A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, SANCIONO A SEGUINTE

LEI:


Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Londrina para o exercício financeiro de 2001 e compreende:
   I - o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município de Londrina, incluídos a Câmara Municipal de Londrina, os órgãos da Administração Direta - Secretarias e da Administração Indireta - Autarquias, Fundação e Fundos Municipais instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal;
   II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo a Câmara Municipal de Londrina, os órgãos e entidades da Administração Direta - Secretarias e da Administração Indireta - Autarquias, Fundação e Fundos Municipais instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal;
   III - o Orçamento de Investimentos da Sercomtel S.A. - Telecomunicações, da Sercomtel Celular S.A., da Companhia de Habitação de Londrina - Cohab-Ld, da Companhia de Desenvolvimento de Londrina - Codel e da Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização - CMTU, em que o Município detém a maioria do capital social com direito a voto;
   IV - o Orçamento Geral do Município, abrangendo a Câmara Municipal de Londrina, órgãos e entidades da Administração Direta - Secretarias e da Administração Indireta - Autarquias, Fundação, Fundos Municipais e Orçamento de Investimentos das Empresas Públicas;
   V - As disposições gerais.

CAPÍTULO I - DO ORÇAMENTO FISCAL
SEÇÃO I - DA RECEITA TOTAL

Art. 2º Na estimativa da receita prevista neste orçamento foram consideradas as renúncias fiscais decorrentes da Lei de incentivo fiscal para a realização de projetos culturais no Município de Londrina, Lei nº 5.305, de 23 de dezembro de 1992, e suas respectivas alterações.

Art. 3º A Receita será realizada mediante a arrecadação das rubricas previstas na legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento (em R$):

1. RECEITAS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA (RECURSOS PRÓPRIOS)
CORRENTES
CAPITAL
TOTAL
Receita Tributária

79.526.000,00

0,00

79.526.000,00

Receita Patrimonial

2.574.000,00

0,00

2.574.000,00

Receita Industrial

1.000,00

0,00

1.000,00

Receita de Serviços

100.000,00

0,00

100.000,00

Outras Receitas Correntes

30.578.000,00

0,00

30.578.000,00

Alienação de Bens

0,00

200.000,00

200.000,00

Outras Receitas de Capital

0,00

1.000,00

1.000,00


RECURSOS TRANSFERIDOS
Transferências Correntes

93.711.000,00

0,00

93.711.000,00

Transferências de Capital

0,00

260.000,00

260.000,00


TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

206.490.000,00

461.000,00

206.951.000,00


2. RECEITAS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
CORRENTES
CAPITAL
TOTAL

ACESF

2.482.000,00

1.000,00

2.483.000,00

ASMS

45.912.000,00

1.856.000,00

47.768.000,00

CAAPSML - Plano de Assistência à Saúde

21.570.000,00

0,00

21.570.000,00

CAAPSML - Plano de Previdência Social

25.820.000,00

0,00

25.820.000,00

IPPUL

1.230.000,00

110.000,00

1.340.000,00

Pavilon

3.999.000,00

1.000,00

4.000.000,00

AMA

9.208.000,00

135.000,00

9.343.000,00

SUBTOTAL

110.221.000,00

2.103.000,00

112.324.000,00


3. RECEITAS DA FUNDAÇÃO
CORRENTES
CAPITAL
TOTAL
Fundação de Esportes de Londrina

973.000,00

417.000,00

1.390.000,00

SUBTOTAL

973.000,00

417.000,00

1.390.000,00

       

4. RECEITAS DOS FUNDOS
CORRENTES
CAPITAL
TOTAL
Fundo de Urbanização de Londrina

1.887.000,00

51.000,00

1.938.000,00

Fundo Municipal de Saúde

67.328.000,00

0,00

67.328.000,00

Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

87.000,00

0,00

87.000,00

Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros - Funrebom

2.370.000,00

0,00

2.370.000,00

Fundo Municipal de Assistência Social

7.781.000,00

180.000,00

7.961.000,00

Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social de Londrina - FDL

440.000,00

0,00

440.000,00

Fundo de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento do Servidor Público - Fundasp

