A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE

LEI:


DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no artigo 165, § 2º, da Constituição Federal, na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no artigo 103 da Lei Orgânica do Município de Londrina, as diretrizes gerais para a elaboração e a execução orçamentárias referentes ao exercício financeiro de 2002, que compreendem:
   I - prioridades e metas da Administração Pública Municipal;
   II - estrutura e organização dos orçamentos;
   III - diretrizes gerais para a elaboração e a execução dos orçamentos do Município e suas alterações;
   IV - disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais e outras despesas correntes, com base na receita corrente líquida;
   V - disposições sobre alterações na legislação tributária do Município;
   VI - disposições relativas à Dívida Pública Municipal; e
   VII - disposições finais.

CAPÍTULO I - PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL

Art. 2º Com o objetivo de melhorar a qualidade de vida dos seus cidadãos, o Município de Londrina estabelece as seguintes prioridades, que nortearão a elaboração do Orçamento Anual:
   I - ampliar a oferta e a melhoria dos serviços prestados na área social;
   II - dinamizar a economia do Município;
   III - implementar a execução e o controle orçamentários, visando à recuperação da capacidade de investimentos do Município;
   IV - assegurar o desenvolvimento e o crescimento urbano de forma harmônica, e preservar o ambiente natural e a qualidade de vida dos cidadãos;
   V - modernizar a Administração Pública por meio da informatização, da melhoria das estruturas, da implementação do sistema de gestão e da qualificação permanente dos servidores.
   § 1º O Anexo I desta Lei estabelece os programas, os objetivos e as metas, que deverão ser obrigatoriamente observados na alocação de recursos na lei orçamentária de 2002.
   § 2º O Anexo II desta Lei demonstra as metas fiscais.

Art. 3º As proposições explicitadas no artigo precedente serão obtidas mediante o esforço persistente na redução das despesas de custeio e na racionalização dos gastos.

Art. 4º Na elaboração do orçamento da Administração Pública Municipal buscar-se-á a contribuição de toda a sociedade, num processo de democracia participativa, voluntária e universal, por meio do Orçamento Participativo.

CAPÍTULO II - ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS

Art. 5º A proposta orçamentária anual que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal até 31 de agosto de 2001, nos termos do artigo 2º, inciso III dos Atos das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Município de Londrina, compreenderá a programação dos Poderes Legislativo e Executivo do Município, seus Órgãos, Autarquias, Fundação e Fundos Municipais instituídos e mantidos pela Administração Pública Municipal, bem como das empresas em que o Município detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto.

Art. 6º Para efeito desta Lei, entende-se por:
   I - programa o instrumento de organização da ação governamental que visa à concretização dos objetivos pretendidos, e é mensurado por indicadores estabelecidos no Plano Plurianual;
   II - atividade o instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta produto necessário à manutenção da ação de governo;
   III - projeto o instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo;
   IV - operação especial as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resultam produto, nem geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
   § 1º Cada programa identificará as ações necessárias para atingir seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores e metas bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.
   § 2º Cada atividade, projeto ou operação especial identificará a função e a subfunção às quais se vincula.

Art. 7º O Orçamento Fiscal compreenderá a programação dos Poderes Legislativo e Executivo, de seus Órgãos, Autarquias, Fundações e Fundos Municipais, instituídos e mantidos pelo Poder Público.
   Parágrafo único. Para efeito do disposto neste artigo, os Poderes Legislativo e Executivo, seus Órgãos, Autarquias, Fundações, Fundos Municipais, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista encaminharão à Diretoria de Orçamento as respectivas propostas orçamentárias para fins de consolidação.

Art. 8º O Orçamento Fiscal discriminará a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível, com suas respectivas dotações, e indicará para cada categoria econômica o grupo de despesa, a modalidade de aplicação, o elemento de despesa e a fonte de recursos.
   § 1º O projeto de Lei Orçamentária Anual será apresentado segundo os seguintes desdobramentos, conforme Portaria Interministerial nº 163, de 4 de maio de 2001:

CATEGORIAS ECONÔMICAS
GRUPOS DE DESPESAS
MODALIDADE DE APLICAÇÃO
ELEMENTOS DE DESPESA

   § 2º As fontes de recursos de que trata este artigo serão apresentadas da seguinte forma:

FONTES DE RECURSOS - 2002
FONTE
ESPECIFICAÇÃO
00
Recursos Próprios - Administração Direta
01
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - FPM
02
Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - Fundef
03
Transferências dos Municípios
04
Demais Transferências da União
05
Outras Transferências dos Estados
06
Transferências de Convênios da União e de suas Entidades
07
Transferências de Convênios dos Estados, do Distrito Federal e de suas Entidades
08
Transferências de Convênios dos Municípios e de suas Entidades
09
Transferências de Convênios de Instituições Privadas
10
Outras Operações de Créditos Internas
11
Outras Operações de Créditos Externas
12
Transferências de Instituições Privadas
13
Transferências do Exterior
14
Transferências de Pessoas
15
Transferências de Outras Instituições Públicas
16
Serviço de Transporte Rodoviário
17
Cota-Parte de Multa de Trânsito
18
Coleta de Lixo
19
Capina
20
Dividendos
21
Salário-Educação
22
Bolsa-Escola
23
Recursos Próprios - Administração Indireta


Art. 9º A mensagem que encaminhar a proposta orçamentária conterá:
   I - o comportamento da arrecadação do exercício anterior;
   II - o demonstrativo dos gastos públicos, por órgão, da despesa efetivamente executada no ano anterior em contraste com a despesa autorizada;
   III - a situação observada no exercício de 2000 em relação ao limite de que trata os artigos 18, 19 e 20 da Lei Complementar nº 101/2000;
   IV - a discriminação da Dívida Pública total acumulada.

Art. 10. A lei orçamentária discriminará em programas de trabalho específicos as dotações destinadas:
   I - à participação em constituição ou aumento de capital de empresas;
   II - à transferência de recursos às Autarquias, Fundação e Fundos Municipais;
   III - ao pagamento de precatórios judiciais e serviços da dívida.

Art. 11 O projeto de Lei Orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal constituir-se-á de:
   I - texto da lei;
   II - quadros orçamentários consolidados;
   III - anexo do Orçamento Fiscal, discriminando a receita e a despesa na forma definida por esta Lei;
   IV - anexo do Orçamento de Investimentos a que se refere o artigo 165, § 5º, inciso II, da Constituição Federal, na forma estabelecida por esta Lei;
   V - discriminação da legislação da receita e da despesa referentes ao Orçamento Fiscal.
   VI - programação referente à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, nos termos do artigo 212 da Constituição Federal em nível de órgão, detalhando fontes e valores por categoria de programação.
   § 1º Integrarão o Orçamento Fiscal todos os quadros previstos na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
   § 2º Integrarão o Orçamento de Investimentos, no que couberem, os quadros previstos na mesma lei citada no parágrafo anterior.

Art. 12. O Orçamento de Investimentos, previsto no artigo 165, § 5º, inciso II, da Constituição Federal, será apresentado por empresas em que o Município detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto e terá o custo discriminado segundo a função e subfunção.

Art. 13. O Orçamento Fiscal destinará recursos, por meio de projetos específicos, às empresas que compõem o Orçamento de Investimentos.

Art. 14. Os projetos de Lei Orçamentária Anual e de abertura de créditos adicionais, bem como suas propostas de modificações nos termos do artigo 105, § 5º, da Lei Orgânica do Município, serão apresentados na forma desta Lei e com o detalhamento nela estabelecido.

CAPÍTULO III - DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO E A EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES
SEÇÃO I - Diretrizes Gerais

Art. 15. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da Lei Orçamentária de 2002 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas, bem como a levar em conta a obtenção dos resultados previstos no Anexo de Metas Fiscais que integra a presente Lei.
   Parágrafo único. Para o efetivo cumprimento da transparência da gestão fiscal de que trata o "caput" deste artigo, o Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Fazenda, deverá:
      I - manter atualizado endereço eletrônico, de livre acesso a todo cidadão, com os dados e as informações descritos no artigo 48 da Lei Complementar nº 101/2000.
      II - as medidas previstas no Inciso I deste artigo serão providenciadas a partir da execução da Lei Orçamentária Anual do exercício de 2002 e nos prazos definidos pela Lei Complementar nº 101/2000.

Art. 16. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação dos recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais será feita de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo.

Art. 17. As propostas parciais dos Poderes Legislativo e Executivo, bem como as de seus Órgãos, Autarquias, Fundações, Fundos Municipais e Empresas Públicas serão apresentadas segundo os preços vigentes no mês de junho de 2001 e apresentados à Diretoria de Orçamento até o dia 6 de julho de 2001.

Art. 18. Os projetos em fase de execução terão prioridade sobre novos projetos.
   Parágrafo único. A programação de novos projetos dependerá de prévia comprovação de sua viabilidade técnica, econômica e financeira.

Art. 19. Na programação da despesa não poderão ser:
      I - fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e legalmente instituídas as unidades executoras;
      II - incluídos projetos ou atividades com a mesma finalidade em mais de um órgão;
      III - incluídas despesas a título de investimentos - Regime de Execução Especial - ressalvados os casos de calamidade pública formalmente reconhecidos na forma do artigo 167, § 3º, da Constituição Federal;
      IV - transferidos a outras unidades orçamentárias os recursos recebidos por transferência de outras esferas.

Art. 20. Na Lei Orçamentária, não poderão ser destinados recursos para atender a despesas com:
      I - ações que não sejam de competência exclusiva do Município, comum ao Município, à União e ao Estado, ou com ações em que a Constituição Federal não estabeleça obrigação do Município em cooperar técnica e/ou financeiramente;
      II - transferências de recursos a entidades privadas, clubes, associações, ou quaisquer outras entidades congêneres, excetuadas as entidades sociais que prestam serviços ao Município por meio de Termo de Cooperação Técnica e Financeira, as Associações de Pais e Mestres - APMs das Escolas Municipais e as Associações de Pais e Funcionários - APFs dos Centros Municipais de Educação Infantil.
   Parágrafo único. Para atender ao disposto nos incisos I, e II, o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo projeto de lei para a abertura de Crédito Adicional Especial.

Art. 21. As receitas diretamente arrecadadas por Órgãos, Autarquias, Fundações e Fundos Municipais instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal, bem como pelas Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista em que o Município, direta ou indiretamente, detenha maioria do capital social com direito a voto, respeitadas suas peculiaridades legais, serão programadas de acordo com as seguintes prioridades:
      I - custeios administrativo e operacional, inclusive com pessoal e encargos sociais;
      II - pagamento de amortização, juros e encargos da dívida;
      III - contrapartida das operações de crédito;
      IV - precatórios judiciais.
   Parágrafo único. Somente depois de atendidas as prioridades supra-arroladas poderão ser programados recursos para atender a novos investimentos.

Art. 22. É obrigatória a destinação de recursos para compor a contrapartida de empréstimos internos e externos e para o pagamento de sinal, de amortização, de juros e de outros encargos, observado o cronograma de desembolso da respectiva operação.
   Parágrafo único. Somente serão incluídas na proposta orçamentária anual dotações relativas às operações de crédito contratadas ou autorizadas pelo Legislativo Municipal e pelo Senado Federal até 15 de junho de 2001.

Art. 23. Somente serão destinados recursos mediante projeto de Lei Orçamentária, a título de subvenção social, às entidades nas áreas de educação, saúde e assistência social para atendimento das despesas de custeio, conforme disposto no § 3º do artigo 12 e nos artigos 16 e 17 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que preencham as seguintes condições:
      I - sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita e continuada, nas áreas de assistência social, saúde ou educação;
      II - possuam o Título de Utilidade Pública;
      III - estejam cadastradas no Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS.
   § 1º Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular nos últimos dois anos emitida no exercício de 2001 ou de 2002 por três autoridades locais e comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria.
   § 2º É vedada a inclusão de dotação global a título de subvenções sociais.
   § 3º As entidades privadas beneficiadas, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do Poder concedente com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam recursos.
   § 4º Os repasses de recursos serão efetivados mediante convênios, conforme determina o artigo 116 e parágrafos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
   § 5º A Lei Orçamentária Anual conterá a relação de entidades beneficiadas com subvenções sociais, conforme o disposto no "caput" deste artigo.
   § 6º Excetuam-se do disposto nos incisos I, II e III deste artigo as Associações de Pais e Mestres - APMs das Escola Municipais e as Associações de Pais e Funcionários - APFs dos Centros Municipais de Educação Infantil.

Art. 24. O Município firmará Termo de Cooperação Técnica e Financeira com as entidades sociais que lhe prestem serviços.

SEÇÃO II - Diretrizes Específicas do Orçamento Fiscal

Art. 25. O Orçamento Fiscal fixará as despesas dos Poderes Legislativo e Executivo bem como as de seus Órgãos, Autarquias, Fundações e Fundos Municipais e estimará as receitas efetivas e potenciais de recolhimento centralizado do Tesouro Municipal.

Art. 26. É vedada a realização de operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos adicionais suplementares ou especiais com finalidade precisa.

Art. 27. O Orçamento Fiscal compreenderá as receitas e despesas dos Poderes Legislativo e Executivo, bem como de seus Órgãos, Autarquias, Fundações e Fundos Municipais, de modo a evidenciar as políticas e programas de governo, respeitados os princípios da unidade, da universalidade, da anualidade e da exclusividade.

Art. 28. Na estimativa da receita e na fixação da despesa serão considerados:
   I - os fatores conjunturais que possam vir a influenciar a produtividade;
   II - o aumento ou diminuição dos serviços prestados e a tendência do exercício;
   III - as alterações tributárias.

