A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
"Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Londrina, incentivo fiscal para a realização de projetos esportivos independentes e de caráter não comercial e não lucrativo, nas modalidades olímpicas ou dos jogos desportivos pan-americanos, a ser concedido a pessoa física ou jurídica domiciliada no Município, na forma desta Lei, observado o seguinte:
I - o Executivo publicará, com trinta dias de antecedência, no Jornal Oficial do Município e em jornal local de ampla circulação, edital convocatório em que constarão as normas e os critérios gerais adotados para averiguação, análise, seleção, aprovação e avaliação dos projetos esportivos;"
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Londrina, 19 de junho de 2000.
Jorge Scaff
PREFEITO DO MUNICÍPIO (em exercício)
Sidnei Dionísio de Oliveira
SECRETÁRIO DE GOVERNO
Jair Gravena
SECRETÁRIO DE FAZENDA
Ref.: Projeto de Lei nº 110/2000
Autoria: Vereadores Osvaldo Bergamin Sobrinho, Adalberto Pereira da Silva e Carlos Eduardo Santa Rosa