4.005.000,00

0,00

4.005.000,00

SUBTOTAL

83.898.000,00

231.000,00

84.129.000,00

TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, FUNDAÇÃO E FUNDOS MUNICIPAIS

195.092.000,00

2.751.000,00

197.843.000,00

(Excluídas as transferências do Município)

(41.930.000,00)

(877.000,00)

(42.807.000,00)

TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, FUNDAÇÃO E FUNDOS MUNICIPAIS

153.162.000,00

1.874.000,00

155.036.000,00

TOTAL GERAL DA RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA

359.652.000,00

2.335.000,00

361.987.000,00


SEÇÃO II - DA FIXAÇÃO DA DESPESA TOTAL

Art. 4º A Despesa será realizada de acordo com o desdobramento (em R$):

1. DESPESAS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
CORRENTES
CAPITAL
TOTAL
DESPESAS DO PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Londrina

7.020.000,00

90.000,00

7.110.000,00

DESPESAS DO PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito

2.084.000,00

10.000,00

2.094.000,00

Auditoria Interna

314.000,00

7.000,00

321.000,00

Procuradoria Geral do Município

1.124.000,00

13.000,00

1.137.000,00

Secretaria Municipal de Governo

2.215.000,00

60.000,00

2.275.000,00

Secretaria Municipal de Fazenda

4.086.000,00

80.000,00

4.166.000,00

Secretaria Municipal de Planejamento

2.074.000,00

100.000,00

2.174.000,00

Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento

1.441.000,00

44.000,00

1.485.000,00

Secretaria Municipal de Obras

13.954.000,00

2.939.000,00

16.893.000,00

Secretaria Municipal de Administração

4.104.000,00

802.000,00

4.906.000,00

Secretaria Municipal de Educação

53.768.000,00

3.029.000,00

56.797.000,00

Secretaria Municipal de Recursos Humanos

18.687.000,00

80.000,00

18.767.000,00

Secretaria Municipal de Cultura

3.302.000,00

153.000,00

3.455.000,00

Secretaria Municipal de Ação Social

10.254.000,00

484.000,00

10.738.000,00

Secretaria Especial da Mulher

624.000,00

89.000,00

713.000,00

Secretaria Municipal de Saúde

39.776.000,00

436.000,00

40.212.000,00

Secretaria Municipal do Idoso

453.000,00

31.000,00

484.000,00

Encargos do Município

21.853.000,00

11.371.000,00

33.224.000,00

TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

187.133.000,00

19.818.000,00

206.951.000,00


2. DESPESAS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
CORRENTES
CAPITAL
TOTAL
ACESF

1.694.000,00

789.000,00

2.483.000,00

ASMS

45.912.000,00

1.856.000,00

47.768.000,00

CAAPSML - Plano de Assistência à Saúde

15.940.000,00

5.630.000,00

21.570.000,00

CAAPSML - Plano de Previdência Social

25.495.000,00

325.000,00

25.820.000,00

IPPUL

1.230.000,00

110.000,00

1.340.000,00

Pavilon

3.934.000,00

66.000,00

4.000.000,00

AMA

9.208.000,00

135.000,00

9.343.000,00

SUBTOTAL

103.413.000,00

8.911.000,00

112.324.000,00


3. DESPESAS DA FUNDAÇÃO
CORRENTES
CAPITAL
TOTAL
Fundação de Esportes de Londrina

973.000,00

417.000,00

1.390.000,00

SUBTOTAL

973.000,00

417.000,00

1.390.000,00


4. DESPESAS DOS FUNDOS MUNICIPAIS
CORRENTES
CAPITAL
TOTAL
Fundo de Urbanização de Londrina

1.821.000,00

117.000,00

1.938.000,00

Fundo Municipal de Saúde

65.957.000,00

1.371.000,00

67.328.000,00

Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

87.000,00

0,00

87.000,00

Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros - Funrebom

1.069.000,00

1.301.000,00

2.370.000,00

Fundo Municipal de Assistência Social

7.781.000,00

180.000,00

7.961.000,00

Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social de Londrina - FDL

33.000,00

407.000,00

440.000,00

Fundo de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento do Servidor Público - Fundasp