Art. 29. O Município aplicará 25% (vinte e cinco por cento) de sua receita resultante de impostos na manutenção e no desenvolvimento do ensino, conforme dispõem o artigo 212 da Constituição Federal, a Emenda Constitucional 14/96 e a Lei Federal nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996.

Art. 30. O Município aplicará, no mínimo, 15% (quinze por cento) em ações e serviços públicos de saúde, conforme disposto no inciso III do artigo 7º da Emenda Constitucional nº 29/2000.

Art. 31. Do total das Receitas Correntes - Fonte 00 - Recursos Próprios da Administração Direta, serão aplicados no mínimo 6% (seis por cento) na Função Assistência Social.

Art. 32. A lei orçamentária conterá Reserva de Contingência em montante equivalente a, no mínimo, 1% (um por cento) da receita corrente líquida, destinado a atender aos passivos contingentes e a outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

SEÇÃO III - Diretrizes Específicas do Orçamento de Investimentos

Art. 33. Não se aplicam às empresas integrantes do Orçamento de Investimentos as normas gerais da Lei Federal nº 4.320/64 no que concerne ao regime contábil, à execução do orçamento e ao demonstrativo de resultados.
   § 1º Excetua-se do disposto neste artigo a aplicação, no que couber, dos artigos 109 e 110 da Lei Federal nº 4.320/64, para as finalidades a que se destinam.
   § 2º Os desembolsos com aquisição de direitos do ativo imobilizado serão considerados investimento nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e da Lei nº 9.457, de 5 de maio de 1997.
   § 3º A mensagem que encaminhar a proposta orçamentária anual à Câmara Municipal será acompanhada de demonstrativos que informem os montantes dos orçamentos globais de cada uma das entidades referidas neste artigo, com o detalhamento das fontes que financiarão suas despesas.

CAPÍTULO IV - DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS E OUTRAS DESPESAS CORRENTES, COM BASE NA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA

Art. 34. O Poder Executivo, por intermédio do órgão central de controle de pessoal civil da Administração Direta e Indireta, publicará, até 31 de agosto de 2001, a tabela de cargos efetivos e comissionados integrantes do quadro geral de pessoal civil e demonstrará os quantitativos de cargos ocupados por servidores estáveis e não-estáveis e de cargos vagos.

Art. 35. Os Poderes Executivo e Legislativo, na elaboração de suas propostas orçamentárias, terão como limites para fixação da despesa com pessoal e encargos sociais a folha de pagamento de junho de 2001 projetada para o exercício, considerando os eventuais acréscimos legais, alterações de planos de carreira e admissões para preenchimento de cargos, sem prejuízo do disposto nos artigos 18 e 19 da Lei Complementar nº 101/2000.

Art. 36. No exercício de 2002, observado o disposto no artigo 169 da Constituição Federal, somente poderão ser admitidos servidores se:
   I - existirem cargos vagos a preencher, demonstrados na tabela a que se refere o artigo 34 desta Lei;
   II - houver vacância, após 31 de agosto de 2001, dos cargos ocupados constantes da referida tabela;
   III - houver prévia dotação orçamentária suficiente para o atendimento da despesa; e
   IV - forem observados os limites previstos no artigo 35 desta Lei, ressalvado o disposto no artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar nº 101/2000.

Art. 37. As despesas com pessoal e encargos sociais serão fixadas observando-se o disposto nas normas constitucionais aplicáveis - Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000; Lei Federal nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, e a legislação municipal em vigor.

Art. 38. No exercício de 2002, a realização de serviço extraordinário, quando a despesa houver excedido 95% (noventa e cinco por cento) dos limites referidos no artigo 35 desta Lei, exceto o previsto no artigo 57, § 6º, inciso II, da Constituição Federal, somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de relevante interesse público.
   Parágrafo único. A autorização para a realização de serviço extraordinário, no âmbito do Poder Executivo, nas condições estabelecidas no "caput" deste artigo, é de exclusiva competência do Prefeito Municipal.

Art. 39. A proposta orçamentária assegurará recursos para a qualificação de pessoal e visará ao aprimoramento e treinamento dos servidores municipais, que ficarão agregados a programa de trabalho específico.

CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO
TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO

Art. 40. O Poder Executivo enviará ao Legislativo projetos de lei que disporá sobre alterações na legislação tributária, tais como:
   I - revisão e atualização do Código Tributário Municipal, de forma a corrigir distorções;
   II - revisão das isenções de impostos, taxas e incentivos fiscais, aperfeiçoando seus critérios;
   III - compatibilização das taxas aos custos efetivos dos serviços prestados pelo Município, de forma a assegurar sua eficiência;
   IV - atualização da Planta Genérica de Valores, ajustando-a aos movimentos de valorização do mercado imobiliário;
   V - instituição de taxas para serviços que o Município, eventualmente, julgue de interesse da comunidade e de que necessite como fonte de custeio;

Art. 41. Os tributos serão corrigidos monetariamente segundo a variação estabelecida pelo IPCAE-IBGE ou outro indexador que venha a substituí-lo.

Art. 42. O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN fixo, de 2002, terão desconto até 10% (dez por cento) do valor lançado para pagamento em cota única.
   Parágrafo único. Os valores apurados no "caput" deste artigo não serão considerados na previsão da receita de 2002 nas respectivas rubricas orçamentárias.

Art. 43. Os tributos municipais poderão sofrer alterações em decorrência de mudanças na legislação nacional sobre a matéria ou ainda em razão de interesse público relevante.

Art. 44. Na estimativa das receitas do projeto de Lei Orçamentária poderão ser considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária e das contribuições que sejam objeto de lei até o mês de junho/2001.

Art. 45. Ocorrendo alterações na legislação tributária posteriores ao encaminhamento da proposta orçamentária anual à Câmara Municipal que impliquem aumento de arrecadação em relação à estimativa de receita constante da referida lei, os recursos adicionais serão objeto de projeto de lei para abertura de crédito adicional no decorrer do exercício financeiro de 2002.

CAPÍTULO VI - DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL

Art. 46. Os Orçamentos da Administração Direta, da Administração Indireta, das Fundações e dos Fundos Municipais deverão destinar recursos ao pagamento dos serviços da dívida municipal e ao cumprimento do que dispõe o artigo 100 e parágrafos da Constituição Federal.
   Parágrafo único. Serão destinados recursos para o atendimento de despesas com juros, com outros encargos e com amortização da dívida somente às operações contratadas até 30 de junho de 2001.

CAPÍTULO VII - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 47. Os valores das metas fiscais em anexo devem ser vistos como indicativo e, para tanto, ficam admitidas variações de forma a acomodar a trajetória que as determine até o envio do projeto de Lei Orçamentária de 2002 ao Legislativo Municipal.

Art. 48. Caso seja necessária a limitação do empenho das dotações orçamentárias e da movimentação financeira para atingir as metas fiscais previstas no Anexo II, referido no § 2º do artigo 2º desta Lei, esta será feita de forma proporcional ao montante dos recursos alocados para o atendimento de "despesas de custeio" (exceto pessoal e encargos sociais, obrigações constitucionais e legais e o pagamento da dívida) e "investimentos" de cada Poder.
   Parágrafo único. Na hipótese da ocorrência do disposto no "caput" deste artigo, o Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que caberá a cada um tornar indisponível para empenho e movimentação financeira.

Art. 49. Em cumprimento ao disposto no artigo 16, § 3º, da Lei Complementar nº 101/2000, fica considerada como despesa de caráter irrelevante, aquela cujo montante seja até R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) no ano.

Art. 50. O Poder Executivo deverá elaborar e publicar, até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2002, programação financeira e cronograma anual de desembolso mensal, observando, em relação às despesas constantes no mesmo, a abrangência necessária à obtenção das metas fiscais.

Art. 51. Cabe à Diretoria de Orçamento a responsabilidade pela coordenação da elaboração da proposta orçamentária de que trata esta Lei.

Art. 52. Todas as receitas realizadas e despesas efetuadas pela Administração Direta, Autarquias, Fundações e Fundos Municipais, integrantes do orçamento fiscal, inclusive as diretamente arrecadadas, serão devidamente classificadas e contabilizadas no Sistema "Argyros" (sistema orçamentário e contábil-financeiro) no mês em que ocorrer o respectivo ingresso.
   Parágrafo único. Excetua-se do disposto no "caput" deste artigo a Caixa de Assistência, Aposentadoria e Pensões dos Servidores Municipais de Londrina - CAAPSML.

Art. 53. São vedados quaisquer procedimentos, pelos ordenadores de despesas, que possibilitem a execução destas sem a comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária.
   Parágrafo único. A Diretoria Contábil-Financeira registrará todos os atos e fatos relativos à gestão orçamentário-financeira efetivamente ocorridos, sem prejuízo das responsabilidades e providências derivadas da inobservância do "caput" deste artigo.

Art. 54. Os recursos provenientes de convênios repassados pelo Município deverão ter sua aplicação comprovada mediante prestação de contas à Auditoria Interna do Município de Londrina.

Art. 55. A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme o disposto no artigo 167, § 2º, da Constituição Federal, será efetivada mediante decreto do Poder Executivo.
   Parágrafo único. Na reabertura a que se refere o "caput" deste artigo, a fonte de recursos deverá ser identificada como saldos de exercícios anteriores, independentemente da receita à conta da qual os créditos foram abertos.

Art. 56. O Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal, para ciência, no prazo de vinte dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, a divulgação do Quadro de Detalhamento de Despesa - QDD, especificando, por projetos e atividades, os elementos de despesas e respectivos desdobramentos do Orçamento Fiscal dos Poderes Legislativo e Executivo, de seus Órgãos, Autarquias, Fundações e Fundos Municipais.

Art. 57. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Londrina, 23 de julho de 2001.

Nedson Luiz Micheleti
PREFEITO DO MUNICÍPIO


Jorge Zeve Coimbra Neto
SECRETÁRIO DE GOVERNO

Paulo Bernardo Silva
SECRETÁRIO DE FAZENDA

Ref.: Projeto de Lei nº 99/01
Autoria: Executivo Municipal.
Aprovado com as Emendas:
Aditivas nºs 1/2001, 2/2001, 3/2001 (de autoria da Vereadora Elza Correia e do Vereador Jamil Janene), 4/2001 (de autoria de diversos Vereadores), 5/2001, 6/2001, 7/2001, 8/2001, 9/2001, 10/2001 e 11/2001 (de autoria da Vereadora Sandra Graça e do Vereador Jamil Janene);
Modificativas nºs 1/2001 (de autoria da Vereadora Elza Correia e do Vereador Jamil Janene), 2/2001, 3/2001, 4/2001, 5/2001 e 6/2001 (de autoria de diversos Vereadores), 7/2001, 8/2001 e 9/2001 (de autoria da Vereadora Sandra Graça e dos Vereadores Jamil Janene e Luiz Carlos Tamarozzi);
Supressivas nºs 1/2001, 2/2001, 3/2001, 4/2001, 5/2001 e 6/2001 (de autoria de diversos Vereadores).


ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO I - PROGRAMAS, OBJETIVOS E METAS

PROGRAMA DE PROCEDIMENTOS LEGISLATIVOS

OBJETIVO:
Legislar sobre matérias de competência do Município e exercer a atribuição de fiscalização e controle dos atos do Poder Executivo, incluídos os da Administração Indireta.
AÇÕES / METAS - 2002:
Deliberar, sob a forma de projetos de lei, sobre as matérias de competência do Município - leis aprovadas: global;
Apreciar e votar as Contas Municipais;
Promover a capacitação de pessoal - servidores do Legislativo;
Manter os serviços e as atividades internas - manutenção do Órgão;
Assessorar juridicamente as atividades de sua competência nas áreas legislativa, administrativa e financeira, entre outras;
Implantar a TV Câmara - atendimento global;
Reformar, adaptar e adquirir equipamentos para o Legislativo - atendimento global.

PROGRAMA DE GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS

OBJETIVO:
Atender a despesas com formulação, coordenação, supervisão, avaliação e divulgação das políticas públicas.
AÇÕES / METAS - 2002:
Elaborar e acompanhar a execução do Plano e dos Projetos Estratégicos do Governo Municipal - população beneficiada: global;
Assessorar o Prefeito nas suas relações com a comunidade - população beneficiada: global;
Firmar acordos, convênios, contratos e ajustes com instituições públicas e privadas - população beneficiada: global;
Coordenar as atividades das subprefeituras distritais do Município - 8 (oito) Subprefeituras.

PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO

OBJETIVO:
Atender a despesas de origem tipicamente administrativa, mas que colaborem para a consecução dos programas finalísticos e não passíveis de apropriação dos mesmos.
AÇÕES / METAS - 2002:
Proporcionar a todos os Órgãos da Administração Municipal conservação, manutenção, segurança, suprimento de materiais e administração da frota de veículos e do patrimônio - órgãos atendidos: global;
Adotar nova tecnologia para o Sistema Tributário - Sistema em Oracle;
Gerar, adaptar e/ou adquirir tecnologias apropriadas na área de informática, de "softwares" e de equipamentos - atendimento global;
Auditar, orientar e fiscalizar os atos e fatos da Administração Municipal - órgãos: global;
Intensificar a cobrança de dívida ativa de tributos - contribuintes em atraso;
Implementar a cobrança de impostos, taxas e contribuição de melhoria de competência do Município - atendimento global;
Defender, representar e orientar judicialmente o Município, assessorar juridicamente os Órgãos da Administração Direta e Indireta e proceder à cobrança da dívida ativa - atendimento global;
Modernizar a guarda e o arquivo de documentos oficiais - 700.000 (setecentos mil) documentos.

