A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE

LEI:


Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 6.437, de 21 de dezembro de 1.995, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica a Prefeitura do Município de Londrina - PML -, autorizada a doar à Empresa DECORPEDRAS - MÁRMORES E GRANITOS LTDA., uma área de terras contendo 2.283,17m², constituída pelos Lotes X e X-1, da Quadra -1, subdivisão de parte do Parque São Gabriel, dos Lotes 44 e 45, Gleba Patrimônio Londrina, mediante prévia avaliação."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o artigo 1º da Lei nº 6.437, de 21 de dezembro de 1.995.


Londrina, 10 de março de 1998.

Antonio Casemiro Belinati
PREFEITO DO MUNICÍPIO

Gino Azzolini Neto
SECRETÁRIO DE GOVERNO

Moysés Leônidas de Oliveira
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO


Ref.: Projeto de Lei nº 548/97
Autoria: Executivo Municipal