A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE

LEI:


Art. 1º Acresça-se ao Grupo V do inciso 18 da Lei 4.607, de 17 de dezembro de 1990 - Código de Posturas do Município, a seguinte atividade:

"• academia de esporte, dança, ginástica e musculação."

Art. 2º Em virtude do disposto no artigo anterior, fica excluída do Grupo II a atividade denominada "academia de esporte, dança, ginástica e musculação".

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Londrina, 27 de dezembro de 1999.

Renato Silvestre de Araújo
PREFEITO DO MUNICÍPIO (em exercício)

Sidnei Dionísio de Oliveira
SECRETÁRIO DE GOVERNO

Jair Gravena
SECRETÁRIO DE FAZENDA


Ref.: Projeto de Lei nº 434/99
Autoria: Vereador Flávio Anselmo Vedoato
Aprovado na forma do Substitutivo nº 01/99, de autoria da Comissão de Justiça, Legislação e Redação