PROGRAMA DE AÇÕES DE PLANEJAMENTO E DE GESTÃO URBANA

OBJETIVO:
Desenvolver atividades integradas na área de planejamento urbano, de controle e de fiscalização da ocupação e uso do solo, em conformidade com a legislação e desenvolver estudos e pesquisas para atualizar a base de dados e informações georreferenciadas.
AÇÕES / METAS - 2002:
Promover estudos de viabilidade de novos programas e projetos em conformidade com o Plano Diretor - benefício global;
Fiscalizar o uso e a ocupação do solo - benefício global;
Planejar o sistema de trânsito, viário e de transportes - benefício global;
Manter base de dados cadastrais e informações georreferenciadas - benefício global;
Elaborar projetos arquitetônicos, urbanísticos e paisagísticos - benefício global;
Dotar de infra-estrutura urbana básica as favelas do Município - benefício global.

PROGRAMA DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PRÓPRIOS MUNICIPAIS

OBJETIVO:
Realizar ações de reforma, adaptação, conservação e manutenção de próprios municipais.
AÇÕES / METAS - 2002:
Ampliar a fábrica de tubos - 1 (uma) fábrica ampliada;
Conservar e reformar quadras poliesportivas - benefício global;
Perfurar poços artesianos em imóveis do Município - benefício global;
VETADO
VETADO
VETADO

PROGRAMA DE ENSINO FUNDAMENTAL

OBJETIVO:
Redirecionar o processo e aprendizagem no resgate das concepções das áreas do conhecimento, buscando opções que possam contribuir para o sucesso da prática pedagógica na formação do cidadão crítico e participativo.
AÇÕES / METAS - 2002:
Envolver a participação da comunidade escolar - benefício global;
Construir e reformar quadras esportivas:
Construir 2 (duas) quadras e
Reformar 8 (oito) quadras;
Construir, reformar e ampliar unidades escolares:
Construir 2 (duas) unidades,
Ampliar 8 (oito) unidades, e
Reformar 10 (dez) unidades;
Nuclear escolas isoladas - 22 (vinte e duas) escolas;
Implementar o Programa Bolsa Escola - atender 300 (trezentas) famílias;
Promover o acesso à Educação inclusiva - atender 100 (cem) crianças;
Manter escolas de informática - 4 (quatro) escolas;
Oferecer o transporte escolar - 5.500 (cinco mil e quinhentos) alunos/dia;
Oferecer merenda escolar - 75.000 (setenta e cinco mil) refeições/dia;
Implementar o contraturno, objetivando a diminuição da repetência e da evasão escolar - benefício global;
Descentralizar o atendimento psicopedagógico - benefício global;
Manter o Canal Educativo Municipal - benefício global;
Propiciar o aprimoramento do conhecimento dos docentes, mediante a aquisição de acervo e manutenção da Biblioteca do Professor - 4 (quatro) bibliotecas;
Interligar Escolas Municipais à Secretaria Municipal de Educação - 66 (sessenta e seis) escolas;
Implantar o Programa Auxílio-Estudo aos professores da rede municipal de ensino - atender 100 (cem) professores.

PROGRAMA DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

OBJETIVO:
Refletir sobre a concepção teórica que fundamenta a prática e replanejar o fazer pedagógico visando a tornar a aprendizagem do aluno mais prazerosa e contextualizada.
AÇÕES / METAS - 2002:
Oferecer e manter a educação de jovens e adultos - atender 2.500 (dois mil e quinhentos) alunos.

PROGRAMA DE EDUCAÇÃO INFANTIL

OBJETIVO:
Discutir a prática educativa nas instituições de educação infantil, através de discussões dos pressupostos teóricos contidos no referencial curricular para Educação Infantil.
AÇÕES / METAS - 2002:
Promover o desenvolvimento integral da criança de 0 a 6 anos - atendimento global;
VETADO
Contratar serviços, acompanhar, orientar e supervisionar entidades na área de atenção à criança e ao adolescente, por meio do Termo de Cooperação Técnica e Financeira:
Entidades de Profissionalização: 5 (cinco) unidades,
Abrigo: 12 (doze) unidades,
Situação de Risco: 5 (cinco) unidades,
Apoio Sócio-Educativo: 20 (vinte) unidades, e
Creche: 65 (sessenta e cinco) unidades;
VETADO
VETADO

PROGRAMA DE PROMOÇÃO AO ESPORTE E AO LAZER

OBJETIVO:
Desenvolver atividades de promoção do esporte e do lazer no Município, observadas as diretrizes da política municipal de desenvolvimento do esporte amador, visando à melhoria da qualidade de vida da população.
AÇÕES / METAS - 2002:
Disseminar a cultura do lazer, por meio da utilização dos espaços urbanos - população beneficiada: global;
Realizar e/ou participar de eventos esportivos:
Realizar e/ou participar de 23 (vinte e três) eventos;
Participação de atletas e/ou comunidade: 34.528 (trinta e quatro mil, quinhentas e vinte e oito) pessoas;
Espectadores: 16.200 (dezesseis mil e duzentas) pessoas.
Construir Ginásio de Esportes:
- Jardim Bandeirantes (zona oeste) - um ginásio
- Junto à Escola Rina Francovig (zona sul) - um ginásio

PROGRAMA DE INCENTIVO À CULTURA E DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E CULTURAL

OBJETIVO:
Promover a defesa e a preservação do patrimônio histórico, artístico e cultural do Município e estimular a produção artística e cultural.
AÇÕES / METAS - 2002:
Realizar apresentações da Banda Municipal - 80 (oitenta) apresentações;
Integrar as atividades artísticas e culturais com as estações do ano - 4 (quatro) comemorações;
Incentivar a formação de profissionais na área cultural, por meio da realização de temporadas anuais - 4 (quatro) temporadas;
Implantar a Audioteca:
10 (dez) palestras e
5 (cinco) saraus;
Oferecer cursos e Oficinas de Artes Visuais - 10 (dez) Oficinas;
Implantar a Oficina Técnica de Cenografia - 1 (uma) Oficina;
Implantar o Centro de Cultura Negra - 1 (um) Centro;
Desenvolver atividades formativas:
100 (cem) agentes singulares para a Secretaria Municipal de Cultura,
2.000 (dois mil) agentes comunitários, e
1.500 (mil e quinhentos) empreendedores culturais;
Construir Biblioteca Infantil no Bosque - 1(uma) biblioteca;
Realizar ações que promovam o conhecimento, a preservação e a divulgação do Patrimônio Histórico-Cultural de Londrina - ações globais;
Implantar os projetos "O Museu de Todo Mundo" e "Museu - Arte e Cultura" - 2 (dois) projetos;
Realizar exposições e mostras na Sala José Antônio Teodoro - 15 (quinze) eventos;
Ampliar o acervo literário e artístico do Museu de Arte - obras diversas;
Implantar a Rede da Cidadania - 30 (trinta) centros culturais;
Adquirir material bibliográfico e descentralizar os serviços da biblioteca - atendimento global;
Elaborar e implantar calendário de atividades culturais para a biblioteca - 1 (um) calendário;
Criar e implantar a Escola Municipal de Música - 1 (uma) escola;
Criar e implantar a Escola Municipal de Rádio e TV - 1 (uma) escola;
Restaurar o Sítio Histórico do Centro de Londrina - benefício global.

PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS

OBJETIVO:
Oportunizar o desenvolvimento da capacidade e o aperfeiçoamento dos servidores municipais.
AÇÕES / METAS - 2002:
Implantar modelo de gestão - pessoal global;
Promover oportunidades de desenvolvimento e aperfeiçoamento dos servidores - pessoal global;
Implantar, implementar e coordenar as políticas de recursos humanos - pessoal global;
Implementar programas e ações que propiciem o bem-estar físico, mental e social do servidor municipal - atender 6.500 (seis mil e quinhentos) servidores;
Coordenar, orientar, supervisionar e fiscalizar as atividades relacionadas à segurança do trabalho - visitar 258 (duzentos e cinqüenta e oito) locais de trabalho;
Implantar a Escola de Administração Municipal - atender 6.500 (seis mil e quinhentos) servidores.

PROGRAMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

OBJETIVO:
Manter a rede de iluminação pública nas vias urbanas e logradouros públicos em perfeitas condições de funcionamento, proporcionando aos moradores maior segurança e melhores condições de tráfego noturno.
AÇÕES / METAS - 2002:
Manter o sistema de iluminação pública - benefício global
Implantar iluminação pública em vias e logradouros - benefício global;
Revitalizar o sistema de acesso a bairros;
VETADO
VETADO

PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

OBJETIVO:
Executar, manter e aprimorar o sistema de gestão da política e dos serviços de Assistência Social, integrando as ações da iniciativa pública às da sociedade civil organizada para atendimento das necessidades básicas do idoso, do portador de deficiência e das famílias em situação de pobreza.
AÇÕES / METAS - 2002:
Prestar atendimento técnico-social às famílias em situação de necessidade de garantia de mínimos sociais - 5.000 (cinco mil) famílias/mês;
Contratar serviços, acompanhar, orientar e supervisionar entidades de enfrentamento à pobreza, por meio do Termo de Cooperação Técnica e Financeira - 27 entidades;
Implantar e/ou implementar casas-lares para atendimento à população adulta em situação de risco - 2 (duas) unidades;
Prestar atendimento a moradores de rua adultos e itinerantes - 400 (quatrocentos) atendimentos/mês;
Ampliar, reformar e adequar espaços físicos de entidades não governamentais prestadoras de serviços em assistência social - 6 (seis) entidades;
Construir, adquirir, ampliar, reformar e adequar próprios para atendimento em assistência social - 10 (dez) unidades;
Implantar casa-lar para atendimento ao portador de deficiência em situação de risco pessoal e social - 1 (uma) casa;
Contratar serviços, acompanhar, orientar e supervisionar entidades de atendimento ao idoso e ao portador de deficiência, através do Termo de Cooperação Técnica e Financeira:
5 (cinco) unidades para idosos e
15 (quinze) unidades para pessoas portadoras de deficiências;
Fomentar e desenvolver ações interdisciplinares em organizações de atendimento ao portador de deficiência - atendimento global;
Implantar sistema de avaliação e controle de serviços e projetos assistenciais desenvolvidos pelo Município;
Proceder à capacitação dos Conselhos Municipais e dos prestadores de serviços em assistência social;
Implantar sistema de transporte urbano/rural aos portadores de deficiências - atendimento global.

PROGRAMA DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA E À ADOLESCÊNCIA

OBJETIVO:
Prestar atendimento à criança e ao adolescente em situação de risco pessoal e social, implantando e/ou implementando ações que visem sua proteção integral e a seu desenvolvimento biopsicossocial.
AÇÕES / METAS - 2002:
Implementar a oferta de serviços de atendimento técnico-social a crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social - atendimento global;
Ampliar o número de vagas em regime socioeducativo na faixa de 7 a 14 anos - 500 (quinhentas) vagas/mês;
Ampliar o número de vagas em regime socioeducativo na faixa de 14 a 18 anos - 500 (quinhentas) vagas/mês;
Implantar casa abrigo para atendimento a meninas em situação de risco - 1(uma) casa;
Implantar casa abrigo temporária para adolescentes de 12 a 18 anos em situação de risco - 1 (uma) casa;
Implementar o atendimento em casas-abrigo - 3 (três) casas;
Implementar o Programa Oficinas Profissionalizantes - para 50 (cinqüenta) adolescentes;
Ampliar o número de equipes que realizam abordagem de rua e atendimento sociofamiliar - 2 (duas) equipes;
Oferecer apoio socioeducativo, benefício material e/ou financeiro a famílias cujas crianças e adolescentes estejam em situação de risco, exploração sexual e do trabalho:
Erradicação do Trabalho Infantil: 200 (duzentos) atendimentos,
Da Rua para a Escola: 200 (duzentos) atendimentos,
Bolsa-Escola: 1.000 (mil) bolsas;
Implantar e implementar Conselhos Tutelares:
Implantar 2 (dois) e
Implementar 3 (três);
Construir, adquirir, ampliar, reformar ou adequar próprios para atendimento de crianças e adolescentes - 10 (dez) unidades;
Ampliar, reformar e readequar o espaço físico de entidades não governamentais que prestem atendimento a crianças e adolescentes - 5 (cinco) unidades;
Regularizar a situação dos contratados por meio da Frente de Trabalho, visando à formação de equipes fixas:
103 (cento e três) Auxiliares Educativos,
20 (vinte) Auxiliares de Serviços Gerais e/ou Merendeiras,
4 (quatro) Educadores Sociais, e
2 (dois) Assistentes Sociais;
Implementar as ações do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - 1 (um) Conselho;
VETADO

OBJETIVO:
Implantar e executar medidas de proteção e de apoio socioeducativo destinadas a adolescentes em regime de internação;
AÇÕES / METAS - 2002:
Construir Unidade de Internamento para Adolescentes Incursos em Ato Infracional, com 1.718,81m².

OBJETIVO:
Implantar e executar medidas de proteção e de apoio sócio-educativo, destinadas a adolescentes em regime de internação
AÇÕES / METAS - 2002:
Adquirir área de terras com 441,59m², destinada à Construção de Casa Abrigo para Atendimento à Criança e ao Adolescente.

