A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE

LEI:


DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no artigo 165, § 2º, da Constituição Federal, no artigo 4º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no artigo 100 da Lei Orgânica do Município de Londrina, as diretrizes orçamentárias do Município para 2003, compreendendo:
   I - Prioridades e metas da Administração Pública Municipal;
   II - Estrutura e organização dos orçamentos;
   III - Diretrizes gerais para a elaboração e a execução dos orçamentos do Município e suas alterações;
   IV - Disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais;
   V - Disposições sobre alterações na legislação tributária do Município;
   VI - Disposições sobre alterações na legislação tributária do Município; - Disposições relativas à Dívida Pública Municipal; e
   VII - Disposições finais.

CAPÍTULO I - PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL

Art. 2º Em consonância com o artigo 100 da Lei Orgânica do Município, as metas e prioridades para o exercício financeiro de 2003 são as especificadas no Anexo de Metas e Prioridades que integra esta Lei, as quais terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas.
   § 1º Na elaboração da proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2003, será dada maior prioridade aos programas sociais.
   § 2º A execução das ações vinculadas às prioridades e metas do Anexo a que se refere o "caput" deste artigo estará condicionada à manutenção do equilíbrio das contas públicas, conforme Anexo de Metas Fiscais que integra a presente Lei.

Art. 3º Na elaboração do orçamento da Administração Pública Municipal buscar-se-á a contribuição de toda a sociedade, num processo de democracia participativa, voluntária e universal, por meio do Orçamento Participativo.

CAPÍTULO II - ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS

Art. 4º Para efeito desta Lei, entende-se por:
   I - Programa: instrumento de organização da ação governamental que visa à concretização dos objetivos pretendidos, mensurado por indicadores estabelecidos no Plano Plurianual;
   II - Atividade: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
   III - Projeto: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, Envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo;
   IV - Operação especial: despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
   § 1º Cada programa identificará as ações necessárias para atingir seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores e metas bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.
   § 2º Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a subfunção às quais se vincula.
   § 3º As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no projeto de lei orçamentária por programas, atividades, projetos e operações especiais, por meio da indicação de suas metas físicas, sempre que possível.

Art. 5º As metas físicas serão indicadas no desdobramento da programação vinculada às respectivas atividades e projetos.

Art. 6º O Orçamento Fiscal e o de Investimento que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal até 31 de agosto de 2002, nos termos do artigo 2º, inciso III dos Atos das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Município de Londrina, compreenderá a programação dos Poderes Legislativo e Executivo do Município, seus Órgãos, Autarquias, Fundação e Fundos Municipais instituídos e mantidos pela Administração Pública Municipal, bem como das empresas em que o Município detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto.

Art. 7º O Orçamento Fiscal discriminará a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível, com suas respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária, a modalidade de aplicação, a fonte de recursos e o identificador dos grupos de despesa, conforme a seguir discriminados:
   I - Pessoal e encargos sociais;
   II - Juros e encargos da dívida;
   III - Outras despesas correntes;
   IV - Investimentos;
   V - Inversões financeiras; e
   VI - Amortização da dívida.

Art. 8º A elaboração do Orçamento Fiscal de seus Órgãos, Autarquias, Fundação e Fundos discriminará a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação, indicando os grupos de despesa, as modalidades de aplicação, os elementos de despesa e as fontes de recursos.
   § 1º As fontes de recursos de que trata o caput deste artigo serão apresentadas da seguinte forma:

FONTES DE RECURSOS - 2003
ESPECIFICAÇÃO
00
Recursos Próprios Administração Direta
01
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - FPM
02
Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - Fundef
03
Transferências dos Municípios
04
Demais Transferências da União
05
Outras Transferências dos Estados
06
Transferências de Convênios da União e de suas Entidades
07
Transferências de Convênios dos Estados, Distrito Federal e de suas Entidades
08
Transferências de Convênios dos Municípios e de suas Entidades
09
Transferências de Convênios de Instituições Privadas
10
Outras Operações de Créditos Internas
11
Outras Operações de Créditos Externas
12
Transferências de Instituições Privadas
13
Transferências do Exterior
14
Transferências de Pessoas
15
Transferências de Outras Instituições Públicas
16
Serviço de Transporte Rodoviário
17
Cota-Parte de Multas de Trânsito
18
Coleta de Lixo
19
Capina
20
Dividendos
21
Salário-Educação
22
Bolsa-Escola
23
Recursos Próprios Administração Indireta
24
Participação no I.C.M.S. Ecológico
25
Transferências da União Sistema Único de Saúde / SUS

   § 2º As fontes de recursos incluídas na lei orçamentária poderão ser modificadas exclusivamente pela Secretaria Municipal de Planejamento, mediante publicação de Decreto no Jornal Oficial do Município, com a devida justificativa para atender às necessidades de execução.

Art. 9º A lei orçamentária discriminará em programas de trabalho específicos as dotações destinadas:
   I - À participação em constituição ou aumento de capital de empresas;
   II - Ao pagamento de precatórios judiciais;
   III - Ao pagamento de precatórios judiciais; Ao cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado consideradas de pequeno valor.
   Parágrafo único. Para atender ao disposto no inciso III, serão considerados os pedidos protocolados até 1º de julho de 2002.

Art. 10. A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária conterá:
   I - O comportamento da arrecadação do exercício anterior;
   II - O demonstrativo dos gastos públicos, por órgão, da despesa efetivamente executada no ano anterior em contraste com a despesa autorizada;
   III - A situação observada no exercício de 2001 em relação ao limite de que trata os artigos 18, 19 e 20 da Lei Complementar nº 101/2000;
   IV - A discriminação da Dívida Pública total acumulada.

Art. 11. O projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal constituir-se-á de:
   I - Texto da lei;
   II - Quadros orçamentários consolidados;
   III - Anexo do Orçamento Fiscal, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta Lei;
   IV - Anexo do Orçamento de Investimento a que se refere o artigo 165, § 5º, inciso II, da Constituição Federal, na forma definida nesta Lei;
   V - Discriminação da legislação da receita e da despesa referentes ao Orçamento Fiscal.
   § 1º Integrarão o Orçamento Fiscal todos os quadros previstos na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
   § 2º Integrarão o Orçamento de Investimento, no que couber, os quadros previstos na mesma lei citada no parágrafo anterior.

Art. 12. O Orçamento de Investimento, previsto no artigo 165, § 5º, inciso II, da Constituição Federal, será apresentado por empresas em que o Município detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto e terá o custo discriminado segundo a função e subfunção.

CAPÍTULO III - DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO E A EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES
SEÇÃO I - Diretrizes Gerais

Art. 13. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da Lei Orçamentária de 2003 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas.
   Parágrafo único. Para o efetivo cumprimento da transparência da gestão fiscal de que trata o caput deste artigo, o Poder Executivo, por intermédio da Secretaria Municipal de Fazenda, deverá:
   I - Manter atualizado endereço eletrônico, de livre acesso a todo cidadão, com os dados e as informações descritos no artigo 48 da Lei Complementar nº 101/2000;
   II - Providenciar as medidas previstas no inciso I deste artigo a partir da execução da Lei Orçamentária Anual do exercício de 2003 e nos prazos definidos pela Lei Complementar nº 101/2000.

Art. 14. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação dos recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais será feita de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo.

Art. 15. As propostas parciais dos Poderes Legislativo e Executivo, bem como as de seus Órgãos, Autarquias, Fundação, Fundos Municipais e Empresas Públicas serão apresentadas segundo os preços vigentes no mês de maio de 2002 e encaminhadas à Diretoria de Orçamento até o dia 3 de junho de 2002.

Art. 16. Os projetos em fase de execução terão prioridade sobre novos projetos.
   Parágrafo único. A programação de novos projetos dependerá de prévia comprovação de sua viabilidade técnica, econômica e financeira.

Art. 17. É obrigatória a destinação de recursos para compor a contrapartida de empréstimos internos e externos e para o pagamento de sinal, de amortização, de juros e de outros encargos, observado o cronograma de desembolso da respectiva operação.
   Parágrafo único. Somente serão incluídas na proposta orçamentária anual dotações relativas às operações de crédito contratadas ou autorizadas pelo Legislativo Municipal e pelo Senado Federal até 15 de junho de 2002.

Art. 18. Na programação da despesa não poderão ser:
   I - Fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e legalmente instituídas as unidades executoras;
   II - Incluídos projetos ou atividades com a mesma finalidade em mais de um órgão;
   III - Incluídas despesas a título de investimentos - Regime de Execução Especial - ressalvados os casos de calamidade pública, formalmente reconhecidos na forma do artigo 167, § 3º, da Constituição Federal;
   IV - Transferidos a outras unidades orçamentárias os recursos recebidos por transferência de outras esferas de governo.

Art. 19. Na proposta orçamentária não poderão ser destinados recursos para atender despesas com:
   I - Ações que não sejam de competência exclusiva do Município, comum ao Município, à União e ao Estado, ou com ações em que a Constituição Federal não estabeleça obrigação do Município em cooperar técnica e/ou financeiramente;
   II - Clubes, associações de servidores, ou quaisquer outras entidades congêneres, excetuados:
      a) os centros filantrópicos de educação infantil;
      b) as Associações de Pais e Mestres - APMs das escolas municipais;
      c) as Associações de Pais e Funcionários - APFs dos centros municipais de educação infantil;
      d) a Fundação Cultura Artística de Londrina - Funcart;
      e) as organizações sociais registradas nos órgãos federais competentes, conforme disposto na Lei Federal nº 9.637, de 15 de maio de 1998, que prestem serviços ao Município nas áreas de saúde, educação, assistência social, cultura e esporte;
      f) as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIPs, registradas no Ministério da Justiça, conforme Lei Federal nº 9.790, de 23 de março de 1999, que prestem serviços ao Município nas áreas de saúde, educação, assistência social, cultura e esporte.
   III - Pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica, inclusive custeados com recursos provenientes de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, firmados com órgãos ou entidades de direito público ou privado, nacionais ou internacionais.
   Parágrafo único. Para atender ao disposto nos incisos I e II, durante a execução orçamentária do exercício de 2003 o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo projeto de lei para a abertura de Crédito Adicional Especial.

Art. 20. Somente serão destinados recursos mediante projeto de lei orçamentária, a título de subvenção social, às entidades nas áreas de educação, saúde e assistência social para atendimento das despesas de custeio, conforme disposto no § 3º do artigo 12 e nos artigos 16 e 17 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que preencham as seguintes condições:
   I - Sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita e continuada, nas áreas de assistência social, saúde ou educação;
   II - Possuam o título de Utilidade Pública;
   III - Estejam registradas nos conselhos municipais de Assistência Social, de Saúde ou de Educação, dependendo da área de atuação da entidade.
   § 1º Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular nos últimos dois anos, emitida no exercício de 2002 por três autoridades locais, e comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria.
   § 2º As entidades privadas beneficiadas, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do poder concedente com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam recursos.
   § 3º Os repasses de recursos serão efetivados mediante convênios, conforme determina o artigo 116 e parágrafos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
   § 4º Excetuam-se do disposto no inciso III deste artigo os centros filantrópicos de educação infantil, as Associações de Pais e Mestres - APMs das escolas municipais, as Associações de Pais e Funcionários - APFs dos centros municipais de educação infantil e a Fundação Cultura Artística de Londrina - Funcart.

Art. 21. As receitas diretamente arrecadadas por Órgãos, Autarquias, Fundação e Fundos Municipais instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal, bem como pelas Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista em que o Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, respeitadas suas peculiaridades legais, serão programadas de acordo com as seguintes prioridades:
   I - Custeios administrativo e operacional, inclusive com pessoal e encargos sociais;
   II - Pagamento de amortização, juros e encargos da dívida;
   III - Contrapartida das operações de crédito;
   IV - Precatórios judiciais.
   Parágrafo único. Somente depois de atendidas as prioridades supra-arroladas poderão ser programados recursos para atender a novos investimentos.

Art. 22. O Município de Londrina garantirá atendimento integral aos idosos e às pessoas portadoras de deficiência em todos os órgãos da Administração Direta e Indireta, incluindo-os em políticas públicas voltadas à satisfação de suas necessidades.

Art. 23. As metas remanescentes do Plano Plurianual para o exercício financeiro de 2002 ficam automaticamente transpostas para o exercício financeiro de 2003.

SEÇÃO II - Diretrizes Específicas do Orçamento Fiscal

Art. 24. O Orçamento Fiscal estimará as receitas efetivas e potenciais de recolhimento centralizado do Tesouro Municipal e fixará as despesas dos Poderes Legislativo e Executivo bem como as de seus Órgãos, Autarquias, Fundação e Fundos Municipais, de modo a evidenciar as políticas e programas de governo, respeitados os princípios da unidade, da universalidade, da anualidade e da exclusividade.

Art. 25. É vedada a realização de operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos adicionais suplementares ou especiais com finalidade precisa.

Art. 26. Na estimativa da receita e na fixação da despesa serão considerados:
   I - Os fatores conjunturais que possam vir a influenciar a produtividade;
   II - O aumento ou a diminuição dos serviços prestados e a tendência do exercício;
   III - As alterações tributárias.

Art. 27. O Município aplicará 25% de sua receita resultante de impostos na manutenção e no desenvolvimento do ensino, conforme dispõe o artigo 212 da Constituição Federal.

Art. 28. O Município aplicará, no mínimo, 15% em ações e serviços públicos de saúde, conforme disposto no art. 77, III, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Art. 29. Do total das Receitas Correntes da Administração Direta, serão aplicados no mínimo 6% na Função Assistência Social.
   Parágrafo único. A base de cálculo para se aferir o percentual do caput será a receita efetivamente arrecadada no exercício financeiro de 2001.

Art. 30. A Lei Orçamentária conterá Reserva de Contingência em montante equivalente a, no mínimo, 1% da receita corrente líquida, destinado a atender aos passivos contingentes e a outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

SEÇÃO III - Diretrizes Específicas do Orçamento de Investimento

Art. 31. O Orçamento Fiscal destinará recursos, por meio de projetos específicos, às empresas que compõem o Orçamento de Investimento.

Art. 32. Os projetos de lei orçamentária anual e de abertura de créditos adicionais, bem como suas propostas de modificações nos termos do artigo 100, § 5º, da Lei Orgânica do Município, serão apresentados na forma desta Lei e com o detalhamento nela estabelecido.

Art. 33. Não se aplicam às empresas integrantes do Orçamento de Investimento as normas gerais da Lei Federal nº 4.320/64 no que concerne ao regime contábil, à execução do orçamento e ao demonstrativo de resultados.
   § 1º Excetua-se do disposto neste artigo a aplicação, no que couber, dos artigos 109 e 110 da Lei Federal nº 4.320/64, para as finalidades a que se destinam.
   § 2º Os desembolsos com aquisição de direitos do ativo imobilizado serão considerados investimento nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.
   § 3º A mensagem que encaminhar a proposta orçamentária anual à Câmara Municipal será acompanhada de demonstrativos que informem os montantes dos orçamentos globais de cada uma das entidades referidas neste artigo, com o detalhamento das fontes que financiarão suas despesas.

CAPÍTULO IV - DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

Art. 34. As despesas com pessoal e encargos sociais serão fixadas observando-se o disposto nas normas constitucionais aplicáveis - Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei Federal nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, e a legislação municipal em vigor.

Art. 35. O Poder Executivo, por intermédio do órgão central de controle de pessoal civil da Administração Direta e Indireta, publicará anualmente a tabela de cargos efetivos e comissionados integrantes do quadro geral de pessoal civil e demonstrará os quantitativos de cargos ocupados por servidores estáveis e não-estáveis e de cargos vagos, comparando-os com os quantitativos do ano anterior.
   § 1º O Poder Legislativo observará o cumprimento do disposto neste artigo mediante ato próprio de seu dirigente máximo.
   § 2º Os cargos transformados em decorrência de processo de racionalização de Planos de Carreiras dos Servidores Municipais, serão incorporados à tabela referida neste artigo.

Art. 36. Os Poderes Legislativo e Executivo, na elaboração de suas propostas orçamentárias, terão como limites para fixação da despesa com pessoal e encargos sociais a folha de pagamento de maio de 2002 projetada para o exercício, considerando os eventuais acréscimos legais, inclusive revisão geral, a serem concedidos aos servidores públicos municipais, alterações de planos de carreira e admissões para preenchimento de cargos, sem prejuízo do disposto nos artigos 18 e 19 da Lei Complementar nº 101/2000.
   Parágrafo único. Na proposta orçamentária serão alocados recursos, nas respectivas unidades orçamentárias, para atender ao percentual inflacionário dos exercícios de 2000 e 2001 e à previsão inflacionária para o exercício de 2002, conforme variação estabelecida pelo INPC ou outro indexador que venha a substituí-lo.

Art. 37. Ficam autorizados as concessões de quaisquer vantagens, os aumentos de remuneração e as alterações de estrutura de carreiras, observado o disposto no art. 169, § 1º, da Constituição Federal.

Art. 38. No exercício de 2003, observado o disposto no artigo 169 da Constituição Federal, somente poderão ser admitidos servidores se:
   I - Existirem cargos vagos a preencher, demonstrados na tabela a que se refere o artigo 34 desta Lei;
   II - Houver vacância, após 31 de julho de 2002, dos cargos ocupados constantes da referida tabela;
   III - Houver prévia dotação orçamentária suficiente para o atendimento da despesa;
   IV - Forem observados os limites previstos no artigo 35 desta Lei, ressalvado o disposto no artigo 22, inciso IV, parte final, da Lei Complementar nº 101/2000.
   Parágrafo único. A criação de cargos, empregos e funções, bem como admissões ou contratações de pessoal somente poderão ocorrer depois de atendido o disposto neste artigo e no artigo 169, § 1º, incisos I e II, da Constituição Federal.

Art. 39. No exercício de 2003, a realização de serviço extraordinário, quando a despesa houver excedido 95% dos limites referidos no artigo 35 desta Lei, somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de relevantes interesses públicos que ensejam situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade.
   Parágrafo único. A autorização para a realização de serviço extraordinário, no âmbito do Poder Executivo, nas condições estabelecidas no caput deste artigo, é de exclusiva competência do Prefeito Municipal.

Art. 40. A proposta orçamentária assegurará recursos para a qualificação de pessoal e visará ao aprimoramento e ao treinamento dos servidores municipais, que ficarão agregados a programa de cada órgão.

Art. 41. O disposto no § 1º do artigo 18 da Lei Complementar nº 101 de 2000 aplica-se exclusivamente para fins de cálculo do limite da despesa total com pessoal, independentemente da legalidade ou validade dos contratos.
   Parágrafo único. Não se consideram substituição de servidores e empregados públicos, para efeito do caput, os contratos de terceirização relativos à execução indireta de atividades que, simultaneamente:
   I - Sejam acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou entidade, na forma de regulamento;
   II - Não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas por plano de cargos do quadro de pessoal do órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal em contrário ou quando se tratar de cargo ou categoria extinto, total ou parcialmente;
   III - Não caracterizem relação direta de emprego.

CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO

Art. 42. O Poder Executivo enviará ao Legislativo projetos de lei que disporão sobre alterações na legislação tributária, tais como:
   I - Revisão e atualização do Código Tributário Municipal, de forma a corrigir distorções;
   II - Revisão das isenções de impostos, taxas e incentivos fiscais, aperfeiçoando seus critérios;
   III - Revisão do Código de Posturas, de forma a corrigir distorções;
   IV - Revisão da Planta Genérica de Valores, ajustando-a aos movimentos de valorização do mercado imobiliário;
   V - Instituição de taxas e contribuições para custeio de serviços que o Município, eventualmente, julgue de interesse da comunidade;

Art. 43. Os tributos serão corrigidos monetariamente segundo a variação estabelecida pelo IPCAE-IBGE ou outro indexador que venha substituí-lo.

Art. 44. O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN fixo, de 2003, terão desconto até dez por cento do valor lançado para pagamento em cota única.
   Parágrafo único. Os valores apurados no caput deste artigo não serão considerados na previsão da receita de 2003 nas respectivas rubricas orçamentárias.

Art. 45. Os tributos municipais poderão sofrer alterações em decorrência de mudanças na legislação nacional sobre a matéria ou ainda em razão de interesse público relevante.

CAPÍTULO VI - DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL

Art. 46. Os Orçamentos da Administração Direta, da Administração Indireta, da Fundação e dos Fundos Municipais deverão destinar recursos ao pagamento dos serviços da dívida municipal e ao cumprimento do que dispõe o artigo 100 e parágrafos da Constituição Federal.
   Parágrafo único. Serão destinados recursos para o atendimento de despesas com juros, com outros encargos e com amortização da dívida somente às operações contratadas até 30 de maio de 2002.

CAPÍTULO VII - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 47. No exercício de 2003, o Município renegociará as dívidas da Companhia de Desenvolvimento de Londrina - Codel e destinará recursos aos pagamentos correspondentes.
   Parágrafo único. Para cumprimento do disposto neste artigo, o Executivo enviará à Câmara projeto de lei visando à abertura de crédito adicional especial, se o pagamento iniciar-se neste exercício, ou incluirá dotações específicas na proposta orçamentária do exercício seguinte.

Art. 48. Os valores das metas fiscais, anexos, devem ser vistos como indicativo, e para tanto ficam admitidas variações de forma a acomodar a trajetória que as determine até o envio do projeto de Lei Orçamentária de 2003 ao Legislativo Municipal.

Art. 49. Caso seja necessária a limitação do empenho das dotações orçamentárias e da movimentação financeira para o cumprimento do disposto no artigo 9º da Lei Complementar nº 101/2000, visando a atingir as metas fiscais previstas em Anexo desta Lei, será esta limitação feita de forma proporcional ao montante dos recursos alocados para o atendimento de "outras despesas correntes" e "investimentos" de cada Poder.
   Parágrafo único. Na hipótese da ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que caberá a cada um tornar indisponível para empenho e movimentação financeira.