3.605.000,00

400.000,00

4.005.000,00

SUBTOTAL

80.353.000,00

3.776.000,00

84.129.000,00

SUBTOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

184.739.000,00

13.104.000,00

197.843.000,00

(Excluídas as transferências do Município)

(41.930.000,00)

(877.000,00)

(42.807.000,00)

SUBTOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

142.809.000,00

12.227.000,00

155.036.000,00

TOTAL GERAL DA DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA

329.942.000,00

32.045.000,00

361.987.000,00


CAPÍTULO II - DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

Art. 5º A receita do Orçamento da Seguridade Social é parte da arrecadação da Administração Direta e da Administração Indireta - Autarquias, Fundação e Fundos Municipais integrantes do Orçamento Fiscal, demonstrada no capítulo anterior, estando assim discriminada (em R$):

.
CORRENTES
CAPITAL
TOTAL
RECEITAS DO TESOURO - Recursos Próprios e Transferências Constitucionais

49.539.000,00

889.000,00

50.428.000,00

RECEITAS DO TESOURO - Recursos Vinculados

13.666.000,00

149.000,00

13.815.000,00

SUBTOTAL

63.205.000,00

1.038.000,00

64.243.000,00

RECEITAS DAS AUTARQUIAS, FUNDAÇÃO E FUNDOS MUNICIPAIS - Recursos Próprios

41.398.000,00

6.631.000,00

48.029.000,00

RECEITAS DAS AUTARQUIAS, FUNDAÇÃO E FUNDOS MUNICIPAIS - Recursos Vinculados (Excluídas as transferências do Município)

84.612.000,00

2.301.000,00

86.913.000,00

SUBTOTAL

126.010.000,00

8.932.000,00

134.942.000,00

TOTAL GERAL

189.215.000,00

9.970.000,00

199.185.000,00


Art. 6º A despesa do Orçamento da Seguridade Social é da ordem de R$ 199.185.000,00 (cento e noventa e nove milhões, cento e oitenta e cinco mil reais), fixada no Orçamento Fiscal - Câmara Municipal de Londrina, Administração Direta - Secretarias, Administração Indireta - Autarquias, Fundação e Fundos Municipais, assim discriminada (em R$):

DESPESAS DO TESOURO - Recursos Próprios e Transferências Constitucionais
CORRENTES
CAPITAL
TOTAL
Câmara Municipal de Londrina

1.310.000,00

0,00

1.310.000,00

Secretaria Municipal de Governo

6.000,00

0,00

6.000,00

Secretaria Municipal de Obras

0,00

30.000,00

30.000,00

Secretaria Municipal de Administração

0,00

100.000,00

100.000,00

Secretaria Municipal de Recursos Humanos

8.155.000,00

0,00

8.155.000,00

Secretaria Municipal de Ação Social

10.340.000,00

268.000,00

10.608.000,00

Secretaria Especial da Mulher

328.000,00

84.000,00

412.000,00

Secretaria Municipal de Saúde

26.490.000,00

290.000,00

26.780.000,00

Secretaria Municipal do Idoso

138.000,00

17.000,00

155.000,00

Encargos do Município

2.772.000,00

100.000,00

2.872.000,00

SUBTOTAL

49.539.000,00

889.000,00

50.428.000,00


DESPESAS DO TESOURO - Recursos Vinculados
CORRENTES
CAPITAL
TOTAL
Secretaria Municipal de Obras

0,00

149.000,00

149.000,00

Secretaria Municipal de Saúde

13.541.000,00

0,00

13.541.000,00

Encargos do Município

125.000,00

0,00

125.000,00

SUBTOTAL

13.666.000,00

149.000,00

13.815.000,00


DESPESAS DAS AUTARQUIAS, FUNDAÇÃO E FUNDOS MUNICIPAIS - Recursos Próprios
CORRENTES
CAPITAL
TOTAL
Autarquia de Serviços Especiais - ACESF

