A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE

LEI:


Art. 1º Fica revogado o inciso II do § 1º do artigo 71 da Lei nº 5.496, de 27 de julho de 1993, que criou a COMURB S.A.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Londrina, 02 de outubro de 1997.

Antônio Casemiro Belinati
PREFEITO DO MUNICÍPIO

Gino Azzolini Neto
SECRETÁRIO GERAL

Kakunen Kyosen
DIRETOR-PRESIDENTE DA COMURB


Ref.: Projeto de Lei nº 313/97
Autoria: Vereador Renato Silvestre de Araújo