Art. 50. Para os efeitos do artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000:
   I - As especificações nele contidas integrarão o processo administrativo de que trata o artigo nº 38 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como os procedimentos de desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o parágrafo 3º do artigo nº 182 da Constituição;
   II - Entendem-se como despesas irrelevantes, para fins do seu parágrafo 3º, aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos I e II do artigo nº 24 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

Art. 51. Para efeito do disposto no artigo nº 42 da Lei Complementar nº 101/2000:
   I - Considera-se contraída a obrigação no momento da formalização do contrato administrativo ou instrumento congênere;
   II - No caso de despesas relativas à prestação de serviços já existentes e destinados à manutenção da Administração Pública, consideram-se compromissadas apenas as prestações cujo pagamento deva se verificar no exercício financeiro, observado o cronograma pactuado.

Art. 52. Os Poderes Legislativo e Executivo deverão elaborar e publicar, até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2003, programação financeira e cronograma anual de desembolso mensal, observando, em relação às despesas nele constantes, a abrangência necessária à obtenção das metas fiscais.

Art. 53. Cabe à Diretoria de Orçamento a responsabilidade pela coordenação da elaboração da proposta orçamentária de que trata esta Lei.

Art. 54. Todas as receitas realizadas e as despesas efetuadas pela Administração Direta, Autarquias, Fundação e Fundos Municipais, integrantes do orçamento fiscal, inclusive as diretamente arrecadadas, serão devidamente classificadas e contabilizadas no Sistema "Argyros" (sistema orçamentário e contábil-financeiro) no mês em que ocorrer o respectivo ingresso.

Art. 55. São vedados quaisquer procedimentos, pelos ordenadores de despesas, que possibilitem a execução destas sem a comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária.
   Parágrafo único. Serão registrados, no âmbito de cada órgão, todos os atos e fatos relativos à gestão orçamentário-financeira efetivamente ocorridos, sem prejuízo das responsabilidades e providências derivadas da inobservância do caput deste artigo.

Art. 56. Os recursos provenientes de convênios repassados pelo Município deverão ter sua aplicação comprovada mediante prestação de contas à Auditoria Municipal Interna.

Art. 57. A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme o disposto no artigo 167, § 2º, da Constituição Federal, será efetivada mediante decreto do Poder Executivo.

Art. 58 A Secretaria Municipal de Planejamento publicará, juntamente com a Lei Orçamentária Anual, o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD, especificando-o por atividades, projetos e operações especiais em cada unidade orçamentária, contidos no Orçamento Fiscal e nas demais normas para a execução orçamentária.

Art. 59. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Londrina, 1 de julho de 2002.

Nedson Luiz Micheleti
PREFEITO DO MUNICÍPIO

Adalberto Pereira da Silva
SECRETÁRIO DE GOVERNO

Rubens Menoli
SECRETÁRIO DE FAZENDA


Ref.: Projeto de Lei nº 130/02
Autoria: Executivo Municipal.
Aprovado na forma da Redação Final proposta pela Comissão de Finanças e Orçamento.


ANEXO DE METAS E PRIORIDADES

PROGRAMAS, OBJETIVOS E METAS

PROGRAMA: 01 - DE PROCEDIMENTOS LEGISLATIVOS
OBJETIVO: Legislar sobre matérias de competência do Município, exercendo a atribuição de fiscalização e controle dos atos do Poder Executivo, incluídos os da Administração Indireta.
AÇÕES/META-2003: Elaborar projeto e construir 2.100,00m² de área do anexo à Câmara Municipal de Londrina.

CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA
REGIÃO
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE
DE MEDIDA
EXERCÍCIO
DE 2003
MUNICÍPIO Adquirir Veículo de Passeio
unidade
01
MUNICÍPIO Adquirir Equipamentos de Informática
unidade
40
MUNICÍPIO Adquirir Equipamentos de Escritório
unidade
80
MUNICÍPIO Reformar as Instalações Internas
750
MUNICÍPIO Adquirir Software
unidade
65
MUNICÍPIO Contratar Servidor
pessoa
02

PROGRAMA: 02 - DE GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
OBJETIVO: Atender às despesas com a formulação, coordenação, supervisão, avaliação e divulgação das políticas públicas.

GABINETE DO PREFEITO
REGIÃO
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE DE
MEDIDA
EXERCÍCIO DE
2003
MUNICÍPIO Adquirir Equipamentos de Informática
unidade
03
MUNICÍPIO Adquirir Equipamentos de Escritório
unidade
08
MUNICÍPIO Adquirir Equipamentos de Áudio, Vídeo e Som
unidade
02
MUNICÍPIO Adquirir Veículo de Passeio
unidade
01
MUNICÍPIO Adquirir Tribuna
unidade
01
MUNICÍPIO Contratar Servidor
pessoa
02
MUNICÍPIO Adquirir Bebedouro
unidade
01
MUNICÍPIO Adquirir Frigobar
unidade
01
MUNICÍPIO Adquirir Equipamentos de Climatização
unidade
01

PROGRAMA: 03 - DE APOIO ADMINISTRATIVO
OBJETIVO: Atender às despesas de origem tipicamente administrativas mas que colaborem para a consecução dos programas finalísticos e não passíveis de sua apropriação.

OBJETIVO: Atender a despesas de origem tipicamente administrativas que colaborem para a consecução dos programas finalísticos e não-passíveis de apropriação dos mesmos programas.
AÇÕES/META - 2003: Desapropriar área de terras destinada ao Centro de Detenção Provisória, com 15.350,71m².

AUDITORIA MUNICIPAL INTERNA
REGIÃO
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE DE MEDIDA
EXERCÍCIO DE 2003
MUNICÍPIO Adquirir Equipamentos de Informática
unidade
02
MUNICÍPIO Adquirir Equipamentos de Áudio, Vídeo e Som
unidade
02
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
REGIÃO
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE DE MEDIDA
EXERCÍCIO DE 2003
MUNICÍPIO Adquirir Equipamentos de Informática
unidade
19
MUNICÍPIO Adquirir Livro
unidade
35
MUNICÍPIO Adquirir Veículo de Passeio
unidade
01
MUNICÍPIO Adquirir Equipamentos de Escritório
unidade
50
MUNICÍPIO Reformar Instalações Internas
80
MUNICÍPIO Contratar Servidor
pessoa
06
MUNICÍPIO Adquirir Aparelho Telefônico
unidade
06
MUNICÍPIO Ampliar Acervo de Periódicos
assinatura
05
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
REGIÃO
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE DE MEDIDA
EXERCÍCIO DE 2003
MUNICÍPIO Adquirir Equipamentos de Informática
unidade
08
MUNICÍPIO Adquirir Equipamentos de Escritório
unidade
02
MUNICÍPIO Adquirir Geladeira
unidade
01
MUNICÍPIO Adquirir Equipamentos de Climatização
unidade
01
MUNICÍPIO Criação de Cargo Comissionado - CC 1 Pessoa
1
MUNICÍPIO Criação de Cargo Comissionado - CC 3 Pessoa
1

PROGRAMA: 03 - DE APOIO ADMINISTRATIVO

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
REGIÃO
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE DE MEDIDA
EXERCÍCIO DE 2003
MUNICÍPIO Atualizar e Melhorar o Sistema Tributário - TIQUE
sistema
01
MUNICÍPIO Atualizar o Sistema Orçamentário-Financeiro
sistema
01
MUNICÍPIO Oferecer Treinamento e Capacitação
curso
12
MUNICÍPIO Contratar Estagiário
pessoa
102
MUNICÍPIO Contratar Consultoria para Serviço Técnico Especializado
consultoria
06
MUNICÍPIO Adquirir Equipamentos de Informática
unidade
110
MUNICÍPIO Adquirir Equipamentos de Escritório
unidade
74
MUNICÍPIO Adquirir Cortina e Persiana
62
MUNICÍPIO Adquirir Equipamentos de Climatização
unidade
16
MUNICÍPIO Adquirir Veículo de Passeio
unidade
05
MUNICÍPIO Adquirir Motocicleta
unidade
02
MUNICÍPIO Adquirir Triturador de Papel
unidade
02
MUNICÍPIO Adquirir Microfilmadora
unidade
01
MUNICÍPIO Adquirir Leitora Copiadora de Microficha
unidade
01
MUNICÍPIO Adquirir Guilhotina Semi-Automática
unidade
01
MUNICÍPIO Adquirir Envelopadora para Cartas
unidade
01
MUNICÍPIO Adquirir Serrilhadora para Cartas
unidade
01
MUNICÍPIO Adquirir Bebedouro
unidade
02
MUNICÍPIO Adquirir Kit para Equipe de Campo
unidade
80
MUNICÍPIO Adquirir Livro
unidade
35
OPERAÇÃO DE CRÉDITO
MUNICÍPIO Realizar Recadastramento dos Imóveis Urbanos e dos Contribuintes do I.P.T.U.
estagiário
150
MUNICÍPIO Realizar Recadastramento dos Contribuintes do ISSQN
estagiário
30
MUNICÍPIO Realizar Pesquisa Imobiliária de Campo para atualização da Planta Genérica de Valores
estagiário
06
MUNICÍPIO Realizar Recadastramento de Imóvel Rural
estagiário
10
MUNICÍPIO Contratar Serviço Técnico Especializado
consultoria
10
MUNICÍPIO Adequar as Instalações de Ponto Elétrico, Telefônico e Lógico da Secretaria de Fazenda
ponto
400
MUNICÍPIO Readequar o Espaço Físico da Secretaria de Fazenda
3.300
MUNICÍPIO Adquirir Microcomputador
unidade
176
MUNICÍPIO Adquirir Impressora
unidade
35
MUNICÍPIO Adquirir Veículo
unidade
25
MUNICÍPIO Adquirir Notebooks
unidade
29
MUNICÍPIO Adquirir Impressora Fotocopiadora
unidade
02
MUNICÍPIO Adquirir Triturador de Papel
unidade
02
MUNICÍPIO Adquirir Microfilmadora - Papel A4
unidade
01
MUNICÍPIO Adquirir Leitora Copiadora de Microficha
unidade
02
MUNICÍPIO Adquirir Grampeador
unidade
08
MUNICÍPIO Adquirir Guilhotina Semi-Automática
unidade
01
MUNICÍPIO Adquirir Envelopadora para Carta
unidade
01
MUNICÍPIO Adquirir Serrilhadora para Carta
unidade
01
MUNICÍPIO Adquirir Equipamento do "Call Center" (10 postos + 1 supervisor)
unidade
11
MUNICÍPIO Adquirir Motocicleta de Carga
unidade
05
MUNICÍPIO Adquirir Ar-Condicionado
unidade
14
MUNICÍPIO Adquiri Vídeocassete - 5 cabeças
unidade
01
MUNICÍPIO Adquirir Amplificador
unidade
01
MUNICÍPIO Adquirir Caixa Acústica
unidade
04
MUNICÍPIO Adquirir Bebedouro
unidade
02
MUNICÍPIO Adquirir Mobiliário para Call Center
unidade
10
MUNICÍPIO Adquirir Kit para Equipe de Campo
unidade
110
MUNICÍPIO Adquirir Software para Liberação do Sistema de Arrecadação em Ambiente Gráfico
licença
01
MUNICÍPIO Adquirir Licença de Usuário para Application Link
licença
10
MUNICÍPIO Adquirir Licença de Usuário CCM Agent
licença
10
MUNICÍPIO Adquirir Licença de Usuário CCM Supervisor
licença
01
MUNICÍPIO Adquirir Licença de Usuário CCM Líder
licença
01
MUNICÍPIO Adquirir Servidor PIII 2, processador 700 MHz XEON, 1 GB RAM, 4HD, 18 GB RAID 5, 2 placas de rede 10/100MBs
 
unidade
 
01
MUNICÍPIO Adquirir Equipamento NAS para acesso por linha discada, para integrar os Cartórios Imobiliários
 
unidade
 
01
MUNICÍPIO Capacitar Pessoal
curso
12

PROGRAMA: 03 - DE APOIO ADMINISTRATIVO

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
REGIÃO
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE DE MEDIDA
EXERCÍCIO DE 2003
MUNICÍPIO Adquirir Equipamentos de Informática
unidade
23
MUNICÍPIO Contratar Servidor
pessoa
08
MUNICÍPIO Adquirir Licença de Software
unidade
23
MUNICÍPIO Atualizar Licença de Software
unidade
01
MUNICÍPIO Adquirir Equipamento de Informática padrão Servidor Departamental
unidade
03
MUNICÍPIO Adquirir Equipamentos de Escritório
unidade
11
MUNICÍPIO Adquirir Envelopadora de Médio Porte
unidade
01
MUNICÍPIO Adquirir Fitoteca
unidade
01
MUNICÍPIO Contratar Serviço Técnico Especializado
consultoria
03
MUNICÍPIO Capacitar Pessoal
curso
07
MUNICÍPIO Adequar a Sala do Cofre
200
MUNICÍPIO Adquirir Fibra Ótica Monomodo
m
14.000
MUNICÍPIO Adquirir Fibra Ótica Multimodo
m
7.600
MUNICÍPIO Adquirir Poste e Cabeamento para Comunicação
unidade
20
MUNICÍPIO Adquirir 04 Servidores PIII, 04 Processadores 700Mhz XEON, 04 GB RAM, 04 HD 18 GB RAID 5, 02 Placas de Rede 10/100Mbs
 
unidade
 
04
MUNICÍPIO Adquirir 04 Servidores PIII, 04 Processadores 700Mhz XEON, 04GB RAM, 08 HD 18 GB RAID 5, 04 Placas de Rede 10/100Mbs.
 
unidade
 
04
MUNICÍPIO Adquirir 01 Storage Externo com 300 GB, Expansível até 2 TB, RAID 5
unidade
01
MUNICÍPIO Adquirir 02 Nobreaks 10 KVA
unidade
02
MUNICÍPIO Adquirir Racks para Servidores, Storages e Fitas de Backup
unidade
03
MUNICÍPIO Adquirir 01 Unidade de Fita DLT para Backup, automatizada com capacidade para 2 drivers e 20 fitas
 
unidade
 
01
MUNICÍPIO Adquirir 100 Fitas DLT
unidade
100
MUNICÍPIO Adquirir 20 Microcomputadores PC PIII 850Mhz, 128MB RAM, 20 GB HD, Monitor 15"
 
unidade
 
20
MUNICÍPIO Adquirir Licença de Banco de Dados
licença
12
MUNICÍPIO Adquirir Equipamento de Rede - Roteadores e Switches, porta para Firewall
unidade
60
MUNICÍPIO Adquirir Ferramentas de Análise e Modelagem de Dados
unidade
02
MUNICÍPIO Adquirir Mobiliário para Computadores
unidade
20

PROGRAMA: 03 - DE APOIO ADMINISTRATIVO

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
REGIÃO
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE DE MEDIDA
EXERCÍCIO DE 2003
DISTRITO Reformar o Prédio da Subprefeitura de Irerê
50
DISTRITO Reformar o Prédio da Subprefeitura de São Luiz
50
DISTRITO Construir prédio para a Subprefeitura de Guaravera
70
DISTRITO Construir prédio para a Subprefeitura do Espírito Santo
50
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E PAVIMENTAÇÃO
REGIÃO
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE DE MEDIDA
EXERCÍCIO DE 2003
MUNICÍPIO Adquirir Equipamentos de Informática
unidade
08
MUNICÍPIO Adquirir Equipamentos de Escritório
unidade
23
MUNICÍPIO Adquirir Equipamentos Topográficos
unidade
01
MUNICÍPIO Adquirir Veículo de Passeio
unidade
02
MUNICÍPIO Adquirir Motocicleta
unidade
05
MUNICÍPIO Adquirir Caminhão
unidade
07
MUNICÍPIO Adquirir Trator
unidade
04
MUNICÍPIO Adquirir Veículo Utilitário
unidade
07
MUNICÍPIO Adquirir Software
unidade
03
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
REGIÃO
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE DE MEDIDA
EXERCÍCIO DE 2003
MUNICÍPIO Contratar Empresa para Consultoria T&D
consultoria
02
MUNICÍPIO Contratar Pessoa Física para Consultoria em T&D
pessoa
05
MUNICÍPIO Adquirir Equipamentos de Informática
unidade
10
MUNICÍPIO Adquirir Equipamentos de Escritório
unidade
13
MUNICÍPIO Contratar Servidor
pessoa
16
MUNICÍPIO Adquirir Coletores Eletrônicos de Ponto
unidade
50
MUNICÍPIO Implantar Central de Consulta e Auto-Atendimento
central
02
MUNICÍPIO Adquirir e ou Construir Prateleira ou Estante
20
MUNICÍPIO Adquirir Veículo
unidade
03

PROGRAMA: 03 - DE APOIO ADMINISTRATIVO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
REGIÃO
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE DE MEDIDA
EXERCÍCIO DE 2003
MUNICÍPIO Adquirir Kit de Ferramentas para o Centro de Manutenção da Frota
Kit
01
SUL Construir Sede do Almoxarifado Central
700
MUNICÍPIO Construir o Arquivo Público Municipal
2.000
MUNICÍPIO Construir o Posto Municipal
500
MUNICÍPIO Adequar Espaços Internos e Externos dos Próprios Municipais
500
MUNICÍPIO Instalar Elevador no Centro Administrativo
unidade
01
MUNICÍPIO Adquirir Máquina Microfilmadora
unidade
01
MUNICÍPIO Adquirir e/ou Desapropriar Imóveis para Obras Públicas
imóvel
12
CAIXA DE ASSISTÊNCIA, APOSENTADORIA E PENSÕES DOS
SERVIDORES MUNICIPAIS DE LONDRINA - CAAPSML
REGIÃO
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE DE MEDIDA
EXERCÍCIO DE 2003
SUL Concluir a Unidade Administrativa
150
MUNICÍPIO Readequar Espaços Físicos
500
MUNICÍPIO Adquirir Veículo de Passeio
unidade
01
MUNICÍPIO Adquirir Veículo Utilitário
unidade
01
MUNICÍPIO Adquirir Equipamentos de Informática
unidade
20

COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE LONDRINA - CODEL
REGIÃO
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE DE MEDIDA
EXERCÍCIO DE 2003
MUNICÍPIO Adquirir Veículo
unidade
02
MUNICÍPIO Adquirir Equipamentos de Informática
unidade
05
MUNICÍPIO Adquirir Equipamentos de Telecomunicação
unidade
02
MUNICÍPIO Reformar a Sede da Codel
400

COMPANHIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E URBANIZAÇÃO - CMTU
REGIÃO
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE DE MEDIDA
EXERCÍCIO DE 2003
MUNICÍPIO Adquirir Veículo de Passeio
unidade
02
MUNICÍPIO Adquirir Veículo Utilitário
unidade
01
MUNICÍPIO Adquirir Motocicleta
unidade
02
MUNICÍPIO Adquirir Equipamentos de Informática
unidade
30
MUNICÍPIO Adquirir Equipamentos de Escritório
unidade
80

PROGRAMA: 04 - DE AÇÕES DE PLANEJAMENTO E DE GESTÃO URBANA
OBJETIVO: Desenvolver atividades integradas na área de planejamento urbano, de controle e de fiscalização da ocupação e uso do solo, em conformidade com a legislação, desenvolvendo estudos e pesquisas para atualizar a base de dados e informações georeferenciadas.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
REGIÃO
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE DE MEDIDA
EXERCÍCIO DE 2003
MUNICÍPIO Adquirir Equipamentos de Informática
unidade
01
MUNICÍPIO Adquirir Software de Geoprocessamento e Cartografia
unidade
01

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
REGIÃO
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE DE MEDIDA
EXERCÍCIO DE 2003
MUNICÍPIO Adquirir Equipamentos de Informática para Geoprocessamento
unidade
02
MUNICÍPIO Adquirir Software para Geoprocessamento
unidade
01

INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO DE LONDRINA - IPPUL
REGIÃO
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE DE MEDIDA
EXERCÍCIO DE 2003
MUNICÍPIO Revisar e Atualizar as Leis Componentes do Plano Diretor
hora técnica
2.880
MUNICÍPIO Revisar o Plano de Diretrizes e Estruturação Viária
hora técnica
640
MUNICÍPIO Seqüenciar a Implantação de Sistema de Informações Georeferenciadas
hora técnica
2.560
MUNICÍPIO Elaborar Plano de Valorização Histórica, Paisagística e Cultural
hora técnica
1.440
MUNICÍPIO Elaborar Plano de Qualificação do Espaço Urbano
hora técnica
1.440
MUNICÍPIO Elaborar Plano Municipal do Meio Ambiente e Saneamento Ambiental
hora técnica
2.880
MUNICÍPIO Elaborar Plano Municipal de Transporte Coletivo
hora técnica
2.880
MUNICÍPIO Elaborar Plano Municipal de Saúde
hora técnica
1.440
MUNICÍPIO Elaborar Plano Municipal de Educação, Cultura e Esporte
Hora Técnica
1.440
MUNICÍPIO Elaborar Plano Municipal de Habitação (Habitar Brasil)
hora técnica
2.880
MUNICÍPIO Elaborar Plano Municipal de Turismo
hora técnica
1.440
REGIÃO METROPOLI-TANA Elaborar Plano Especial de Integração Intermunicipal na Região de Conurbação entre Cambé, Londrina e Ibiporã
 
hora técnica
 
1.440
DISTRITO Elaborar Plano de Desenvolvimento Rural e dos Distritos
hora técnica
2.880
MUNICÍPIO Elaborar Projeto para Espaços Urbanos e Edifícios Públicos
hora técnica
5.760
MUNICÍPIO Elaborar Projetos Estratégicos de Desenvolvimento
hora técnica
1.440
MUNICÍPIO Contratação de pessoas para realização dos planos do Instituto
Pessoa
35

Objetivo: Revisar, atualizar e adequar o plano Diretor do Município e as instalações internas do IPPUL;
Ações/Meta: Adquirir cinqüenta equipamentos de informática, cento e cinqüenta mobiliários em geral, oitenta licenças para software e vinte coleções de materiais bibliográficos.

PROGRAMA: 05 - DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PRÓPRIOS MUNICIPAIS
OBJETIVO: Realizar ações de reforma, adaptação, conservação e manutenção de próprios municipais.

