A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE

LEI:


Art. 1º O artigo 4º da Lei nº 6.937, de 27 de dezembro de 1996, que dispõe sobre o regime tributário das microempresas e das empresas de pequeno porte, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º Fica reduzida para um por cento (1%) a alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) incidente sobre a prestação de serviços de processamento de dados referentes ao desenvolvimento de programas para computadores (software)."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Londrina, 09 de outubro de 1998.

Antonio Casemiro Belinati
PREFEITO DO MUNICÍPIO

Gino Azzolini Neto
SECRETÁRIO DE GOVERNO

Luiz Cesar Auvray Guedes
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E FAZENDA


Ref.: Projeto de Lei Nº 324/98
Autoria: Executivo Municipal