PROGRAMA DE ATENÇÃO E ATENDIMENTO AO IDOSO

OBJETIVO:
Desenvolver um conjunto integrado de ações entre o Poder Público e a sociedade civil organizada, visando ao atendimento das necessidades primárias e básicas das pessoas idosas e garantindo sua participação na comunidade, seu bem-estar e seu direito à vida.
AÇÕES / METAS - 2002:
Realizar campanhas educativas, visando a conscientização e a valorização do idoso - atendimento global;
Oferecer para a família e a comunidade o curso de "Cuidador de Idoso" - 200 (duzentas) vagas;
Realizar Oficinas de Produção - atender 200 (duzentos) idosos/mês;
Oferecer cursos de qualificação e requalificação de idosos - 1.000 (mil) idosos;
Implantar o Projeto Centro-Dia - 30 (trinta) vagas;
Apoiar e implementar ações do Conselho Municipal do Idoso - atendimento global;
Capacitar coordenadores de grupos de convivência, estudantes e profissionais, por meio de palestras, cursos e simpósios - 5.000 (cinco mil) participantes;
Prestar apoio e assistência às famílias dos idosos, com renda familiar de até 2 (dois) salários mínimos - 50 (cinqüenta) famílias/mês;
Implantar o Projeto Central do Trabalhador Idoso - atender 1.000 (mil) idosos/mês;
Implantar o Projeto Oficina Cultural - atender 2.000 (dois mil) idosos.

PROGRAMA DE ATENDIMENTO À MULHER

OBJETIVO:
Estimular, apoiar e desenvolver estudos e diagnósticos sobre a situação da mulher no Município.
AÇÕES / METAS - 2002:
Prestar atendimento jurídico, social e psicológico às mulheres em situação de violência - 1.400 (mil e quatrocentas) mulheres atendidas;
Realizar exames de DNA - 50 (cinqüenta) exames;
Capacitar mulheres carentes para o desenvolvimento de atividades de geração de renda - 600 (seiscentas) mulheres;
Apoiar iniciativas comunitárias que viabilizem a promoção sócio-econômica e cultural da mulher - 50 (cinqüenta) grupos;
Realizar a 10ª Semana Municipal da Mulher - atendimento global;
Realizar pesquisa-diagnóstico da situação da mulher - atendimento global;
Implantar o Programa de Formação de Promotoras Legais Populares - 60 (sessenta) promotoras formadas;
Apoiar as atividades do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - 1 (um) Conselho;
Desenvolver campanhas de caráter preventivo no combate à violência contra a mulher e na defesa de seus direitos - atendimento global.

PROGRAMA DE ATENDIMENTO GERAL À SAÚDE NO MUNICÍPIO

OBJETIVO:
Organizar a assistência à saúde da população dentro das diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS, visando à melhoria da qualidade na garantia de acesso em todos os níveis de atenção à saúde.
AÇÕES / METAS - 2002:
Implementar o Programa Saúde da Família - atender 70% (setenta por cento) das áreas urbanas e rural;
Implementar o Programa de Agente Comunitário - atender 70% (setenta por cento) da população, em especial as áreas de risco;
Implementar o Programa de Saúde Mental - 30 (trinta) atendimentos/dia;
Implementar a Rede de Referência Especializada e de Urgência e Emergência - benefício global;
VETADO
Dar continuidade ao Programa do Parto Humanizado - realizar 8.000 (oito mil) partos/ano;
Implantar a Central de Regulação de Serviços de Saúde (hospitalar e ambulatorial) - benefício global.

PROGRAMA DE PREVENÇÕES DE DOENÇAS

OBJETIVO:
Promover ações de Vigilância à Saúde, visando ao controle das endemias e vetores - doenças imunoprevisíveis.
AÇÕES / METAS - 2002:
Promover campanhas preventivas - 3 (três) campanhas;
Manter o Programa de Combate às Carências Nutricionais - atender 750 (setecentas e cinqüenta) pessoas/mês;
Implementar ações de controle de doenças infecciosas e imunoprevisíveis - atendimento global.

PROGRAMA DE AÇÕES AMBIENTAIS

OBJETIVO:
Promover ações de educação e fiscalização ambiental, conservar áreas verdes e implementar a política ambiental, visando ao equilíbrio ecológico e à consciência ambiental da população.
AÇÕES / METAS - 2002:
Construir a Escola do Meio Ambiente - 1 (uma) escola;
Monitorar as visitas aos Parques Arthur Thomas e Daisaku Ikeda - 19.000 (dezenove mil) estudantes/ano;
Construir o Centro de Visitantes no Parque Arthur Thomas - 1 (um) Centro;
Realizar eventos ambientais - 5 (cinco) eventos;
Implementar o Plano de Manejo dos Parques Arthur Thomas e Daisaku Ikeda - 2 (dois) parques;
Recuperar a mata ciliar do Ribeirão Jacutinga - plantio de 30.000 (trinta mil) mudas;
Revitalizar a bacia hidrográfica do Ribeirão Cambé - benefício global;
Implantar o Projeto de Arborização Urbana no Quadrilátero Central - plantio de 10.000 (dez mil) árvores;
Produzir mudas ornamentais e arbóreas para plantio na área urbana:
120.000 (cento e vinte mil) mudas ornamentais, e
50.000 (cinqüenta mil) mudas de árvores;
Implementar o Programa de Controle de Cupins - 50.000 (cinqüenta mil) colônias controladas;
Realizar a Conferência Municipal do Ambiente - 1 (uma) Conferência;
Implementar a Fiscalização Ambiental - verificar 5.000 (cinco mil) denúncias/ano;
Revitalizar Fundos de Vales:
Ribeirão Quati,
Ribeirão Cambé,
Ribeirão Lindóia,
Ribeirão Cafezal,
Córrego Marabá,
Córrego Água das Pedras,
Córrego Guarujá, e
Córrego da Vila Portuguesa;
Realizar represamentos - 3 (três) áreas na Região Norte;
VETADO

OBJETIVO:
Promover ações de educação e fiscalização ambiental, conservar áreas verdes e implementar a política ambiental, visando ao equilíbrio ecológico e à consciência ambiental da população.
AÇÕES / METAS - 2002:
Pagamento da diferença de medições de julho/98 a fevereiro/99, segunda quinzena de dezembro/99 e parcial (vinte e cinco por cento) pela prestação de serviços de coleta de lixo no ano de 2000 à Empresa Vega Engenharia Ambiental S.A.

PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO SERVIDOR MUNICIPAL

OBJETIVO:
Conceder benefícios de assistência médica, hospitalar, odontológica e farmacêutica aos servidores municipais e seus dependentes.
AÇÕES / METAS - 2002:
Prestar atendimento médico, hospitalar, odontológico e farmacêutico - atender 13.387 (treze mil, trezentos e oitenta e sete) usuários;
Desenvolver mecanismos de aperfeiçoamento dos instrumentos de controle na utilização dos benefícios - beneficiários:
Usuários do Plano, e
Prestadores de serviços;
Implementar ações que visem atingir o equilíbrio econômico-financeiro e atuarial do Plano de Assistência à Saúde - servidores e dependentes beneficiados: 13.387 (treze mil, trezentos e oitenta e sete);
Divulgar aos servidores e dependentes as ações levadas a efeito na área de assistência à saúde - informar 13.387 (treze mil, trezentos e oitenta e sete) servidores e dependentes.

PROGRAMA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO SERVIDOR MUNICIPAL

OBJETIVO:
Implementar ações que visem à manutenção do Plano de Previdência Social aos servidores municipais.
AÇÕES / METAS - 2002:
Desenvolver mecanismos para capitalização dos recursos do Plano de Previdência Social dos servidores - benefícios a:
5.932 (cinco mil, novecentos e trinta e dois) servidores ativos,
1.311 (mil trezentos e onze) servidores inativos, e
11.226 (onze mil, duzentos e vinte e seis) dependentes;
Implementar ações que visem atingir o equilíbrio econômico-financeiro e atuarial do Plano de Previdência Social:
Servidores beneficiados: 7.243 (sete mil, duzentos e quarenta e três), e
Dependentes beneficiados: 11.226 (onze mil, duzentos e vinte e seis);
Divulgar aos servidores e dependentes as ações levadas a efeito na área de previdência social a:
7.243 (sete mil, duzentos e quarenta e três) servidores, e
11.226 (onze mil, duzentos e vinte e seis) dependentes.

PROGRAMA DE ABASTECIMENTO E APOIO AO AGRICULTOR

OBJETIVO:
Estabelecer um sistema de abastecimento alimentar integrado, com ações diretas nas áreas de produção e distribuição de alimentos, orientação ao produtor e ao consumidor quanto a qualidade dos alimentos e a educação alimentar.
AÇÕES / METAS - 2002:
Ampliar e implantar agroindústrias familiares - 60 (sessenta) unidades;
Organizar e realizar festas nos Distritos e Patrimônios - 10 (dez) Festas Rurais;
Implementar a Feira do Produtor - Realizar 02 feiras e acrescer em 20% (vinte por cento) a participação dos produtores;
Cadastrar e/ou recadastrar as propriedades rurais do Município - 450 (quatrocentas e cinqüenta) propriedades;
Implantar Conselhos Distritais de Desenvolvimento Rural - 8 (oito) Conselhos;
Implementar o Sistema de Geoprocessamento com informações geoclimáticas e ocupações do solo do Município - cadastrar 2.000 (duas mil) propriedades;
Implementar o sistema de Notas Fiscais para Produtores - todos os produtores;
Implantar e desenvolver pólos e rotas de turismo rural - 4 (quatro) pólos;
Realizar feiras de produtos da época - 12 (doze) feiras;
Estimular a comercialização direta do produtor ao consumidor - 7 (sete) tipos de produtos oferecidos em 30 (trinta) bairros;
Implantar hortas populares:
7 (sete) comunitárias e
5 (cinco) escolares;
Implementar o Mercadão Popular - comercializar 250 (duzentas e cinqüenta) toneladas de produtos;
Produzir mudas florestais - 300.000 (trezentas mil) mudas;
Implementar a Patrulha Rural Mecanizada - atender 400 (quatrocentos) produtores;
Produzir mudas de café - 800.000 (oitocentas mil) mudas;
Orientar os piscicultores - 30 (trinta) criadores;
Orientar os produtores de leite - 25 (vinte e cinco) produtores;
Implementar a distribuição de calcário - distribuir 5.000 (cinco mil) toneladas a 300 (trezentos) produtores;
Implementar as ações do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - integrar 30 (trinta) entidades;
Implementar o Projeto Terra Solidária e a readequação de estradas rurais:
elaborar 10 (dez) projetos, e
readequar 80 (oitenta) quilômetros de estradas rurais;
Oferecer cursos de capacitação aos produtores rurais - 35 (trinta e cinco) cursos;
VETADO

OBJETIVO:
Auxiliar os produtores rurais na manutenção, no plantio, na colheita e no escoamento da safra e na conservação das estradas rurais;
AÇÕES / META - 2002:
Aquisição de dois tratores, uma plantadeira - adubadeira e um arado de três discos reversíveis.

PROGRAMA CIDADÃO NO TRÂNSITO

OBJETIVO:
Promover ações que visem à melhoria do trânsito no Município, proporcionando segurança, modernidade e fluidez de tráfego.
AÇÕES / METAS - 2002:
Implantar redutores eletrônicos - benefício global;
Implementar o Sistema de Sinalização Semafórica, Horizontal, Vertical e de Relevo - equipamentos global;
Realizar fiscalização de trânsito - benefício global;
Implantar, manter e operar o Sistema de Estacionamento Rotativo - benefício global.

PROGRAMA DE SANEAMENTO BÁSICO

OBJETIVO:
Proporcionar infra-estrutura básica, melhorando o sistema de abastecimento de água e tratamento de água e esgoto e visando à melhoria da qualidade de vida da população.
AÇÕES / METAS - 2002:
Proporcionar apoio e suporte financeiro a programas de saneamento - benefício global;
Dotar de infra-estrutura urbana básica as favelas - benefício global;
VETADO

PROGRAMA DE PAVIMENTAÇÃO, CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO VIÁRIA

OBJETIVO:
Efetuar sondagens, proceder coletas e análises do solo e de materiais utilizados na pavimentação. Realizar ações que visem a pavimentação e a conservação da malha viária do Município. Efetuar abertura, adequação, construção de viadutos e de galerias de águas pluviais.
AÇÕES / METAS - 2002:
Construir e instalar Usina para produção de Concreto Betuminoso Usina a Quente - CBUQ - produzir de 80 (oitenta) a 100 (cem) toneladas de massa asfáltica por hora;
Realizar a pavimentação de logradouros públicos - 1.100.000m² (um milhão e cem mil metros quadrados);
Conservar a malha viária:
600.000m² (seiscentos mil metros quadrados) de recape asfáltico,
50.000m² (cinqüenta mil metros quadrados) de capa asfáltica,
50.000m² (quinhentos mil metros quadrados) de tapa-buraco, e
5.000m² (cinco mil metros quadrados) de reposição asfáltica;
Construir pontes:
Avenida Winston Churchill, e
3 (três) pontes na Zona Norte;
Construir Linha Tronco:
Avenida Winston Churchill,
Avenida Leste-Oeste, e
Rodovia Carlos João Strass;
Duplicar:
Avenida Duque de Caxias, e
Rua Goiás;
Realizar intersecções:
Avenida Maringá com Avenida Castelo Branco,
Avenida Rio Branco com Avenida Leste-Oeste;
Realizar transposição do Lago Igapó II - Avenida Maringá com Rua Ayrton Senna da Silva.
VETADO

OBJETIVO:
Conservar as estradas rurais em perfeitas condições de uso, principalmente para o escoamento da safra;
AÇÕES / META - 2002:
Aquisição de uma motoniveladora.

