A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO, NOS TERMOS DO § 7º DO ARTIGO 31 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, A SEGUINTE

LEI:


Art. 1º A Tabela I da Lei nº 7.303, de 30 de dezembro de 1997, que dispõe sobre o Sistema Tributário do Município, passa a vigorar acrescido do item nº 101, com a seguinte redação:

"TABELA I

Itens
Lista de Serviços
Alíquota s/ preço do serviço (%)
Importância fixa anual (UFIR)
Importância fixa mensal (UFIR)
101
Instalações e manutenções de equipamentos telefônicos -(CPCTs - Centrais Privadas de Comutações Telefônicas) prestadas por empresas caracterizadas como micro e de pequeno porte
3
-
-


Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES, 23 de dezembro de 1998.

Adalberto Pereira da Silva
PRESIDENTE


Ref.: Projeto de Lei nº 363/98
Autoria: Vereador Carlos Sigueru Kita
Promulgação oriunda da rejeição de veto total