A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
"Art. 1º Fica o Executivo autorizado a doar à empresa SAMIA - INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE ALUMÍNIOS LTDA. área de terras de propriedade do Município, com 8.810,99m², constituída do Lote 2/B1, subdivisão do Lote 2/B da Gleba Patrimônio Londrina, mediante prévia avaliação, para instalação de indústria de peças injetadas e extrusadas de lingotes de alumínio, na forma da Lei nº 5.669, de 28 de dezembro de 1993."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Londrina, 27 de agosto de 1999.
Antonio Casemiro Belinati
PREFEITO DO MUNICÍPIO
Edison Mazei Ponti
SECRETÁRIO DE GOVERNO E DE ADMINISTRAÇÃO
Ref.: Projeto de Lei nº 302/99
Autoria: Executivo Municipal
Aprovado na forma da redação final da Comissão de Justiça, Legislação e Redação