A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE

LEI:


Art. 1º Ficam desafetadas de uso comum do povo e/ou especial as áreas de terras a seguir descritas, totalizando 77.478,79m², da subdivisão do lote A/B da Gleba 02 da Fazenda Três Bocas, de propriedade do Município de Londrina:
   I - Lote A/B - Remanescente, com a área de 54.984,99m², da subdivisão do lote A/B da Gleba 02 da Fazenda Três Bocas, deste Município, registrada sob nº 43.559 do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício, com as seguintes divisas e confrontações: "Tendo início no remanescente do lote C, ponto comum de divisa com a área verde; deste ponto segue nos seguintes rumos e distâncias: NW 76º35' SE - 156,28m, em desenvolvimento de curva de 28,70 metros e raio de 86,54m e SW 84º25' NE - 186,50 metros, confrontando com a área verde; NW 01º05' SE - 32,00 metros, confrontando com a estrada antiga; NE 07º56'41"SW - 83,23 metros, confrontando com a faixa de domínio da PR-445 - Rodovia Celso Garcia Cid; NE 59º32'29"SW - 264,50 metros, confrontando com a Avenida "A"; e, finalmente segue no rumo SW 25º31'15" NW - 297,68 metros, confrontando com o remanescente do lote "C", chegando ao ponto de partida".
   II - Lote A/B/1 com 17.093,24m², da subdivisão do lote A/B da Gleba 02 da Fazenda Três Bocas, deste Município, registrada sob nº 43.557 do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício, com as seguintes divisas e confrontações: "A noroeste com a Avenida "A" no rumo NE 59º32'29" SW - 199,10 metros; a sudoeste com o lote A/B/2, no rumo NW 25º31'15" SE - 147,85 metros; a sudeste com a Faixa de Domínio da PR-445 - Rodovia Celso Garcia Cid, em desenvolvimento de curva de 259,89 metros e raio de 597,30 metros".
   III - Lote A/B/2 com 5.400,56m², da subdivisão do lote A/B da Gleba 02 da Fazenda Três Bocas, deste Município, registrada sob nº 43.558 do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício, com as seguintes divisas e confrontações: "A noroeste com a Avenida "A" no rumo NE 59º32'29" SW - 35,00 metros; a sudoeste com o remanescente do lote "C" no rumo NW 25º31'15" SE - 161,46 metros; a sudeste com a Faixa de Domínio da PR-445 - Rodovia Celso Garcia Cid, em desenvolvimento de curva de 38,62 metros e raio de 597,30 metros; a nordeste com o lote A/B/1 no rumo SE 25º31'15" NW - 147,85 metros".

Art. 2º Fica o Executivo autorizado a doar à empresa INBEB - INDUSTRIAL NORTEPARANAENSE DE BEBIDAS LTDA. os imóveis descritos no artigo anterior desta Lei, mediante prévia avaliação.

Art. 3º No imóvel descrito no artigo anterior, a donatária promoverá a instalação de uma indústria para fabricação de cervejas, aguardentes e refrigerantes.

Art. 4º As obras de implantação da indústria deverão ser iniciadas no prazo de seis meses e concluídas no de vinte e quatro meses, contados a partir da publicação desta Lei, sob pena de reversão do imóvel ou de seu valor correspondente, corrigido monetariamente, ao domínio do Município, com todas as benfeitorias nele introduzidas, sem direito a qualquer indenização ou compensação.

Art. 5º Do instrumento público de doação deverão constar, entre outras, cláusulas especiais estabelecendo que:
   I - o imóvel ficará vinculado à atividade industrial;
   II - o imóvel não poderá ser alienado a terceiros, sem autorização do Município, no prazo de dez anos, contados da data do alvará de licença;
   III - a donatária deverá cumprir todas as exigências da Lei Municipal nº 5.669/93, que dispõe sobre a Política de Desenvolvimento Industrial do Município de Londrina.

Art. 6º A fiscalização para controle das condições estabelecidas na Lei nº 5.669/93 será realizada periodicamente pela CODEL.

Art. 7º As despesas decorrentes da escrituração do imóvel a que alude esta Lei correrão às expensas da donatária, incluído o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI.

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as Leis nºs 5.316, de 29 de dezembro de 1992, e 5.823, de 11 de julho de 1994, que autorizavam a doação dessa área à empresa Cativa.


Londrina, 19 de outubro de 1999.

Antonio Casemiro Belinati
PREFEITO DO MUNICÍPIO

Sidnei Dionísio de Oliveira
SECRETÁRIO DE GOVERNO

José Araídes Fernandes
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO


Ref.: Projeto de Lei nº 351/99
Autoria: Executivo Municipal
Aprovado na forma da redação final da Comissão de Justiça, Legislação e Redação