A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE

LEI:


Art. 1º Fica a Companhia de Desenvolvimento de Londrina (CODEL) autorizada a doar à Empresa MONTASA - Engenharia, Indústria e Comércio Ltda. uma área de terras com 4.503,30m², constituída do Lote 4-A da anexação com nova subdivisão dos lotes 4, 5, ruas 1, 2, parte da Rua 4 e escapes da subdivisão do Lote 2-B, destacado do lote 2 da subdivisão do lote 316-A da Gleba Jacutinga, CILO III - Pantaneiro, mediante prévia avaliação.

Art. 2º No imóvel descrito no artigo anterior, a donatária promoverá a ampliação de suas originárias instalações para expansão das suas atividades de indústria especializada em coberturas e estruturas metálicas.

Art. 3º As obras de ampliação da indústria deverão ser iniciadas no prazo de 120 dias e concluídas no prazo de 24 meses, contados da data da escritura, sob pena de reversão do imóvel ao domínio da CODEL, com as benfeitorias nele introduzidas, sem direito a qualquer indenização ou compensação.

Art. 4º Do instrumento público de doação deverão constar, entre outras, cláusulas especiais estabelecendo que:
   I - o imóvel fica vinculado à finalidade industrial;
   II - o imóvel não poderá ser alienado a terceiros, sem autorização da CODEL, antes do prazo de dez anos, contados da data da assinatura do contrato;
   III - a donatária deverá cumprir todas as exigências da Lei Municipal nº 5.669/93, que dispõe sobre a Política de Desenvolvimento Industrial do Município de Londrina;
   IV - o não-cumprimento dos encargos desta Lei fará o imóvel ou o valor correspondente corrigido monetariamente reverter à CODEL.

Art. 5º A fiscalização para controle das condições estabelecidas na Lei nº 5.669/93 será realizada periodicamente pela CODEL.

Art. 6º As despesas decorrentes da escrituração do imóvel a que alude esta Lei correrão às expensas da donatária.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 6.529, de 24 de abril de 1996, que autorizava a doação da área à empresa Yamashita & Baer Ltda.


Londrina, 09 de outubro de 1998.

Antonio Casemiro Belinati
PREFEITO DO MUNICÍPIO

Gino Azzolini Neto
SECRETÁRIO DE GOVERNO

Gustavo Gomes dos Santos
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO


Ref.: Projeto de Lei Nº 285/98
Autoria: Executivo Municipal
Aprovado na forma do Substitutivo nº 01/98, de autoria da Comissão de Justiça, Legislação e Redação