A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE

LEI:


Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, na Secretaria Municipal de Governo, em uma ou mais vezes, Crédito Adicional Especial da quantia até R$ 10.000,00 (dez mil reais), e a repassá-lo ao Conselho Comunitário do Distrito de Guaravera.
   § 1º O crédito de que trata este artigo será utilizado exclusivamente na construção de um módulo policial e de casa para moradia do agente de polícia destacado para a guarda e segurança daquele Distrito, devendo o referido Conselho Comunitário prestar contas dos recursos recebidos no prazo de noventa dias.
   § 2º A classificação da despesa far-se-á no ato de abertura do respectivo crédito, utilizando-se como recursos os previstos nos incisos II e III do § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 2º (Este artigo foi revogado pelo art. 9º da Lei Municipal nº 8.673, de 22.12.2001 - Pub. 27.12.2001)

Art. 3º O artigo 8º da Lei nº 7.630, de 30 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º O valor venal de que trata o artigo 183 da Lei nº 7.303, de 31 de dezembro de 1997 (Código Tributário Municipal), que serve de base de cálculo do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), será apurado com fundamento na Planta de Valores aprovada por esta Lei, concedendo-se desconto de trinta por cento sobre o valor do imposto lançado."

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Londrina, 04 de fevereiro de 1999.
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Antonio Casemiro Belinati
PREFEITO DO MUNICÍPIO

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Luiz Cesar Auvray Guedes
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E FAZENDA


Ref.: Projeto de Lei nº 1/99
Autoria: Executivo Municipal
Aprovado na forma do Substitutivo nº 1/99, de autoria dos Vereadores Tercílio Luiz Turini, Roberto Yoshimitsu Kanashiro, Carlos Eduardo Santa Rosa, Salvador Francisco de Oliveira Neto, Osvaldo Bergamin Sobrinho, Adalberto Pereira da Silva, Roberto Ávila Scaff, Carlos Sigueru Kita, Renato Silvestre de Araújo, Antenor Ribeiro da Silva Júnior, Sidney Osmundo de Souza, Flávio Anselmo Vedoato, Orlando Bonilha Soares Proença, Jorge Scaff, Luiz Carlos Tamarozzi e Valdemir de Araújo Carneiro