A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º Fica a Companhia de Desenvolvimento de Londrina - CODEL - autorizada a doar à empresa ALLRICO ALIMENTOS LTDA. uma área de terras com 4133,99m², constituída do Lote nº 38/2H, da subdivisão do Lote 38/2 da Gleba Jacutinga, Anexo 1 do Cilo IV, Parque Industrial José Belinati, às margens da Rodovia Carlos João Strass, mediante prévia avaliação.
Art. 2º No imóvel descrito no artigo anterior, a donatária promoverá a implantação de uma indústria para fabricação e comércio de carnes, embutidos, frios e derivados.
Art. 3º As obras de implantação da indústria deverão ser iniciadas no prazo de seis meses e concluídas no de dezoito, contados da data da publicação desta Lei.
Art. 4º Do instrumento público de doação deverão constar, entre outras, cláusulas especiais, estabelecendo que:
I - o imóvel ficará vinculado à atividade industrial e não poderá ser alienado a terceiros, sem autorização da CODEL, no prazo de dez anos, contados da data do alvará de licença;
II - a donatária deverá cumprir todas as exigências da Lei Municipal nº 5.669/93, que dispõe sobre a Política de Desenvolvimento Industrial do Município de Londrina;
III - o não-cumprimento dos encargos previstos nesta Lei fará o imóvel, com todas as benfeitorias nele introduzidas, ou o valor correspondente, corrigido monetariamente, reverter à CODEL, sem direito a qualquer indenização ou compensação.
Art. 5º A fiscalização para controle das condições estabelecidas na Lei nº 5.669/93 será realizada periodicamente pela CODEL.
Art. 6º As despesas decorrentes da escrituração do imóvel a que alude esta Lei correrão às expensas da donatária, incluído o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 6.862, de 19 de novembro de 1996, que autorizou a doação do imóvel aqui descrito à empresa M.H. AYOUB LTDA., e a Lei nº 8.018, de 27 de dezembro de 1999, que autorizou a doação de área do mesmo Loteamento, o Lote nº 38/2E, para a Empresa RICO ALIMENTOS - EDMILSON PEREIRA NIZA & CIA. LTDA., atualmente denominada ALLRICO ALIMENTOS LTDA.
Londrina, 06 de setembro de 2000.
Jorge Scaff
PREFEITO DO MUNICÍPIO
Sidnei Dionísio de Oliveira
SECRETÁRIO DE GOVERNO
José Araídes Fernandes
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Ref.: Projeto de Lei nº 202/2000
Autoria: Executivo Municipal
Aprovado na forma da redação final da Comissão de Justiça, Legislação e Redação