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E PAVIMENTAÇÃO
REGIÃO
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE DE MEDIDA
EXERCÍCIO DE 2003
CENTRO Ampliar a Fábrica de Tubos
600
MUNICÍPIO Conservar e Reformar quadras poliesportivas, no mínimo uma delas na região oeste
unidade
05
MUNICÍPIO Perfurar Poço Artesiano no Parque Daisaku Ikeda
unidade
01


PROGRAMA: 06 - DE ENSINO FUNDAMENTAL
OBJETIVO: Redirecionar o processo de aprendizagem no resgate das concepções das áreas do conhecimento, buscando opções que possam contribuir para o sucesso da prática pedagógica na formação do cidadão crítico e participativo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
REGIÃO
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE DE MEDIDA
EXERCÍCIO DE 2003
NORTE Construir, Ampliar e Reformar Escola Municipal
7.800
SUL Construir, ampliar e reformar escolas municipais, uma das quais no Jardim Vale Azul
5.900
LESTE Construir, ampliar e reformar escolas municipais, entre as quais a Escola Municipal Bartolomeu de Gusmão
4.240
OESTE Construir, Ampliar e Reformar Escola Municipal
5.822
CENTRO Construir, Ampliar e Reformar Escola Municipal
1.300
DISTRITO Construir, Ampliar e Reformar Escola Municipal
2.940
MUNICÍPIO Construir Centro de Capacitação
1.900
MUNICÍPIO Reformar o Setor de Marcenaria
1.000
MUNICÍPIO Construir Depósito de Merenda Escolar
2.500
MUNICÍPIO Contratar Servidor para Escola Municipal
pessoa
70
MUNICÍPIO Contratar Pessoal de Apoio para Escola Municipal
pessoa
109
MUNICÍPIO Contratar Professor
pessoa
116
MUNICÍPIO Adquirir Veículo
unidade
02
NORTE Adquirir Equipamentos e Mobiliários:    
  Mesa
unidade
42
  Cadeira
unidade
108
  Armário
unidade
32
  Conjunto de Carteira
unidade
960
  Estante
unidade
16
  Arquivo de Aço
unidade
06
  Mesa para Merenda
unidade
12
  Banco para Merenda
unidade
24
  Escrivaninha
unidade
08
  Mesa para Computador
unidade
04
  Mesa para Impressora
unidade
04
  Fogão
unidade
02

PROGRAMA: 06 - DE ENSINO FUNDAMENTAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Continuação
REGIÃO
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE DE MEDIDA
EXERCÍCIO DE 2003
NORTE Geladeira
unidade
02
  Freezer
unidade
02
  Computador
unidade
02
  Impressora
unidade
02
  Bebedouro
unidade
04
  Televisão
unidade
02
  Videocassete
unidade
02
  Suporte para Televisão e Vídeocassete
unidade
02
SUL Adquirir Equipamentos e Mobiliários:    
  Mesa
unidade
18
  Cadeira
unidade
48
  Armário
unidade
12
  Conjunto de Carteira
unidade
320
  Estante
unidade
08
  Arquivo de Aço
unidade
03
  Mesa para Merenda
unidade
06
  Banco para Merenda
unidade
12
  Escrivaninha
unidade
04
  Mesa para Computador
unidade
02
  Mesa para Impressora
unidade
02
  Fogão
unidade
01
  Geladeira
unidade
01
  Freezer
unidade
02
  Computador
unidade
02
  Impressora
unidade
02
  Bebedouro
unidade
02
  Televisão
unidade
01
  Videocassete
unidade
01
  Suporte para Televisão e Videocassete
unidade
01
LESTE Adquirir Equipamentos e Mobiliários:    
  Mesa
unidade
23
  Cadeira
unidade
56
  Armário
unidade
18
  Conjunto de Carteira
unidade
560
  Estante
unidade
08
  Arquivo de Aço
unidade
03
  Mesa para Merenda
unidade
06
  Banco para Merenda
unidade
12

PROGRAMA: 06 - DE ENSINO FUNDAMENTAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Continuação
REGIÃO
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE DE MEDIDA
EXERCÍCIO DE 2003
LESTE Escrivaninha
unidade
04
  Mesa para Computador
unidade
02
  Mesa para Impressora
unidade
02
  Fogão
unidade
01
  Geladeira
unidade
01
  Freezer
unidade
01
  Computador
unidade
02
  Impressora
unidade
02
  Bebedouro
unidade
02
  Televisão
unidade
01
  Videocassete
unidade
01
  Suporte para Televisão e Videocassete
unidade
01
DISTRITO Adquirir Equipamentos e Mobiliários:    
  Mesa
unidade
04
  Cadeira
unidade
04
  Armário
unidade
04
  Conjunto de Carteira
unidade
160
MUNICÍPIO Envolver a participação da Comunidade Escolar
aluno
27.000
MUNICÍPIO Ampliar o Programa Bolsa-Escola por meio de parcerias, aí incluídas as famílias das regiões Oeste e Leste e especialmente os seguintes bairros da região Sul: Jardim Cristal, Jardim Novo Perobal e Jardim Nova Esperança
 
família
 
400
MUNICÍPIO Promover acesso à Educação Inclusiva
aluno
200
MUNICÍPIO Desenvolver Programa de Formação Contínua
servidor
2.500
MUNICÍPIO Instalar e manter escolas de informática, entre as quais uma na Escola Municipal Atanásio Leonel e uma na Escola Municipal Noêmia Alaver Garcia Malanga
escola
04
MUNICÍPIO Oferecer Transporte Escolar Diário
aluno
5.500
MUNICÍPIO Oferecer Merenda Escolar
refeição/dia
80.000
MUNICÍPIO Viabilizar autonomia à Comunidade Escolar
escola
79
MUNICÍPIO Manter o Canal Educativo Municipal por meio de parcerias
canal
01
MUNICÍPIO Implementar a Biblioteca do Professor, com a implantação de uma unidade na região Oeste
biblioteca
04
MUNICÍPIO Diminuir o Índice de Evasão Escolar
percentual
1%
MUNICÍPIO Diminuir o Índice de Repetência Escolar
percentual
1%
MUNICÍPIO Implementar Projeto Pedagógico
projeto
40
MUNICÍPIO Descentralizar Atendimento Psicopedagógico
núcleo
02

PROGRAMA: 07 - DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
OBJETIVO: Refletir sobre a concepção teórica que fundamenta a prática, replanejando o fazer pedagógico, visando tornar a aprendizagem do aluno mais prazerosa e contextualizada.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
REGIÃO
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE DE MEDIDA
EXERCÍCIO DE 2003
MUNICÍPIO Contratar Servidor
pessoa
20
MUNICÍPIO Oferecer a Educação de Jovens e Adultos
aluno
5.000
MUNICÍPIO Oferecer Alfabetização em Parceria
aluno
4.000

PROGRAMA: 08 - DE EDUCAÇÃO INFANTIL
OBJETIVO: Debater a prática educativa nas instituições de educação infantil por meio de discussões dos pressupostos teóricos contidos no referencial curricular para Educação Infantil.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
REGIÃO
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE DE MEDIDA EXERCÍCIO DE 2003
NORTE Construir, ampliar e reformar centros municipais de educação infantil, um dos quais no Jardim São Jorge
700
SUL Construir, ampliar e reformar centros municipais de educação infantil, um dos quais no Parque Ouro Branco
1.000
LESTE Construir, ampliar e reformar centros municipais de educação infantil, um dos quais no Jardim Santa Fé
1.500
OESTE Construir, Ampliar e Reformar Centro Municipal de Educação Infantil
700
CENTRO Construir, Ampliar e Reformar Centro Municipal de Educação Infantil
700
DISTRITO Construir, Ampliar e Reformar Centro Municipal de Educação Infantil
1.550
MUNICÍPIO Contratar Educador para Centro Municipal de Educação Infantil
pessoa
42
MUNICÍPIO Contratar Pessoal de Apoio para Centro Municipal de Educação Infantil
pessoa
28
MUNICÍPIO Contratar Educador para Suprir a Carência e Demanda Atual
pessoa
39
MUNICÍPIO Contratar Pessoal de Apoio para a Carência e Demanda Existente
pessoa
19
NORTE Adquirir Equipamentos e Mobiliários:    
 
Berçário (3 meses a 2 anos)
   
  Berço
unidade
15
  Colchão
unidade
15
  Cadeirote
unidade
08
  Filtro de Água
unidade
01
  Armário
unidade
01
 
Lactário
   
  Armário de Cozinha
unidade
01
  Mesa Pequena 0,80cm x 0,80cm
unidade
01
  Geladeira
unidade
01
  Liqüidificador
unidade
01
  Fogão 4 bocas
unidade
01
 
Maternal (2 anos a 3 anos)
   
  Armário
unidade
01
  Mesa Revestida com Fórmica (0,70cm x 0,70cm x 0,60cm altura)
unidade
05
  Cadeira de Madeira (infantil)
unidade
20
  Filtro de Água
unidade
01
 
Pré (4 anos a 6 anos)
   
  Armário
unidade
02
  Mesa revestida em fórmica (0,70 cm x 0,70 cm x 0,60 altura)
unidade
12
  Cadeira de madeira (infantil)
unidade
48
  Filtro de Água
unidade
02
NORTE
Cozinha, Lavanderia e Administração
   
  Mesa com Fórmica - 1,50cm x 1,00cm
unidade
01
  Fogão Semi-Industrial 6 bocas com forno
unidade
01
  Geladeira
unidade
01
  Cilindro de Gás 45kg (casco) - 13kg (casco pequeno)
unidade
03
  Máquina de Lavar Roupa - 6 kg
unidade
01
NORTE Máquina para Secar Roupa
unidade
01
  Extintor de Incêndio (CO2-Pó Químico)
unidade
04
  Ferro Elétrico
unidade
01
  Mesa de Escritório
unidade
02
  Cadeira Estofada
unidade
03
  Cadeira Comum de Madeira
unidade
10
  Espelho com Moldura de Madeira - 1.20cm x 2,00 cm
unidade
05
  Televisão 20"
unidade
01
  Videocassete
unidade
01
  Mesa para Computador/Impressora
unidade
01
  Computador/Impressora
unidade
01
  Aparelho de Som
unidade
01
  Parque Infantil
unidade
01
SUL Adquirir Equipamentos e Mobiliários:    
 
Berçário (3 meses a 2 anos)
   
  Berço
unidade
30
  Colchão
unidade
30
  Cadeirote
unidade
16
  Filtro de Água
unidade
02
  Armário
unidade
02
 
Lactário
   
  Armário de Cozinha
unidade
02
  Mesa Pequena 0,80cm x 0,80cm
unidade
02
  Geladeira
unidade
02
  Liqüidificador
unidade
02
  Fogão 4 bocas
unidade
02
 
Maternal (2 anos a 3 anos)
   
  Armário
unidade
02
  Mesa Revestida com Fórmica (0,70cm x 0,70cm x 0,60cm de altura)
unidade
10
  Cadeira de Madeira (infantil)
unidade
40
  Filtro de Água
unidade
02
 
Pré (4 anos a 6 anos)
   
  Armário
unidade
04
  Mesa Revestida com Fórmica (0,70cm x 0,70 cm x 0,60cm de altura)
unidade
24
  Cadeira de Madeira (infantil)
unidade
96
  Filtro de Água
unidade
04
SUL
Cozinha, Lavanderia e Administração
   
  Mesa Revestida com Fórmica - 1,50cm x 1,00cm
unidade
01
  Fogão Semi-Industrial - 6 Bocas com Forno
unidade
01
  Geladeira
unidade
01
  Cilindros de Gás 45kg (casco)-13kg (casco pequeno)
unidade
03
  Máquina de Lavar Roupa - 06 kg
unidade
01
  Máquina para Secar Roupa
unidade
01
  Extintor de Incêndio (CO2-Pó Químico)
unidade
04
  Ferro Elétrico
unidade
01
  Mesa de Escritório
unidade
02
  Cadeira Estofada
unidade
03
  Cadeira Comum de Madeira
unidade
10
  Espelho com Moldura de Madeira - 1.20cm x 2,00cm
unidade
05
  Televisão - 20"
unidade
01
  Videocassete
unidade
01
  Mesa Computador/Impressora
unidade
01
  Computador/Impressora
unidade
01
  Aparelho de Som
unidade
01
  Parque Infantil
unidade
01
LESTE Adquirir Equipamentos e Mobiliários:    
 
Berçário (3 meses a 2 anos)
   
  Berço
unidade
45
  Colchão
unidade
45
  Cadeirote
unidade
24
  Filtro de Água
unidade
03
  Armário
unidade
03
 
Lactário
   
  Armário de Cozinha
unidade
01
  Mesa Pequena 0,80cm x 0,80cm
unidade
03
  Geladeira
unidade
03
  Liqüidificador
unidade
06
  Fogão 4 bocas
unidade
03
LESTE
Maternal (2 anos a 3 anos)
   
  Armário
unidade
03
  Mesa Revestida com Fórmica (0,70cm x 0,70cm x 0,60cm de altura)
unidade
15
  Cadeira de Madeira (infantil)
unidade
60
  Filtro de Água
unidade
03
 
Pré (4 anos a 6 anos)
   
  Armário
unidade
06
  Mesa Revestida com Fórmica (0,70cm x 0,70cm x 0,60cm de altura)
unidade
36
  Cadeira de Madeira (infantil)
unidade
144
  Filtro de Água
unidade
06
 
Cozinha, Lavanderia e Administração
   
  Mesa Revestida com Fórmica - 1,50cm x 1,00cm
unidade
01
  Fogão Semi-Industrial - 6 Bocas com Forno
unidade
01
  Geladeira
unidade
01
  Cilindro de Gás 45kg (casco)-13kg (casco pequeno)
unidade
03
  Máquina de Lavar Roupa - 06 kg
unidade
01
  Máquina para Secar Roupa
unidade
01
  Extintor de Incêndio (CO2-Pó Químico)
unidade
04
  Ferro Elétrico
unidade
01
  Mesa de Escritório
unidade
02
  Cadeira Estofada
unidade
03
  Cadeira Comum de Madeira
unidade
10
  Espelho com Moldura de Madeira - 1.20cm x 2,00cm
unidade
05
  Televisão - 20"
unidade
01
  Videocassete
unidade
01
  Mesa Computador/Impressora
unidade
01
  Computador/Impressora
unidade
01
  Aparelho de Som
unidade
01
  Parque Infantil
unidade
01
OESTE Adquirir Equipamentos e Mobiliários:    
 
Berçário (3 meses a 2 anos)
   
  Berço
unidade
15
  Colchão
unidade
15
  Cadeirote
unidade
08
  Filtro de Água
unidade
01
  Armário
unidade
01
OESTE
Lactário
   
  Armário de Cozinha
unidade
01
  Mesa Pequena 0,80cm x 0,80cm
unidade
01
  Geladeira
unidade
01
  Liqüidificador
unidade
01
  Fogão 4 Bocas
unidade
01
 
Maternal (2 anos a 3 anos)
   
  Armário
unidade
01
  Mesa Revestida com Fórmica (0,70cm x 0,70cm x 0,60cm de altura)
unidade
05
  Cadeira de Madeira (infantil)
unidade
20
  Filtro de Água
unidade
01
 
Pré (4 anos a 6 anos)
   
  Armário
unidade
02
  Mesa Revestida com Fórmica (0,70cm x 0,70cm x 0,60cm de altura)
unidade
12
  Cadeira de Madeira (infantil)
unidade
48
  Filtro de Água
unidade
02
 
Cozinha, Lavanderia e Administração
   
  Mesa Revestida com Fórmica - 1,50cm x 1,00cm
unidade
01
  Fogão Semi-Industrial 6 Bocas com Forno
unidade
01
  Geladeira
unidade
01
  Cilindro de Gás 45kg (casco)-13kg (casco pequeno)
unidade
03
  Máquina de Lavar Roupa - 06 kg
unidade
01
  Máquina para Secar Roupa
unidade
01
  Extintor de Incêndio (CO2-Pó Químico)
unidade
04
  Ferro Elétrico
unidade
01
  Mesa de Escritório
unidade
02
  Cadeira Estofada
unidade
03
  Cadeira Comum de Madeira
unidade
10
  Espelho com Moldura de Madeira - 1.20cm x 2,00cm
unidade
05
  Televisão - 20"
unidade
01
  Videocassete
unidade
01
  Mesa Computador/Impressora
unidade
01
  Computador/Impressora
unidade
01
  Aparelho de Som
unidade
01
  Parque Infantil
unidade
01
DISTRITO Adquirir Equipamentos e Mobiliários:    
 
Berçário (3 meses a 2 anos)
   
  Berço
unidade
30
  Colchão
unidade
30
  Cadeirote
unidade
16
  Filtro de Água
unidade
02
  Armário
unidade
02
 
Lactário
   
  Armário de Cozinha
unidade
02
  Mesa Pequena 0,80cm x 0,80cm
unidade
02
  Geladeira
unidade
02
  Liqüidificador
unidade
02
  Fogão 4 bocas
unidade
02
 
Maternal (2 anos a 3 anos)
   
  Armário
unidade
02
  Mesa Revestida com Fórmica (0,70cm x 0,70cm x 0,60cm de altura)
unidade
10
  Cadeira de Madeira (infantil)
unidade
40
  Filtro de Água
unidade
02
 
Pré (4 anos a 6 anos)
   
  Armário
unidade
04
  Mesa Revestida com Fórmica (0,70cm x 0,70cm x 0,60cm de altura)
unidade
24
  Cadeira de Madeira (infantil)
unidade
96
  Filtro de Água
unidade
04
 
Cozinha, Lavanderia e Administração
   
  Mesa Revestida com Fórmica - 1,50cm x 1,00cm
unidade
01
  Fogão Semi-Industrial 6 Bocas com Forno
unidade
01
  Geladeira
unidade
01
  Cilindro de Gás 45kg (casco)-13kg (casco pequeno)
unidade
03
  Máquina de Lavar Roupa - 06 kg
unidade
01
  Máquina para Secar Roupa
unidade
01
  Extintor de Incêndio (CO2-Pó Químico)
unidade
04
  Ferro Elétrico
unidade
01
  Mesa de Escritório
unidade
02
  Cadeira Estofada
unidade
03
  Cadeira Comum de Madeira
unidade
10
  Espelho com Moldura de Madeira - 1,20cm x 2,00cm
unidade
05
DISTRITO Televisão - 20"
unidade
01
  Videocassete
unidade
01
  Mesa Computador/Impressora
unidade
01
  Computador/Impressora
unidade
01
  Aparelho de Som
unidade
01
  Parque Infantil
unidade
01

PROGRAMA: 09 - DE PROMOÇÃO AO ESPORTE E AO LAZER
OBJETIVO: Desenvolver atividades de promoção do esporte e do lazer no Município, observadas as diretrizes da política municipal de desenvolvimento do esporte amador e visando à melhoria da qualidade de vida da população.

FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE LONDRINA
REGIÃO
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE DE MEDIDA
EXERCÍCIO DE 2003
NORTE Perfurar Poço Artesiano no Estádio do Café
unidade
01
NORTE Adquirir Catraca Eletrônica
unidade
01
NORTE Adquirir Máquina de Cortar Grama
unidade
01
NORTE Adquirir Equipamentos de Informática
unidade
02
NORTE Reformar as quadras do Jardim Paraíso, do Conjunto Habitacional Ruy Virmond Carnascialli e do Conjunto Habitacional Semíramis de Barros Braga
unidade
03
NORTE Ampliar o Autódromo
400
NORTE Ampliar o Kartódromo
200
NORTE Recuperar Pista do Autódromo e do Kartódromo
10.000
SUL Reformar Quadra
unidade
03
LESTE Reformar quadras, entre as quais as do Jardim Morumbi, do Jardim Sérgio Antônio e do Jardim Ideal
unidade
05
LESTE Construir Centro Esportivo
2.000
OESTE Reformar quadras
unidade
02
CENTRO Adquirir Equipamentos de Escritório
unidade
10
CENTRO Adquirir Equipamentos de Informática
unidade
04
CENTRO Adquirir Aparelho para Prática de Ginástica Artística
unidade
03
CENTRO Adquirir Eletrodoméstico
unidade
02
CENTRO Reformar as Quadras do Jardim Shangri-lá e da Vila Nova
unidade
02
CENTRO Reformar o Ginásio de Esportes Moringão
200
CENTRO Reformar o Ginásio Alceu Malucelli
100
MUNICÍPIO Adquirir Equipamentos de Oficina
unidade
02
MUNICÍPIO Realizar parcerias com o Londrina Esporte Clube e a Sercomtel S.A. visando a dar continuidade ao Projeto Futuro, com ênfase nas comunidades carentes
criança
10.000
OESTE Realizar o Torneio Escolar de Londrina - TORNESCOLON
criança
6.000
MUNICÍPIO Realizar os 25ºs Jogos de Inverno
associado
5.000
NORTE Realizar a Fórmula Truck
público
30.000
MUNICÍPIO Dar continuidade ao Projeto Criança em Campo
criança
1.500
MUNICÍPIO Participar dos Jogos da Juventude do Paraná - Campo Mourão
atleta
1.000
MUNICÍPIO Participar dos Jogos Abertos do Paraná - Pato Branco
atleta
1.000
CENTRO Participar do Campeonato Nacional de Basquetebol Masculino
público
100.000
CENTRO Participar do Campeonato Nacional Masculino de Handebol
público
10.000
CENTRO Participar do Campeonato Nacional de Voleibol Masculino e Feminino
público
80.000
CENTRO Realizar Prova Pedestre
atleta
500
CENTRO Realizar o Campeonato Nacional de Futebol de Salão
público
10.000
NORTE Dar Continuidade ao Projeto Piá Bom de Bola
criança
500
OESTE Participar do Campeonato Brasileiro de Atletismo
atleta
500
NORTE Participar da Fórmula Stock Car
público
5.000
CENTRO Realizar o "Programa Verão no Zerão"
pessoa
44.000
CENTRO Realizar Dia Temático - Gincana Escolar
aluno
1.200
CENTRO Realizar a XII Taça Brasil de Futebol de Salão Feminino
atleta
100
OESTE Realizar o VII Troféu UEL/TV Coroados de Atletismo
atleta
500
OESTE Realizar o Campeonato Brasileiro "Caixa" de Atletismo de Menores
público
10.000
OESTE Realizar o Campeonato Brasileiro de Taekwondo
público
3.000
CENTRO Realizar os 6ºs Jogos Paradesportivos de Futebol de Salão e a 1ª Paraolimpíada no Município, com alcance estadual
público
5.000
NORTE Realizar o Encontro Internacional de Motociclismo
motociclista
5.000
OESTE Realizar a Copa de Atletismo - Consórcio União/Rádio Paiquerê/Jornal de Londrina
público
5.000

PROGRAMA: 10 - DE INCENTIVO À CULTURA E DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E CULTURAL
OBJETIVO: Promover a defesa e a preservação do patrimônio histórico, artístico e cultural do Município e estimular a produção artística e cultural.