PROGRAMA DE TRANSPORTE URBANO

OBJETIVO:
Desenvolver ações de planejamento e gerenciamento do Sistema de Transporte Coletivo, proporcionando aos usuários serviço seguro e de qualidade.
AÇÕES / METAS - 2002:
Manter e ampliar o número de pontos de paradas de transporte coletivo- benefício global;
Implementar ações de manutenção e conservação dos Terminais Rodoviários - benefício global;
Gerenciar, planejar operacionalmente e fiscalizar o sistema de transporte coletivo de passageiros - benefício global;
Administrar os serviços de táxis - benefício global.

PROGRAMA DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS

OBJETIVO:
Administrar, executar, fiscalizar e proceder a manutenção dos serviços funerários no Município.
AÇÕES / METAS - 2002:
Construir Capelas para Velórios nas Zonas Urbana e Rural:
4 (quatro) Capelas na Zona Urbana, e
2 (duas) Capelas na Zona Rural;
Construir Cemitério na Zona Urbana - 1 (um) Cemitério;
Reformar os Cemitérios Municipais - 5 (cinco) Cemitérios;
Renovar e ampliar a frota:
Trocar 2 (dois) veículos, e
Adquirir 1 (um) veículo;
Construir sede própria - 500m² (quinhentos metros quadrados) em 2002;
Complementar o processo de informatização, integrando a administração dos cemitérios municipais - 5 (cinco) cemitérios.

PROGRAMA DE COMBATE A INCÊNDIOS E SALVAMENTOS

OBJETIVO:
Realizar atividades de prevenção, combate a incêndios e salvamentos, necessárias à proteção e ao socorro da comunidade.
AÇÕES / METAS - 2002:
Atender a chamadas de combate a incêndios - 2.000 (duas mil) ocorrências;
Realizar salvamentos - 4.500 (quatro mil e quinhentas) ocorrências;
Efetuar buscas e resgates - 200 (duzentas) ocorrências;
Prestar socorro à saúde e à vida, por meio do SIATE - 6.000 (seis mil) atendimentos;
Realizar vistorias preventivas - 22.000 (vinte e duas mil) vistorias;
Construir Centro de Instrução e Adestramento do Corpo de Bombeiros - 758m² (setecentos e cinqüenta e oito metros quadrados) de área construída;
Cobrir a quadra poliesportiva e anexos - 1 (uma) quadra;
Construir rampa, alojamentos e vestiários - 1.600m² (mil e seiscentos metros quadrados) de área construída;
Adquirir veículos:
1 (um) autotanque - 25.000 (vinte e cinco mil) litros;
1 (um) autorrápido - 2.000 (dois mil) litros;
1 (uma) ambulância; e
1 (um) autoiluminação.

PROGRAMA DE ALISTAMENTO MILITAR

OBJETIVO:
Planejar e coordenar as atividades de alistamento da Junta de Serviço Militar.
AÇÕES / METAS - 2002:
Acompanhar e proceder ao alistamento de jovens para o serviço militar - 5.000 (cinco mil) jovens;
Fornecer informações e emitir o Certificado de dispensa de incorporação - 4.700 (quatro mil e setecentos) jovens.

PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

OBJETIVO:
Promover o desenvolvimento econômico e tecnológico do Município, contribuindo para a geração de emprego e renda. Implementar ações de desenvolvimento do turismo.
AÇÕES / METAS - 2002:
Atrair novos investimentos nos setores industrial, de comércio e serviços e de turismo - benefício global;
Buscar alternativas de geração de renda e trabalho a pequenos empreendedores - benefício global;
Implementar as atividades turísticas estabelecidas no Plano de Turismo - benefício global.

PROGRAMA DE HABITAÇÃO

OBJETIVO:
Desenvolver a política habitacional do Município, visando à solução da carência habitacional e desenvolvendo ações que facilitem o acesso à moradia para a população de baixa renda, oferecendo a necessária qualidade de vida.
AÇÕES / METAS - 2002:
Elaborar projetos para implantação de lotes urbanos - benefício global;
Adquirir áreas para implantação de lotes urbanos - benefício global;
Implantar novos projetos habitacionais - benefício global;
Desenvolver institucionalmente a área de habitações subnormais - benefício global.

PROGRAMA DE ENCARGOS SOCIAIS

OBJETIVO:
Realizar despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resultam produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens e serviços.

ANEXO II - METAS FISCAIS

(Artigo 4º, § 1º, da Lei Complementar nº 101/2000)

           

EM R$

DISCRIMINAÇÃO
1999
2000
2001
2002
2003
2004
 
REALIZADO
REALIZADO
PROVÁVEL
ESTIMADO
I - RECEITA TOTAL

282.521.152,34

289.997.204,95

361.987.000,00

342.000.000,00

354.000.000,00

367.000.000,00

             
II - DESPESA TOTAL

330.843.400,19

329.524.016,50

359.987.000,00

339.000.000,00

350.000.000,00

363.000.000,00

             
III - RESULTADO NOMINAL

-48.322.247,85

-39.523.811,55

2.000.000,00

3.000.000,00

4.000.000,00

4.000.000,00

             
IV - DÍVIDA MUNICIPAL

158.399.179,69

207.669.414,31

181.933.850,84

178.006.890,04

173.594.456,31

169.271.153,54

Dívida Flutuante

140.649.129,12

191.201.474,86

165.760.842,28

162.760.842,28

158.760.842,28

154.760.842,28

Dívida Fundada

17.750.050,57

16.467.939,45

16.173.008,56

15.246.047,76

14.833.614,03

14.510.311,26

             

Exclusive Transferências do Município

           

EM R$

DISCRIMINAÇÃO
1999
2000
2001
2002
2003
2004
 
REALIZADO
REALIZADO
ORÇADO
PREVISTO
ESTIMADO
ESTIMADO
             
I- RECEITA TOTAL

282.521.152,34

289.997.204,95

361.987.000,00

342.000.000,00

354.000.000,00

367.000.000,00

             
II- RECEITA FINANCEIRA

9.389.171,42

2.604.640,07

3.079.000,00

2.500.000,00

2.595.000,00

2.693.000,00

             
III - RECEITA FISCAL (I - II)

273.131.980,92

287.392.564,88

358.908.000,00

339.500.000,00

351.405.000,00

364.307.000,00

             
IV - DESPESA TOTAL

330.843.400,19

329.524.016,50

361.987.000,00

339.000.000,00

350.000.000,00

363.000.000,00

             
V - DESPESA FINANCEIRA

7.630.578,56

8.606.539,85

7.733.000,00

7.500.000,00

7.785.000,00

8.080.000,00

             
VI - DESPESA FISCAL (IV-V)

323.212.821,63

320.917.476,65

354.254.000,00

331.500.000,00

342.215.000,00

354.920.000,00

             
VII - RESULTADO PRIMÁRIO (III - VI)

-50.080.840,71

-33.524.911,77

4.654.000,00

8.000.000,00

9.190.000,00

9.387.000,00



Exclusive Transferências do Município

AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS RELATIVAS AO ANO ANTERIOR
(Artigo 4º, § 2º, inciso I, da Lei Complementar nº 101/2000)


A elaboração do orçamento para o exercício financeiro de 2000 observou o princípio do equilíbrio, ou seja, a receita prevista apresentou o mesmo montante da despesa fixada.

No processo da execução orçamentária a totalidade da receita arrecadada não se comportou da maneira esperada e por outro lado não foi implantado programa de contenção de despesas para que se mantivesse o equilíbrio orçamentário e financeiro, sendo este o motivo do déficit apresentado no exercício.

A obrigatoriedade do atingimento de metas fiscais na Administração Pública é prática recente no Brasil.

Para o exercício financeiro de 2001, foram introduzidas metas de superávit nominal e primário, com o objetivo de promover o equilíbrio fiscal definitivo das contas públicas, garantindo o crescimento econômico sustentado e a estabilidade monetária, dando início à prática de compromissos com resultados fiscais inédita em nossa história na busca de atingirmos em curto prazo resultados positivos mediante ações de incremento na arrecadação e de controle da despesa.

A atual Administração vem adotando medidas que estão refletindo positivamente nas finanças públicas. Demonstramos a seguir a execução orçamentária e financeira dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2001 da Administração Direta, onde verifica-se o cumprimento das metas estabelecidas no Decreto nº 35 de 22 de janeiro de 2001.

RECEITA - EXERCÍCIO DE 2001
ADMINISTRAÇÃO DIRETA

ESPECIFICAÇÃO
JANEIRO
FEVEREIRO
MARÇO
 
PREVISTA
REALIZADA
PREVISTA
REALIZADA
PREVISTA
REALIZADA
             
RECEITAS CORRENTES

13.434.497,00

16.772.271,81

20.320.392,00

19.298.535,51

14.968.281,00

15.967.205,12

             
IPTU

2.150.000,00

3.082.833,68

5.600.000,00

5.799.295,70

1.975.000,00

1.493.968,95

ISSQN

1.480.100,00

1.560.192,31

1.588.400,00

1.469.721,66

1.444.000,00

1.911.364,72

ITBI

345.500,00

337.128,48

354.500,00

401.547,23

399.500,00

319.834,79

TAXAS

1.155.200,00

2.715.326,66

4.294.000,00

2.111.645,58

1.455.400,00

2.077.335,16

Cont. Melhoria

44.160,00

45.729,75

53.280,00

39.047,53

43.840,00

49.293,53

Patrimonial

114.600,00

63.790,59

169.200,00

125.510,75

92.250,00

133.093,71

Industrial

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Serviços

1.437,00

1.947,92

1.512,00

1.925,43

1.791,00

1.846,25

Transf. Correntes

6.978.500,00

7.471.052,61

6.604.500,00

7.973.285,82

7.811.500,00

8.620.491,38

Outras R. Correntes

1.165.000,00

1.494.269,81

1.655.000,00

1.376.555,81

1.745.000,00

1.359.976,63

             
RECEITAS CAPITAL

10.575,00

416,50

29.530,00

62.325,97

22.870,00

2.132,94

             
Operações Crédito

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Alienação de Bens

1.425,00

416,50

12.270,00

2.325,97

10.690,00

2.132,94

Transf. Capital

9.150,00

0,00

17.260,00

60.000,00

12.180,00

0,00

Outras R. Capital

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

             
TOTAL

13.445.072,00

16.772.688,31

20.349.922,00

19.360.861,48

14.991.151,00

15.969.338,06

CONSOLIDAÇÃO

ESPECIFICAÇÃO
PREVISTA NO ANO
PREVISTA ATÉ MARÇO
REALIZADA ATÉ MARÇO
SUPERÁVIT
DÉFICIT
NO PERÍODO
RECEITAS CORRENTES

176.963.000,00

48.723.170,00

52.038.012,44

3.314.842,44

         
IPTU

23.933.000,00

9.725.000,00

10.376.098,33

651.098,33

ISSQN

19.000.000,00

4.512.500,00

4.941.278,69

428.778,69

ITBI

5.000.000,00

1.099.500,00

1.058.510,50

-40.989,50

TAXAS

19.000.000,00

6.904.600,00

6.904.307,40

-292,60

Cont. Melhoria

800.000,00

141.280,00

134.070,81

-7.209,19

Patrimonial

1.500.000,00

376.050,00

322.395,05

-53.654,95

Industrial

0,00

0,00

0,00

0,00

Serviços

30.000,00

4.740,00

5.719,60

979,60

Transf. Correntes

85.000.000,00

21.394.500,00

24.064.829,81

2.670.329,81

Outras R. Correntes

22.700.000,00

4.565.000,00

4.230.802,25

-334.197,75

         
RECEITAS CAPITAL

150.000,00

62.975,00

64.875,41

1.900,41

         
Operações Crédito

0,00

0,00

0,00

0,00

Alienação de Bens

50.000,00

24.385,00

4.875,41

-19.509,59

Transf. Capital

100.000,00

38.590,00

60.000,00

21.410,00

Outras R. Capital

0,00

0,00

0,00

0,00

         
TOTAL

177.113.000,00

48.786.145,00

52.102.887,85

3.316.742,85


DESPESA - EXERCÍCIO DE 2001
ADMINISTRAÇÃO DIRETA

ESPECIFICAÇÃO
JANEIRO
FEVEREIRO
MARÇO
 
FIXADA
REALIZADA
FIXADA
REALIZADA
FIXADA
REALIZADA
             
DESPESAS CORRENTES

11.432.823,32

10.615.981,65

17.683.367,72

12.681.605,69

11.651.177,97

13.655.221,18

             
Despesas de Custeio

7.072.672,75

6.349.789,68

10.280.877,93

8.104.977,85

7.273.685,05

7.729.935,21

Transf. Correntes

4.360.150,57

4.266.191,97

7.402.489,79

4.576.627,84

4.377.492,92

5.925.285,97

             
DESPESAS DE            
CAPITAL

452.014,18

296.151,58

766.554,29

545.127,28

1.041.973,02

593.158,30

             
Investimentos

103.693,69

0,00

240.258,92

11.133,60

377.065,89

124.381,07

Inversões Financeiras

184.135,95

180.888,97

201.841,28

417.222,76

316.490,24

334.096,69

Transf. de Capital

164.184,54

115.262,61

324.454,09

116.770,92

348.416,89

134.680,54

             
TOTAL

11.884.837,50

10.912.133,23

18.449.922,01

13.226.732,97

12.693.150,99

14.248.379,48

CONSOLIDAÇÃO

ESPECIFICAÇÃO
FIXADA PARA O ANO
FIXADA ATÉ MARÇO
REALIZADA ATÉ MARÇO
SUPERÁVIT DÉFICIT NO PERÍODO
         
DESPESAS CORRENTES

164.255.581,33

40.767.369,01

36.952.808,52

3.814.560,49

         
Despesas de Custeio

92.940.979,77

24.627.235,73

22.184.702,74

2.442.532,99

Transf. Correntes

71.314.601,56

16.140.133,28

14.768.105,78

1.372.027,50

         
DESPESAS DE        
CAPITAL

10.857.418,67

2.260.541,49

1.434.437,16

826.104,33

         
Investimentos

4.220.698,55

721.018,50

135.514,67

585.503,83

Inversões Financeiras

3.478.681,82

702.467,47

932.208,42

-229.740,95

Transf. de Capital

3.158.038,30

837.055,52

366.714,07

470.341,45

         
TOTAL

175.113.000,00

43.027.910,50

38.387.245,68

4.640.664,82


Assim sendo, a Administração Municipal, mesmo ciente do longo caminho a ser percorrido para o ajuste fiscal efetivo, vem conduzindo com êxito as finanças públicas na busca de uma gestão fiscal responsável.

MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
(Artigo 4º, § 2º, inciso II, da Lei Complementar nº 101/2000)


O objetivo da política fiscal a partir de 2001, tem sido a estabilização da dívida pública de curto prazo - restos a pagar. A interrupção na trajetória da dívida é essencial para a retomada da capacidade de investimentos do Município. Este objetivo presidiu a fixação de metas fiscais para o exercício financeiro de 2001. As metas estabelecidas na LDO para o triênio 2002-2004, tal como determina a Lei de Responsabilidade Fiscal, são coerentes com estes objetivos.

A meta de superávit nominal proposta para 2001 foi fixada em R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), a qual vem introduzindo mudanças fundamentais no regime fiscal do Município, através de estudos e propostas para a realização de mudanças estruturais e institucionais que visam dar forma apropriada às decisões, procedimentos e práticas fiscais do futuro.

Para os anos de 2002 a 2004, as metas definidas prevêem a manutenção do esforço fiscal, traduzido na obtenção de superávites que permitem o pagamento da dívida de curto prazo - Restos a Pagar e, consequentemente, a estabilização da dívida pública municipal e a retomada da capacidade de investimentos do Município.

Como base de cálculo para a previsão de receitas, a fixação de despesas e a proposta de resultado nominal e primário positivo, foram consideradas as receitas efetivamente arrecadadas nos exercícios financeiros de 1998 a 2000, a orçada e a tendência do exercício e as possíveis alterações na política tributária.

ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO I - PROGRAMAS, OBJETIVOS E METAS


PROGRAMA DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PRÓPRIOS MUNICIPAIS
OBJETIVO:
...
AÇÕES/METAS - 2002:
- ...
- Perfurar poços artesianos no Estádio do Café e no Parque Daisaku Ikeda;
- Reformar a quadra de esportes do Distrito de Guaravera;
- Reformar e ampliar o Terminal Rodoviário do Distrito de Guaravera;

PROGRAMA DE EDUCAÇÃO INFANTIL
OBJETIVO:
...
AÇÕES/METAS - 2002:
- ...
- Construir e reformar Centros Municipais de Educação Infantil:
- Construir 2 (dois) Centros: um no Jardim Santa Fé e um no Parque Ouro Branco, e
- Reformar 12 (doze) Centros;
- Construir creche para os filhos dos servidores públicos municipais de Londrina;
- Construir uma creche no Conjunto Habitacional Maria Cecília.

PROGRAMA DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA E À ADOLESCÊNCIA
OBJETIVO:
...
AÇÕES/METAS - 2002:
- ...
- Realizar o Censo Municipal da Família, da Criança e do Adolescente - CEFA, nos termos da Lei nº 7328/98.

PROGRAMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
OBJETIVO:
...
AÇÕES/METAS - 2002:
- ...
- Implantar iluminação pública nas vias de acesso ao Jardim São Marcos;
- Revitalizar o sistema de acesso ao Conjunto Habitacional Jamile Dequech e ao Jardim São Jorge.

PROGRAMA DE AÇÕES AMBIENTAIS
OBJETIVO:
...
AÇÕES/METAS - 2002:
- ...
- Revitalizar a área pública do Conjunto Habitacional Tito Carneiro Leal.

PROGRAMA DE ABASTECIMENTO E APOIO AO AGRICULTOR
OBJETIVO:
...
AÇÕES/METAS - 2002:
- ...
- Implantar horta escolar na Escola Municipal Atanásio Leonel (Jardim São Jorge) e na Escola Municipal Maria Cândida Peixoto Salles (Jardim Santa Fé) - 2 (duas) escolas.

PROGRAMA DE SANEAMENTO BÁSICO
OBJETIVO:
...
AÇÕES/METAS - 2002:
- ...
- Dotar de infra-estrutura urbana básica os seguintes assentamentos:
- Conjunto Habitacional João Turquino,
- Jardim Maracanã,
- Jardim Santa Fé,
- Jardim São Jorge,
- Jardim São Rafael.

PROGRAMA DE PAVIMENTAÇÃO, CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO VIÁRIA
OBJETIVO:
...
AÇÕES/METAS - 2002:
- ...
- Pavimentar os seguintes assentamentos:
- Conjunto Habitacional João Turquino,
- Jardim Maracanã,
- Jardim São Jorge,
- Jardim São Marcos,
- Jardim São Rafael.

PROGRAMA DE ATENDIMENTO GERAL À SAÚDE NO MUNICÍPIO
OBJETIVO:
...
AÇÕES/METAS - 2002:
- ...
- Construir, ampliar e readequar a Rede de Unidades Básicas de Saúde:
- 3 (três) construções (devendo uma unidade ser construída no Conjunto Habitacional João Turquino, para atendimento àquela comunidade e aos bairros vizinhos);
- 4 (quatro) reformas;
- ...

SALA DAS SESSÕES, 16 de agosto de 2001.

Tercílio Luiz Turini
PRESIDENTE

Ref.: Projeto de Lei nº 99/2001
Autoria: Executivo Municipal
Aprovado com as Emendas
Aditivas nºs 1/2001, 2/2001, 3/2001 (de autoria da Vereadora Elza Correia e do Vereador Jamil Janene),4/2001 (de autoria de diversos Vereadores),5/2001, 6/2001, 7/2001, 8/2001, 9/2001, 10/2001 e 11/2001 (de autoria da Vereadora Sandra Graça e do Vereador Jamil Janene);
Modificativas nºs 1/2001 (de autoria da Vereadora Elza Correia e do Vereador Jamil Janene), 2/2001, 3/2001, 4/2001, 5/2001 e 6/2001 (de autoria de diversos Vereadores), 7/2001, 8/2001 e 9/2001 (de autoria da Vereadora Sandra Graça e dos Vereadores Jamil Janene e Luiz Carlos Tamarozzi)
Supressivas nºs 1/2001, 2/2001, 3/2001, 4/2001, 5/2001 e 6/2001 (de autoria de diversos Vereadores).
Promulgação oriunda de veto parcial rejeitado

Nas previsões da receita e despesa para o período de 2003-2004, foi considerada a estimativa de crescimento do Produto Interno Bruto - PIB, em 3,80% (três inteiros e oitenta centésimos por cento).


A seguir demonstramos os resultados obtidos nos exercícios de 1998 a 2000 e a previsão para o exercício de 2001:

DEMONSTRATIVO DE METAS ANUAIS
(Exclusive Transferências do Município)

     

Em R$

ESPECIFICAÇÃO
REALIZADA
ORÇAMENTO
 
1998
1999
2000
2001
RECEITA

458.538.153,84

282.521.152,34

289.997.204,95

361.987.000,00

DESPESA

367.038.355,28

330.843.400,19

329.524.016,50

359.987.000,00

     
RESULTADO

91.499.798,56

(48.322.247,85)

(39.526.811,55)

2.000.000,00

PREVISÃO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA 2001, POR ÓRGÃO, CONFORME DECRETO Nº 035/2001

     

Em R$

ESPECIFICAÇÃO / ÓRGÃOS
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
ACESF
ASMS
CAAPSML
         
RECEITA

177.113.000,00

2.030.000,00

43.912.000,00

46.915.000,00

DESPESA

175.113.000,00

2.030.000,00

43.912.000,00

46.915.000,00

         
RESULTADO

2.000.000,00

0,00

0,00

0,00



     

Em R$

ESPECIFICAÇÃO / ÓRGÃOS
IPPUL
PAVILON
AMA
FUNDAÇÃO DE ESPORTES
         
RECEITA

1.040.000,00

3.381.000,00

9.258.000,00

903.000,00

DESPESA

1.040.000,00

3.381.000,00

9.258.000,00

903.000,00

         
RESULTADO

0,00

0,00

0,00

0,00



     

Em R$

ESPECIFICAÇÃO / ÓRGÃOS
FUNDO DE URBANIZAÇÃO DE LONDRINA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNDO MUN. DIR. CRIANÇA E ADOLESCENTE
FUNDO MUN. REEQ. CORPO BOMBEIROS
         
RECEITA

1.898.000,00

65.355.000,00

85.000,00

2.368.000,00

DESPESA

1.898.000,00

65.355.000,00

85.000,00

2.368.000,00

         
RESULTADO

0,00

0,00

0,00

0,00



     

Em R$

ESPECIFICAÇÃO / ÓRGÃOS
FUNDO MUN. ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNDO DES. ECON. E SOCIAL DE LONDRINA - FDL
FUNDO DESENV. E APERFEIÇOAM. SERV. PÚBLICO - FUNDASP
       
RECEITA

7.961.000,00

428.000,00

4.004.000,00

DESPESA

7.961.000,00

428.000,00

4.004.000,00

       
RESULTADO

0,00

0,00

0,00

RESUMO GERAL

 
Em R$
ESPECIFICAÇÃO
ÓRGÃOS ADM. DIRETA E INDIRETA
   
RECEITA

317.624.000,00

   
DESPESA

315.624.000,00

   
RESULTADO

2.000.000,00

EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
(Artigo 4º, § 2º, inciso III, da Lei Complementar nº 101/2000)

PATRIMÔNIO LÍQUIDO
EM R$
DESCRIÇÃO
1998
1999
2000
       
Ativo Real Líquido

311.851.496,93

261.586.358,75

233.931.850,02


ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS DE DESESTATIZAÇÕES
     

EM R$

DESCRIÇÃO

1998

1999

2000

       
a) Saldo do Exercício Anterior

0,00

55.033.942,84

1.297.708,57

b) Parte da Venda de Ações da SERCOMTEL S/A - Telecomunicações

200.347.673,15

0,00

0,00

       
TOTAL

200.347.673,15

55.033.942,84

1.297.708,57


APLICAÇÃO
     

EM R$

DESCRIÇÃO

1998

1999

2000

       
a) Amortização de Dívidas

88.671.806,49

0,00

0,00

b) Cobertura de Déficit Orçamentário

56.641.923,82

53.736.234,27

1.295.489,29

c) Saldo para o Exercício Seguinte

55.033.942,84

1.297.708,57

2.219,28

       
TOTAL

200.347.673,15

55.033.942,84

1.297.708,57



Fonte: Secretaria Municipal de Fazenda - Diretoria Contábil -Financeira

AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL
(Artigo 4º, § 2º, inciso IV, item a, da Lei Complementar nº 101/2000)

PLANO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE LONDRINA


O Plano de Previdência Social tem a finalidade de conceder benefícios de inatividade aos servidores estatutários. É de caráter obrigatório e benefício definido-contributivo.

O custeio do Plano de Previdência Social vigente compreende a contribuição mensal:

- dos servidores ativos: 8% (oito por cento) sobre os vencimentos,
- dos servidores inativos: 4% (quatro por cento) sobre os proventos, e
- do empregador (Município): 17% (dezessete por cento) sobre a folha de pagamento.

Seus benefícios são:

- Aos participantes do Plano:

Aposentadoria (integral, proporcional, dos professores, por idade, por invalidez), e
- Abono de Natal;

- Aos beneficiários do Plano:

- Pensão por morte de ativo,
- Pensão por morte de inativo, e
- Abono de Natal.

SEGURADOS

PENSIONISTAS E SERVIDORES APOSENTADOS PELO MUNICÍPIO
Benefícios  
Feminino
Masculino
Total
Invalidez Servidores

23

25

48

  Idade Média

56,9

50,5

53,6

  Benefício Médio (R$)

831,97

729,59

778,64

Tempo de Serviço Servidores

488

271

759

  Idade Média

61,8

59,1

60,8

  Benefício Médio (R$)

1.739,06

1.485,43

1.648,50

Idade Servidores

69

48

117

  Idade Média

72,8

66,9

70,4

  Benefício Médio (R$)

456,77

506,67

477,24

Dos Professores Servidores

7

228

235

  Idade Média

63,0

53,0

53,3

  Benefício Médio (R$)

709,98

1.863,07

1.829,33

Pensionistas Servidores

23

129

152

  Nº de Benefícios

28

148

176

  Idade Média

38,8

58,6

55,6

  Benefício Médio (R$)

895,51

1.268,07

1.211,70

Total Geral Servidores

610

701

1.311

  Idade Média

62,0

57,3

59,5

  Benefício Médio (R$)

1.516,20

1.474,49

1.493,90

         

ATIVOS IMINENTES E NÃO IMINENTES
Item
Masculino
%
Feminino
%
Total
Servidores

1.995

33,63

3.937

66,37

5.932

Dependentes

3.888

39,85

5.869

60,15

9.757

Idade Média

42,3

 

38,9

 

40,0

Tempo de INSS anterior

9,3

 

6,1

 

7,2

Tempo de Serviço Total

16,0

 

12,7

 

13,8

Tempo Plano Previdenciário

6,7

 

6,6

 

6,6

Tempo de Prefeitura

12,3

 

9,6

 

10,5

Salário Médio (R$)

918,88

 

914,32

 

915,85

           

ATIVOS IMINENTES (*)
Item
Masculino
%
Feminino
%
Total
Servidores

33

15,94

174

84,06

207

Dependentes

51

21,79

183

78,21

234

Idade Média

61,6

 

54,7

 

55,8

Tempo de INSS anterior

18,7

 

12,8

 

13,7

Tempo de Serviço Total

30,0

 

23,7

 

24,7

Tempo Plano Previdenciário

11,2

 

10,9

 

10,9

Tempo de Prefeitura

20,7

 

19,1

 

19,3

Salário Médio (R$)

1.251,04

 

1.444,58

 

1.413,73

           

(*) Servidores ativos que adquiriram o direito de aposentadoria e a qualquer momento, no presente, poderão requerer o benefício.

