A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE

LEI:


Art. 1º Fica a Companhia de Desenvolvimento de Londrina - CODEL autorizada a doar à empresa ÁGAPE MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO INDUSTRIAL LTDA. uma área de terras com 9.916,78m², constituída do Lote 09, Quadra 1, do Loteamento Industrial Nishi II, Cilo III, Gleba Jacutinga, mediante prévia avaliação.

Art. 2º No Imóvel descrito no artigo anterior, a donatária implantará uma indústria para fabricação de peças utilizadas na manutenção de botijões de gás como alças, bases, válvulas e válvulas de segurança (plug), manutenção e recuperação de botijões de gás.

Art. 3º As obras de implantação da indústria deverão ser iniciadas de imediato e concluídas no prazo de sete meses, contados a partir da promulgação desta Lei, sob pena de reversão do imóvel ao domínio da CODEL, com todas as benfeitorias nele introduzidas, sem direito a qualquer indenização ou compensação.

Art. 4º Do instrumento público de doação deverão constar, entre outras, cláusulas especiais estabelecendo que:
   I - o imóvel ficará vinculado à atividade industrial;
   II - o imóvel não poderá ser alienado a terceiros, sem autorização da CODEL, antes do prazo de dez anos, contados da data do alvará de licença;
   III - a donatária deverá cumprir todas as exigências da Lei Municipal nº 5.669/93, que dispõe sobre a Política de Desenvolvimento Industrial do Município de Londrina;
   IV - o não-cumprimento dos encargos desta Lei fará reverter à CODEL o imóvel ou o valor correspondente corrigido monetariamente.

Art. 5º A fiscalização para controle das condições estabelecidas na Lei nº 5.669/93 será realizada periodicamente pela CODEL.

Art. 6º As despesas decorrentes da escrituração do Imóvel a que alude esta Lei correrão às expensas da donatária, incluído o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI que, no caso de doação, é tributo de competência estadual.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Londrina, 28 de abril de 1999.

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Antonio Casemiro Belinati
PREFEITO DO MUNICÍPIO

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Wilson Mandelli
SECRETÁRIO DE GOVERNO E DE ADMINISTRAÇÃO


Ref.: Projeto de Lei nº 62/99
Autoria: Executivo Municipal
Aprovado na forma da redação final da Comissão de Justiça, Legislação e Redação