executar desenhos técnicos e elaborar projetos
- Planejar, coordenar e executar serviços de fiscalização territorial.
- Fiscalizar áreas públicas e particulares, conferindo projetos e normas, no que se refere a Legislação e especificações técnicas.
- Fiscalizar loteamentos, avaliando as execuções e aprovações;
- Informar processos de licenciamento e certidões quanto à alterações.
- Aplicar penalidades administrativas;
- Vistoriar obras para concessão de licenças de funcionamento, habite-se, levantamentos de regularidades, desmembramentos e aprovações de projetos.
- Prestar informações em processos da área.
- Fiscalizar concessionárias ou permissionários em relação aos serviços prestados no tocante a observância de normas da Administração Municipal.
- Fiscalizar vias públicas, emitir notificações nas irregularidades, e determinar serviços quanto necessários e de acordo com seu enquadramento.
- Orientar os contribuintes quanto à Legislação, Códigos, Postura e Saneamento.
- Emitir relatórios e elaborar pesquisas sobre suas atividades e informar imediatamente a chefia sobre irregularidades ocorridas e ou observadas.
- Fiscalizar e monitorar as atividades de exploração de recursos naturais;
- Fiscalização de fontes emissoras de poluição atmosférica e sonora;
- Intimar, comunicar, embargar e autuar ações que contrariem a legislação municipal, no que diz respeito às questões ambientais;
- Determinar o cumprimento das posturas municipais sob sua responsabilidade;
- Licenciamento e auditoria ambiental;
- Zelar pela guarda de materiais e equipamentos de trabalho;
- Atender às normas de medicina, higiene e segurança do trabalho;
- Estabelecer, juntamente com os organismos municipais, estaduais e federais, governamentais ou não, políticas integradas de fiscalização e vigilância para preservação ambiental;
- Executar outras atividades correlatas.
- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado.
- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior.
- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades.
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades.
- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

Requisito(s) da Função: A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso. Ensino Superior completo . Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional.


Cargo: Gestor de Engenharia e Arquitetura
Classe: Única
Função: Serviço de Engenharia Química Código: GEAU07

Descrição Sintética:
Atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de programas, relativas à área de engenharia química.

Descrição Detalhada:
- Efetuar controle ambiental (redes de monitoramento e vigilância na área de atuação.
- Gestão e tratamento de resíduos sólidos, líquidos e gasosos.
- Pesquisa operacional e estudo de poluição da água, ar e solo no que tange à área de atuação.
- Análises de riscos e impactos ambientais, além do estudo de indicadores químicos no meio ambiente.
- Elaborar, executar e controlar projetos de pesquisa e desenvolvimento, gestão e planejamento ambiental na área de engenharia química, inclusive em saneamento e controle ambiental.
- Estudo de tecnologias limpas e valorização de resíduos.
- Análise de auditoria ambiental na área de atuação.
- Dar pareceres e prestar assessoria técnica na área de atuação.
- Regulamentação e normatização de produtos químicos.
- Planejar, coordenar e executar serviços de fiscalização territorial.
- Fiscalizar áreas públicas e particulares, conferindo projetos e normas, no que se refere a Legislação e especificações técnicas.
- Verificar a adequação das áreas quanto a seu licenciamento.
- Fiscalizar loteamentos, avaliando as execuções e aprovações;
- Informar processos de licenciamento e certidões quanto à alterações.
- Aplicar penalidades administrativas;
- Vistoriar obras para concessão de licenças de funcionamento, habite-se, levantamentos de regularidades, desmembramentos e aprovações de projetos.
- Prestar informações em processos da área.
- Orientar os contribuintes quanto à Legislação, Códigos, Postura e Saneamento.
- Emitir relatórios e elaborar pesquisas sobre suas atividades e informar imediatamente a chefia sobre irregularidades ocorridas e ou observadas.
- Coibir o lançamento de resíduos em espaço aberto, ou em afluentes, que possam comprometer a qualidade do ar, água, ou solo;
- Fiscalizar formas de aplicação e o uso de agrotóxicos e destino final suas embalagens;
- Fiscalizar e monitorar as atividades de exploração de recursos naturais;
- Fiscalizar todas as formas de agressão à fauna e à flora nativas, aplicando as penalidades cabíveis;
- Fiscalização de fontes emissoras de poluição atmosférica e sonora;
- Fiscalizar modificações de características dos recursos hídricos;
- Intimar, comunicar, embargar e autuar ações que contrariem a legislação municipal, no que diz respeito às questões ambientais;
- Determinar o cumprimento das posturas municipais sob sua responsabilidade;
- Licenciamento e auditoria ambiental;
- Zelar pela guarda de materiais e equipamentos de trabalho;
- Atender às normas de medicina, higiene e segurança do trabalho;
- Estabelecer, juntamente com os organismos municipais, estaduais e federais, governamentais ou não, políticas integradas de fiscalização e vigilância para preservação ambiental;
- Executar outras atividades correlatas.
- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado
- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior.
- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades.
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades.
- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

Requisito(s) da Função: A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso. Ensino Superior completo . Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional.


