A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE

LEI:


Art. 1º Fica revogado o artigo 3º da Lei Municipal nº 6.168, de 1º de junho de 1995, que dispõe sobre os serviços de lavagem, lubrificação, reparos e abastecimento de veículos dos postos de revenda de combustíveis.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Londrina, 06 de maio de 1998.

Antonio Casemiro Belinati
PREFEITO DO MUNICÍPIO

Gino Azzolini Neto
SECRETÁRIO DE GOVERNO


Ref.:
Projeto de Lei nº 46/97.
Autoria: VEREADOR RENATO SILVESTRE DE ARAÚJO