A avaliação atuarial (base 31/08/2000) contemplou as mudanças paramétricas do Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos da União, dos Estados e dos Municípios, com a implementação dos dispositivos da Emenda Constitucional nº 20, regulamentada pela Portaria nº 4.882 de 16/12/98.

O valor total das obrigações do Plano Previdenciário considerou a compensação financeira com o INSS - Regime de Origem, conforme dispõe a Lei nº 9.796 de 5/5/99 e Decreto nº 3.112 de 6/7/99, que regulamenta a compensação financeira entre o Regime Geral da Previdência Social e os Regimes de Previdência dos Servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria, considerando que o Município, denominado Sistema Instituidor será ressarcido com o benefício compensado pela proporcionalidade de tempos vinculados a cada regime, apurados na data de concessão e limitados a um teto máximo de benefícios pagos pelo INSS, calculado pela média dos valores pagos pelo INSS ao órgão gerenciador do Plano de Previdência Social, à título de compensação, no mês de competência da avaliação atuarial.

Os resultados da avaliação atuarial apontaram um passivo atuarial, compreendendo o montante necessário à cobertura dos benefícios concedidos e a conceder até sua completa amortização ou extinção, da ordem de R$ 791.449.637,72 (setecentos e noventa e um milhões, quatrocentos e quarenta e nove mil, seiscentos e trinta e sete reais e setenta e dois centavos). Vale dizer, que o custo do Plano representa 100,60% (cem inteiros e sessenta centésimos por cento) da atual folha de pagamento dos servidores ativos do Município, sendo esta situação atribuída a diversos fatores:

- O patrimônio do Plano de Previdência Social, de R$ 56.885.048,87 (cinqüenta e seis milhões, oitocentos e oitenta e cinco mil, quarenta e oito reais e oitenta e sete centavos) representado basicamente por créditos junto ao Município, é insuficiente para dar cobertura necessária aos atuais servidores aposentados e pensionistas, que somado às obrigações de Serviço Passado dos Servidores Ativos, gera um encargo de R$ 587.464.329,04 (quinhentos e oitenta e sete milhões, quatrocentos e sessenta e quatro mil, trezentos e vinte e nove reais e quatro centavos), assim composto:

1. RESERVAS QUE DEVERIAM ESTAR CONSTITUÍDAS (Custo relativo ao Tempo de Serviço Passado 1.1+1.2)

R$ 587.464.329,04

1.1. Benefícios Concedidos (aposentados e pensionistas)

R$ 314.607.189,50

1.2. Serviço Passado dos Benefícios a Conceder (servidores ativos)

R$ 272.857.139,54

2. Reservas que deverão ser constituídas para os servidores ativos (Relativas ao tempo de serviço após 31/8/2000)

R$ 203.985.308,68


- O desequilíbrio no fluxo financeiro e a perda irreversível de rentabilidade ao longo dos anos, é agravado pela defasagem entre o índice de atualização monetária dos créditos (contribuições em atraso) e o ganho que seria obtido, se aplicados os recursos no mercado financeiro e de capitais;

- A não capitalização dos recursos e o plano de custeio insuficiente no passado, com contribuições abaixo do custo normal, vem gerando ao longo do tempo, custos maiores a amortizar;

- Todavia, em relação a mudança de diferimento em função de acertos de cadastro, principalmente dos benefícios de aposentadoria programados por idade, que mudaram para tempo de serviço, houve redução de custos provocados por menor crescimento salarial no período;

- Comparativamente ao ano de 1999, concluiu-se que o Ativo Líquido do Plano Previdenciário deveria ter capitalizado no ano de 2000, além do patrimônio já constituído, aproximadamente R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais) adicionais, não ocorrido especialmente em conseqüência da falta de aportes para cobertura das Reservas a Amortizar;

- A característica etária da população em atividade, com idade média de aproximadamente 40 anos, levando-se em conta ainda que 28% (vinte e oito por cento) dos servidores contam com idade superior a esta, exigindo maiores recursos já capitalizados pela proximidade do benefício;

- O custo de 207 servidores ativos iminentes, isto é, que já adquiriram o direito de aposentadoria, exigindo uma cobertura imediata de R$ 39.943.225,00 (trinta e nove milhões, novecentos e quarenta e três mil, duzentos e vinte e reais);

- Quanto aos custos globais de Serviço Passado a amortizar, faz-se necessário esclarecer que o alto grau de insuficiência de Patrimônio para dar cobertura aos Benefícios Concedidos e a Conceder exigirão empenho e adoção de medidas para capitalização do Plano, sob pena de a curto prazo, reverter automaticamente o processo para o regime de repartição.

CUSTO DO PLANO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
(Valor Atual das Obrigações)

Tipo de Benefício
Custo em R$
BENEFÍCIOS CONCEDIDOS  
(Inativos - Aposentados e Pensionistas)  
   
1. Aposentadorias

241.553.917,84

1.1. Invalidez

3.804.775,17

1.2. Tempo de Serviço

165.456.156,80

1.3. Idade

4.659.860,27

1.4. Dos Professores

67.633.125,60

2. Pensão por Morte para Aposentadorias

53.795.192,98

3. Pensão por Morte

19.258.078,68

   
4. Total Custo Benefícios Concedidos (1+2+3)

314.607.189,50

   
BENEFÍCIOS A CONCEDER (Servidores Ativos)  
   
5. Aposentadorias por Tempo de Contribuição

54.896.749,60

6. Aposentadorias Especiais

58.633.631,63

7. Aposentadorias por Idade

29.011.191,41

8. Aposentadorias por Invalidez

3.941.137,19

9. Pensão por Morte

57.502.598,85

   
10. Custo Normal - Capitalização (5+6+7+8+9)

203.985.308,68

   
11. Custo Suplementar relativo ao Tempo de Serviço Passado

587.464.329,04

   
12. CUSTO TOTAL (10+11)

791.449.637,72

Valor Atual das Obrigações em 31/8/2000.  

CUSTO DO PLANO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
(Valor Atual das Obrigações em % da Folha de Salários do Município)

Tipo de Benefício
Custo em % da Folha de Salários
   
CUSTO POR CAPITALIZAÇÃO  
1. Aposentadorias Por Tempo de Contribuição

6,84

2. Aposentadorias Especiais

7,31

3. Aposentadorias por Idade

3,61

4. Aposentadorias por Invalidez

0,49

5. Pensões por Morte

7,16

6. Custo Normal por Capitalização (1+2+3+3+5)

25,41

   
CUSTO POR REPARTIÇÃO  
   
7. Custo Administrativo Anual

2,00

8. Custo Anual por Repartição (7)

2,00

   
9. Custo Normal Total (6+8)

27,41

   
10.Custo Suplementar relativo ao Tempo e Serviço Passado

73,19

   
11. CUSTO TOTAL (9+10)

100,60


Visando a cobertura do custo do Plano, recomenda-se adotar os seguintes percentuais mínimos de contribuições:

PLANO DE CUSTEIO PROPOSTO
(Mínimo para Cobertura do Plano)

Descrição
Contribuição %
Base para Desconto
     
Servidores Ativos
8,50
Salário Mensal
Servidores Inativos
8,50
Benefício Mensal
Pensionistas
8,50
Benefício Mensal
Município - Contribuição Normal
17,00
Total da Folha de Pagamento de Servidores Ativos e Inativos
Município - Contribuição Suplementar para Amortização do Serviço Passado
17,26
Total da Folha de Pagamento de Servidores Ativos
Excedente a ajustar
34,96
Outras Alternativas de Custeio

Considerando-se as disposições de enquadramento exigidas pela Lei Federal nº 9.717 de 27/11/98, Portaria nº 4.992 de 05/02/99 e Lei Complementar nº 96 de 31/05/99, e de acordo com os resultados apurados, conclui-se que quanto ao limite de 60% (sessenta por cento) da Receita Corrente Líquida para despesas com pessoal, o Município, a partir da implantação do Plano de Custeio Proposto, estará enquadrado aos padrões exigidos. Quanto ao limite de 12% (doze por cento) da Receita Corrente Líquida para despesas previdenciárias, haverá um excedente de 10,81% (dez inteiros e oitenta e um centésimos por cento) da Receita Corrente Líquida ou 34,96% (trinta e quatro inteiros e noventa e seis centésimos por cento) da Folha de Pagamento dos Servidores Ativos) que deverá ser coberto com outras fontes alternativas de custeio. Este excedente representa, no momento, um valor monetário equivalente ao montante de R$ 280.566.318,58 (duzentos e oitenta milhões, quinhentos e sessenta e seis mil, trezentos e dezoito reais e cinqüenta e oito centavos).

Muito embora o limite do enquadramento das despesas previdenciárias de 12% (doze por cento) da Receita Corrente Líquida esteja suspenso temporariamente, deverá retornar à exigência em dezembro de 2001 e este será o quadro real da situação:

Enquadramento ao Limite das Despesas Previdenciárias
Portaria nº 4.992 de 05/02/99

Fonte de Custeio
Em % sobre a Folha de Pagamento
Em % da Receita Corrente Líquida
     
1. Servidores Ativos
8,50
 
2. Servidores Inativos e Pensionistas
8,50
 
3. Município - Contribuição Normal    
3.1. Ativos
17,00
5,26
3.1. Inativos
17,00
1,41
4. Município - Contribuição Serviço Passado
17,26
5,34
5. Município - Total das Contribuições Previdenciárias (ajustado ao limite)
51,26
12,00
6. Excedente para ajustar com outras fontes alternativas de custeio (***)
34,96
10,81

(***) Excedente = Valor Atual de R$ 280.566.318,58 (duzentos e oitenta milhões, quinhentos e sessenta e seis mil, trezentos e dezoito reais e cinqüenta e oito centavos) representa 34,96% (trinta e quatro inteiros e noventa e seis centésimos por cento) da Folha de Salários. O percentual de contribuição do Tempo de Serviço Passado mais o excedente, representam 52,22% (cinqüenta e dois inteiros e vinte e dois centésimos por cento) da Folha de Salários, ou R$ 3.274.609,68 (três milhões, duzentos e setenta e quatro mil, seiscentos e nove reais e sessenta e oito centavos) de desembolso mensal.

DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS

       

Em R$

Ano
Valores Atuais
Diferença
Resultado
 
Receitas
Despesas
   
Patrimônio
     

56.885.048,87

2000

23.368.151,64

28.939.719,48

(5.571.567,84)

51.313.481,03

2001

22.369.970,50

29.048.753,67

(6.678.783,17)

44.634.697,86

2002

21.410.257,25

28.560.306,53

(7.150.049,28)

37.484.648,58

2003

20.498.092,76

28.631.380,83

(8.133.288,07)

29.351.360,51

2004

19.561.041,58

28.395.850,07

(8.834.808,49)

20.516.552,02

2005

18.653.445,89

28.071.932,75

(9.418.486,86)

11.098.065,16

2006

17.713.521,85

27.933.549,82

(10.220.027,97)

878.037,19

2007

16.915.090,56

27.299.419,53

(10.384.328,97)

(9.506.291,78)

2008

15.969.155,04

27.493.708,95

(11.524.553,91)

(21.030.845,69)

2009

15.015.643,90

27.728.446,80

(12.712.802,90)

(33.743.648,59)

2010

14.233.757,03

27.676.744,27

(13.442.987,24)

(47.186.635,83)

2011

13.391.909,80

27.574.426,47

(14.182.516,67)

(61.369.152,50)

2012

12.599.751,23

27.228.227,61

(14.628.476,38)

(75.997.628,88)

2013

11.808.616,73

26.918.400,84

(15.109.784,11)

(91.107.412,99)

2014

11.153.445,57

26.283.355,68

(15.129.910,11)

(106.237.323,10)

2015

10.447.323,54

26.164.891,74

(15.717.568,20)

(121.954.891,30)

2016

9.757.329,03

26.118.885,63

(16.361.556,60)

(138.316.447,90)

2017

9.164.134,28

25.446.487,17

(16.282.352,89)

(154.598.800,79)

2018

8.521.185,27

25.311.947,65

(16.790.762,38)

(171.389.563,17)

2019

7.930.723,68

25.004.940,61

(17.074.216,93)

(188.463.780,10)

2020

7.374.876,49

24.428.735,35

(17.053.858,86)

(205.517.638,96)

2021

6.911.457,25

23.193.390,53

(16.281.933,28)

(221.799.572,24)

2022

6.390.664,76

22.642.711,56

(16.252.046,80)

(238.051.619,04)

2023

5.904.875,79

21.938.356,13

(16.033.480,34)

(254.085.099,38)

2024

5.499.173,43

20.806.142,62

(15.306.969,19)

(269.392.068,57)

2025

5.078.060,43

19.935.632,27

(14.857.571,84)

(284.249.640,41)

2026

4.674.681,80

19.123.618,97

(14.448.937,17)

(298.698.577,58)

2027

4.306.377,85

18.205.449,92

(13.899.072,07)

(312.597.649,65)

2028

3.983.047,72

17.022.930,86

(13.039.883,14)

(325.637.532,79)

2029

3.643.968,23

16.249.222,30

(12.605.254,07)

(338.242.786,86)

2030

3.338.174,64

15.281.714,38

(11.943.539,74)

(350.186.326,60)

2031

3.068.995,19

14.165.886,09

(11.096.890,90)

(361.283.217,50)

2032

2.805.162,73

13.213.787,66

(10.408.624,93)

(371.691.842,43)

2033

2.562.833,08

12.288.849,50

(9.726.016,42)

(381.417.858,85)

2034

2.339.713,60

11.377.880,04

(9.038.166,44)

(390.456.025,29)

2035

2.135.200,94

10.447.548,80

(8.312.347,86)

(398.768.373,15)

         

Considerações no levantamento dos resultados da demonstração das Receitas e Despesas:
1. Patrimônio em 31/8/2000
2. Hipótese de tábuas biométricas, taxas de juros, rotatividade, inflação, produtividade, crescimento salarial ou de benefícios, utilizando os mesmos parâmetros da avaliação atuarial anual.
Plano de Custeio utilizado no cálculo. Fontes:
- Aposentados: 4%
- Pensionistas: 0%
- Ativos: 8%
- Município - Ativos: 17%
- Município - Inativos: 17%

Importa observar que, a partir de 2007 o Município não terá recursos para suportar o pagamento da folha de inativos, caso permaneça o Plano de Custeio vigente.