25.000,00

0,00

25.000,00

Autarquia do Serviço Municipal de Saúde - ASMS

70.000,00

0,00

70.000,00

CAAPSML - Plano de Assistência à Saúde

15.545.000,00

5.630.000,00

21.175.000,00

CAAPSML - Plano de Previdência Social

25.172.000,00

325.000,00

25.497.000,00

Instituto Pesquisa e Planejamento Urbano de Londrina - IPPUL

1.000,00

0,00

1.000,00

Serviço de Pavimentação de Londrina - Pavilon

95.000,00

0,00

95.000,00

Autarquia Municipal do Ambiente - AMA

1.000,00

5.000,00

6.000,00

Fundação de Esportes de Londrina

3.000,00

0,00

3.000,00

Fundo de Urbanização de Londrina

2.000,00

0,00

2.000,00

Fundo Municipal de Saúde

467.000,00

671.000,00

1.138.000,00

Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

6.000,00

0,00

6.000,00

Fundo Munic. Reequip. Corpo de Bombeiros - Funrebom

1.000,00

0,00

1.000,00

Fundo Municipal de Assistência Social

3.000,00

0,00

3.000,00

Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social de Londrina-FDL

6.000,00

0,00

6.000,00

Fundo de Desenvolvimento e Aperf. Servidor Público - Fundasp

1.000,00

0,00

1.000,00

SUBTOTAL

41.398.000,00

6.631.000,00

48.029.000,00

       

DESPESAS DAS AUTARQUIAS, FUNDAÇÃO E FUNDOS MUNICIPAIS - Recursos Vinculados (Excluídas as transferências do Município)
CORRENTES
CAPITAL
TOTAL
Autarquia do Serviço Municipal de Saúde - ASMS

19.441.000,00

1.601.000,00

21.042.000,00

Fundo Municipal de Saúde

64.816.000,00

700.000,00

65.516.000,00

Fundo Municipal de Assistência Social

355.000,00

0,00

355.000,00

SUBTOTAL

84.612.000,00

2.301.000,00

86.913.000,00

TOTAL GERAL

189.215.000,00

9.970.000,00

199.185.000,00


CAPÍTULO III - DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS

Art. 7º As fontes de receitas do Orçamento de Investimentos da Sercomtel S.A. - Telecomunicações, da Sercomtel Celular S.A., da Companhia de Habitação de Londrina - Cohab-Ld, da Companhia de Desenvolvimento de Londrina - Codel e da Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização - CMTU, são decorrentes de geração de recursos próprios e de recursos destinados ao aumento de capital social e ficam estimadas conforme o seguinte demonstrativo (em R$):

EMPRESAS
RECEITA DE GERAÇÃO PRÓPRIA
AUMENTO DE CAPITAL SOCIAL
TOTAL
Sercomtel S.A. - Telecomunicações

27.072.000,00

0,00

27.072.000,00

Sercomtel Celular S.A.

9.787.000,00

0,00

9.787.000,00

Companhia de Habitação de Londrina - Cohab-Ld

21.008.000,00

50.000,00

21.058.000,00

Companhia de Desenvolvimento de Londrina - Codel

1.100.000,00

2.000.000,00

3.100.000,00

Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização - CMTU

129.000,00

0,00

129.000,00

TOTAL

59.096.000,00

2.050.000,00

61.146.000,00



Art. 8º . As despesas do Orçamento de Investimentos da Sercomtel - S.A.- Telecomunicações, da Sercomtel Celular S.A., da Companhia de Habitação de Londrina - Cohab-Ld, da Companhia de Desenvolvimento de Londrina - Codel e da Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização - CMTU, incluído o aumento de capital social, estão fixadas em R$ 61.146.000,00 (sessenta e um milhões, cento e quarenta e seis mil reais), conforme o seguinte demonstrativo (em R$):

EMPRESAS DESPESA TOTAL
Sercomtel S.A. - Telecomunicações

27.072.000,00

Sercomtel Celular S.A.

