A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE

LEI:


Art. 1º Fica a Companhia de Desenvolvimento de Londrina - CODEL - autorizada a doar à empresa FÉLIX & SILVA LTDA. uma área de terras com 1000,00m², constituída do Lote nº 18 da Quadra I da subdivisão do Lote 38/1-A, resultante da subdivisão do Lote 36/37/38 da Gleba Jacutinga, do Parque Industrial José Belinati - CILO IV, mediante prévia avaliação.

Art. 2º No imóvel descrito no artigo anterior a donatária promoverá a implantação de uma indústria de móveis e estofados.

Art. 3º As obras de implantação da indústria deverão ser iniciadas no prazo de seis meses e concluídas no de vinte e quatro, contados da publicação desta Lei.

Art. 4º Do instrumento público de doação, deverão constar, entre outras, cláusulas especiais estabelecendo que:
   I - o imóvel ficará vinculado à atividade industrial e não poderá ser alienado a terceiros, sem autorização da CODEL, no prazo de dez anos, contados da data do alvará de licença;
   II - a donatária deverá cumprir todas as exigências da Lei Municipal nº 5.669/93, que dispõe sobre a Política de Desenvolvimento Industrial do Município de Londrina;
   III - o não-cumprimento dos encargos previstos nesta Lei fará o imóvel, com todas as benfeitorias nele introduzidas, ou o valor correspondente corrigido monetariamente, reverter à CODEL, sem direito a qualquer indenização ou compensação.

Art. 5º A fiscalização para controle das condições estabelecidas na Lei nº 5.669/93 será realizada periodicamente pela CODEL.

Art. 6º As despesas decorrentes da escrituração do imóvel a que alude esta Lei correrão às expensas da donatária, incluído o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Londrina, 03 de maio de 2000.

Antônio Casemiro Belinati
PREFEITO DO MUNICÍPIO

Sidnei Dionísio de Oliveira
SECRETÁRIO DE GOVERNO

José Araídes Fernandes
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO


Ref.: Projeto de Lei nº 113/2000
Autoria: Executivo Municipal
Aprovado na forma da redação final da Comissão de Justiça, Legislação e Redação