Cargo: Técnico de Gestão Pública
Classe: B
Função: Assistência Técnica de Informática Código: TGPB05

Descrição Sintética:
Atuar em atividades relativas à área de informática.

Descrição Detalhada:
- Elaborar programas, decodificando-os na linguagem especificada;
- Prestar as informações necessárias à elaboração ou atualização da documentação dos programas;
- Definir formatos de relatórios e telas;
- Testar os programas, avaliando os resultados e corrigindo os erros;
- Fazer a manutenção dos programas, alterando-os de acordo com as instruções do Analista;
- Aplicar rotinas prévias, procedimentos, padrões e seqüências operacionais definidas na operação e manutenção de equipamentos e programas;
- Auxiliar na identificação de soluções junto ao usuário, analista ou programador, anotando mensagens emitidas pelo sistema;
- Auxiliar os analistas no desenvolvimento, projeto e definição de rotinas, programas, artes e projeto físico de sistemas para a Internet;
- Auxiliar os analistas nos serviços de WebDesigner, artes gráficas e desenvolvimento para a Internet;
- Selecionar e colocar em funcionamento programas básicos e aplicativos;
- Observar os programas em execução, detectar problemas na execução e providenciar soluções;
- Auxiliar na execução de testes de sistemas em desenvolvimento;
- Orientar, treinar e informar outros servidores, auxiliares e usuários;
- Contatar com os usuários de computador, orientando e esclarecendo dúvidas quanto à utilização de aplicativos;
- Realizar treinamento individual ou em equipe com os usuários de computador.
- Solucionar problemas apresentados pelos usuários, buscando alternativas práticas e eficazes, e no caso da impossibilidade de solução, contatar o analista responsável pelo sistema;
- Conscientizar e orientar os usuários, quanto a necessidade de racionalização de materiais de consumo e uso dos equipamentos;
- Acompanhar a implantação de sistemas e subsistemas e a elaboração de rotinas operacionais, manuais, visando o atendimento adequado dos usuários;
- Coletar dados junto aos usuários, para atender novas solicitações de serviços.
- Auxiliar na avaliação do desempenho dos equipamentos envolvidos na sua área de atuação;
- Auxiliar na elaboração de projetos e eventos que envolvam a área de atuação;
- Inspecionar periodicamente os equipamentos envolvidos na sua área de atuação;
- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado;
- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;
- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades;
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades;
- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

Requisito(s) da Função:
Cumprimento do Estágio Probatório.
Curso de capacitação específica.

ANEXO V

QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS

Títulos dos Cargos Comissionados
Código
Nível de vencimento
Quantitativo
Secretário Municipal
DS01
CC01
12
Superintendente
DS02
CC01
2
Diretor-Presidente
DS03
CC01
3
Auditor Interno
DS04
CC01
1
Chefe de Gabinete
DS05
CC01
1
Procurador-Geral
DS06
CC01
1
Assessor Executivo I
AE01
CC01
5
Assessor Executivo II
AE02
CC02
5
Assessor Executivo III
AE03
CC03
5
Assessor Executivo IV
AE04
CC04
5
Assessor Executivo V
AE05
CC05
5
Assessor Executivo VI
AE06
CC06
5
Assessor Executivo VII
AE07
CC07
5
Assessor Executivo VIII
AE08
CC08
5
Assessor Executivo IX
AE09
CC09
10
Assessor Executivo X
AE10
CC10
10
Assessor Executivo XI
AE11
CC11
10
Administrador Distrital
AD07
CC7
8

ANEXO VI

TABELA DE VENCIMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS
NÍVEIS
VENCIMENTOS
CC01
4.332,90
CC02
2.359,95
CC03
1.868,92
CC04
1.759,15
CC05
1.585,80
CC06
1.496,29
CC07
1.348,95
CC08
1.146,83
CC09
918,60
CC10
739,44
CC11
670,21


ANEXO VII

Relação de Cargos Transitórios

Títulos dos Cargos Transitórios
Assistente Fazendário - Transitório
Gestor de Comunicação - Transitório
Professor Assistente de Educação Infantil - Transitório
Promotor de Saúde Pública - Transitório
Analista de Sistemas - Transitório
Gestor de Planejamento - Transitório
Técnico de Contabilidade e Finanças - Transitório
Técnico de Contabilidade - Transitório
Assistente de Auditoria Interna - Transitório


LEI Nº 9.414, DE 01/04/2004 - Pub. JOML 13/05/2004

Altera os dispositivos da Lei nº 9.337/2004, de 19 de janeiro de 2004 que criou o Plano de Cargos, Carreiras e Salários e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO, NOS TERMOS DO § 7º DO ARTIGO 31 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, O SEGUINTE DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 9.414, DE 1º DE ABRIL DE 2004:


" Art. 28. ...

h) CARGO GESTOR DE PLANEJAMENTO TRANSITÓRIO


CLASSE FUNÇÃO
ÚNICA Serviço de análise em Planejamento e Gestão - Suplementar


Sala das SESSÕES, 6 de maio de 2004.

Orlando Bonilha Soares Proença
PRESIDENTE

Ref.: Projeto de Lei nº 125/2004
Autoria: Executivo Municipal.

Promulgação oriunda da rejeição de veto parcial.