A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE

LEI:


CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
SEÇÃO I - Da Finalidade

Art. 1º Esta Lei estabelece os critérios para a definição e hierarquização do sistema viário do distrito sede do Município.

SEÇÃO II - Das Definições

Art. 2º Para efeito da presente Lei, ficam definidos os seguintes termos:
   I - acesso: interligação física, instalada para possibilitar o trânsito de veículos ou de pedestres entre a via pública e o lote, ou entre equipamentos de travessia e circulação de pedestres, ou entre vias de circulação de veículos;
   II - alinhamento: linha divisória entre o lote e a via pública;
   III - aproximação: linha de chegada, no cruzamento ou na interseção;
   IV - bolsão de retorno: via local sem saída, com praça de retorno na extremidade;
   V - canteiro: dispositivo físico instalado entre duas vias paralelas ou convergentes;
   VI - ciclofaixa: faixa de rolamento destinada ao uso exclusivo de ciclistas;
   VII - ciclovia: via pública destinada ao uso exclusivo de ciclistas;
   VIII - corredores: seqüência de vias que permite continuidade de tráfego;
   IX - eixo da via: linha que divide em simetria a faixa de domínio;
   X - faixa de domínio: área de terreno destinada, pelo Poder Público, a implantar e manter vias e equipamentos, definida entre alinhamentos prediais;
   XI - faixa de rolamento: porção da pista destinada à circulação de uma corrente de tráfego de veículos, identificada através de pintura no pavimento, medindo entre 2,50m (dois metros e cinqüenta centímetros), no mínimo, a 3,50m (três metros e cinqüenta centímetros) de largura;
   XII - hierarquia funcional: define a função predominante de diferentes vias, visando a tornar compatível o tipo de tráfego que as vias atendem, exclusiva ou prioritariamente, com os dispositivos de controle de trânsito, com as características físicas das vias (traçado, seção, pavimentação) e com os padrões de uso e ocupação do solo, em suas imediações;
   XIII - interseção: encontro entre duas ou mais vias de circulação;
   XIV - interseções múltiplas ou complexas: cruzamento de vias que apresentam mais de três aproximações e cujas funções e padrões físicos caracterizem, pelo menos, uma delas como principal;
   XV - miolo de Quadra: área localizada no centro de quadra e com potencial de ocupação;
   XVI - modo: tecnologia de transportes;
   XVII - passarela: via constituída por elemento construtivo aéreo ou subterrâneo, destinada ao deslocamento exclusivo de pedestres e ciclistas, no sentido transversal à via de circulação de veículos;
   XVIII - passeio: porção da faixa de domínio destinada ao trânsito de pedestres, construída acima do nível do pavimento;
   XIX - pista: superfície contínua da via destinada à circulação e ao estacionamento de veículos;
   XX - sentido de tráfego: mão de direção na circulação de veículos;
   XXI - sistema estrutural viário: conjunto de vias principais, bem como as interseções múltiplas ou complexas, resultantes do cruzamento de vias;
   XXII - tráfego: movimentação, trânsito de veículos e pedestres;
   XXIII - vias locais: via pública não estrutural destinada apenas ao acesso aos lotes lindeiros;
   XXIV - vias marginais: via auxiliar de uma via principal, adjacente, geralmente paralela, que permite acesso aos lotes lindeiros e possibilita a limitação de acesso à via principal;
   XXV - vias principais: vias que permitem o atendimento à atividade de deslocamento entre quaisquer pontos dentro da área urbana;
   XXVI - vielas: espaço destinado à circulação de pedestres e ciclistas, interligando duas vias.