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
REGIÃO
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE DE MEDIDA
EXERCÍCIO DE 2003
  CENTRO Readequar Espaço Físico para Implantar Centro de Artes Populares e Visuais
m2
250
Adquirir Equipamentos e Mobiliários:    
Forno de Cerâmica
unidade
02
Computador Completo
unidade
01
Fotocopiadora Colorida
unidade
01
Mesa
unidade
04
Banqueta
unidade
10
Cadeira
unidade
50
Estante Aberta
unidade
08
MUNICÍPIO Contratar Pessoal de Apoio para o Centro de Artes Populares e Visuais
pessoa
05
NORTE Readequar Espaço Físico para Implantar Centro da Cultura Negra
m2
300
CENTRO Construir Biblioteca Infantil no Bosque
m2
525
  MUNICÍPIO Contratar Pessoal de Apoio para a Biblioteca Infantil
pessoa
08
Adquirir Equipamentos e Mobiliários:    
Computador Completo
unidade
02
Aparelho de Televisão
unidade
02
Aparelho de DVD
unidade
01
Aparelho de Videocassete
unidade
01
Mesa
unidade
20
Cadeira
unidade
80
Armário
unidade
04
CENTRO Revitalizar e Preservar a Praça Rocha Pombo - Sítio Histórico do Centro de Londrina
m2
6.709,24
  CENTRO Adequar Prédio para Implantar Escola Municipal de Música
m2
1.200
Adquirir Equipamentos e Mobiliários:    
Instrumentos Musicais
unidade
40
Amplificador de Som
unidade
02
Computador Completo
unidade
02
  CENTRO Quadro-Negro
unidade
10
Mesa
unidade
04
Arquivo
unidade
02
Estante de Partitura
unidade
40
Cadeira
unidade
50
MUNICÍPIO Contratar Pessoal de Apoio para a Escola Municipal de Música
pessoa
03
MUNICÍPIO Firmar Convênio e Parceria para contratação de Professor
pessoa/
convênio
20
CENTRO Adequar Espaço Físico para Implantar Escola Municipal de Rádio e Televisão
m2
150
Adquirir Equipamentos e Mobiliários:    
Câmera Digital External
unidade
06
Câmera Interna
unidade
04
Computador Completo
unidade
10
Refletor
unidade
24
Spots de Vapor Metálico para Iluminação
unidade
10
Spots para Iluminação Externa
unidade
12
Links de Microondas para Transmissão ao Vivo
unidade
02
Ilha de Edição
unidade
03
Monitor de Televisão
unidade
09
Microfone
unidade
02
Processador de Áudio, com Compressor
unidade
01
Gravador ADAT
unidade
01
Leitora de CD para Rack
unidade
01
Leitora de MD para Rack
unidade
01
Botoneira
unidade
01
Tape Deck Duplo para Rack
unidade
01
Vídeocassete VHS para Rádio
unidade
01
Links
unidade
02
Gravador de CD
unidade
01
MUNICÍPIO Contratar pessoal de Apoio para Escola Municipal de Rádio e Televisão
pessoa
03
MUNICÍPIO Firmar Convênio e Parceria para contratação de Professor
pessoa/
convênio
20
CENTRO Adequar Espaço Físico para Implantar Oficina Técnica de Cenografia
m2
80
Adquirir Equipamentos e Mobiliários:    
Compressor de Ar com Pistola
unidade
01
  CENTRO Esmerilhadeira 110 V, Disco 4 1/2
unidade
01
Esmerilhadeira 110 V, Disco 7
unidade
01
Serra Elétrica
unidade
01
Máquina de Solda 250 amp.
unidade
01
Furadeira de 0 a 5/8 Vertical de Bancada
unidade
01
Furadeira Elétrica Manual de 110 V com Impacto Reversível
unidade
02
Morsa de Bancada nº 5
unidade
02
Alicate de Pressão 10"
unidade
02
Alicate Universal Cabo Isolado
unidade
02
Martelo Pena
unidade
01
Marreta de 2 Quilos
unidade
01
Arco de Serra Manual
unidade
02
Alicate para Solda Elétrica
unidade
02
Pistola para Pintura 1 Litro
unidade
01
Engate Rápido para Ar
unidade
02
Motor Elétrico 3 1/2 CV 220 V
unidade
01
Motor Elétrico 1/2 CV 110 V
unidade
01
Bancada para Serralheiro
unidade
02
Bigorna de Ferro
unidade
01
Serra Circular
unidade
01
Furadeira Horizontal
unidade
01
Lixadeira de Mesa 2 Metros
unidade
01
Desengrossadeira com Motor 40cm de Largura
unidade
01
Tupia de Mesa de 60 x 60 com Motor
unidade
01
Bancada de Marceneiro com Morsa
unidade
02
Mesa
unidade
04
Armário
unidade
03
Cadeira
unidade
40
Banqueta
unidade
15
MUNICÍPIO Adquirir Literatura Especializada para a Oficina Técnica de Cenografia
livro
50
MUNICÍPIO Contratar Pessoal de Apoio para Oficina Técnica de Cenografia
pessoa
03
CENTRO Adequar Espaço Físico para Implantar Núcleo do Texto
m2
80
Adquirir Equipamentos e Mobiliários:    
Mesa
unidade
01
  CENTRO Mesa para Computador
unidade
03
Cadeira
unidade
12
Armário de Aço
unidade
02
Computador Completo
unidade
03
Literatura Especializada para o Núcleo do Texto
livro
100
MUNICÍPIO Contratar Pessoal de Apoio para Núcleo do Texto
pessoa
01
  NORTE Adquirir Equipamento e Mobiliário para Biblioteca da Zona Norte:    
Balcão para Empréstimo
unidade
01
Arquivo para Ficha Catalográfica
unidade
03
Estante Baixa com 3 Prateleiras
unidade
20
Arquivo de Aço para Pasta Suspensa
unidade
03
Mesa de Escritório
unidade
05
Cadeira
unidade
10
Computador Completo
unidade
03
Mesa para Computador
unidade
03
Bibliocanto em Aço
unidade
05
Mesa com Fórmica para Leitura com 4 Cadeira
unidade
40
Poltrona para Sala de Teatro
unidade
200
MUNICÍPIO Contratar Pessoal de Apoio para Biblioteca da Zona Norte
pessoa
13
MUNICÍPIO Implantar os Projetos "Biblioteca de Todo Mundo" e "Museu de Todo Mundo":    
  Adquirir Computador completo
unidade
50
MUNICÍPIO Firmar Convênio e Parceria para Contratação de Pessoal, Visando à Execução dos Projetos "Biblioteca de Todo Mundo" e "Museu de Todo Mundo"
 
convênio/
pessoa
 
06
MUNICÍPIO Ampliar o Acervo Literário e Artístico do Museu de Arte de Londrina
exemplar
100
CENTRO Ampliar o Acervo Bibliográfico da Biblioteca Pública Municipal
livro
4.000
CENTRO Ampliar o Acervo Bibliográfico da Biblioteca Sucursal da Vila Nova
livro
2.000
NORTE Ampliar o Acervo Bibliográfico da Biblioteca Pública Municipal da Zona Norte
livro
2.000
MUNICÍPIO Contratar Servidor para Biblioteca Pública Municipal
pessoa
10
MUNICÍPIO DISTRITO Implantar a Rede da Cidadania, Criando um Circuito de Lazer, Produção e Circulação Cultural em Todas as Regiões e Distritos
 
ponto
 
20
NORTE Construir Centro Cultural da Rede da Cidadania
m2
300
SUL Construir Centro Cultural da Rede da Cidadania
m2
300
LESTE Construir Centro Cultural da Rede da Cidadania
m2
300
  OESTE Construir Centro Cultural da Rede da Cidadania
m2
300
Equipar Centros Culturais da Rede da Cidadania    
Adquirir Aparelhagem de Som e Iluminação
unidade
04
Adquirir Televisão e Videocassete
unidade
04
Adquirir Computador Completo
unidade
20
Adquirir Cadeira
unidade
400
Adquirir Armário
unidade
20
Adquirir Mesa
unidade
20
Contratar Servidor para os Centros Culturais da Rede da Cidadania
pessoa
09
MUNICÍPIO Firmar Convênio e Parceria para Contratação de Agentes Culturais Singulares para a Rede da Cidadania
 
pessoa
 
40
MUNICÍPIO Desapropriar Área para Construção dos Centros Culturais da Rede da Cidadania
1.200
CENTRO Restaurar o Sítio Histórico de Londrina
unidade
01
MUNICÍPIO Construir Centro de Espetáculos do Município
unidade
01
CENTRO Realizar o Projeto Cultural "Sexta na Concha"
apresentação
40
MUNICÍPIO Realizar o Projeto Cultural " Domingos"
apresentação
06
MUNICÍPIO Realizar o Projeto Cultural " Estação Londrina"
apresentação
04
MUNICÍPIO Realizar o Projeto Cultural "Temporadas Populares"
evento
01
MUNICÍPIO Realizar o Carnaval 2003, por meio de Parcerias e Convênios
evento
01
MUNICÍPIO Realizar ou Apoiar a 8ª Festa Nordestina
evento
01
MUNICÍPIO Realizar ou Apoiar a Semana de Consciência Negra
evento
01
MUNICÍPIO Realizar a Feira do CD
evento
01
MUNICÍPIO Realizar o Londrinatal Cultural 2003, ou Manter Apoio/Parceria para sua Realização
evento
01
MUNICÍPIO Realizar a Programação Cultural no Shopping Popular
apresentação
40
MUNICÍPIO Realizar Seminário para Implantar e Manter a Incubadora de Projetos Culturais
seminário
03
MUNICÍPIO Realizar a 2ª Conferência de Cultura
conferência
01
MUNICÍPIO Implantar o Conselho Municipal de Tombamento
conselho
01
MUNICÍPIO Revitalizar o Prédio da Cadeia Pública para Instalação de Centro Cultural
unidade
01
MUNICÍPIO Implantar Plano Diretor de Preservação do Patrimônio Histórico
plano
01
MUNICÍPIO Divulgar o Patrimônio Cultural Londrinense
programa
01
MUNICÍPIO Implantar Programa Mutirão Cultural
programa
01
MUNICÍPIO Restaurar Igrejas e Templos Históricos
igreja/templo
02
CENTRO Realizar Exposição no Museu de Arte de Londrina
exposição
06
CENTRO Realizar Exposições na Sala José Antônio Teodoro
exposição
12
MUNICÍPIO Implantar Programa de Oficina de Artes Plásticas
oficina
06
CENTRO Elaborar Projeto de Revitalização do Prédio do Museu de Arte
projeto
01
MUNICÍPIO Adquirir Acervo Literário para Biblioteca de Artes do Museu
obra
50
MUNICÍPIO Realizar 6º Salão de Artes Plásticas de Londrina
evento
01
MUNICÍPIO Implantar Programa "Atualidades na Biblioteca" (Debates/Exposições/Lançamentos)
edição
10
MUNICÍPIO Ampliar o Quadro Funcional da Biblioteca
pessoa
10
MUNICÍPIO Ampliar o Acervo de Livros da Biblioteca
livro
10.000
MUNICÍPIO Ampliar o Acervo de Periódicos
assinatura
10
MUNICÍPIO Implantar Sistema Antifurto na Biblioteca
sistema
01
MUNICÍPIO Implantar o Programa "Equipagem do Atendimento ao Usuário"
programa
01
MUNICÍPIO Adequar Espaço para Acondicionamento da Coleção de Periódicos da Biblioteca e Obras Raras
m2
20
MUNICÍPIO Reformar e Restaurar o Prédio da Secretaria Municipal de Cultura
1.300
MUNICÍPIO Adquirir instrumentos musicais para a Banda Municipal de Londrina
Unidade
80

PROGRAMA: 11 - DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS
OBJETIVO: Oportunizar o desenvolvimento da capacidade e o aperfeiçoamento dos servidores municipais.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
REGIÃO
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE DE MEDIDA
EXERCÍCIO DE 2003
MUNICÍPIO Contratar Servidor
pessoa
36
MUNICÍPIO Adquirir Veículo Utilitário
unidade
02
MUNICÍPIO Adquirir Veículo de Passeio
unidade
01
CENTRO Reformar as Instalações da Diretoria de Segurança e Medicina do Trabalho - DSMT
800
MUNICÍPIO Adquirir Equipamentos Odontológicos - DSMT
unidade
06
MUNICÍPIO Adquirir Equipamentos de Informática - DSMT
unidade
08
MUNICÍPIO Adquirir Equipamentos de Medição - DSMT
unidade
09
MUNICÍPIO Adquirir Maca Ambulatorial Fixa - DSMT
unidade
02
MUNICÍPIO Adquirir Equipamentos de Climatização
unidade
06
MUNICÍPIO Adquirir Equipamentos de Escritório
unidade
90
MUNICÍPIO Adquirir Equipamentos de Comunicação
unidade
04

PROGRAMA: 12 - DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
OBJETIVO: Manter a rede de iluminação pública nas vias urbanas e logradouros públicos em perfeitas condições de funcionamento, proporcionando aos moradores maior segurança e melhores condições de tráfego noturno.

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
REGIÃO
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE DE MEDIDA
EXERCÍCIO DE 2003
MUNICÍPIO Efetuar a manutenção do sistema de iluminação pública e revitalizar o sistema de acesso e a iluminação do Conjunto Habitacional Jamile Dequech e do Jardim São Jorge
km
30
MUNICÍPIO Expandir a rede de iluminação pública em vias urbanas e logradouros públicos, entre os quais as vias de acesso ao Jardim São Marcos
km
10

PROGRAMA: 13 - DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
OBJETIVO: Executar, manter e aprimorar o sistema de gestão da política e dos serviços de Assistência Social, integrando as ações da iniciativa pública às da sociedade civil organizada para atendimento das necessidades básicas do idoso, do portador de deficiência e das famílias em situação de pobreza.

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
REGIÃO
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE DE MEDIDA EXERCÍCIO DE 2003
MUNICÍPIO Contratar Servidores para Programas Assistenciais pessoa 12
MUNICÍPIO Adquirir Veículo Utilitário unidade 02

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
REGIÃO
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE DE MEDIDA
EXERCÍCIO DE 2003
CENTRO Adquirir ou Construir Sede do Centro de Atendimento e Referência - CAR
200
MUNICÍPIO Construir Oficinas de Geração de Renda, uma das quais na região oeste e outra no Jardim São Jorge
800
MUNICÍPIO Adquirir Equipamentos/Mobiliário para Serviços de Geração de Renda
unidade
02
MUNICÍPIO Realizar a Conferência Municipal de Assistência Social
público
450
MUNICÍPIO Realizar Dois Eventos Referentes à Política de Assistência Social
público
400
Sul
Reforma do Centro Cultural Kaingáng
92,00
Sul
Ampliação do Centro Cultural Kaingáng
33,95

PROGRAMA: 14 - DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA E À ADOLESCÊNCIA
OBJETIVO: Prestar atendimento à criança e ao adolescente em situação de risco pessoal e social, implantando e/ou implementando ações que visem à sua proteção integral e ao seu desenvolvimento biopsicossocial.

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
REGIÃO
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE DE MEDIDA
EXERCÍCIO DE 2003
MUNICÍPIO Contratar Servidores para Programas Assistenciais
pessoa
40
MUNICÍPIO Adquirir Veículo Utilitário
unidade
02
MUNICÍPIO Adquirir Equipamento e Mobiliário
unidade
05

PROGRAMA: 14 - DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA E À ADOLESCÊNCIA

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
REGIÃO
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE DE MEDIDA
EXERCÍCIO DE 2003
CENTRO Adquirir ou Construir a Sede para os Conselhos Tutelares
400
CENTRO Adquirir ou Construir Sede para o Projeto de Abordagem de Rua
200
DISTRITO Construir Núcleo de Atendimento em Irerê
450
DISTRITO Construir Núcleo de Atendimento em Maravilha
450
DISTRITO Construir Núcleo de Atendimento em São Luiz
450
DISTRITO Reformar Núcleo de Atendimento de Guaravera
450
NORTE Reformar Núcleo de Atendimento
450
CENTRO Reformar Núcleo de Atendimento
450
OESTE Reformar Núcleo de Atendimento
450
MUNICÍPIO Atender ao Programa de Renda Mínima/Bolsa, aí incluídas as famílias da região Oeste e da região Leste
família
1.500
       

FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
REGIÃO
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE DE MEDIDA
EXERCÍCIO DE 2003
MUNICÍPIO Realizar a Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
público
300

Programa: 14 - DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA E À ADOLESCÊNCIA
Objetivo: Implantar e executar medidas de proteção e de apoio sócioeducativo destinadas a adolescentes em regime de internação.
Ações/Meta-2003:

REGIÃO
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE
DE MEDIDA
QUANTIFICAÇÃO DA AÇÃO
       
SUL
Concluir a Unidade de Internamento para Adolescentes Incursos em Ato Infracional
1.718,81m²

PROGRAMA: 15 - DE ATENÇÃO E ATENDIMENTO AO IDOSO
OBJETIVO: Desenvolver um conjunto integrado de ações entre o Poder Público e a sociedade civil organizada, visando ao atendimento das necessidades primárias e básicas das pessoas idosas e garantindo sua participação na comunidade, seu bem estar e seu direito à vida.

SECRETARIA MUNICIPAL DO IDOSO
REGIÃO
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE DE MEDIDA
EXERCÍCIO DE 2003
LESTE Adquirir Máquina para Oficina de Produção e Geração de Renda
unidade
01
MUNICÍPIO Adquirir Veículo Utilitário
unidade
01
MUNICÍPIO Contratar Servidor
pessoa
09
SUL Implantar Projeto Habitacional em Sistema de Comodato - Casas com 35m²
unidade
08

PROGRAMA: 16 - ATENDIMENTO À MULHER
OBJETIVO: Estimular, apoiar e desenvolver estudos e diagnósticos sobre a situação da mulher no Município.

SECRETARIA ESPECIAL DA MULHER
REGIÃO
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE DE MEDIDA
EXERCÍCIO DE 2003
CENTRO Construir sede para o Centro de Atendimento à Mulher
345
LESTE Ampliar o Centro de Oficinas da Mulher
80
LESTE Adquirir Equipamentos e Mobiliário para Casa Abrigo de Mulheres em Situação de Violência
unidade
85
LESTE Adquirir Equipamentos e Mobiliário para o Centro de Oficinas da Mulher
unidade
07
CENTRO Adquirir Equipamentos e Mobiliário para o Centro de Atendimento à Mulher
unidade
08
CENTRO Adquirir Equipamentos e Mobiliário para a Secretaria
unidade
08
MUNICÍPIO Adquirir Equipamentos de Informática
unidade
06
MUNICÍPIO Adquirir Veículo de Passeio
unidade
01
MUNICÍPIO Contratar Servidor para a Casa Abrigo
pessoa
11
MUNICÍPIO Contratar Servidor para a Secretaria
pessoa
13
MUNICÍPIO Realizar Exames de DNA para Processos de Investigação de Paternidade
exame
50
MUNICÍPIO Prestar Assessoria e Apoio às Associações Comunitárias de Mulheres
associação
35
MUNICÍPIO Prestar Atendimento Social, Jurídico e Psicológico às Mulheres em Situação de Violência
 
pessoa
 
1400
MUNICÍPIO Realizar Diagnóstico da Situação da Mulher no Município
diagnóstico
01
MUNICÍPIO Capacitar Mulheres para o Desenvolvimento de Atividades de Geração de Renda
pessoa
600
MUNICÍPIO Realizar Cursos de Promotoras Legais Populares
curso
02
MUNICÍPIO Realizar a Semana Municipal da Mulher
semana
01
MUNICÍPIO Realizar Campanha de Combate à Violência Contra a Mulher
campanha
01
MUNICÍPIO Realizar Campanha de Combate à Discriminação da Mulher
campanha
01
MUNICÍPIO Realizar Campanha de Promoção Sócio Cultural das Mulheres
campanha
01

PROGRAMA: 17 - DE ATENDIMENTO GERAL À SAÚDE NO MUNICÍPIO
OBJETIVO: Organizar a assistência à saúde da população dentro das diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS, visando à melhoria da qualidade na garantia de acesso em todos os níveis de atenção à saúde.

AUTARQUIA DO SERVIÇO MUNICIPAL DE SAÚDE - ASMS
REGIÃO
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE DE MEDIDA
EXERCÍCIO DE 2003
MUNICÍPIO Construir, Reformar e Ampliar Unidades de Saúde
3.500
MUNICÍPIO Construir Unidade Administrativa da Autarquia
3.000
MUNICÍPIO Adquirir Equipamentos e Materiais Permanentes para as Unidades de Saúde
unidade de saúde
54
MUNICÍPIO Construir Central de Esterilização de Materiais e Lavanderia
200
MUNICÍPIO Instalar Rede de Informática para as Unidades de Saúde
unidade de saúde
54
MUNICÍPIO Instalar Ponto de Rede de Informática Interna na Maternidade Municipal
ponto
05
MUNICÍPIO Adquirir Equipamentos de Informática para a Maternidade Municipal
unidade
05
MUNICÍPIO Adquirir Equipamentos de Informática para as Unidade de Saúde
unidade
25
MUNICÍPIO Adquirir Ambulância ASA - Ambulância de Suporte Avançado
veículo
01
MUNICÍPIO Adquirir Cardioversor com Monitor na Pá para Urgência e Emergência
unidade
01
MUNICÍPIO Adquirir Ambulância de Transporte de Paciente Clínico
veículo
03
MUNICÍPIO Capacitar os Servidores da Autarquia
servidor
2.300
MUNICÍPIO Contratar e Ampliar os Serviços Assistenciais na Área de Saúde, Incluídos os Agentes Comunitários de Saúde
 
servidor
 
1.000

PROGRAMA: 17 - DE ATENDIMENTO GERAL À SAÚDE NO MUNICÍPIO

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
REGIÃO
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE DE MEDIDA
EXERCÍCIO DE 2003
NORTE Construir, reformar e ampliar unidade de saúde
1.800
SUL Construir, reformar e ampliar unidades de saúde e construir uma Unidade Básica de Saúde no Jardim Vale Azul
1.800
LESTE Construir, reformar e ampliar unidade de saúde
1.800
OESTE Construir, reformar e ampliar unidades de saúde e construir uma Unidade Básica de Saúde no Conjunto Habitacional João Turquino para atendimento àquela comunidade e bairros vizinhos
1.800
CENTRO Construir, Reformar e Ampliar Unidade de Saúde
1.800
DISTRITO Construir, Reformar e Ampliar Unidade de Saúde
1.800
CENTRO Construir Farmácia Central
150
NORTE Construir Farmácia Regional
150
SUL Construir Farmácia Regional
150
LESTE Construir Farmácia Regional
150
OESTE Construir Farmácia Regional
150
NORTE Construir Centro de Atenção Psicossocial
400
OESTE Construir Centro de Atenção Psicossocial
400
MUNICÍPIO Adquirir Veículo para o Sistema de Internação Domiciliar
veículo
02
MUNICÍPIO Adquirir e Reformar Equipamentos Odontológicos das Unidades de Saúde
unidade de
saúde
18

PROGRAMA: 18 - DE PREVENÇÕES DE DOENÇAS
OBJETIVO: Promover ações de Vigilância à Saúde, visando ao controle das endemias e vetores - doenças imunoprevisíveis.

