A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO, NOS TERMOS DO § 7º DO ARTIGO 31 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, A SEGUINTE
LEI:
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Médicos, inclusive análises clínicas, eletricidade médica, radioterapia, ultrasonografia, radiologia, tomografia e congêneres | ||||
Obstetras, ortópticos e fonoaudiólogos | ||||
Protéticos (prótese dentária) e enfermeiros | ||||
Médicos Veterinários |
SALA DAS SESSÕES, 29 de junho de 1998.
Adalberto Pereira da Silva
PRESIDENTE
Ref.:
Projeto de Lei nº 112/98
Autoria: Vereadores Tercílio Luiz Turini, Roberto Yoshimitsu Kanashiro, Valdemir de Araújo Carneiro e Carlos Eduardo Santa Rosa.
Promulgação oriunda da rejeição de veto total