CAPÍTULO II - DA COMPOSIÇÃO DA REDE VIÁRIA E SUAS FUNÇÕES

Art. 3º As vias componentes do sistema viário são assim classificadas: contornos rodoviários, eixos estruturais, anel estrutural, vias arteriais, vias coletoras, vias locais, vias para pedestres ou passeio e ciclovias.
   § 1º Contorno rodoviário é o anel rodoviário próximo ao limite do perímetro de expansão urbana da cidade que tem como objetivo promover as ligações rodoviárias entre municípios vizinhos ou áreas contíguas e serve ao tráfego de passagem ou regional.
   § 2º Eixos estruturais são aquelas vias de maior capacidade de vazão que têm como objetivo promover a interligação viária entre diferentes quadrantes da cidade.
   § 3º Anel estrutural é a via interna que contorna a área central da cidade e tem como função estabelecer ligações perimetrais entre diferentes quadrantes da Cidade.
   § 4º Via arterial é a via que promove a ligação entre diferentes bairros ou setores da cidade onde a velocidade de serviços é menor e permite maior intensidade de trânsito.
   § 5º Vias coletoras são as que ligam um ou mais bairros entre si e coletam ou distribuem o fluxo do trânsito a partir das vias arteriais e estruturais.
   § 6º Via local é aquela de distribuição do tráfego internamente ao bairro e se liga quase sempre a uma via coletora.
   § 7º Vias para pedestres são aquelas de passagem para transeuntes.
   § 8º Ciclovia é a via pública destinada ao uso exclusivo de ciclistas.

Art. 4º A estruturação viária depende das faixas carroçáveis, dos espaços de estacionamento e da sinalização existente dos obstáculos ao livre movimento de coisas ou pessoas, ou seja, é função da parte dinâmica e estática dos componentes da circulação.

CAPÍTULO III - DA CARACTERIZAÇÃO DOS COMPONENTES DO SISTEMA VIÁRIO

Art. 5º Os componentes do sistema viário tem as seguintes características:
   I - contornos rodoviários: faixa de domínio de 60,00m (sessenta metros) a 100,00m (cem metros), sendo seu perfil formado por via marginal, canteiro, rodovias com faixas de rolamento e canteiro com ciclovia central em cada sentido de tráfego, com rampa de no máximo 6%;
   II - eixos estruturais e anéis estruturais: faixa de domínio de 30 (trinta) metros a 40 (quarenta) metros;
   III - vias arteriais: faixa de domínio de 28,00m (vinte e oito metros) a 34,00m (trinta e quatro metros), sendo seu perfil formado por passeio, faixa de estacionamento, faixas de rolamento e canteiro central, em cada sentido de tráfego, com rampa máxima de 10%;
   IV - vias coletoras: faixa de domínio de 18,00m (dezoito metros) a 25,00m (vinte e cinco metros), sendo seu perfil formado por passeio, faixa de estacionamento e faixas de rolamento, para cada sentido de tráfego, podendo ser dotadas de canteiro central com rampa de 10%;
   V - vias locais: faixa de domínio de 14,00m (quatorze metros) a 17,00m (dezessete metros), sendo seu perfil formado por passeio, faixa de estacionamento, faixa de rolamento em cada sentido e passeio, com inclinação máxima de 10%;
   VI - vias para pedestres: classificadas como passeios, com largura mínima de 3,00m (três metros); vielas, com largura mínima de 5,00m (cinco metros), e calçadões;
   VII - ciclovias: faixas de rolamento com 1,40m (um metro e quarenta centímetros) por sentido de tráfego.

CAPÍTULO IV - DAS DIRETRIZES DO SISTEMA VIÁRIO

Art. 6º As diretrizes do sistema viário estrutural, composto pelos contornos rodoviários, eixos estruturais, anel estrutural e vias arteriais, assim como pelas obras complementares necessárias à sua adequação, implementação, implantação e expansão futura, são apresentadas no mapa anexo.

Art. 7º Nas confluências de vias é obrigatória a execução de rampa para pessoas portadoras de deficiências, com largura de 1,20m (um metro e vinte centímetros), a contar do ponto de concordância do desenvolvimento de curva.