AUTARQUIA DO SERVIÇO MUNICIPAL DE SAÚDE - ASMS
REGIÃO
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE DE MEDIDA
EXERCÍCIO DE 2003
MUNICÍPIO Adquirir Veículo para a Coordenação Municipal de Controle de Endemias
unidade
05
MUNICÍPIO Adquirir Veículo para a Coordenação Municipal de Epidemiologia e Saúde Ambiental
unidade
05
OESTE Construir Centro de Zoonoses
740
MUNICÍPIO Adquirir Refrigerador para a Manutenção de vacinas nas Unidades de Saúde, dos quais três para a região Leste e três para a região Oeste
unidade
12
MUNICÍPIO Contratar Servidores para Centro de Zoonoses
pessoa
10

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
REGIÃO
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE DE MEDIDA
EXERCÍCIO DE 2003
MUNICÍPIO Adquirir Equipamento de Informática para o Centro de Atendimento DST/AIDS
unidade
05
MUNICÍPIO Adquirir Equipamento Audiovisual e de Informática para Treinamento DST/HIV/AIDS
unidade
02
MUNICÍPIO Adquirir Móveis para Salas de Atendimento nas Instalações do Centro de Doenças Infecto-Contagiosas e Unidades de Saúde componentes da Rede de Prevenção de Doenças Infecto-Contagiosas
 
unidade
 
25
OESTE Construir Centro Integrado de Doenças Infecto-Contagiosas
600

PROGRAMA: 19 - DE AÇÕES AMBIENTAIS
OBJETIVO: Promover ações de educação e fiscalização ambiental, conservar áreas verdes e implementar a política ambiental, visando ao equilíbrio ecológico e à consciência ambiental da população.

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
REGIÃO
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE DE MEDIDA
EXERCÍCIO DE 2003
MUNICÍPIO Ampliar o Viveiro Municipal de Mudas Florestais
200

PROGRAMA: 19 - DE AÇÕES AMBIENTAIS

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E PAVIMENTAÇÃO
REGIÃO
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE DE MEDIDA
EXERCÍCIO DE 2003
MUNICÍPIO Revitalizar fundos de vale, no mínimo um da região Oeste e a área pública do Conjunto Habitacional Tito Carneiro Leal
unidade
03
NORTE Inundar Área com Propósito de Represamento
área
01

SECRETARIA MUNICIPAL DO AMBIENTE
REGIÃO
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE DE MEDIDA
EXERCÍCIO DE 2003
MUNICÍPIO Revitalizar Fundos de Vale
200.000
MUNICÍPIO Urbanizar Praças
20.000
SUL Revitalizar o Parque Arthur Thomas
10.000
SUL Revitalizar o Lago Igapó
50.000
MUNICÍPIO Erradicar Árvores
unidade
3.500
OESTE Implantar Parque Municipal
unidade
01
OESTE Implantar Jardim Botânico
unidade
01
SUL Implantar Biblioteca do Ambiente
unidade
01
NORTE Implantar Pólo de Agricultura Orgânica
unidade
01
MUNICÍPIO Monitorar Visitas em Parques Municipais
visita
20.000
MUNICÍPIO Emitir Pareceres e Laudos Técnicos
parecer/laudo
3.000
MUNICÍPIO Realizar fiscalização ambiental mediante convênio com a Polícia Florestal da Polícia Militar do Paraná, visando a garantir o policiamento dos parques municipais, das reservas florestais e das áreas de preservação ambiental e o atendimento das denúncias recebidas.
denúncia
5.000
MUNICÍPIO Erradicar Colônias de Cupins
colônia
7.000
MUNICÍPIO Realizar eventos ambientais
evento
05
MUNICÍPIO Adquirir Veículo de Passeio
unidade
02
MUNICÍPIO Adquirir Caminhão
unidade
06
MUNICÍPIO Contratar Servidor
pessoa
61

FUNDO DE URBANIZAÇÃO DE LONDRINA
REGIÃO
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE DE MEDIDA
EXERCÍCIO DE 2003
MUNICÍPIO Adquirir Caminhão
unidade
02
MUNICÍPIO Adquirir Microtrator e Roçadeira
unidade
06

PROGRAMA: 19 - DE AÇÕES AMBIENTAIS

FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
REGIÃO
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE DE MEDIDA
EXERCÍCIO DE 2003
SUL Efetuar o Plantio de Árvores
unidade
10.000
SUL Reformar Pontes em Parques
unidade
04
SUL Recuperar a 1ª Usina de Londrina, localizada no Parque Arthur Thomas
unidade
01
SUL Recuperar Mata Ciliar
600.000
SUL Reformar Sanitários em Parques
70
SUL Reformar cerca do Parque Arthur Thomas
3.500
MUNICÍPIO Adquirir Veículo de Passeio
unidade
02
MUNICÍPIO Adquirir Aparelho de Rádio Transmissor
unidade
06

PROGRAMA: 20 - DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO SERVIDOR MUNICIPAL
OBJETIVO: Conceder benefícios de assistência médica, hospitalar, odontológica e farmacêutica aos servidores municipais e a seus dependentes.

CAIXA DE ASSISTÊNCIA, APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE LONDRINA - CAAPSML
REGIÃO
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE DE MEDIDA
EXERCÍCIO DE 2003
MUNICÍPIO Construir Central de Atendimento
150
MUNICÍPIO Construir, Reformar e Readequar Farmácias
300
MUNICÍPIO Adquirir Imóveis
3.000
MUNICÍPIO Adquirir Ações e Títulos da Dívida Pública
-
Conforme Mercado

PROGRAMA: 21 - DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO SERVIDOR MUNICIPAL
OBJETIVO: Implementar ações que visem à manutenção do Plano de Previdência Social aos servidores municipais.

CAIXA DE ASSISTÊNCIA, APOSENTADORIA E PENSÕES DOS
SERVIDORES MUNICIPAIS DE LONDRINA - CAAPSML
REGIÃO
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE DE MEDIDA
EXERCÍCIO DE 2003
MUNICÍPIO Adquirir Imóveis
3.000
MUNICÍPIO Adquirir Ações e Títulos da Dívida Pública
-
Conforme Mercado

PROGRAMA: 22 - DE ABASTECIMENTO E APOIO AO AGRICULTOR
OBJETIVO: Estabelecer um sistema de abastecimento alimentar integrado, com ações diretas nas áreas de produção e distribuição de alimentos, orientação ao produtor e ao consumidor quanto à qualidade dos alimentos e à educação alimentar.

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
REGIÃO
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE DE MEDIDA
EXERCÍCIO DE 2003
MUNICÍPIO Adquirir Veículo Utilitário
unidade
04
OESTE Reformar Instalações para implantar o Mercado Agroecológico da Agricultura Familiar
80
SUL Construir e Instalar o Centro de Comercialização "Beira de Estrada" para Produtores Coloniais
 
 
50
SUL Construir e Instalar o Centro de Processamento Mínimo e Agroindustrial
100
DISTRITO Construir e Instalar o Centro de Processamento Mínimo e Agro-industrial Familiar em Guaravera
 
unidade
 
01
SUL Adquirir Terreno para Viveiro Municipal de Café e Mudas Florestais
ha
10
MUNICÍPIO Adquirir Arado
unidade
01
DISTRITO Realizar Ajardinamento no Distrito da Warta
km
05
DISTRITO Implantar Placas Indicativas no Distrito da Warta
unidade
30
DISTRITO Implantar Totens no Distrito da Warta
unidade
20
DISTRITO Realizar Festa Rural
festa
10
DISTRITO Realizar Curso de Educação Alimentar
treinando
160
DISTRITO Realizar Curso de Agricultura Agroecológica
curso
10
DISTRITO Realizar Curso de Capacitação para Conselheiros
curso
16
DISTRITO Prestar Orientação Técnica aos Produtores
produtor
1.200
DISTRITO Implantar Pólo de Turismo Rural e Rota Gastronômica
propriedade
50
MUNICÍPIO Realizar Feira do Produtor
produtor
100
MUNICÍPIO Realizar Feira de Produto de Época
feira
12
MUNICÍPIO Realizar Feira Rural
feira
12
MUNICÍPIO Realizar Curso de Educação Alimentar
treinando
440
MUNICÍPIO Instituir o Programa Horta Escolar nas escolas municipais em parceria com órgãos municipais e estaduais, disseminando a cultura do cultivo da terra aos alunos e suprindo parcialmente a merenda escolar
escola
68
MUNICÍPIO Realizar Vistoria em Lote Urbano - Área Plantada - Desconto de IPTU
vistoria
3.500
MUNICÍPIO Atender Família no Programa de Segurança Alimentar
família
2.000
MUNICÍPIO Comercializar Produtos do Mercadão Popular
tonelada
200
MUNICÍPIO Realizar Treinamento para Agente de Desenvolvimento Local
treinando
12

PROGRAMA: 23 - CIDADÃO NO TRÂNSITO
OBJETIVO: Promover ações que visem à melhoria do trânsito no Município, proporcionando segurança, modernidade e fluidez de tráfego.

INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO DE LONDRINA - IPPUL
REGIÃO
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE DE MEDIDA
EXERCÍCIO DE 2003
NORTE   Elaborar Projeto de Sinalização "Bairro da Gente"
 
bairro
05
SUL
05
LESTE
05
OESTE
05
CENTRO
02
NORTE Elaborar o Projeto "Siga Bem" em locais de grandes fluxos de pedestres, particularmente escolas.
Unidade escolar
03
SUL
03
LESTE
03
OESTE
03
CENTRO Implantar o Projeto "Siga Bem" em locais de grande fluxo de pedestres, particularmente escolas.
Unidade escolar
05
NORTE   Elaborar Projeto de Intensificação e Adequação da Sinalização
 
vias
06
SUL
06
LESTE
06
OESTE
06
CENTRO
06
NORTE Elaborar Projeto de Adequação de Geometria Viária nos Principais Pontos de Conflito
Pontos de adequação
10
SUL
10
LESTE
10
OESTE
10
CENTRO
06
NORTE Estudar a Volumetria de Tráfego e a Definição dos Pontos de Sinalização Semafórica, Adequação dos Tempos e Definição dos Estágios
 
cruzamento
05
SUL
05
LESTE
05
OESTE
05
CENTRO
10
CENTRO Implantar e Operacionalizar Controle de Tráfego por Área - CTA
semáforo
20
MUNICÍPIO Promover Pesquisa, Estudos e Monitoramento de Acidentes de Trânsito
hora Técnica
7.200

FUNDO DE URBANIZAÇÃO DE LONDRINA
REGIÃO
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE DE MEDIDA EXERCÍCIO DE 2003
NORTE Implantar o Projeto de Sinalização "Bairro da Gente"
bairro
10
SUL Implantar o Projeto de Sinalização "Bairro da Gente"
bairro
10
LESTE Implantar o Projeto de Sinalização "Bairro da Gente"
bairro
10
OESTE Implantar o Projeto de Sinalização "Bairro da Gente"
bairro
10
NORTE Implantar o Projeto "Siga Bem" em Locais de Grande Fluxo de Pedestres, Particularmente Escolas
unidade
escolar
 
08
SUL Implantar o Projeto "Siga Bem" em Locais de Grande Fluxo de Pedestres, Particularmente Escolas
unidade
escolar
 
08
LESTE Implantar o Projeto "Siga Bem" em Locais de Grande Fluxo de Pedestres, Particularmente Escolas
unidade
escolar
 
08
OESTE Implantar o Projeto "Siga Bem" em Locais de Grande Fluxo de Pedestres, Particularmente Escolas
unidade
escolar
 
08
CENTRO Implantar o Projeto "Siga Bem" em Locais de Grande Fluxo de Pedestres, Particularmente Escolas
unidade
escolar
 
05

PROGRAMA: 23 - CIDADÃO NO TRÂNSITO

FUNDO DE URBANIZAÇÃO DE LONDRINA - Continuação
REGIÃO
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE DE MEDIDA
EXERCÍCIO DE 2003
NORTE Adequar Sinalização nas Principais Vias Urbanas
vias
06
SUL Adequar Sinalização nas Principais Vias Urbanas
vias
06
LESTE Adequar Sinalização nas Principais Vias Urbanas
vias
06
OESTE Adequar Sinalização nas Principais Vias Urbanas
vias
06
CENTRO Adequar sinalização das principais vias urbanas, entre as quais os seguintes cruzamentos: Avenida Leste Oeste com Rua Guaporé e Rua Nassin Jabur com Avenida Brasília (acesso à Rua Guaporé), e adequar a geometria viária destes locais
vias
06
NORTE Adequar a Geometria Viária nos Principais Pontos de Conflito
pontos de adequação
10
SUL Adequar a Geometria Viária nos Principais Pontos de Conflito
pontos de adequação
10
LESTE Adequar a Geometria Viária nos Principais Pontos de Conflito
pontos de adequação
10
OESTE Adequar a Geometria Viária nos Principais Pontos de Conflito
pontos de adequação
10
CENTRO Adequar a Geometria Viária nos Principais Pontos de Conflito
pontos de adequação
06
MUNICÍPIO Proceder a Manutenção da Sinalização Existente
50.000
MUNICÍPIO Implantar semáforos, um dos quais na Rua Souza Naves, confluência com a Rua Piauí
unidade
30
MUNICÍPIO Manter os Cruzamentos Semaforizados
unidade
100
MUNICÍPIO Implantar Placas Indicativas
unidade
500
MUNICÍPIO Implantar Central Tráfego por Área - CTA
unidade
01
MUNICÍPIO Adquirir Veículo para Fiscalização de Trânsito
veículo
01
MUNICÍPIO Promover Campanha de Trânsito
campanha
01
MUNICÍPIO Implantar Controladores Eletrônicos
unidade
04
  Sinalização Vertical:    
  MUNICÍPIO Manter e Instalar Placas de Advertência, de Regulamentação, Indicativas, Painéis e Colunas
unidade
1.000
Sinalização Horizontal:    
Demarcação Viária
70.000
Sinalizador de Advertência
unidade
150
Prisma de Concreto 20cm x 40cm
unidade
400
Ondulação Transversal
unidade
02
Tachão Refletivo 10cm x 20cm
unidade
150
Tachão Refletivo Monodirecional Branco 10cm x 10cm
unidade
200
Repintura de Obstáculos
1.000

PROGRAMA: 24 - DE SANEAMENTO BÁSICO
OBJETIVO: Proporcionar infra-estrutura básica, melhorando o sistema de abastecimento de água e tratamento de água e esgoto, visando à melhoria da qualidade de vida da população.

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E PAVIMENTAÇÃO
REGIÃO
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE DE MEDIDA
EXERCÍCIO DE 2003
MUNICÍPIO Dotar de infra-estrutura urbana básica os seguintes bairros: Conjunto Habitacional João Turquino, Jardim Maracanã, Jardim São Marcos, Jardim Santa Fé, Jardim São Jorge, Jardim São Rafael
bairro
06

PROGRAMA: 25 - PAVIMENTAÇÃO, CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO VIÁRIA
OBJETIVO: Efetuar sondagens, proceder a coletas e análises do solo e de materiais utilizados na pavimentação. Realizar ações que visem à pavimentação e à conservação da malha viária do Município. Efetuar abertura, adequação, construção de viadutos e de galerias de águas pluviais.

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
REGIÃO
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE DE MEDIDA
EXERCÍCIO DE 2003
DISTRITO Readequar Estradas Vicinais
km
100
DISTRITO Adquirir Tratores: 4 pás-carregadeiras e 2 patrolas
unidade
06
DISTRITO Adquirir caminhões-caçamba
unidade
08
DISTRITO Adquirir Veículo Utilitário
unidade
02
DISTRITO Adquirir Equipamentos de Informática
unidade
02
DISTRITO Adquirir Equipamentos de Escritório
unidade
05

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E PAVIMENTAÇÃO
REGIÃO
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE DE MEDIDA
EXERCÍCIO DE 2003
NORTE Construir Ponte
unidade
01
CENTRO Executar Duplicação de Vias Urbanas
unidade
01
MUNICÍPIO Executar pavimentação asfáltica, meio-fio e galerias de águas pluviais em bairros do Município, dentre os quais o Conjunto Habitacional João Turquino, o Jardim Catuaí, o Jardim Maracanã, o Jardim Santa Fé, o Jardim São Jorge, o Jardim São Rafael e o Jardim São Marcos
bairro
10
       
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
REGIÃO
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE DE MEDIDA
EXERCÍCIO DE 2003
MUNICÍPIO Realizar Recape Asfáltico
300.000
MUNICÍPIO Realizar Capa Asfáltica
50.000
MUNICÍPIO Efetuar Tapa-Buraco
50.000
MUNICÍPIO Efetuar Reposição Asfáltica
5.000
DISTRITOS Executar Pavimentação Asfáltica em Logradouros Públicos
20.000

PROGRAMA: 26 - DE TRANSPORTE URBANO
OBJETIVO: Desenvolver ações de planejamento e gerenciamento do Sistema de Transporte Coletivo, proporcionando aos usuários serviço seguro e de qualidade.

COMPANHIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E URBANIZAÇÃO - CMTU
REGIÃO
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE DE MEDIDA
EXERCÍCIO DE 2003
MUNICÍPIO Implantar Pontos de Parada de Ônibus
unidade
100
MUNICÍPIO Construir abrigos de ônibus completos
unidade
250
MUNICÍPIO Reformar Pontos Simples
unidade
230
MUNICÍPIO Reformar Abrigos Completos
unidade
250
MUNICÍPIO Realizar Pinturas em Abrigos de Ônibus
4.000
MUNICÍPIO Realizar Campanha de Conscientização sobre o Uso do Transporte Coletivo Urbano
campanha
01
MUNICÍPIO Adquirir Veículo para Fiscalização
unidade
01

PROGRAMA: 27 - DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS
OBJETIVO: Administrar, executar, fiscalizar e proceder à manutenção dos serviços funerários no Município.

ACESF - AUTARQUIA DE SERVIÇOS ESPECIAIS
REGIÃO
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE DE MEDIDA
EXERCÍCIO DE 2003
SUL Construir Cemitério
10.000
MUNICÍPIO Construção de Capela para Velório
100
CENTRO Construir Sede Própria
500
MUNICÍPIO Construir Carneiros nos Cemitérios Municipais
unidade
1.600
MUNICÍPIO Executar Melhoria nos Cemitérios Municipais
5.000
MUNICÍPIO Adquirir Veículo para Serviço Funerário
unidade
03
MUNICÍPIO Adquirir Equipamentos de Informática
unidade
04
MUNICÍPIO Contratar motorista funerário
Pessoa
06
MUNICÍPIO Contratar preparador de cadáveres
Pessoa
04
MUNICÍPIO Contratar coveiro
Pessoa
03
MUNICÍPIO Contratar florista
Pessoa
01
MUNICÍPIO Contratar assistente administrativo
Pessoa
05

PROGRAMA: 28 - DE COMBATE A INCÊNDIOS E SALVAMENTOS
OBJETIVO: Realizar atividades de prevenção, combate a incêndios e salvamentos, necessárias à proteção e ao socorro da comunidade.

FUNDO MUNICIPAL DE REEQUIPAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS - FUNREBOM
REGIÃO
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE DE MEDIDA
EXERCÍCIO DE 2003
MUNICÍPIO Adquirir Autobomba-Tanque - 25.000 litros
unidade
01
MUNICÍPIO Adquirir Autobomba-Tanque - 6.000 litros
unidade
02
MUNICÍPIO Adquirir Auto-Iluminação
unidade
01
MUNICÍPIO Adquirir Ambulância
unidade
01
MUNICÍPIO Adquirir Equipamentos de Resgate e Proteção Individual
unidade
60
CENTRO Construir o Centro de Instrução e Adestramento
758
CENTRO Cobrir Quadra Poliesportiva e Anexos
250
CENTRO Construir Rampa, Alojamento e Vestiários
1.600

PROGRAMA: 29 - DE ALISTAMENTO MILITAR
OBJETIVO: Planejar e coordenar as atividades de alistamento da Junta de Serviço Militar.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
REGIÃO
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE DE MEDIDA EXERCÍCIO DE 2003
SUL Reformar as Instalações do Tiro de Guerra 70
SUL Construir Imóvel para a Junta Militar 320

PROGRAMA: 30 - DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
OBJETIVO: Promover o desenvolvimento econômico e tecnológico do Município, contribuindo para a geração de empregos e renda. Implementar ações de desenvolvimento do turismo.

OBJETIVO: Promover o desenvolvimento econômico e tecnológico do Município, contribuindo para a geração de emprego e renda. Implementar ações de desenvolvimento urbano.
AÇÕES/META-2003: Desapropriar área de terras destinada à industrialização, à compra e à distribuição de produtos com 48.842,86m²;
Construir barracão com 3.192,86m².

