A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO, NOS TERMOS DO § 7º DO ARTIGO 31 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, A SEGUINTE

LEI:


Art. 1º O artigo 4º da Lei nº 4.607, de 17 de dezembro de 1990 (Código de Posturas do Município), que trata da concessão de Alvará de Licença, passa a vigorar acrescido de um parágrafo com a seguinte redação:

"Art. 4º ...
...
§ 11. O alvará de licença de funcionamento das atividades da indústria informal será fornecido às pessoas físicas mediante simples requerimento, que deverá especificar as atividades desempenhadas."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


SALA DAS SESSÕES, 4 de maio de 2000.

Renato Silvestre de Araújo
PRESIDENTE

Ref.: Projeto de Lei nº 448/99
Autoria: Vereador Alvair Avelino de Souza
Promulgação oriunda da rejeição de veto total