Art. 8º Ficam as vias públicas abaixo nomeadas sujeitas às seguintes alterações nos traçados ou alinhamento para seu enquadramento dentro da hierarquização viária:
   I - Rua Paraíba: via arterial com faixa total de 28,00m (vinte e oito metros), com mudança de alinhamento em 13,00m (treze metros) na face Oeste, no trecho entre a Rua Sergipe e a Travessa Belo Horizonte;
   II - Av. Duque de Caxias: via arterial com faixa total de 28,00m (vinte e oito metros), com mudança de alinhamento em 13,00m (treze metros) na face Leste, entre a Av. J. K. e a BR-369;
   III - Rua Montevidéu: via arterial com faixa total de 31,00m (trinta e um metros), com mudança de alinhamento de 5,00m (cinco metros) em ambas faces, no trecho compreendido entre a divisa do Lote 63-E e o Lote 64-A2;
   IV - Rua Santa Mônica: via coletora com faixa total de 25,00m (vinte e cinco metros), com mudança de alinhamento em 4,00m (quatro metros), na face Norte, no trecho compreendido entre a Av. Dez de Dezembro e a faixa de alta tensão do Jardim Ideal;
   V - Rua Humaitá: via coletora com faixa total de 25,00m (vinte e cinco metros), com mudança de alinhamento em 10,00m (dez metros), na face Sul, no trecho compreendido entre a Av. Higienópolis e a Rua Monte Castelo, e mudança variável, tendendo a face Norte até a Rua Maringá;
   VI - Rua Aminthas de Barros: via coletora com faixa total de 25,00m (vinte e cinco metros) com mudança de alinhamento de 10,00m (dez metros) na face Sul no trecho compreendido entre a Av. Higienópolis e a Rua Fidencio Xavier;
   VII - Rua Gumercindo Saraiva: via coletora com faixa total de 25,00m (vinte e cinco metros), na face Sul, no trecho compreendido entre a Av. Higienópolis e a Rua Sena Martins;
   VIII - Rua Sena Martins: via coletora com faixa total de 25,00m (vinte e cinco metros), com mudança de alinhamento na face Leste, no trecho compreendido entre a Rua Gumercindo Saraiva e a Rua Gomes Carneiro, até a rótula;
   IX - Rua Manaus: via coletora com faixa total de 25,00m (vinte e cinco metros) com mudança de alinhamento de 10,00m (dez metros) na face Sul, no trecho compreendido entre as ruas Quintino Bocaiuva e Belo Horizonte;
   X - Travessa Belo Horizonte: via coletora com faixa total de 25,00m (vinte e cinco metros) com mudança de alinhamento em 10,00m (dez metros) na face Norte, no trecho compreendido entre a Rua Belo Horizonte e a Av. Leste-Oeste;
   XI - Rua Belém: via coletora, com faixa total de 25,00m (vinte e cinco metros) com mudança de alinhamento em 10,00m (dez metros) na face Norte, no trecho compreendido entre a Av. Leste-Oeste e a Rua Jorge Cazoni;
   XII - Rua Caraíbas: via coletora, com faixa total de 25,00m (vinte e cinco metros) com mudança de alinhamento de 13,00 (treze metros) na face Sul, no trecho compreendido entre a Rua Jorge Cazoni e a Av. Dez de Dezembro;
   XIII - Rua Itajaí: via coletora com faixa total de 25,00m (vinte e cinco metros), com mudança de alinhamento na face Oeste, no trecho compreendido entre a Av. Leste-Oeste e a Rua Tietê;
   XIV - Rua São Pedro: via coletora com faixa de 25,00m (vinte e cinco metros) com mudança de alinhamento em 10,00m (dez metros) na face Leste, no trecho compreendido entre a Av. Santos Dumont e a Av. Celso Garcia Cid;
   XV - Rua Goiás: via coletora, com faixa total de 25,00m (vinte e cinco metros), com mudança de alinhamento de 10,00m (dez metros), na face Sul, no trecho compreendido entre a Rua Michigan e a Av. Santos Dumont;
   XVI - Rua Bolívia: via arterial com faixa total de 28,00m (vinte e oito metros), com mudança de alinhamento em 13,00m (treze metros) na face Sul, no trecho compreendido entre a Av. Duque de Caxias e a Rua Enzo Rufino e desta até a rótula da Av. Ribeiro de Barros.
   XVII -Av. Faria Lima: via arterial, com faixa total de 31,00m (trinta e um metros), com mudança de alinhamento de 16,00m (dezesseis metros) na face Sul, no trecho compreendido entre a Av. Maringá e o Lote 174 da Gleba Palhano;
   XVIII - Rua Eduardo Benjamin Hosken: via coletora com faixa total de 25,00m (vinte e cinco metros) com mudança de alinhamento de 3,5m (três metros e cinqüenta centímetros) e ambos os lados no trecho compreendido entre a Av. J. K. e a Rua Vitória e faixa variável incidindo na área do antigo Colégio Filadélfia, até a rua Quintino Bocaiúva;
   XIX - Rua Jorge Cazoni: via coletora, com faixa total de 25,00m (vinte e cinco metros), com mudança de alinhamento de 10,00m (dez metros), na face Leste, no trecho compreendido entre a Av. Santos Dumont e a Rua Caraíbas.
   § 1º Na Rua Jorge Cazoni, partindo da Rua Belém, o alargamento é variável até a Rua Tupinambás.
   § 2º A Rua Itajaí tem continuidade até a Av. Henrique Manzano.