OBJETIVO: Promover o desenvolvimento econômico e tecnológico do Município, contribuindo para a geração de emprego e renda. Implementar ações de desenvolvimento urbano.
AÇÕES/META-2003: Desapropriar área de terras com 5.565,43m² destinada à complementação de área industrial a que se refere a Lei Municipal nº 9.107/03, a ser utilizada como área pública.

OBJETIVO: Promover o desenvolvimento econômico do Município, contribuindo para a geração de emprego e renda. Implementar ações de desenvolvimento urbano.
AÇÕES/META-2003: Desapropriar áreas de terras destinada à industrialização e armazenagem, ao transporte e transbordo de produtos agrícolas, com 166.595,64m².

COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE LONDRINA - CODEL
REGIÃO
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE DE MEDIDA
EXERCÍCIO DE 2003
NORTE Adquirir Terreno
484.000
NORTE Executar Infra-Estrutura para Instalação de Indústria
484.000
NORTE Efetuar a Ligação de Rede de Água no Loteamento Germano Balan
ml
700
NORTE Construir Barracão Industrial
1.000
LESTE Adquirir Terreno
484.000
LESTE Executar Infra-Estrutura para Instalação de Indústria
484.000
LESTE Executar Infra-Estrutura no Condomínio Industrial Francisco Sciarra
109.560,50
LESTE Reformar Barracão Existente no Condomínio Industrial Francisco Sciarra
2.500
LESTE Construir Barracão Industrial
1.000
DISTRITO Construir Barracão Industrial
2.000
CENTRO Implementar Show-Room e Balcão de Informações e Dados Municipais
unidade
02
CENTRO Participar de Eventos Técnicos
evento
02
MUNICÍPIO Manter parcerias com Instituições Públicas e/ou Privadas
parceria
05
CENTRO Revitalizar a Área Central de Londrina
5.000
MUNICÍPIO Manter Convênio com o SINE
convênio
01
MUNICÍPIO Apoiar a Realização de Eventos
evento
15
MUNICÍPIO Apoiar a Realização de Pesquisas Mercadológicas
pesquisa
05
MUNICÍPIO Doar Terreno para Empreendimento Comercial e/ou Prestador de Serviço
20.000
MUNICÍPIO Confeccionar Folder e Material de Divulgação da Cidade
milheiro
10.000
MUNICÍPIO Confeccionar Material de Divulgação de Evento Turístico
milheiro
10.000
MUNICÍPIO Prover Recursos para Escolas de Samba
escola
05

PROGRAMA: 30 - DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE LONDRINA - CODEL - Continuação
REGIÃO
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE DE MEDIDA
EXERCÍCIO DE 2003
MUNICÍPIO Promover o Fórum Regional de Turismo
evento
01
MUNICÍPIO Promover o Evento de Criação do Prato Típico de Londrina
evento
01
CENTRO Implantar Ponto de Informação Turística no Calçadão
12
DISTRITO Construir o Portal da Warta
100
NORTE Construir o Portal do Heimtal
70

PROGRAMA: 31 - DE HABITAÇÃO
OBJETIVO: Desenvolver a política habitacional do Município, visando à solução da carência habitacional e desenvolvendo ações que facilitem o acesso à moradia para a população de baixa renda, oferecendo-lhe a necessária qualidade de vida.

COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE LONDRINA - COHAB - LD
REGIÃO
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE DE MEDIDA
EXERCÍCIO DE 2003
GLEBA JACUTINGA LOTE 318-C Construir Unidade Habitacional
17.040
GLEBA LINDÓIA LOTE 4-B Construir Unidade Habitacional
4.840
PARQUE INDUSTRIAL KIUGO TAKATA   Construir Unidade Habitacional
 
 
320
MUNICÍPIO Adquirir Veículos
unidade
02
MUNICÍPIO Adquirir Equipamentos de Escritório
unidade
15
MUNICÍPIO Adquirir Equipamentos de Informática
unidade
12
MUNICÍPIO Adquirir Equipamentos de Climatização
unidade
12
MUNICÍPIO Adquirir Cortinas e Persianas
unidade
04

PROGRAMA: 33 - DE TELECOMUNICAÇÕES
OBJETIVO: Desenvolver ações para implantação, operação e manutenção da rede telefônica por meio da seleção, comutação e transmissão.

SERCOMTEL S/A - Telecomunicações
REGIÃO
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE DE MEDIDA
EXERCÍCIO DE 2003
MUNICÍPIO Adquirir Veículo de Passeio
unidade
30
MUNICÍPIO Adquirir Caminhão
unidade
02
MUNICÍPIO Adquirir Veículo Utilitário
unidade
01
MUNICÍPIO Adquirir Empilhadeira para Almoxarifado com Capacidade para 3 Toneladas
unidade
01
MUNICÍPIO Implantar a 3ª Etapa do Sistema de Acesso - 30 Armários Ópticos + 60 Pedestais
conjunto
90
MUNICÍPIO Adquirir Estação de Trabalho e Cadeira - DORT
conjunto
73
MUNICÍPIO DISTRITO Implantar Extinção Automática de Incêndio nas Estações Telefônicas - ELRs
conjunto
32
PARQUE DE OPERAÇÕES Adquirir Estante Deslizante para Central de Documentação
módulo
6
MUNICÍPIO Solucionar o Armazenamento de Dados em Massa
unidade
01
MUNICÍPIO Adquirir Ferramenta de Enterprise Resource Planning (Software e Serviços)
unidade
01
MUNICÍPIO Aumentar o fluxo de Dados e Redundância da Rede
unidade
01
MUNICÍPIO Substituir HUBS por Switches para melhor Administração da Rede
unidade
20
MUNICÍPIO Ampliar e Atualizar Servidor Departamental
unidade
03
MUNICÍPIO Implantar Ferramenta de Workflow utilizando a plataforma Lotus notes
unidade
04
MUNICÍPIO Adquirir Ferramenta para Gerenciamento Ativo dos Elementos da Rede Corporativa
unidade
01
MUNICÍPIO Adquirir Licença do Sistema Operacional Windows 2000
unidade
200
MUNICÍPIO Prover Conexão ao Ambiente Externo da Sercomtel
unidade
05
MUNICÍPIO Expandir os servidores UNIX (aquisição e upgrade)
unidade
01
MUNICÍPIO Adquirir Ferramenta de Automação dos Backups dos Servidores/Sistemas
unidade
01

PROGRAMA: 33 - DE TELECOMUNICAÇÕES

SERCOMTEL S/A - Telecomunicações - Continuação
REGIÃO
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE DE MEDIDA
EXERCÍCIO DE 2003
MUNICÍPIO Adquirir Micros para Substituir Equipamentos defasados e possibilitar Gerenciamento Integrado
 
unidade
 
100
MUNICÍPIO Adquirir Ferramenta de Customer Relashionship Management (Software e Serviços)
unidade
01
MUNICÍPIO Realizar Upgrade do Pacote Office para versão 2000
unidade
250
MUNICÍPIO Adquirir Impressora e outros Periféricos
unidade
30
MUNICÍPIO Adquirir Equipamentos
unidade
10
MUNICÍPIO Instalar GMG's (Grupo Motor Gerador) para 10 ELR's (Estágio de Linha Remoto).
unidade
04
MUNICÍPIO Adquirir GMG's Portátil - para armários e ELI's
unidade
02
MUNICÍPIO Readequar Sala GMG's - Atenuação de Ruído
unidade
03
MUNICÍPIO Construir Sala para Equipamento de Telecomunicação/GMG's
unidade
03
MUNICÍPIO Adquirir QDF's para Adequação da Salas de Telecomunicações nos ELR's
unidade
04
MUNICÍPIO Confeccionar Padrões de Energia C.A. para armário óptico/ELI
unidade
10
MUNICÍPIO Banco de capacitores para correção do fator de potência CA
unidade
04
2 - COMUTAÇÃO
MUNICÍPIO Adequar a Rede Inteligente para Portabilidade (PCS/SGS)
unidade
01
MUNICÍPIO Ampliar 48 (RPI) e 48 (RPIV) Sistemas de Transmissão para Entroncamento entre Centrais Sercomtel e outras Operadoras
 
unidade
 
64
MUNICÍPIO Adquirir RDSI Acesso Básico para 560 Acessos
unidade
140
MUNICÍPIO Adquirir RDSI Acesso Primário para 12 Acessos
unidade
03
MUNICÍPIO Atender Clientes por Sistema Corporativo (PABx Virtual/Outras Tecnologias), Quantidade de Acessos por Centrais: RPII - 50 e OBR - 25
 
unidade
 
175
MUNICÍPIO Implantar Serviços de ISDN (Integrated Services Digital Network), LP's(Linha Privada), 64K nos ELI's (Estágio de Linha Integrado) e Armários Ópticos
 
unidade
 
05

PROGRAMA: 33 - DE TELECOMUNICAÇÕES

SERCOMTEL S/A - Telecomunicações - Continuação
REGIÃO
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE DE MEDIDA
EXERCÍCIO DE 2003
MUNICÍPIO Adquirir Plataforma para Controle de Crédito do Pré-Pago (SMP)
unidade
01
MUNICÍPIO Ampliar Tigris para atendimento de Provedores
unidade
01
MUNICÍPIO Adquirir software e hardware para Solucionar Atendimento Simultâneo Voz/Internet em Usuário por Conexão Discada
 
unidade
 
01
MUNICÍPIO Atualizar e Adquirir Sistemas de Transferência de Dados de Tarifação
unidade
01
MUNICÍPIO Efetuar Melhorias Diversas nas Centrais Telefônicas
unidade
01
3 - REDE EXTERNA
MUNICÍPIO DISTRITO Adquirir Material (cabos) para a Implantação de Projetos de Rede Metálica
Km
200
MUNICÍPIO DISTRITO Adquirir Material para a Implantação de Projetos de Rede Óptica
Km
80
DISTRITO Adquirir Base Cartográfica da Área Rural
unidade
01
MUNICÍPIO DISTRITO Contratar Mão-de-Obra para Instalação de OS's
unidade
106.300
MUNICÍPIO DISTRITO Aditivar Contrato de Aquisição de Mão-de-Obra para Instalação de OS's
Ordens de serviço
26.575
MUNICÍPIO Adquirir Fio Telefônico FDG
Km
20.000
MUNICÍPIO Adquirir Mesa de Exame
unidade
2
MUNICÍPIO DISTRITO Adquirir 100 Aparelhos TUPs, Orelhões e Acessórios
unidade
100
MUNICÍPIO DISTRITO Adquirir 2.900 Suportes para Anotações em TUPs
unidade
100
MUNICÍPIO DISTRITO Adquirir Aparelho Telefônicos para Deficiente Auditivo e da Fala
unidade
05
MUNICÍPIO Adquirir Aparelho TUP's Celular
unidade
05
MUNICÍPIO Adquirir Aparelho Ruralfone
unidade
05
4 - TRANSMISSÃO
MUNICÍPIO Ampliar a Rede SDH (Synchronous Digital Hierarchy).
unidade
04
MUNICÍPIO DISTRITO Ampliar a Rede PDH
unidade
20
MUNICÍPIO DISTRITO Ampliar a Rede de Rádio Digital
unidade
03
MUNICÍPIO Ampliar a Rede E-1
unidade
10
MUNICÍPIO Adquirir Software para Projeto de Rádio Enlace e Banco de Dados do Paraná
unidade
01
5 - DADOS
MUNICÍPIO DISTRITO Adquirir Roteador/Hubs/Switches (para atender clientes corporativos/dados nos distritos)
unidade
20
MUNICÍPIO DISTRITO Adquirir Modem Ethernet (n x 64 Kbit/s)(para acesso dos clientes corporativos)
unidade
35
MUNICÍPIO DISTRITO Adquirir Modem HDSL (n x 64 Kbit/s até 2Mbit/s (para atender DDR/dados de alta velocidade)
 
unidade
 
50
MUNICÍPIO DISTRITO Adquirir Modem Óptico (n x 64 Kbit/s) (atendimento cliente corporativo diferenciado/emergencial)
 
unidade
 
05
MUNICÍPIO DISTRITO Adquirir Modem Baixa Velocidade (até 33.600 kbit/s)
unidade
200
MUNICÍPIO DISTRITO Adquirir Modem Baixa Velocidade (64 kbit/s até 256 kbit/s)
unidade
200
MUNICÍPIO Adquirir Conversor de Mídia
unidade
05
MUNICÍPIO DISTRITO Adquirir Miniconcentrador de Acesso ADSL
unidade
10
MUNICÍPIO DISTRITO Adquirir 3.076 Acesso ADSL
unidade
2.000
MUNICÍPIO Adequar Instalações nos ELR's
unidade
05
6 - REDE TMN
MUNICÍPIO DISTRITO Aplicar TMN - Unificações de Gerências
unidade
1
MUNICÍPIO DISTRITO Adquirir Interface SNMP para o equipamento HDSL, Modem Óptico e outros
unidade
50
7 - FERRAMENTAS, EQUIPAMENTOS DE TESTES E SOFTWARE
MUNICÍPIO DISTRITO Adquirir Equipamento de Medição de Sinal para Sistema RURALFONE (mastro telescópio manual)
 
unidade
 
01
MUNICÍPIO DISTRITO Adquirir Ferramenta/Equipamento de Rede Óptica
unidade
01
MUNICÍPIO DISTRITO Adquirir Fone Óptico
unidade
01
MUNICÍPIO DISTRITO Adquirir Mini OTDR
unidade
01
MUNICÍPIO DISTRITO Adquirir Instrumento para Teste de ADSL
unidade
02
MUNICÍPIO DISTRITO Adquirir Instrumento para Teste de HDSL
unidade
02
MUNICÍPIO DISTRITO Adquirir Notebook - para Configuração, Teste em Equipamento e Atendimento a Serviços HDSL/ADSL
 
unidade
 
02
MUNICÍPIO DISTRITO Adquirir Medidor de Aterramento Digital (tipo alicate)
unidade
01
8 - NOVAS TECNOLOGIAS
MUNICÍPIO Adquirir Gateway Voz
unidade
06
MUNICÍPIO Adquirir IAD/Frad
unidade
10
MUNICÍPIO Adquirir Sistema Wlan
unidade
01
MUNICÍPIO Adquirir Sistema de Vídeoconferência
unidade
01
MUNICÍPIO DISTRITO Adquirir Rede de VoIp
unidade
01
MUNICÍPIO DISTRITO Adquirir Rede VPN
unidade
01
9 - ABERTURA DE MERCADO
METROPOLI-TANA Implantar Rede
km
180
METROPOLI-TANA Comutação
acessos
14.000

SERCOMTEL CELULAR S.A.
REGIÃO
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE DE MEDIDA
EXERCÍCIO DE 2003
LONDRINA Adquirir Micros para Substituir Equipamentos Defasados e Possibilitar o Gerenciamento Integrado
 
unidade
 
30
LONDRINA Adquirir Versão Office 2000
licença
30
LONDRINA Adquirir Impressora e Periférico
unidade
10
LONDRINA Adquirir Notebook
unidade
03
LONDRINA TAMARANA Ampliar a Rede TDMA* - Situação atual : 79.389 Acessos, sendo 60.013 Digitais e 12.391 Analógicos; Passará para: 85.000 Acessos, sendo 78.000 Digitais e 7.000 Analógicos
 
novos acessos
 
12.611
LONDRINA TAMARANA Ampliar a Rede TDMA* CCC - Central de Comutação e Controle Magazine transcoder de 64 circuitos Situação atual : 79.389 Acessos sendo, 60.013 Digitais e 12.391 Analógicos; Passará para: 85.000 Acessos, sendo 78.000 Digitais e 7.000 Analógicos
 
unidade
 
01
LONDRINA TAMARANA Ampliar a Rede TDMA* CCC - Central de Comutação e Controle Magazine de Canceladores de Eco com 32 x 8 Circuitos Situação atual : 79.389 Acessos, sendo 60.013 Digitais e 12.391 Analógicos; Passará para: 85.000 Acessos, sendo 78.000 Digitais e 7.000 Analógicos
 
unidade
 
01
LONDRINA TAMARANA Ampliar a Rede TDMA* CCC - Central de Comutação e Controle Magazines de Sinalização Situação Atual : 79.389 Acessos, sendo 60.013 Digitais e 12.391 Analógicos; Passará para: 85.000 Acessos, sendo 78.000 Digitais e 7.000 Analógicos
 
unidade
 
02
LONDRINA TAMARANA Ampliar a Rede TDMA*: CCC - Central de Comutação e Controle Magazine com 06 Circuitos a 2 Mb/s Situação atual : 79.389 Acessos, sendo 60.013 Digitais e 12.391 Analógicos; Passará para: 85.000 Acessos, sendo 78.000 Digitais e 7.000 Analógicos
 
unidade
 
01
LONDRINA TAMARANA Ampliar a Rede TDMA* : CCC - Central de Comutação e Controle Novo Magazine de GS Situação Atual : 79.389 Acessos, sendo 60.013 Digitais e 12.391 Analógicos; Passará para: 85.000 Acessos, sendo 78.000 Digitais e 7.000 Analógicos
 
unidade
 
01
LONDRINA TAMARANA Ampliar a Rede TDMA* : ERB (Estação Rádio Base) Canais Transceptores Situação Atual : 79.389 Acessos, sendo 60.013 Digitais e 12.391 Analógicos; Passará para: 85.000 Acessos, sendo 78.000 Digitais e 7.000 Analógicos
 
unidade
 
20
LONDRINA TAMARANA Ampliar a Rede TDMA* ERB (Estação Rádio Base) Kit de Ampliação k7 Situação Atual : 79.389 Acessos, sendo 60.013 Digitais e 12.391 Analógicos; Passará para: 85.000 Acessos, sendo 78.000 Digitais e 7.000 Analógicos
 
unidade
 
01
LONDRINA TAMARANA Ampliar a Rede TDMA* ERB (Estação Rádio Base) Microcélulas Situação Atual : 79.389 Acessos, sendo 60.013 Digitais e 12.391 Analógicos; Passará para: 85.000 Acessos, sendo 78.000 Digitais e 7.000 Analógicos
 
unidade
 
03
LONDRINA TAMARANA Ampliar a Rede TDMA* ERB (Estação Rádio Base) Amplificadores MCPA's Situação Atual : 79.389 Acessos, sendo 60.013 Digitais e 12.391 Analógicos; Passará para: 85.000 Acessos, sendo 78.000 Digitais e 7.000 Analógicos
 
unidade
 
03
LONDRINA TAMARANA Ampliar a Rede TDMA* ERB (Estação Rádio-Base) Armários Out-door com Sistema de Energia em 24 VCC e Climatização Situação Atual : 79.389 Acessos, sendo 60.013 Digitais e 12.391 Analógicos; Passará para: 85.000 Acessos, sendo 78.000 Digitais e 7.000 Analógicos
 
unidade
 
03
LONDRINA TAMARANA Rede GSM** Novo Padrão de Comunicação Móvel Sistema de Comunicação Móvel, Utilizando Operação Virtual, em que a Sercomtel utilizará a CCC e as ERB´s GSM de uma outra operadora com concessão em Londrina/Tamarana. Investimentos em GSMC (CCC GSM Trânsito), HLR/AUC (banco de dados e autenticação), BG (coletor de dados de tarifação), SOG (interface de serviços) e um OSS (sistema de supervisão e controle)
 
sistema / unidade
 
01

* TDMA Time Division Multiple Access (Redes móveis, wireless) método de transmissão em que cada canal ocupa um intervalo de tempo distinto na mesma freqüência, enquanto durar a comunicação designada para aquele canal . As estações móveis se revezam no tempo, na transmissão/recepção sob a mesma freqüência compartilhada.

** GSM Global System for Mobile Comunications (redes móveis). É o mesmo que serviço móvel global.


PROGRAMA: 34 - DE OBRAS VIÁRIAS E REESTRUTURAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO URBANO
OBJETIVO: Elaborar projetos para melhorar as condições de fluidez e segurança das principais vias da nossa cidade, que já apresentam grau de saturação em alguns horários do dia, por meio de ajustes de geometria, alargamento ou duplicação para aumento de capacidade e obras de arte necessárias (pontes e entrincheirados).

INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO DE LONDRINA - IPPUL
REGIÃO
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE DE MEDIDA
EXERCÍCIO DE 2003
  NORTE Elaborar Projeto para Adequar a Geometria no cruzamento entre a Avenida Saul Elkind e a Rua Joaquina de Oliveira Perfeito
 
 
5.000
Elaborar Projeto para Corrigir a Geometria da Rotatória da Rodovia Carlos João Strass com a Avenida Curitiba
 
 
12.000
  SUL Elaborar Projeto para Construção da Rotatória entre a Avenida Ayrton Senna da Silva e a Avenida Madre Leônia Milito
 
 
5.000
Elaborar Projeto para Construção da Rotatória e Viaduto no cruzamento entre a Avenida Ayrton Senna da Silva e a Rodovia PR-445
 
 
22.500
Elaborar Projeto para a Construção da Rotatória entre a Avenida Harry Prochet e a Avenida Adhemar de Barros
 
 
10.000
Elaborar Projeto para a Construção do Acostamento da Rodovia Mábio Gonçalves Palhano
 
 
3.500
  CENTRO Elaborar Projeto para a Construção da Rotatória entre Rua Heródoto x Rua Bélgica x Rua Almeida Garret;
 
 
6.400
Elaborar Projeto para a Duplicação da Rua Humaitá - entre a Avenida Maringá e a Avenida Higienópolis
 
 
9.300
Elaborar Projeto para a Construção da Rotatória entre a Rua Senador Souza Naves e Rua Antônio Moraes de Barros
 
 
7.500
  LESTE Elaborar Projeto para a Construção da Rotatória entre Avenida Santos Dumont x Avenida João Ribeiro de Barros x Rua Luiz Rosseto
 
 
6.000
Elaborar Projeto para o Prolongamento da Avenida Alziro Zarur - trecho entre as Avenidas Paul Harris e Robert Koch
 
 
2.520
Elaborar Projeto para a Construção da Rotatória entre Avenida Alziro Zarur x Avenida Robert Kock
 
 
6.000
Elaborar projeto para a construção da Rotatória ente a Avenida Paul Harris x Rua Augusto Severo x Avenida Anália Franco
 
 
7.200

PROGRAMA: 34 - DE OBRAS VIÁRIAS E REESTRUTURAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO URBANO

INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO DE LONDRINA - IPPUL Continuação
REGIÃO
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE DE MEDIDA
EXERCÍCIO DE 2003
  LESTE Elaborar Projeto para a Construção da Rotatória entre Avenida Paul Harris x Rua Sacadura Cabral x Avenida do Café
 
 
7.000
Elaborar Projeto para o Alargamento da Avenida Paul Harris - entre a Avenida do Café e a Avenida Alziro Zarur;
 
 
3.300
  OESTE Elaborar Projeto para a Duplicação da Avenida Castelo Branco - Trecho entre a Rua Foz do Iguaçu e Rotatória da Praça da Paz
 
 
1.500
Elaborar Projeto para a Rotatória entre a Avenida Castelo Branco e Avenida a Aniceto Espiga
 
 
6.000
Elaborar Projeto para a Construção da Rotatória entre a Avenida Castelo Branco e a Rua Foz do Iguaçu
 
 
8.000
Elaborar Projeto para a Abertura da Avenida Aniceto Espiga - Trecho entre a Avenida Castelo Branco e a PR-445
 
 
6.000
Elaborar Projeto para a Construção da Rotatória entre Avenida Maringá x Rua Humaitá x Rua Prefeito Faria Lima
 
 
5.000


LEI Nº 8.832/2002

ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO II - METAS FISCAIS

Artigo 4º, § 1º, da Lei Complementar nº 101/2000 - Portaria nº 471 de 19/09/2000 - STN

           
Em R$
DISCRIMINAÇÃO
2000
2001
2002
2003
2004
2005
 
REALIZADO
PROVÁVEL
ESTIMADO
* ESTIMADO
 
             
Receita Total

289.997.204,95

354.388.585,91

389.556.000,00

420.000.000,00

438.900.000,00

458.650.000,00

             
Despesa Total

329.524.016,50

327.530.811,12

386.070.000,00

415.800.000,00

434.511.000,00

454.064.000,00

             
Resultado Primário

-33.837.498,16

33.530.175,56

58.000,00

110.000,00

115.000,00

122.000,00

             
Resultado Nominal  

-2.251.191,63

3.625.215,68

8.760.842,28

14.000.000,00

14.000.000,00

             
Dívida Municipal

207.669.414,31

224.168.042,90

213.760.842,28

206.000.000,00

193.000.000,00

180.000.000,00

Dívida Flutuante

191.201.474,86

180.720.223,14

170.760.842,28

165.000.000,00

155.000.000,00

145.000.000,00

Dívida Fundada

16.467.939,45

43.447.819,76

43.000.000,00

41.000.000,00

38.000.000,00

35.000.000,00

             
A Dívida Flutuante, comparando-se o período de 2000 e de 2001, decresceu R$ 10.481.251,72      
             
O acréscimo da Dívida Fundada do exercício de 2000 para o exercício de 2001, deve-se a:     Em R$
> Precatórios não pagos no exercício correspondente    

8.430.408,73

> Encargos junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS  

18.549.471,58

TOTAL          

26.979.880,31

             
RESULTADO PRIMÁRIO
             
           
Em R$
DISCRIMINAÇÃO
2000
2001
2002
2003
2004
2005
 
REALIZADO
PROVÁVEL
ESTIMADO
* ESTIMADO
 
             
Receita Total

289.997.204,95

354.388.585,91

389.556.000,00

420.000.000,00

438.900.000,00

458.650.000,00

             
Deduções

2.932.716,82

7.617.929,91

11.506.000,00

12.301.000,00

12.855.000,00

13.433.000,00

Rendimento de Aplicações Financeiras

2.604.640,07

6.975.456,55

3.243.000,00

7.300.000,00

7.629.000,00

7.972.000,00

             
Receita de Operações de Crédito

17.660,81

0,00

8.262.000,00

5.000.000,00

5.225.000,00

5.460.000,00

             
Anulação de Empenhos

310.415,94

642.473,36

1.000,00

1.000,00

1.000,00

1.000,00

I TOTAL DAS RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS

287.064.488,13

346.770.656,00

378.050.000,00

407.699.000,00

426.045.000,00

445.217.000,00

             
             
Despesas Total

329.524.016,50

327.530.811,12

386.070.000,00

415.800.000,00

434.511.000,00

454.064.000,00

             
Deduções

8.622.030,21

14.290.330,68

8.078.000,00

8.211.000,00

8.581.000,00

8.969.000,00

Juros e Encargos da Dívida

7.452.376,94

12.856.716,81

6.258.000,00

6.696.000,00

6.997.000,00

7.313.000,00

Amortização da Dívida

1.155.706,04

1.419.796,25

1.450.000,00

1.500.000,00

1.568.000,00

1.639.000,00

Aquisição de Título Repres. de Capital Já Integralizado

13.947,23

13.817,62

370.000,00

15.000,00

16.000,00

17.000,00

             
II TOTAL DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS

320.901.986,29

313.240.480,44

377.992.000,00

407.589.000,00

425.930.000,00

445.095.000,00

             
             
III Resultado Primário (I-II)

-33.837.498,16

33.530.175,56

58.000,00

110.000,00

115.000,00

122.000,00

             
RESULTADO NOMINAL
             
           
Em R$
DISCRIMINAÇÃO
2000
2001
2002
2003
2004
2005
 
REALIZADO
PROVÁVEL
ESTIMADO
* ESTIMADO
 
             
I - Dívida Púb. Consolidada (Fundada + Flutuante)

207.669.414,31

224.168.042,90

213.760.842,28

206.000.000,00

193.000.000,00

180.000.000,00

             
(-) Disponibilidade de Caixa

145.598,90

8.114,45

0,00

0,00

0,00

0,00

(-) Saldo de Aplicações Financeiras

10.388.949,08

24.773.870,49

18.000.000,00

19.000.000,00

20.000.000,00

21.000.000,00

II = Dívida Pública Líquida

197.134.866,33

199.386.057,96

195.760.842,28

187.000.000,00

173.000.000,00

159.000.000,00

III - Receita de Privatizações

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

IV - Dívida Fiscal Líquida (II+III)

197.134.866,33

199.386.057,96

195.760.842,28

187.000.000,00

173.000.000,00

159.000.000,00

             
** Resultado Nominal  

-2.251.191,63

3.625.215,68

8.760.842,28

14.000.000,00

14.000.000,00

             
* Valores acrescidos da previsão de incremento do Produto Interno Bruto em 4,50%    
** É a diferença dos valores da Dívida Fiscal Líquida entre períodos    

ANEXO DE METAS FISCAIS

AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS RELATIVAS
AO ANO ANTERIOR
(Artigo 4º, § 2º, inciso I, da Lei Complementar nº 101/2000)

O Município de Londrina - Administração Direta, desde 1993 tem enfrentado uma situação de desequilíbrio nas contas públicas, caracterizada por sucessivos déficits, como demonstra o quadro abaixo:

Em R$
EXERCÍCIO
RECEITA
DESPESA
DÉFICIT/SUPERÁVIT
       
1993

66.591.409,41

78.389.893,08

-11.798.483,67

1994

51.280.393,22

62.128.112,07

-10.847.718,85

1995

93.365.623,40

121.833.013,58

-28.467.390,18

1996

109.721.033,95

161.433.873,01

-51.712.839,06

1997

123.096.671,41

155.188.724,92

-32.092.053,51

1998*

347.950.803,51

247.183.850,14

100.766.953,37

1998**

147.803.130,36

214.667.928,45

-66.864.798,09

1999

167.292.440,44

220.247.869,81

-52.955.429,37

2000

171.473.734,43

202.026.080,17

-30.552.345,74

2001

201.255005,27

194.677.080,75

6.577.924,52


* Inclusive recursos da privatização da SERCOMTEL/SA - Telecomunicações
** Exclusive recursos da privatização da SERCOMTEL/SA - Telecomunicações

Quando da elaboração da proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2001, foram introduzidas metas de superávit nominal e primário, com o objetivo de promover o equilíbrio fiscal definitivo das contas públicas, garantindo o crescimento econômico sustentado, dando início à prática de compromissos com resultados fiscais, inédita na história, na busca de se atingir, em curto prazo, resultados positivos.

No exercício financeiro de 2001, a Administração Municipal adotou medidas de incremento na arrecadação e implantou controle rígido nos gastos públicos, os quais refletiram positivamente nas finanças públicas. Com as medidas adotadas, o resultado foi a obtenção de superávit da ordem de R$ 6.577.924,52 (seis milhões, quinhentos e setenta e sete mil, novecentos e vinte e quatro reais e cinqüenta e dois centavos).

O quadro a seguir, demonstra o comparativo da previsão e da realização da receita e da despesa referente ao exercício financeiro de 2001 e os resultados nominal e primário:

RESULTADO NOMINAL

Em R$
DISCRIMINAÇÃO
2001
2001
 
PREVISTO
REALIZADO
     
Dívida Pública Consolidada (Fundada + Flutuante)

181.933.850,84

224.168.042,90

(-) Disponibilidade de Caixa

0,00

8.114,45

(-) Saldo de Aplicações Financeiras

2.000.000,00

24.773.870,49

II = Dívida Líquida Pública

179.933.850,84

199.386.057,96

III - Receita de Privatizações

0,00

0,00

IV - Dívida Líquida (II+III)

179.933.850,84

199.386.057,96


Resultado Nominal

2.000.000,00

-2.251.191,63


RESULTADO PRIMÁRIO

Em R$
DISCRIMINAÇÃO
2001
2001
 
PREVISTO
REALIZADO
     
Receita Total

361.987.000,00

354.388.585,91

     
Deduções

2.879.000,00

7.617.929,91

Rendimento de Aplicações Financeiras

2.878.000,00

6.975.456,55

Receitas de Operações de Crédito

0,00

0,00

Anulação de Empenhos

1.000,00

642.473,36

I - Total das Despesas Orçamentárias

359.108.000,00

346.770.656,00


Em R$
DISCRIMINAÇÃO
2001
2001
 
PREVISTO
REALIZADO
     
Despesa Total

358.682.000,00

327.530.811,12

     
Deduções

8.058.000,00

14.290.330,68

Juros e Encargos da Dívida

6.283.000,00

12.856.716,81

Amortização da Dívida

1.450.000,00

1.419.796,25

Aquisição de Título Representativo de Capital Já Integralizado

325.000,00

13.817,62

II - Total das Despesas Orçamentárias

350.624.000,00

313.240.480,44


III - Resultado Primário (I-II)

8.484.000,00

33.530.175,56

A diferença entre a receita prevista e a receita arrecadada foi da ordem de R$ 7.598.414,09 (sete milhões, quinhentos e noventa e oito mil, quatrocentos e quatorze reais e nove centavos). A receita arrecadada correspondeu a 97,90% (noventa e sete inteiros e noventa centésimos por cento), da receita prevista.
A diferença entre a despesa fixada e a despesa realizada foi da ordem de R$ 31.151.188,88 (trinta e um milhões, cento e cinqüenta e um mil, cento e oitenta e oito reais e oitenta e oito centavos). A despesa realizada correspondeu a 91,32% (noventa e um inteiros e trinta e dois centésimos por cento), da despesa fixada.
A previsão de resultado nominal (diferença dos valores da Dívida Fiscal Líquida entre períodos) foi da ordem de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). O resultado nominal obtido foi de R$ - 2.251.191,63 (dois milhões, duzentos e cinqüenta e um mil, cento e noventa e um reais e sessenta e três centavos).
A resultado primário previsto foi de R$ 8.484.000,00 (oito milhões, quatrocentos e oitenta e quatro mil reais). O resultado primário obtido foi de R$ 33.530.175,56 (trinta e três milhões, quinhentos e trinta mil, cento e setenta e cinco reais e cinqüenta e seis centavos).
Como se pode observar foram atingidas a metas fiscais propostas para o resultado primário. Não foi possível se atingir a meta de resultado nominal em função do aumento da dívida fundada em função do não pagamento de precatórios de exercícios anteriores e de encargos junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, referente ao período de janeiro de 1995 a abril de 2001.

ANEXO DE METAS FISCAIS

MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
(Artigo 4º, § 2º, inciso II, da Lei Complementar nº 101/2000)
RECEITA

Como base de cálculo para a previsão da receita do exercício financeiro de 2003 foram consideradas as receitas arrecadadas nos exercícios financeiros de 1999, 2000 e 2001, encontrando-se a média do período.
Também foram consideradas as alterações propostas pela Lei Municipal nº 8.671, de 22 de dezembro de 2001, que alterou o Código Tributário Municipal, pela Lei Municipal nº 8.672, de 22 de dezembro de 2001, que aprovou a nova da Planta de Valores e pela Lei Municipal nº 8.673, de 22 de dezembro de 2001, que dispõe sobre as diretrizes da renúncia fiscal do Município.
Foi considerado a média de 3,82% (três inteiros e oitenta e dois centésimos por cento) de crescimento vegetativo.
Na previsão da receita para o período de 2004 e 2005, foi considerada a estimativa de crescimento do Produto Interno Bruto - PIB, em 4,50% (quatro inteiros e cinqüenta centésimos por cento).

DESPESA
Pessoal e Encargos Sociais

Como base de cálculo para a fixação das despesas com pessoal e encargos sociais, foram consideradas as despesas empenhadas no período de 1999, 2000 e 2001, encontrando-se a média do período.
À média do período, foi adicionado o crescimento vegetativo, conforme abaixo especificado:

DISCRIMINAÇÃO
ÍNDICE
   
Adicional por Tempo de Serviço aos Servidores Ativos da Administração Direta e da Administração Indireta
1%
Progressão Vertical dos Professores - aproximadamente 70/especialização
15%

Também foi considerada a inflação segundo o índice do INPC/IBGE, conforme abaixo especificado:

PERÍODO
ÍNDICE
   
Fevereiro de 2000 a Janeiro de 2001
5,4394%
Fevereiro de 2001 a Janeiro de 2002
9,7676%
Fevereiro de 2002 a Janeiro de 2003
* 9,7676%
Acumulado do Período
27,0431%
* Foi considerado, como estimativa, o mesmo percentual do período de fevereiro de 2001 a janeiro de 2002.

Se a inflação do período de fevereiro de 2002 a janeiro de 2003 for superior ao índice de 9,7676% a mesma será compensada no ano de 2004. Caso a variação inflacionária seja inferior à prevista, aplicar-se-á o índice oficial.

Demais Despesas de Custeio

Como base de cálculo para a fixação das demais despesas de custeio, foram consideradas as despesas empenhadas no período de 1999, 2000 e 2001, encontrando-se a média do período.

À média do período foi adicionado o percentual de 9,7676%* referente a projeção do INPC/IBGE, para o período de fevereiro de 2002 a janeiro de 2003.

Obras

O valor fixado para se obter o custo das obras públicas foi baseado no valor do Custo Unitário Básico - CUB - porm², divulgado pelo Sindicato da Indústria da Construção, acrescido de até quinze por cento para cobrir custos não previsto no CUB.

* Foi considerado como previsão o mesmo percentual do período de fevereiro de 2001 a janeiro de 2002.

ANEXO DE METAS FISCAIS

EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
(Artigo 4º, § 2º, inciso III, da Lei Complementar nº 101/2000)
PATRIMÔNIO LÍQUIDO

Em R$
DESCRIÇÃO
1999
2000
2001
       
Ativo Real Líquido
261.586.358,75
233.931.850,02
215.156.292,80

ORIGEM DOS RECURSOS

Em R$
DESCRIÇÃO
1999
2000
2001
       
Saldo do Exercício Anterior

55.033.942,84

1.297.708,57

2.219,28

Alienação de Bens Imóveis

0,00

0,00

20.099,25


APLICAÇÃO DOS RECURSOS

Em R$
DESCRIÇÃO
1999
2000
2001
       
Cobertura de Déficit Orçamentário

53.736.234,27

1.295.489,29

2.219,28

Investimentos

0,00

0,00

19.984,78

Saldo para o Exercício Seguinte

1.297.708,57

2.219,28

114,47

Fonte: Secretaria Municipal de Fazenda - Diretoria Contábil - Financeira

ANEXO DE METAS FISCAIS

AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL
(Artigo 4º, § 2º, inciso IV, alínea "a" da Lei Complementar nº 101/2000)
PLANO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS
SERVIDORES MUNICIPAIS DE LONDRINA

O Plano de Previdência Social tem por finalidade assegurar os benefícios de aposentadoria e pensão aos servidores efetivos do Município de Londrina.

CARACTERÍSTICAS DO PLANO
- filiação obrigatória;
- benefício definido;
- constituição do Fundo de Previdência por contribuição do empregado e do empregador.

O Plano de Previdência Social vigente é custeado por contribuições mensais, assim divididas:
- contribuição dos servidores ativos (8%);
- contribuição dos inativos (4%);
- contribuição do órgão de lotação dos servidores ativos e inativos (17%).

BENEFÍCIOS OFERECIDOS
Aos Servidores:
- aposentadoria por tempo de contribuição/serviço;
- aposentadoria por idade;
- aposentadoria por invalidez;
- abono de natal.

Aos Dependentes:
- pensão por morte;
- abono de natal.

A reavaliação atuarial foi desenvolvida, visando dimensionar os custos para a manutenção do Fundo Previdenciário dos servidores municipais de Londrina - Pr., vinculados ao regime próprio de previdência, em consonância com a Constituição Federal de 1988, Lei Municipal nº 5.268/92 e critérios atuariais internacionalmente aceitos. Contemplando ainda, as mudanças paramétricas do Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com a implementação dos dispositivos da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, regulamentada pela Portaria do Ministério da Previdência e Assistência Social nº 4.882, de 16 de dezembro de 1998.

Com base nos dados analisados, foram levantadas as estatísticas da massa de segurados em 31/07/2001 e o custo do Plano, a seguir demonstrados:

1. ESTATÍSTICAS DA MASSA
1.1. ATIVOS - MÉDIAS GERAIS

1.1.1. Médias Gerais dos Servidores Ativos (Iminentes e não Iminentes)
julho/2001
Item Masc % Fem % Total
Nº de Servidores

1.999

34,07

3.869

65,93

5.868

Nº de Dependentes

3.763

39,93

5.661

60,07

9.424

Idade Média

43,1

 

39,6

 

40,8

Tempo de INSS anterior

9,0

 

5,9

 

6,9

Tempo de Serviço Total

16,8

 

13,5

 

14,6

Tempo de Fundo Previdenciário

7,8

 

7,6

 

7,6

Tempo de Prefeitura

13,0

 

10,3

 

11,2

Salário Médio (R$)

979,40

 

974,40

 

976,10


1.1.2. Médias dos Servidores Ativos Iminentes (*)
Julho/2001
Item Masc % Fem % Total
Nº de Servidores

58

21,17

216

78,83

274

Nº de Dependentes

82

27,15

220

72,85

302

Idade Média

61,2

 

54,6

 

56,0

Tempo de INSS anterior

17,7

 

12,4

 

13,5

Tempo de Serviço Total

29,5

 

24,3

 

25,4

Tempo de Fundo Previdenciário

11,8

 

11,9

 

11,9

Tempo de Prefeitura

21,7

 

19,7

 

20,1

Salário Médio (R$)

1.433,92

 

1.543,15

 

1.520,03


(*) Segurados que, na data da Avaliação já haviam cumprido todas as exigências para aquisição do benefício de aposentadoria, mas ainda continuam trabalhando.

1.2. INATIVOS - MÉDIAS GERAIS

1.2.1. Total de Servidores Aposentados pelo Município
Julho/2001
Benefícios
  Masculino Feminino Total
Invalidez Nº Servidores Idade Média Benef. Médio (R$)

22

56,3

876,11

26

51,1

740,55

48

53,5

802,68

Tempo de Serviço Nº Servidores Idade Média Benef. Médio (R$)

489

62,5

1.597,71

281

59,6

1.462,46

770

61,4

1.548,35

Idade Nº Servidores Idade Média Benef. Médio (R$)

69

73,5

415,06

54

67,0

558,69

123

70,7

478,12

Especial Nº Servidores Idade Média Benef. Médio (R$)

7

64,0

788,40

251

53,9

1.820,74

258

54,2

1.792,73

Pensionistas Nº Servidores Nº de Benefícios Idade Média Benef. Médio (R$)

20

26

42,5

681,64

144

159

59,5

1.239,11

164

185

57,5

1.171,13

Total geral Nº Servidores Idade Média Benef. Médio (R$)

607

62,9

1.397,60

756

57,9

1.449,49

1.363

60,1

1.426,38


Para o levantamento dos custos, foram adotadas as seguintes premissas:
Quanto aos Salários:
Previsão de reajuste nos salários dos servidores, em relação à condição informada, de 8,67% (INPC acumulado no período) relativo a possíveis reajustes salariais em dissídio, mais um crescimento médio anual de 4,46%, referente a evolução salarial, compreendida no tempo de diferimento dos Servidores.

Quanto ao Cálculo da Estimativa de Compensação Financeira com o INSS:
De acordo com a Lei Federal nº 9.796, de 5 de maio de 1999, que dispõe sobre a compensação financeira entre o Regime Geral da Previdência Social e os regimes de previdência dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria, para cálculo do coeficiente de proporcionalidade, considerou-se: o tempo de vínculo ao Regime Geral da Previdência Social informado (em meses), e o tempo de vínculo ao regime próprio informado acrescido de apropriação do tempo que falta até a data da aposentadoria. Observando ainda que, o valor ressarcido pela compensação é limitado ao teto dos benefícios pagos pelo Regime Geral. Para tanto, foi utilizado como parâmetro a média dos valores recebidos pelo Fundo, no mês de competência da reavaliação atuarial.
Quanto às Despesas Administrativas:
Para o custeio das Despesas Administrativas, foi observado um máximo de 2% do total da folha de pagamento dos servidores.

Quanto à Base de Financiamento do Plano:
Contribuições dos órgãos de lotação (ativos e aposentados, inclusive sobre o 13º salário).
Contribuições dos servidores (ativos e aposentados, inclusive sobre o 13º salário).

Quanto ao Regime Financeiro:
Regime de Capitalização: Para os Benefícios de Aposentadoria e Pensões;
Regime de Repartição: Para as Despesas Administrativas;
Taxa de Juros : mínimo 6% a.a.

