A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE

LEI:


Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 6.413, de 15 de dezembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica a Companhia de Desenvolvimento de Londrina - Codel, autorizada a doar à Empresa GODOI & MARCONDES LTDA., uma área de terras contendo 626,53m², constituída do Lote LF-N1/1, destacada da faixa desativada do leito ferroviário antigo, na Avenida Leste Oeste, mediante prévia avaliação."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Londrina, 13 de agosto de 1997.

Antônio Casemiro Belinati
PREFEITO DO MUNICÍPIO

Gino Azzolini Neto
SECRETÁRIO GERAL


Ref.: Projeto de Lei nº 232/97
Autoria: Executivo Municipal.