Art. 9º As rotatórias, em todos os cruzamentos de vias estruturais, estruturais com arteriais e arteriais com arteriais deverão ser construídas atendendo, no mínimo, aos raios das ilhas centrais a seguir descritas:
   I - estrutural com estrutural: o raio de ilha circular mínimo será de vinte e cinco metros, e o raio menor de ilha oval ou assimétrico será de vinte metros;
   II - estrutural com arterial: o raio de ilha circular mínimo será de vinte e dois metros, e o raio menor de ilha oval ou assimétrico será de quinze metros; e
   III - arterial com arterial: o raio de ilha circular mínimo será de vinte metros, e o raio menor de ilha oval ou assimétrico será de quinze metros.

CAPÍTULO V - DA CARACTERIZAÇÃO DO SISTEMA DE VIAS ESTRUTURAIS

Art. 10. Fica assim determinado o traçado do sistema de vias estruturais:
   I - Anel de Integração (AI): inicia-se na PR-445, na confluência com a Avenida Waldemar Spranger, e segue no sentido sudoeste por esta avenida até a Rodovia Mábio Gonçalves Palhano; segue deste ponto, no sentido noroeste, pela Avenida Ruy Ferraz de Carvalho e cruza o Córrego Cebolão em direção à Avenida Juvenal Pietraroia; segue por esta até a PR-445; daí segue pelo seu prolongamento, agora como Avenida Arthur Thomas, até a Rua Júlio de Castilho; deste ponto, divide-se em duas pistas, sendo no sentido horário pela Rua Serra da Tormenta e no sentido anti-horário pela Rua Júlio de Castilho, até encontrar a Av. Waldomiro Ferreira da Silva; deste ponto, segue pela margem Norte do Córrego Cambé, no sentido noroeste, até o prolongamento da Avenida Jóquei Club; segue por esta, no sentido nordeste, até a Avenida Tiradentes (BR-369), cruzando-a; deste ponto segue no sentido Norte, pelo eixo da ferrovia, até encontrar a Av. Dr. Francisco Xavier Toda; segue por esta até a Av. Jules Verne; deste ponto, divide-se em duas pistas: uma, no sentido horário, pela Av. Jules Verne, na direção Oeste até encontrar o eixo da ferrovia, seguindo por este a Oeste, até a Rua Primo Campana, e por esta na direção Norte até a Rua Capitão Jaci da Silva; a outra pista, no sentido anti-horário, continua pela Av. Dr. Francisco Xavier Toda, na direção Norte, até encontrar a Rua Capitão Jaci da Silva; segue por esta na direção Oeste até o cruzamento com a Rua Primo Campana; deste ponto, agora em pista única, transpõe a ferrovia, no sentido noroeste, e segue nessa mesma direção, cruzando o Lote 315 até encontrar a Linha de Transmissão da Torre de Alta Tensão; segue pelo eixo desta linha a nordeste, cruzando os Lotes 315, 315-B, 314-A, 314-C, 313-C, 313-B e 313-A, até se encontrar com a Avenida Pedro Carrasco Alduan; deste ponto, segue por esta avenida até a Avenida Francisco Gabriel Arruda; deste ponto, segue pela Avenida das Nações e cruza com o Lote 45 da Gleba Jacutinga, as chácaras 23, 22, 21, 20, 19 e 10 do Parque Presidente Vargas e os Lotes 44-A, 43 e 43-A, da Gleba Jacutinga até a Rua Wanderlei Barbosa de Castro; segue por esta até o encontro com a Rodovia Carlos João Strass; deste ponto, divide-se em duas pistas: no sentido anti-horário, segue a Leste pela Rua Anuar Caran, cruza o Córrego Cabrinha até a Rua Félix Chenso, por esta, na direção Sul, até a Rua Raul Coutinho, por esta a sudeste, transpondo o Ribeirão Lindóia até a Rua Dr. Orlando Vicentini; no sentido horário, segue a sudoeste pela Av. Curitiba até a Rua Eurico Herit, por esta cruza a Rodovia