CUSTO DO PLANO PREVIDENCIÁRIO
(considerando a compensação com o INSS)
Valor Atual das Obrigações em R$ (*):

31/07/2001
TIPO DE BENEFÍCIO
Custo (em R$)
BENEFÍCIOS CONCEDIDOS  
Tipo de Benefício  
(1) Aposentadorias

218.390.483,90

(1.1) Invalidez

4.129.385,47

(1.2) Tempo de Serviço

141.467.283,66

(1.3) Idade

4.151.839,27

(1.4) Especial

68.641.975,50

(2) Pensão por Morte para Aposentadorias

49.754.854,18

(3) Pensão por Morte

21.721.688,93

(4) Total Custo Benefícios Concedidos (1+2+3)

289.867.027,01

BENEFÍCIOS A CONCEDER  
Tipo de Benefício  
(5) Aposentadorias por Tempo de Contribuição

44.624.166,93

(6) Aposentadorias Especiais

55.508.523,93

(7) Aposentadorias por Idade

20.508.927,64

(8) Invalidez

3.378.261,27

(9) Pensão por Morte

50.433.308,80

(10) Custo Normal Capitalização (5+6+7+8+9)

174.453.188,57

(11) Custo Suplementar relativo ao Tempo de Serviço Passado

590.214.271,12

(12) Custo Total (10+11)

764.667.459,69


Custos em Percentuais das Obrigações com Compensação:

31/07/2001
TIPO DE BENEFÍCIO
Custo em % da Folha de Salários
CUSTO POR CAPITALIZAÇÃO  
(1) Aposentadorias por Tempo de Contribuição

5,63%

(2) Aposentadorias Especiais

7,00%

(3) Aposentadorias por Idade

2,59%

(4) Invalidez

0,43%

(5) Pensão por Morte

6,36%

(6) Custo Normal por Capitalização (1+2+3+4+5)

22,01%

CUSTO POR REPARTIÇÃO  
(7) Custo Administrativo Anual

2,00%

(8) Custo Anual por Repartição

2,00%

(9) Custo Normal Total (6+8)

24,01%

(10) Custo Suplementar relativo ao Tempo de Serviço Passado

74,45%

(11) Custo Total (9+10)

98,46%


Os resultados da avaliação atuarial apontaram um passivo atuarial, compreendendo o montante necessário à cobertura dos benefícios concedidos e a conceder, até sua completa amortização ou extinção, da ordem de R$ 764.667.459,69 (setecentos e sessenta e quatro milhões, seiscentos e sessenta e sete mil, quatrocentos e cinqüenta e nove reais e sessenta e nove centavos). Vale dizer que este valor representa um aporte mensal de 98,46% (noventa e oito inteiros e quarenta e seis centésimos por cento) da folha atual do Município, isto considerando a compensação financeira com o INSS. É importante ressaltar também que, muito embora o Município seja credor da compensação financeira com o INSS, para com os servidores provindos da iniciativa privada, existe a contrapartida, ou seja, não se extinguem os compromissos com o tempo dos servidores que se desligam da Prefeitura e passam a ser contribuintes do Regime Geral da Previdência Social, logo estes valores serão cobrados pelo INSS, o que irá reduzir o montante recebido, a título de compensação financeira, e aumentará ainda mais os custos do Plano.

Diversos fatores contribuíram para o aumento do custo do Plano, dentre os quais destacamos:

o valor, na data da reavaliação, do patrimônio atual, de R$ 66.526.853,74 (sessenta e seis milhões, quinhentos e vinte e seis mil, oitocentos e cinqüenta e três reais e setenta e quatro centavos), representado basicamente por créditos junto ao Município, insuficientes para dar cobertura aos recursos necessários para os atuais servidores assistidos e pensionistas, que somado às obrigações de serviço passado dos servidores ativos, gera um encargo acumulado de R$ 590.214.271,12 (quinhentos e noventa milhões, duzentos e quatorze mil, duzentos e setenta e um reais e doze centavos), assim composto:

Em 31/07/2001
Reservas que Deveriam estar Constituídas (Custo relativo ao Tempo de Serviço Passado 1.1+1.2)

R$ 590.214.271,12

1.1 Benefícios concedidos (aposentados e pensionistas)

R$ 289.867.027,01

1.2 Serviço Passado - Benefícios a conceder (servidores ativos)

R$ 300.347.244,11


a não capitalização dos recursos e o plano de custeio insuficiente no passado, vem gerando ao longo do tempo, custos maiores a amortizar;

comparativamente ao ano anterior, concluímos que o Ativo Líquido do Plano Previdenciário deveria ter capitalizado neste ano, além do Patrimônio já constituído, aproximadamente R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) adicionais, não ocorrido especialmente em conseqüência da falta de aportes para cobertura das Reservas a Amortizar;

a característica etária da população em atividade, com idade média de aproximadamente 41 anos, levando-se em conta ainda, que 30% dos servidores contam com idade superior a esta, exigindo maiores recursos já capitalizados pela proximidade do benefício;

custo de 274 (duzentos e setenta e quatro) servidores que já estão iminentes da aposentadoria, exigindo uma cobertura imediata de R$ 60.109.719,00 (sessenta milhões, cento e nove mil, setecentos e dezenove reais), especificamente para este grupo.

Quanto aos custos globais de serviço passado a amortizar, faz-se necessário esclarecer que o alto grau de insuficiência de Patrimônio para dar cobertura aos benefícios concedidos e a conceder, exigirão empenho e adoção de medidas para capitalização do Plano, sob pena de, a curto prazo, reverter automaticamente o processo para o regime de repartição.

Visando a cobertura do custo do Plano e considerando as disposições de enquadramento exigidas pela Lei Federal nº 9.717 de 27/11/98 e pela Portaria do Ministério da Previdência e Assistência Social nº 4.992 de 05/02/99, recomenda-se adotar os seguintes percentuais mínimos de contribuições:

Fonte de Custeio
Em % sobre a Folha de Salário
Em % da RCL
1. Servidores Ativos

9,00%

 
2. Servidores Inativos e Pensionistas

9,00%

 
3. Município - Contribuição Normal:    
3.1 Ativos

18,00%

7,00%

3.2 Inativos

18,00%

2,07%

4. Município: Contribuição Serviço Passado

7,54%

2,93%

5. Município: Total das Contribuições Previdenciárias (ajustado ao limite)

43,54%

12,00%

6. Excedente para ajustar com outras fontes alternativas de custeio

41,66%

16,20%


Os percentuais e adicionais acima mostram que, quanto ao limite de 12% (doze por cento) da Receita Corrente Líquida para as Despesas Previdenciárias, haverá um excedente ao enquadramento imposto pela Lei Federal nº 9.717/98 e pela Portaria do Ministério da Previdência e Assistência Social nº 4.992/99, de 16,20% (dezesseis inteiros e vinte centésimos por cento) da Receita Corrente Líquida, ou 41,66% (quarenta e um inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) da Folha de Pagamento dos servidores ativos, que deverá ser custeada por outras fontes alternativas de receitas. Este excedente, considerando a Compensação Financeira com o INSS, representava na data do cálculo, um valor monetário de R$ 330.219.499,56 (trezentos e trinta milhões, duzentos e dezenove mil, quatrocentos e noventa e nove reais e cinqüenta e seis centavos).

Por fim, é oportuno salientar que os resultados da avaliação atuarial são extremamente sensíveis às variações das hipóteses e premissas utilizadas nos cálculos e que, modificações futuras destes fatores poderão implicar em variações substanciais nos resultados atuariais.

Demonstrativo do Fluxo das Receitas e Despesas Previdenciárias

(Portaria do Ministério da Previdência e Assistência Social nº 7.796/2000, anexo I)

Projeções considerando o Plano de Custeio Vigente

Em R$
ANO
RECEITAS
DESPESAS
SALDO
ANO
RECEITAS
DESPESAS
SALDO
PATRIMÔNIO ATUAL
 

66.526.853,74

       
APORTE ADICIONAL
 

0,00

       
2002

26.342.186,35

31.719.661,34

61.149.378,75

2040

13.175.287,49

66.129.486,16

(3.809.000.751,02)

2003

26.731.064,47

33.142.731,02

58.406.674,93

2041

12.589.942,47

63.280.277,38

(4.088.231.130,99)

2004

27.104.944,80

35.348.990,65

53.667.029,57

2042

11.998.917,69

60.393.661,07

(4.381.919.742,23)

2005

27.413.884,81

37.307.534,06

46.993.402,09

2043

11.400.336,25

57.460.779,92

(4.690.895.370,44)

2006

27.706.904,03

39.098.013,18

38.421.897,07

2044

10.797.228,95

54.496.159,73

(5.016.048.023,44)

2007

27.861.100,47

41.315.760,95

27.272.550,41

2045

10.190.922,14

51.506.244,41

(5.358.326.227,12)

2008

28.194.906,45

42.838.466,19

14.265.343,70

2046

9.581.584,75

48.492.051,94

(5.718.736.267,94)

2009

28.157.101,19

45.571.503,84

(2.293.138,33)

2047

8.973.923,39

45.476.309,42

(6.098.362.830,04)

2010

27.968.302,90

48.709.343,12

(23.171.766,85)

2048

8.368.918,32

42.464.162,02

(6.498.359.843,55)

2011

28.030.288,96

51.275.007,23

(47.806.791,13)

2049

7.767.640,36

39.461.376,23

(6.919.955.170,03)

2012

27.825.768,67

54.244.131,13

(77.093.561,06)

2050

7.170.260,43

36.469.664,73

(7.364.451.884,53)

2013

27.684.669,53

56.476.497,16

(110.511.002,35)

2051

6.585.192,54

33.530.235,97

(7.833.264.041,03)

2014

27.415.513,19

58.937.069,41

(148.663.218,71)

2052

6.009.541,97

30.630.689,52

(8.327.881.031,04)

2015

27.359.109,80

61.028.042,26

(191.251.944,29)

2053

5.449.198,26

27.800.699,22

(8.849.905.393,87)

2016

27.050.630,85

63.889.950,62

(239.566.380,72)

2054

4.908.531,94

25.062.878,62

(9.401.054.064,18)

2017

26.567.671,02

67.450.685,20

(294.823.377,74)

2055

4.388.193,24

22.422.277,67

(9.983.151.392,46)

2018

26.375.363,84

69.310.416,55

(355.447.833,12)

2056

3.891.031,43

19.894.467,31

(10.598.143.911,89)

2019

25.764.035,26

72.798.378,24

(423.809.046,09)

2057

3.421.029,74

17.500.418,94

(11.248.111.935,80)

2020

25.264.862,19

75.845.704,04

(499.818.430,70)

2058

2.982.359,22

15.261.881,44

(11.935.278.174,17)

2021

24.696.434,10

78.427.818,69

(583.538.921,13)

2059

2.579.444,53

13.201.633,79

(12.662.017.053,88)

2022

24.489.090,26

78.860.137,63

(672.922.303,77)

2060

2.207.490,32

11.298.295,49

(13.430.828.882,28)

2023

23.839.866,41

80.970.356,83

(770.428.132,42)

2061

1.869.609,48

9.567.839,92

(14.244.376.845,66)

2024

23.123.914,30

82.815.328,01

(876.345.234,07)

2062

1.565.919,70

8.011.619,82

(15.105.485.156,52)

2025

22.762.946,92

82.646.104,76

(988.809.105,96)

2063

1.292.612,44

6.611.942,75

(16.017.133.596,22)

2026

22.098.194,84

83.356.508,99

(1.109.395.966,47)

2064

1.054.191,89

5.390.350,68

(16.982.497.770,78)

2027

21.369.871,35

84.217.470,83

(1.238.807.323,93)

2065

846.616,35

4.327.356,95

(18.004.928.377,63)

2028

20.704.332,39

84.438.646,82

(1.376.870.077,80)

2066

671.751,78

3.431.330,11

(19.087.983.658,62)

2029

20.239.853,44

83.276.714,26

(1.522.519.143,29)

2067

522.677,87

2.668.561,35

(20.235.408.561,61)

2030

19.376.816,29

84.185.661,77

(1.678.679.137,36)

2068

400.390,69

2.042.874,45

(21.451.175.559,07)

2031

18.666.315,56

83.768.997,18

(1.844.502.567,23)

2069

302.895,59

1.543.724,02

(22.739.486.921,04)

2032

18.139.046,99

82.222.450,68

(2.019.256.124,95)

2070

223.509,55

1.138.190,43

(24.104.770.817,19)

2033

17.445.815,74

81.082.506,42

(2.204.048.183,13)

2071

160.533,54

817.080,97

(25.551.713.613,65)

2034

16.799.362,44

79.713.228,39

(2.399.204.940,06)

2072

113.463,20

576.928,91

(27.085.279.896,18)

2035

16.127.209,83

78.312.306,31

(2.605.342.332,95)

2073

79.096,36

401.491,76

(28.710.719.085,35)

2036

15.569.199,82

76.129.921,18

(2.822.223.594,29)

2074

52.898,26

268.284,85

(30.433.577.617,06)

2037

14.924.795,60

74.018.701,91

(3.050.650.916,25)

2075

34.260,42

173.637,64

(32.259.731.651,30)

2038

14.328.550,74

71.542.990,02

(3.290.904.410,51)

2076

21.340,26

108.123,72

(34.195.402.333,84)

2039

13.758.895,16

68.840.363,75

(3.543.440.143,73)

2077

13.145,75

66.489,87

(36.247.179.817,99)


Considerações:
1. Patrimônio em 31/07/2001
Plano de Custeio Utilizado no cálculo:
- Aposentados 4%
- Pensionistas: 0%
- Ativos :8%
- Município 17% (ativos e inativos)

Importa ainda observar que, mantendo-se o plano de custeio vigente, partindo do pressuposto que em 31/07/2001 existia um patrimônio de R$ 66.526.853,74 (sessenta e seis milhões, quinhentos e vinte e seis mil, oitocentos e cinqüenta e três reais e setenta e quatro centavos) a ser capitalizado, o Fundo não terá recursos para suportar a folha de pagamento de inativos e pensionistas a partir de 2009.

ANEXO DE METAS FISCAIS

AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL
(Artigo 4º, § 2º, inciso IV, alínea "b", da Lei Complementar nº 101/2000)
PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE LONDRINA

O Plano de Assistência à Saúde é um plano por adesão, na modalidade de autogestão, sem fins lucrativos, particular e fechado, de pré - pagamento e co - participação, oferecendo serviços nas áreas médica, hospitalar, odontológica e farmacêutica, por meio de rede credenciada de livre escolha, para os usuários vinculados à Administração Direta e à Administração Indireta da Prefeitura do Município de Londrina.

Os usuários do Plano de Assistência à Saúde estão distribuídos, como segue:


O custeio do Plano de Assistência à Saúde dos Servidores Municipais compreende a contribuição mensal:

dos titulares e dependentes diretos (servidor, cônjuge, filhos enteados, pais maiores de 65 anos com comprovada dependência econômica), fixada de forma a não ultrapassar o teto de 15% (quinze por cento) dos vencimentos do servidor;

per capita e por faixa etária dos dependentes indiretos (pais sem dependência econômica e filhos solteiros que perderam a condição de dependente direto) e;

do Município, 4% (quatro por cento) sobre a folha de pagamento.

Através da Resolução nº 008/2001, do Conselho Administrativo da CAAPSML, o valor das contribuições dos usuários do Plano foi reajustado, conforme demonstra os quadros abaixo:

Em R$
Descrição
Resolução nº 001/2000
Resolução nº 008/2001
Titular
42,00
48,00
1º Dependente Direto
32,00
38,00
Demais Dependentes Diretos
37,00
42,00

Dependentes Indiretos

Em R$
Descrição
Resolução nº 001/2000
Resolução nº 008/2001
0 a17 anos
30,00
51,00
18 a 29 anos
42,00
56,00
30 a 39 anos
59,00
71,00
40 a 49 anos
66,00
86,00
50 a 59 anos
70,00
104,00
60 a 69 anos
113,00
223,00
70 anos ou mais
134,00
223,00

Paralelamente, a Lei Municipal nº 8.669/2001 alterou o teto de contribuição de 13% (treze por cento) para 15% (quinze por cento), cujo resultado, segundo avaliação atuarial, é apresentado abaixo:

Em R$
DESCRIÇÃO
RECEITA ATUAL
DESPESA FUTURA
RESULTADO
Titular + Dependentes Diretos

429.262,65

859.914,70

(430.652,05)

Dependentes Indiretos

185.054,00

266.710,89

(81.656,89)

4% (Contribuição do Município)

289.629,38

0,00

289.629,38

TOTAL

903.946,03

1.126.624,68

(222.678,65)


Apesar das alterações necessárias, o Plano de Assistência à Saúde ainda continua deficitário, se considerarmos somente as contribuições mensais dos segurados e da administração. Entretanto, o Fundo tem créditos acumulados, perante a Prefeitura, em 31/12/2001, de aproximadamente R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), reservas que financiam o déficit atuarial presente. Simultaneamente estão sendo realizados investimentos na Unidade Integrada da Saúde com vistas a ampliação do atendimento interno (implantação de policlínica própria), de forma a internalizar os serviços de terapias (fisioterapia, fonoaudiologia, psicoterapia, etc.) e ampliar o número de médicos por especialidade (consultas médicas), com vistas à redução dos custos (déficit atuarial), equilibrando receitas e despesas.

ANEXO DE METAS FISCAIS

DEMONSTRATIVO DA ESTIMTIVA DA RENÚNCIA DE RECEITA
(Artigo 4º, § 2º, inciso IV, alínea "e", primeira parte, da Lei Complementar nº 101/2000)

Para o exercício financeiro de 2003 o Município prevê a concessão, a título de renúncia de receita proveniente de incentivo ou benefício de natureza tributária, o montante de até R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), a título de incentivo a industrialização.

A seguir, demonstramos a previsão de benefícios fiscais aprovados:

- Prefeitura do Município de Londrina:
Leis Municipais nº 8.673/2001 Leis de Isenções ................... R$ 2.400.000,00

Em atendimento ao disposto no artigo 14, inciso I, da Lei Complementar nº 101/2000, o montante da previsão de renúncia será considerado na estimativa de receita da lei orçamentária e não afetará as metas de resultados fiscais, previstas no anexo próprio da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

A seguir, demonstramos a previsão de benefícios fiscais aprovados anteriormente à Lei Complementar nº 101/2000:

- Secretaria Municipal de Cultura:
Leis Municipais nº 5.305/92, nº 5.517/93 e nº 7.237/97 - Leis de Incentivo à Cultura .. R$ 2.200.000,00

Fundação de Esportes de Londrina:
Leis Municipais nº 8.035/99 e nº 8.189/2000 - Leis de Incentivo ao Esporte ......... R$ 1.650.000,00

- Companhia de Desenvolvimento de Londrina - CODEL:
Leis Municipais nº 5.669/93, nº 5.758/94, nº 5.899/94, nº 5.906/94, nº 6.016/94, nº 6.017/94, nº 6.019/94, nº 6.080/95, nº 6.154/95, nº 6.204/95, nº 6.214/95, nº 6.252/95, nº 6.329/95, nº 6.353/95, nº 6.373/95, nº 6.413/95, nº 6.414/95, nº 6.416/95, nº 6.437/95, nº 6.475/96, nº 6.531/96, nº 6.753/96, nº 6.845/96, nº 6.863/96, nº 6.867, nº 6.869/96, nº 6.879/96, nº 6.915/96, nº 7.006/97, nº 7.025/97, nº 7.043/97, nº 7.044/97, nº 7.076/97, nº 7.077/97, nº 7.084/97, nº 7.093/97, nº 7.114/97, nº 7.208/97, nº 7.290/97, nº 7.291/97, nº 7.312/98, nº 7.379/98, nº 7.443/98, nº 7.551/98, nº 7.680/99, nº 7.707/99, nº 7.791/99, nº 7.807/99, nº 7.809/99, nº 7.915/99, nº 7.916/99, nº 7.921/99, nº 7.923/99, nº 7.997/99, nº 8.011/99, nº 8.019/99, nº 8.136/00, nº 8.145/00, nº 8.159/00, nº 8.233/00, nº 8.234/00, nº 8.235/00, nº 8.243/00 e nº 8.292/00 - Leis de Incentivo à Industrialização ... R$ 900.000,00

Os valores acima especificados já vêm sendo desconsiderados da previsão de receita desde a aprovação e aplicação das respectivas leis e, portanto, não afetam as metas de resultados fiscais previstas.

ANEXO DE METAS FISCAIS

QUADRO DEMONSTRATIVO DAS OBRAS EM ANDAMENTO ADMINISTRAÇÃO DIRETA


BAIRRO
OBRA
SITUAÇÃO
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
%
EXECUTADA
PAGO
R$
A PAGAR
R$
             
Jardim Catuaí Pavimentação e Galerias - Prolongamento da Avenida Saul Elkind Suspensa Secretaria de Obras

42,57

253.637,86

342.222,29

Vários Bairros Quadra Poliesportivas - 11 unidades Em Execução Secretaria de Educação

57,90

118.845,38

86.401,60

Residencial do Café / Amazonas Quadras Poliesportivas Em Execução Secretaria de Obras

0,00

0,00

54.886,60

Lago Igapó Reurbanização - Etapa I Em Execução Secretaria de Obras

80,44

93.515,66

22.743,32

Lago Igapó Reurbanização - Etapa II Em Execução Secretaria de Obras

0,00

0,00

458.260,00

Conjunto Antares Ampliação e Reforma da Escola Municipal Miguel Bespalhok Em Execução Secretaria de Educação

0,00

0,00

250.860,84


ANEXO DE METAS FISCAIS

MARGEM DE EXPANSÃO DE DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
(Artigo 4º, § 2º, inciso IV, alínea "e", segunda parte, da Lei Complementar nº 101/2000)

Não há previsão de expansão das despesas de caráter continuado, em face do controle rígido das despesas e da previsão de se atingir superávit primário que possibilite a redução sistemática da Dívida Pública.

ANEXO DE METAS FISCAIS
(Artigo 4º, § 3º, da Lei Complementar nº 101/2000)

Foi estabelecido um superávit nominal da ordem de R$ 4.200.000,00 (quatro milhões e duzentos mil reais), que será alocado na Lei Orçamentária Anual, na forma de Reserva de Contingência, onde, parte desta citada despesa - aproximadamente 10% (dez por cento) - será reservado para eventuais riscos fiscais como Despesas Judiciais Extraordinárias e outros passivos contigentes.