A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE

LEI:


Art. 1º Fica a Companhia de Desenvolvimento de Londrina - CODEL - autorizada a doar à empresa METALREVEST PINTURA ELETROSTÁTICA A PÓ LTDA. uma área de terras com 3377,10m², constituída do Lote 38/2-G, da anexação com nova subdivisão do Lote 38/2 da Gleba Jacutinga, Anexo I do CILO IV do Parque Industrial José Belinati, mediante prévia avaliação.

Art. 2º No Imóvel descrito no artigo anterior a donatária promoverá a implantação de indústria e processamento de revestimento eletrostático a pó em artefatos de metal.

Art. 3º As obras de implantação da indústria deverão ser iniciadas no prazo de três meses e concluídas no de nove, contados da publicação desta Lei.

Art. 4º Do instrumento público de doação, deverão constar, entre outras, cláusulas especiais, estabelecendo que:
   I - o imóvel ficará vinculado à atividade industrial e não poderá ser alienado a terceiros, sem autorização da CODEL, no prazo de dez anos, contados da data do alvará de licença;
   II - a donatária deverá cumprir todas as exigências da Lei Municipal nº 5.669/93, que dispõe sobre a Política de Desenvolvimento Industrial do Município de Londrina;
   III - o não-cumprimento dos encargos previstos nesta Lei fará o imóvel reverter à CODEL, com todas as benfeitorias nele introduzidas, ou o valor correspondente corrigido monetariamente, sem direito a qualquer indenização ou compensação.

Art. 5º A fiscalização para controle das condições estabelecidas na Lei nº 5.669/93 será realizada periodicamente pela CODEL.

Art. 6º As despesas decorrentes da escrituração do imóvel a que alude esta Lei correrão às expensas da donatária, incluído o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 6.374, de 27 de novembro de 1995.


Londrina, 12 de maio de 2000.

Antônio Casemiro Belinati
PREFEITO DO MUNICÍPIO

Sidnei Dionísio de Oliveira
SECRETÁRIO DE GOVERNO

José Araídes Fernandes
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO


Ref.: Projeto de Lei nº 112/2000
Autoria: Executivo Municipal
Aprovado na forma da redação final da Comissão de Justiça, Legislação e Redação