João Carlos Strass e, pela Rua Dr. Orlando Vicentini, encontra a pista do sentido horário; deste ponto, segue a Leste e cruza o Lote 16 da Gleba Jacutinga até a Avenida Angelina Ricci Vezozzo; deste ponto; segue no sentido sudeste e cruza os Lotes 75, 75-A, 74 da Gleba Primavera até encontrar faixa da Copel; deste ponto, segue no mesmo sentido pela faixa da Copel até o Loteamento da Cohab J.G. Pessoa; deste ponto segue pela Avenida Nova Londrina até a BR-369 (Avenida Brasília), transpondo-a em desnível; deste ponto segue no sentido sudeste e cruza os Lotes 44, 45, 46,42 e 54 da Gleba Lindóia até a divisa da Fazenda São Manoel; daí segue no sentido Sul, pelos Lotes 54 e 42 da Gleba Lindóia, transpondo a linha férrea nova até o leito antigo da ferrovia, de onde segue no sentido sudoeste pelo leito antigo da ferrovia e cruza os Lote 3 da Gleba Simon Frazer até o encontro da Estrada dos Pioneiros com a Avenida Jamil Scaff; deste ponto segue no sentido sudeste pela Avenida Jamil Scaff até a divisa do Lote 44 da Gleba Simon Frazer; daí segue pela Av. Máximo Perez Garcia, no sentido sudoeste, e cruza o Córrego Barreiro, e pela Rua Nereu Mendes, cruza a Avenida Robert Koch, passando entre o Conjunto Aragarça e o Lote 23-A da Gleba Simon Frazer até o Ribeirão Limoeiro; deste ponto, segue no sentido sudeste até a área de proteção do Aeroporto, contornando-o pela sua face Norte, passando pelos Lotes 14,16, 18 e 20 da Gleba Cambé, onde muda de direção e cruza a sudoeste os Lotes 21 e 19 da mesma gleba até a estrada Major Achilles Pimpão Ferreira; a seguir, por esta estrada, no sentido Oeste, cruza os Lotes 17, 15-A e 15 da Gleba Cambé; deste ponto, corta os Lotes 13 e 10 desta mesma gleba até a Avenida José Ventura Pinto; segue por esta avenida, no sentido sudoeste, até a Avenida das Américas, por esta transpondo o Ribeirão Cambé até a Avenida Portugal; segue por esta avenida até Avenida Inglaterra; deste ponto, segue pela Rua Albânia até a Rua Bélgica; deste ponto, divide-se em duas pistas: uma no sentido anti-horário, segue ao Norte pela Rua Bélgica até a Rua Almeida Garret, seguindo por esta a Oeste até a Av. Harry Prochet e por esta até encontrar a Av. Waldemar Spranger; a outra, no sentido horário, segue na direção Leste, cruza o Córrego Tucano e as chácaras 23, 24, 12 e 11 do Jardim Niko até a Rua Carlos da Costa Branco e segue por esta, na direção noroeste, até o encontro com a Av. Waldemar Spranger, e, por esta avenida, no sentido sudoeste até a PR-445, no ponto inicial.
   II - Estrutural I (EI): inicia-se no ponto de encontro do limite da área urbana do Município de Londrina com a divisa dos Lotes 266A e 266B da Gleba Jacutinga; deste ponto, segue a sudoeste e cruza os Lotes 266B, 267, 268, 269 e 269A da Gleba Jacutinga até encontrar o eixo do Contorno Norte; daí segue, na direção Sul pela Rua Antonio Marcelino de Oliveira - do C.H. São Jorge - cruza a Avenida Saul Elkind e continua, na mesma direção, pela Rua Coletor Federal Anísio Ribas; ali transpõe o Ribeirão Lindóia e segue pela Av. Clarice de Lima Castro até cruzar a linha da Rede Ferroviária; daí pela Av. José de Lima Castro, na mesma direção, até a Rua Sidrack Silva Filho; por esta, transpõe em desnível o Ribeirão Quati e a Av. Brasília - BR-369 e segue na direção Oeste por esta avenida até a Avenida do Sol, e na direção Leste, por esta e pela Av. José de Alencar, até a