Considerando-se a hipótese de que existe liquidez do patrimônio atual e que as receitas de contribuição permanecerão as mesmas, a partir do ano de 2007 o Plano se tornará inviável, pois acumulará déficits progressivos, iniciando já no exercício de 2007 em valores atuais o montante R$ 9.506.291,78 (nove milhões, quinhentos e seis mil, duzentos e noventa e um reais e setenta e oito centavos).

COMPENSAÇÃO FINANCEIRA COM O INSS

Total geral de benefícios pagos no Município (até 12/2000)
1.333
   
1. Total de benefícios concedidos nos órgãos de lotação
243
1.1 Benefícios concedidos no departamento pessoal da PML
229
1.2 Benefícios concedidos no departamento pessoal da Câmara
11
1.3 Benefícios concedidos no departamento Pessoal da Caapsml
03
2. Total de benefícios concedidos pelo Fundo de Previdência
1.090
2.1 Aposentadorias concedidas até (30/11/2000)
918
2.2 Total de Pensões concedidas até (30/11/2000)
172
3. Total de Processos analisados para Compensação Financeira
1.333
3.1 Total de processos Excluídos conforme legislação (redutor)
806
3.1.1Benefícios concedidos antes de 05/10/88
154
3.1.2 Aposentadorias - Complementação
161
3.1.3 Pensões - Complementação
37
3.1.4 Aposentadorias por invalidez
48
3.1.5 Pensões que não tiveram origem de aposentadorias
67
3.1.6 Benefícios concedidos que não se enquadram para compensar
339
4. Total de processos prontos para compensação até 2/2001
527
4.1 Processos sem homologação do tribunal de contas
224
5. Total Prontos para Compensação Financeira em 3/2001
309
6. Total de Processos já deferidos com recebimento mensal até 3/2001
153

Demonstrativo dos Recebimentos da Compensação Previdenciária

     

Em R$

Mês
Número de Deferidos
Valor Recebido
(Fluxo mensal + atrasado)
Fluxo Mensal
Maio/2000
14

60.441,00

4.911,52

Junho/2000
14

4.737,00

4.737,31

Julho/2000
14

4.737,00

4.737,31

Agosto/2000
14

4.737,00

4.737,31

Setembro/2000
14

4.737,00

4.737,31

Outubro/2000
22

37.728,00

6.520,67

Novembro/2000
49

169.390,00

14.197,71

Dezembro/2000
88

282.548,00

24.346,70

Janeiro/2001
93

79.238,00

26.375,10

Fevereiro/2001
104

79.296,00

28.627,16

Março/2001
153

216.174,56

36.282,89

Total Recebido  

943.763,56

160.210,99


De acordo com a Lei Federal nº 9.796 de 05/05/99 e Decreto nº 3.112 de 06/07/99, que regulamenta a compensação financeira entre o Regime Geral da Previdência Social e os Regimes de Previdência dos Servidores, na contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria, o Município de Londrina já iniciou o processo de compensação financeira com o Instituo Nacional de Seguridade Social - INSS. Até março de 2001 foram deferidos 153 processos, cujo valor recebido no período de maio de 2000 a março de 2001 foi de R$ 1.103.974,50 (um milhão, cento e três mil, novecentos e setenta e quatro reais e cinqüenta centavos). Todavia, dos 1.333 benefícios concedidos pelo Município até dezembro de 2000, apenas 309 estão aptos para compensação, representando 23% (vinte e três por cento) considerando-se os processos analisados.


AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL
(artigo 4º, § 2º, inciso IV, item b, da Lei Complementar nº 101/2000)

PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE LONDRINA


O Plano de Assistência à Saúde é optativo e tem por objetivo conceder benefícios de assistência médica, hospitalar, odontológica e farmacêutica aos servidores e seus dependentes.

O regime financeiro do Plano é repartição simples, modalidade pré-pagamento, com co-participação dos usuários em alguns procedimentos e o mesmo assiste, atualmente, a 13.387 usuários, entre titulares e dependentes.

NÚMERO DE USUÁRIOS

Faixa Etária
Titulares
Dependentes Diretos
Dependentes Indiretos
Total
         
Até 17

-

3.566

-

3.566

18 - 29

396

1.189

433

2.018

30 - 39

1.350

869

51

2.270

40 - 49

1.140

876

29

2.045

59 - 59

954

696

233

1.883

60 - 69

423

317

295

1.035

> = 70

138

119

313

570

         
Totais

4.401

7.632

1.354

13.387


O custeio do Plano de Assistência à Saúde dos servidores municipais compreende a contribuição mensal:

- dos titulares e dependentes diretos (servidor, cônjuge, filhos, enteados, pais maiores de 65 anos com comprovada dependência econômica), fixada de forma a não ultrapassar o teto de 13% (treze por cento) dos vencimentos do servidor;
- per capita e por faixa etária dos dependentes indiretos (pais sem dependência econômica); e
- do Município, 4% (quatro por cento) sobre a folha de pagamento.

PLANO DE CUSTEIO MENSAL (Em Reais)

RECEITAS

1.002.260,90

   
Contribuição do Usuário

485.113,76

Contribuição do Empregador

298.100,27

Co-participação do Usuário

219.046,87

   
DESPESAS

1.204.224,54

   
Médicas e Hospitalares

914.196,33

Odontológicas

38.059,86

Farmacêuticas

133.870,00

Despesas Administrativas

118.098,35

   
SUPERÁVIT / DÉFICIT

(201.963,64)


Estudos atuariais recentes evidenciaram um déficit em torno de 26% (vinte e seis por cento) em seu custeio. Entretanto, a adoção de medidas como o incremento do atendimento ambulatorialb próprio, o ajuste dos percentuais de co-participação dos usuários em consultas e terapias, a orientação ao usuário quanto ao uso adequado dos serviços, a revisão de contratos e convênios com prestadores de serviços, visam promover a redução do déficit e o equilíbrio do fluxo de receitas e despesas do Plano.

Os resultados de tais medidas produzirão resultados progressivos a partir de 2001, aliados ao desenvolvimento de projetos alternativos de concessão de benefícios a custos reduzidos e a expansão da oferta de serviços aos servidores das empresas públicas e de economia mista do Município.

DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA DA RENÚNCIA DE RECEITA
(Artigo 4º, § 2º, inciso V, da Lei Complementar nº 101/2000)


Para o exercício financeiro de 2002, o Município prevê a concessão, a título de renúncia de receita proveniente de incentivo ou benefício de natureza tributária, o montante de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), a título de incentivo à industrialização.

Em atendimento ao previsto no artigo 14, inciso I, da Lei Complementar nº 101/2000, o montante da previsão de renúncia será considerado na estimativa de receita da lei orçamentária e não afetará as metas de resultados fiscais, previstas no anexo próprio da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

A seguir, demonstramos a previsão de benefícios fiscais aprovados anteriormente à Lei Complementar nº 101/2000:

- Prefeitura do Município de Londrina:
Leis Municipais nº 7.629/98 e nº 7.656/99 - Leis de Isenções ..... R$ 1.100.000,00

- -Secretaria Municipal de Cultura:
Leis Municipais nº 5.305/92, nº 5.517/93 e nº 7.237/97 - Leis de Incentivo à Cultura ..... R$ 2.000.000,00

- Fundação de Esportes de Londrina:
Leis Municipais nº 8.035/99 e nº 8.189/2000 - Leis de Incentivo ao Esporte ....... R$ 1.500.000,00

- Companhia de Desenvolvimento de Londrina - CODEL:
Leis Municipais nº 5.669/93, nº 5.758/94, nº 5.899/94, nº 5.906/94, nº 6.016/94, nº 6.017/94, nº 6.019/94, nº 6.080/95, nº 6.154/95, nº 6.204/95, nº 6.214/95, nº 6.252/95, nº 6.329/95, nº 6.353/95, nº 6.373/95, nº 6.413/95, nº 6.414/95, nº 6.416/95, nº 6.437/95, nº 6.475/96, nº 6.531/96, nº 6.753/96, nº 6.845/96, nº 6.863/96, nº 6.867, nº 6.869/96, nº 6.879/96, nº 6.915/96, nº 7.006/97, nº 7.025/97, nº 7.043/97, nº 7.044/97, nº 7.076/97, nº 7.077/97, nº 7.084/97, nº 7.093/97, nº 7.114/97, nº 7.208/97, nº 7.290/97, nº 7.291/97, nº 7.312/98, nº 7.379/98, nº 7.443/98, nº 7.551/98, nº 7.680/99, nº 7.707/99, nº 7.791/99, nº 7.807/99, nº 7.809/99, nº 7.915/99, nº 7.916/99, nº 7.921/99, nº 7.923/99, nº 7.997/99, nº 8.011/99, nº 8.019/99, nº 8.136/00, nº 8.145/00, nº 8.159/00, nº 8.233/00, nº 8.234/00, nº 8.235/00, nº 8.243/00 e nº 8.292/00 - Leis de Incentivo à Industrialização ............................................. R$ 700.000,00

Os valores acima especificados já vem sendo desconsiderados da previsão de receita desde a aprovação e aplicação das respectivas leis, portanto, não afetam as metas de resultados fiscais previstas.

MARGEM DE EXPANSÃO DE DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
(Artigo 4º, § 2º, inciso V, da Lei Complementar nº 101/2000)


A expansão das despesas de caráter continuado será nula, face ao controle rígido das despesas e a previsão de se atingir superávit primário, que possibilitem a redução sistemática da Dívida Pública.

ANEXO DE RISCOS FISCAIS
(Artigo 4º, § 3º, da Lei Complementar nº 101/2000)


Foi estabelecido um superávit nominal da ordem de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), que será alocado na Lei Orçamentária Anual, na forma de Reserva de Contingência, onde, parte desta citada despesa - aproximadamente 10% (dez por cento) - será reservada para eventuais riscos fiscais como Despesas Judiciais Extraordinárias e outros passivos contingentes.

QUADRO DEMONSTRATIVO DAS OBRAS EM ANDAMENTO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA

BAIRRO
OBRA
SITUAÇÃO
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
% EXECUTADA
PAGO
(R$)
A PAGAR
(R$)
Jardim Catuaí Pav. e Gal. Prolong. Saul Elkind Suspensa Secret. de Obras

42,57

253.637,86

342.222,29

Centro Construção da Biblioteca Infantil Em execução Secret. Educação

61,43

18.231,91

11.447,10

Jd. Nova Conquista Recuperação Fdo. Vale Carambeí Em execução Secret. Obras/AMA

72,40

54.057,01

20.609,40

Jardim São Jorge Construção Escola São Jorge Em execução Secret. Educação

88,85

266.048,45

33.371,09

Jd. União da Vitória II Construção Esc. União da Vitória II Em execução Secret. Educação

80,84

249.213,16

59.081,19

Distrito de Warta Reforma Esc. Edmundo Odebrecht Em execução Secret. Educação

98,48

32.413,00

500,00

Parque Ouro Verde Construção Escola David Dequech Em execução Secret. Educação

66,09

224.542,65

115.226,71

Gleba Palhano Pavim. e galeria Gleba Palhano Em execução Secret. de Obras

96,67

420.683,78

14.507,41

Jardim Marabé Ref. da Esc. Carlos Zewe Coimbra Em execução Secret. Educação

87,40

140.687,27

20.281,87

Distrito de Lerroville Reforma Escola B. M. Rocha Em execução Secret. Educação

60,77

141.778,68

91.532,91

Parque. Universidade Paviment. Parque Universidade Em execução Secret. de Obras

99,24

1.160.144,35

8.878,62

Usina Três Bocas Ampliação Esc. Machado de Assis Em execução Secret. Educação

96,12

52.174,77

2.105,96

Gleba Palhano Pav. Drenagem R. Martinho Lutero Concluída Secret. de Obras

70,67

97.648,66

40.526,03

Parque. Universidade Escola Parque Universidade Em execução Secret. Educação

7,08

18.670,98

244.966,60

Parque Alvorada Reforma Escola Corveta Camacuã Em execução Secret. Educação    

38.587,25

             
VALORES ACUMULADOS

74,99

3.129.932,53

1.043.844,43