9.787.000,00

Companhia de Habitação de Londrina - Cohab-Ld

21.058.000,00

Companhia de Desenvolvimento de Londrina - Codel

3.100.000,00

Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização - CMTU

129.000,00

TOTAL

61.146.000,00



CAPÍTULO IV - DO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO

Art. 9º As receitas e as despesas gerais do Município, previstas e fixadas, respectivamente, no Orçamento Fiscal - Câmara Municipal de Londrina, Administração Direta - Secretarias, Administração Indireta - Autarquias, Fundação e Fundos Municipais e Orçamento de Investimentos das Empresas Públicas, estão assim discriminadas (em R$):

Administração Direta - Recursos do Município e Transferências Constitucionais

165.215.000,00

Administração Direta - Recursos Vinculados

41.736.000,00

SUBTOTAL

206.951.000,00

Autarquias, Fundação e Fundos Municipais - Recursos Próprios

55.726.000,00

Autarquias, Fundação e Fundos Municipais - Recursos Vinculados (Excluídas as transferências do Município)

99.310.000,00

SUBTOTAL

155.036.000,00

TOTAL DO ORÇAMENTO FISCAL (Excluídas as transferências do Município)

361.987.000,00

Orçamento de Investimentos - Recursos Próprios (Excluído o Aumento de Capital Social)

59.096.000,00

TOTAL DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS (Excluído o Aumento de Capital Social)

59.096.000,00

TOTAL GERAL

421.083.000,00



CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 10. Nos termos dos artigos 7º, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64, fica o Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do total geral da despesa fixada, para Câmara Municipal de Londrina, Administração Direta - Secretarias e Administração Indireta - Autarquias, Fundação e Fundos Municipais, exclusive transferências do Município.
   Parágrafo único. Ficam autorizados e não serão computados, para efeito do limite fixado no "caput" deste artigo, os casos de abertura de Créditos Adicionais Suplementares de:
      I - ajustamento de dotações em um mesmo órgão, desde que não se altere o montante das categorias econômicas e das fontes de recursos;
      II - insuficiência nas dotações referentes ao serviço da dívida pública.

Art. 11. Fica excluída do disposto no artigo 9º, parágrafo e incisos, a abertura de Créditos Adicionais Suplementares para atender a despesas com:
   I - 3.2.1.0. - Transferências Intragovernamentais;
   II - 3.2.2.0. - Transferências Intergovernamentais;
   III - 3.2.3.0. - Transferências a Instituições Privadas;
   IV - 4.2.6.0. - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Comerciais ou Financeiras;
   V - 4.3.1.0. - Transferências Intragovernamentais;
   VI - 4.3.2.0. - Transferências Intergovernamentais;
   VII - 4.3.3.0. - Transferências a Instituições Privadas.
   Parágrafo único. Para atender ao disposto no "caput" deste artigo, o Executivo encaminhará ao Legislativo Projeto de Lei para a abertura do respectivo Crédito.

Art. 12. As dotações para custear despesas com pessoal e encargos sociais, atribuídas às Unidades Orçamentárias, serão movimentadas e redistribuídas mediante Créditos Adicionais Suplementares até o limite dessas despesas, que não serão computados para efeito do limite fixado no artigo 9º desta Lei.

Art. 13. O orçamento analítico de despesa da Câmara Municipal será baixado por ato próprio de sua Mesa Executiva.

Art. 14. Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de Janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário.


Londrina, 27 de dezembro de 2000.

Jorge Scaff
Prefeito do Município

Sidnei Dionísio de Oliveira
Secretário Municipal de Governo

Fábio César Reali Lemos
Secretário Municipal de Planejamento

Autoria: Executivo Municipal
Aprovado com as Emendas:
Aditivas: 1/2000 a 108/2000, 119/2000 e 120/2000.
Modificativas: 1/2000 a 4/2000, 6/2000 a 45/2000 e 51/2000.
Supressivas: 1/2000 e 2/2000.