Av. Tiradentes; segue nesta avenida na direção Leste até o encontro com a Av. Maringá e continua nesta avenida na direção Sul, transpondo o Lago Igapó 2; deste ponto, segue ao Sul, pela Av. Ayrton Senna da Silva, cruza a Av. Madre Leônia Milito e continua pela Rua Lorezan Benatto até encontrar a Adutora; segue por esta a sudoeste, cruza a Av. Celso Garcia Cid - PR-445 e, deste ponto, segue na direção Sul pela Rua Luiz Lerco até encontrar o Anel de Integração; por este, na direção Oeste, até o encontro com a Rodovia Mábio Gonçalves Palhano; segue nesta rodovia a Sul até ao confluência com a Estrada da Cegonha.
   III - Estrutural II (EII): inicia-se na estrada da Cegonha, no ponto de divisa dos Lotes 429 e 76 da Gleba Cafezal; deste ponto segue na direção Norte, passando pelo Lote 429 da mesma gleba, transpõe o Ribeirão Cafezal, cruza os Lotes 57C, 57B, 56 e cruza o Córrego Água Clara até encontrar a Rua Osvaldo Alves Filho; daí segue a noroeste por esta e pelo seu prolongamento até a Rua Alvízio Jarreta e por esta até a Av. Pres. Abrahan Lincoln; segue por esta avenida na direção noroeste, pela Av. Pres. Eurico Gaspar Dutra, cruza a PR-445 e segue pela Av. Dez de Dezembro até a Av. Brasília - BR-369; deste ponto, segue pela Rodovia Carlos João Strass (prolongamento da Avenida 10 de Dezembro) até o encontro com a Rua Dr. Orlando Vicentini (ponto de encontro com o Anel de Integração); deste ponto, divide-se em duas pistas: no sentido sul-norte, segue pela Rua Dr. Orlando Vicentini até o encontro com o prolongamento da Rua Félix Chenso; segue na direção Norte, por esta rua, até a rua de transposição do Córrego Cabrinha; segue por esta até a Avenida Curitiba, ponto onde volta a ser pista única; no sentido norte-sul, segue na direção sul pela Avenida Curitiba até o encontro com a Rua Eurico Herit; segue por esta a Leste e retorna à Rodovia João Carlos Strass, ponto onde volta a ser pista única; continua, seguindo na direção Norte pela Avenida Curitiba até a Rua Euclides Figueiredo; segue por esta na direção Oeste, até a Av. Gabriel Passos, e nesta avenida, na direção Norte, até a Av. Saul Elkind; deste ponto, segue pela Rua Luiz Ferrari, contorna o Patrimônio Heimtal e cruza pelos Lotes 49-B, 50, 51 e 55 até encontrar a estrada para Warta; segue por esta na direção Norte, cruza o Contorno Norte e segue pela PR-545 até o Ribeirão Jacutinga.
   IV - Estrutural III (EIII): inicia-se na divisa com Ibiporã, na Fazenda São Manoel, estrada denominada dos Pioneiros, segue a Oeste até a Avenida Heber Soares Vargas, com largura de 40 metros; transpondo desvio ferroviário, segue pela Avenida das Laranjeiras e Avenida Theodoro Victorelli até o cruzamento com a Avenida 10 de Dezembro, com largura de 40 metros; deste ponto segue pela Avenida Leste-Oeste até a Avenida Brasília e terá sua faixa variável; segue deste ponto no sentido Sul pela Avenida Serra da Esperança, Avenida Serra do Flamengo até a Avenida Arthur Thomas e desta Avenida até a Rua Júlio de Castilho (Anel de Integração), onde terá a largura de 40 metros.
