A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE

LEI:


Art. 1º Fica a Companhia de Desenvolvimento de Londrina - CODEL autorizada a doar à empresa D.K.S. - Comércio de Bicicletas Ltda. as áreas de terras com 2.342,22m², constituídas dos Lotes 5 e 6 da Quadra II, com 1.290,38m² e 1.051,84m², respectivamente, da subdivisão do Lote 38/1-A, resultante da subdivisão do Lote 36/37/38 da Gleba Jacutinga, do Parque Industrial José Belinati - CILO IV, mediante prévia avaliação.

Art. 2º Nos imóveis descritos no artigo anterior a donatária promoverá a ampliação de suas originárias instalações, que estão em fase de execução, para expansão das suas atividades de fábrica especializada em montagem industrial de bicicletas.

Art. 3º As obras de ampliação da indústria em 1.000,00m² deverão estar concluídas no prazo de dois anos, contados da publicação desta Lei, sob pena de reversão dos imóveis ao domínio da CODEL, com todas as benfeitorias neles introduzidas ou o valor correspondente corrigido monetariamente, sem direito a qualquer indenização ou compensação.

Art. 4º Do instrumento público de doação, deverão constar, entre outras, cláusulas especiais, estabelecendo que:
   I - o imóvel ficará vinculado à atividade industrial;
   II - o imóvel não poderá ser alienado a terceiros, sem autorização da CODEL, antes de dez anos, contados da data do alvará de licença; e
   III - a donatária deverá cumprir todas as exigências da Lei Municipal nº 5.669/93, que dispõe sobre a Política de Desenvolvimento Industrial do Município de Londrina.

Art. 5º A fiscalização para controle das condições estabelecidas na Lei nº 5.666/93 será realizada periodicamente pela CODEL.

Art. 6º As despesas decorrentes da escrituração do imóvel a que alude esta Lei correrão às expensas da donatária, incluído o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, que no caso de doação, é de competência estadual.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Londrina, 27 de agosto de 1999.

Antonio Casemiro Belinati
PREFEITO DO MUNICÍPIO

Edison Mazei Ponti
SECRETÁRIO DE GOVERNO


Ref.: Projeto de Lei nº 210/99
Autoria: Executivo Municipal
Aprovado na forma da redação final da Comissão de Justiça, Legislação e Redação