A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE

LEI:


Art. 1º A Companhia Municipal de Urbanização passa a denominar-se Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização, alterando-se, desta forma, as inserções denominativas da Lei nº 5.496/93, de 27 de julho de 1993.

Art. 2º O artigo 5º da Lei nº 5.496/93, alterada pela Lei nº 7.721/99, passa a vigorar com o acréscimo do inciso III, com a seguinte redação:

"Art. 5º A Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização terá por objetivo:
...
III - gerenciar, operar e fiscalizar o trânsito no que lhe couber e proceder às vistorias veiculares e técnicas, no âmbito do Município de Londrina, na forma da Lei Federal nº 9.503/97."


Art. 3º Acresce parágrafo ao art. 9º e altera o § 1º do mesmo artigo da Lei nº 5.496/93, alterada pela Lei nº 7.721, de 7 de maio de 1999, que passará a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º ...
§ 1º A Diretoria Executiva será composta por cinco membros: Diretor-Presidente, Diretor Administrativo-Financeiro, Diretor de Operações, Diretor de Trânsito e Diretor de Transporte, nomeados pelo Prefeito do Município e demissíveis "ad nutum".
...
§ 5º A Diretoria de Trânsito será exercida por Diretor cuja remuneração se fará com a receita prevista no artigo 320 da Lei nº 9.503/97."


Art. 4º O artigo 13 da Lei nº 5.496/93, alterada pela Lei 7.721/99, passa a vigorar com o acréscimo dos incisos XVIII e XIX, com a seguinte redação:

"Art. 13. ...
...
XVIII - das receitas provenientes da taxa de publicidade;
XIX - das receitas da taxa de licença para ocupação de áreas em vias e logradouros públicos."


Art. 5º O artigo 79 da Lei nº 5.496/93, alterada pela Lei nº 7.721/99, passa a vigorar com o acréscimo do inciso VII, com a seguinte redação:

"Art. 79. ...
...
VII - das receitas oriundas de multas de trânsito, conforme dispositivo criado pelo sistema conveniado de multas, assim definidas na Lei nº 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro."


Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2000, revogadas as disposições em contrário.


Londrina, 19 de junho de 2000.

Jorge Scaff
PREFEITO DO MUNICÍPIO (em exercício)

Sidnei Dionísio de Oliveira
SECRETÁRIO DE GOVERNO


Ref.: Projeto de Lei nº 116/2000
Autoria: Executivo Municipal
Aprovado na forma do Substitutivo nº 6/2000, do próprio autor