   V - Estrutural IV (EIV): Fica revogada sua descrição, sendo este trecho incorporado à Estrutural I (EI), e passa a Estrutural IV a vigorar com o percurso descrito a seguir: inicia-se na divisa do Município de Londrina com o de Cambé, no ponto de encontro do Ribeirão São Domingos com a Estrada Armarinho Paulista (estrada para a Estância Senhorinha); segue por esta estrada na direção nordeste e cruza o Ribeirão Esperança até encontrar o Anel de Integração; segue por este Anel no sentido horário até o ponto de encontro dos Lotes 315 e 295 da Gleba Jacutinga; deste ponto, segue a nordeste pela Estrada Perobinha até a divisa dos Lotes 314C, 291 e 285 da Gleba Jacutinga e, deste ponto, na direção Norte pela divisa do Lote 285 com os Lotes 291, 290, 289, 288, 287 e 286 desta gleba até o Ribeirão Jacutinga.
   VI - Estrutural V (EV): inicia-se no encontro do prolongamento da Avenida Saul Elkind (antiga Estrada para Ibiporã) com os Lotes 9, 10 da Gleba Primavera, ponto de encontro com o Contorno Norte; segue no sentido Sul em direção ao Ribeirão Lindóia, cruzando-o até encontrar a Av. Pedro Boratin, seguindo por esta até a Avenida das Maritacas; segue nesta avenida no sentido Leste até a Rua Sabiá-do-Campo; deste ponto, segue por uma estrada na direção sudeste, entre as chácaras 6 e 7 do Lote 14C da Gleba Lindóia, até a Rua José Gonçalves Viana Filho, cruza as chácaras 47 e 48 e o Ribeirão Ibiporã em direção à Av. Brasília - BR-369, transpondo-a; deste ponto segue na direção Sul e, em seguida, Oeste até a divisa dos Lotes 54 e 42 da Gleba Lindóia, ponto de encontro com o Anel de Integração; segue, então, por este anel, no sentido horário até o encontro da Av. Jamil Scaff com a Rua Máximo Perez Garcia; continua por esta avenida até a Rua Iusmar Gomes Dias; deste ponto, segue, a sudeste, cruzando os Lotes 10,11, 12, 13, 14 e 15 da Gleba Simon Frazer e o Ribeirão Limoeiro, contorna-o no sentido sudoeste e cruza os Lotes 28, 26, 24, 22 e 20 da Gleba Cambé, ponto de encontro com o Anel de Integração; segue pelo Anel no sentido horário até a Estrada Major Achilles Pimpão Ferreira; deste ponto, segue a sudeste, cruza os Lotes 21 e 23 da Gleba Cambé e, a seguir, pela linha do perímetro urbano, passa pela divisa Norte dos Lotes 33 e 33A da mesma gleba; em seguida, muda de direção, no sentido sudoeste, cruza os Lotes 35B e 55 da Gleba Cambé, o Ribeirão Cambé e o Lote 77E da mesma gleba, até o Córrego Cristal; deste ponto, segue na direção Sul e cruza os Lotes 128, 127, 126A e 126 da Gleba Cambé e a Rodovia João Alves da Rocha Loures - PR-218 (estrada para Maravilha); na direção sudoeste, os Lotes 92A, 92, 90, 91, 14 e 14A da Gleba Três Bocas, seguindo pela divisa deste Lote com o Lote 16 da mesma gleba e seu prolongamento até a Rodovia Celso Garcia Cid - PR-445.

CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11. São consideradas rodovias urbanas a BR-369, denominada Av. Brasília, e a Av. Tiradentes, no trecho compreendido entre a divisa de Ibiporã e a divisa com Cambé, e a PR-445, denominada Celso Garcia Cid, no trecho compreendido entre o Conjunto Habitacional Jamile Dequech e a divisa com Cambé.

Art. 12. O novo aeroporto de Londrina é margeado em toda a sua extensão pelo contorno Sul, a ser implantado, que estabelecerá a conexão do tráfego dos municípios vizinhos e facilitará o acesso ao centro de convenções e eventos.

Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Londrina, 20 de julho de 1998.

Antonio Casemiro Belinati
PREFEITO DO MUNICÍPIO

Gino Azzolini Neto
SECRETÁRIO DE GOVERNO

Mário Cesar Stamm Júnior
DIRETOR PRESIDENTE DO IPPUL


Ref.: Projeto de Lei nº 561/96.
Autoria: Executivo Municipal
Aprovado na forma do Substitutivo nº 3/98 da Comissão de Justiça, Legislação e Redação